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TABELA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO INSS
   
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011.
Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)
Até R$ 1.106,90
8,00
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83
9,00

de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66

11,00
Fonte: Ministério da Previdência Social - Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010

Tabela de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Março de 2011.
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.

Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).

A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.

Salário de contribuição (R$)
Alíquotas (%)
R$ 545,00 (valor mínimo)
11
de R$ 545,00 (valor mínimo) até R$ 3.689,66 (valor máximo)
20
Fonte: Ministério da Previdência Social - Portaria nº 115 de 04 de março de 2011

 
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