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TABELA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO
INSS |
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Tabela
de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento
de remuneração a partir de 1º de
Janeiro de 2011.
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Empregado,
Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
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Salário
de contribuição (R$)
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Alíquotas
(%)
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Até R$ 1.106,90
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8,00
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de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83
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9,00
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de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
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11,00
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Tabela
de contribuição dos segurados contribuinte
individual e facultativo, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de
Março de 2011.
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A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.
Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).
A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.
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Salário
de contribuição (R$)
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Alíquotas
(%)
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R$ 545,00 (valor mínimo)
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11
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de R$ 545,00 (valor mínimo)
até R$ 3.689,66 (valor máximo) |
20 |
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