O
Conselho das Cidades do Paraná temn como competência:
estudar e propor diretrizes, programas, instrumentos,
normas e prioridades para a formulação da
PDE;
acompanhar e avaliar a implementação da
PDE e recomendar as providências necessárias
ao cumprimento de seus objetivos, metas e indicadores;
propor a edição de normas gerais de direito
urbanístico e manifestar-se sobre propostas de
alteração da legislação pertinente
ao desenvolvimento urbano e regional no âmbito estadual;
emitir orientações e recomendações,
através de Resoluções, relacionadas
ao desenvolvimento urbano e regional estadual, particularmente
a implementação das diretrizes e instrumentos
da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
da Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006 e das demais
normas e atos relacionados ao desenvolvimento urbano e
regional;
promover a cooperação entre os governos
do Estado, dos Municípios, da União, Conselho
Nacional das Cidades, Conselhos Regionais das Cidades,
Conselhos Municipais das Cidades, e similares, e a sociedade
civil na formulação e execução
da PDE e seus planos, programas, projetos e ações;
incentivar a criação, a estruturação
e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à
política de desenvolvimento urbano e regional nos
níveis municipais e regionais;
promover, em parceria com organismos governamentais e
nãogovernamentais, estaduais, nacionais e internacionais,
a identificação de sistemas de indicadores,
no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base
nesses indicadores, para monitorar a aplicação
das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano
e regional estadual;
estimular ações que visem propiciar a geração,
apropriação e utilização de
conhecimentos científicos, tecnológicos,
gerenciais e organizacionais pelas populações
das áreas urbanas;
promover a realização de estudos, debates
e pesquisas sobre a aplicação e os resultados
estratégicos alcançados pelos programas
e projetos desenvolvidos pelo Governo do Estado, com ênfase
nas áreas de desenvolvimento urbano e regional;
estimular a ampliação e o aperfeiçoamento
dos mecanismos de participação e controle
social, por intermédio de redes nacionais, estaduais,
regionais e municipais de órgãos colegiados,
visando fortalecer o desenvolvimento urbano e regional
sustentável;
propor as diretrizes para a distribuição
regional e setorial do Plano Plurianual – PPA, das
Diretrizes Orçamentárias – LDO e do
Orçamento Anual – LOA da SEDU;
propor a criação de mecanismos de articulação
entre os programas e os recursos estaduais que tenham
impacto sobre o desenvolvimento urbano e regional;
promover, quando necessário, a realização
de seminários, encontros ou outros eventos estaduais
sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição
de convênios na área de desenvolvimento sustentável
e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos
estaduais, nacionais e internacionais públicos
e privados;
elaborar Regimento Interno; e
dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões