ACIDENTES DE TRABALHO

CÓDIGO PENAL

 

Homicídio Simples

Art. 121. Matar Alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
- Vide art. 1.º, III, a, da Lei n.º 7.960, de 21 de dezembro de 1989

 

Lesão Corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de (três) meses a 1 (um) ano..
- Vide art. 88 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995

 

Perigo para a vida ou saúde de outrem

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

 

CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar dano.

A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.



Súmula Vinculante do STF Nº 22


A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04..  Veja mais...


Resolução CNPS n.º 1.291, de 27 de junho de 2008 (D.O.U. 27/07/2007)


Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada - INSS, que adote as medidas competentes para ampliar as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho, nos termos do arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de tornar efetivo o ressarcimento dos gastos do INSS, priorizando as situações que envolvam empresas consideradas grandes causadoras de danos e aquelas causadoras de acidentes graves, dos quais tenham resultado a morte ou a invalidez dos segurados. Veja mais...


RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADMINISTRADORA DO PORTO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE. LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DO ACIDENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DOCUMENTO. DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA.


1. As questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não havendo que se falar em maltrato ao art. 535 do CPC.


2. A legislação vigente à época do acidente retratado nos autos não destoa daquela editada em momento posterior, no sentido da responsabilidade da administradora do porto pelo fornecimento de equipamentos de segurança no trabalho.


3. A responsabilidade da recorrente foi analisada segundo as premissas do art. 159 do Código Civil de 1916, ficando estabelecida sua culpa no evento danoso, em consonância com a jurisprudência desta Corte.


4. O documento juntado sem a oitiva da parte contrária, mas despido do intuito de lhe causar surpresa, pode ser admitido nos autos em face das peculiares que cercam o caso concreto.


5. O valor arbitrado a título de danos morais não se mostra desarrazoado de modo a ensejar a excepcional intervenção desta Corte em sua fixação.


6. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido apenas para excluir da verba indenizatória o valor referente ao 13º salário, por se tratar de trabalhador portuário avulso, vinculado ao Sindicato dos Estivadores - RECESPECIAL 813.979 - ES (2006/0009620-0) - STJ - Ministro Fernando Gonçalves - Relator. DJU de 09/03/2009 - (DT – Abril/2009 – vol. 177, p. 32).

 

Filtrar Título      Exibir #  
# Data Título do Artigo Acessos
26 19/10/2016 Comissão aprova MP que altera concessão de benefícios pelo INSS 542
27 19/10/2016 Governo calcula economia de R$ 139 milhões com suspensão de auxílios-doença 551
28 19/10/2016 Comissão aprova MP que limita benefícios previdenciários 518
29 19/10/2016 Trabalhador licenciado dispensado por fechamento de empresa tem direito a estabilidade acidentária 508
30 18/10/2016 Comissão pode votar MP que revisa aposentadoria por invalidez 520
31 17/10/2016 Justiça concede pensão por morte a mulher casada a menos de dois anos 514
32 17/10/2016 DPU recomenda ao INSS suspensão de revisão do auxílio-doença 551
33 13/10/2016 INSS amplia pente-fino e revisa auxílio suplementar por acidente de trabalho 539
34 11/10/2016 Empresa de energia é responsabilizada por atropelamento de leiturista em via pública 519
35 11/10/2016 Homem cai de prédio em obras no Centro de Curitiba 646
36 10/10/2016 Pagamento inferior de auxílio-acidente segue calendário específico do INSS 507
37 09/10/2016 Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega 533
38 06/10/2016 Comissão discutiu parecer de MP que revisa aposentadoria por invalidez 550
39 03/10/2016 INSS demora três meses para corrigir benefício 541
40 30/09/2016 Projeto obriga divulgação na internet da relação de beneficiários da Previdência 516
41 30/09/2016 Pensão por morte pode deixar de ser integral 531
42 29/09/2016 Site sobre acidentes de trabalho completa quatro anos 563
43 27/09/2016 Peritos do INSS farão horas extras em varredura no auxílio-doença 558
44 26/09/2016 Previdência permite pesquisa de acidentes trabalhistas por CNPJ 505
45 22/09/2016 INSS já cortou 46 mil auxílios-doença neste ano, antes de iniciar pente-fino 550
46 21/09/2016 Dados sobre acidentalidade por CNPJ podem ser acessados no site do Trabalho Seguro 500
47 21/09/2016 Trabalhador incapacitado temporariamente receberá pensão limitada ao tempo de convalescença 531
48 21/09/2016 8 em cada 10 auxílios-doença do INSS podem ter irregularidades 538
49 20/09/2016 Culpa exclusiva da vítima em acidente com escavadeira pode afastar responsabilidade de construtora 543
50 18/09/2016 Governo vê indícios de irregularidade em mais de 80% dos auxílios-doença 470


FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br