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Ninguém
pode negar a importância de se conhecer, entender
e respeitar as condições acordadas nos instrumentos
coletivos. As Convenções Coletivas são
celebradas entre entidades sindicais de trabalhadores e
empregadores, e possuem força de lei. Por esta razão,
a FETRACONSPAR coloca, à disposição
das entidades sindicais e a sociedade. Convenções
Coletivas de todas as categorias representadas, onde são
determinadas condições específicas
de cada categoria, aplicáveis às relações
de trabalho.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (1988)
Artigo 7º
- São direitos dos trabalhadores urbanos
e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
XXVI -
reconhecimento das convenções
e acordos coletivos de trabalho;
CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO - CLT
Artigo 611 à 625
Escolha a sua categoria: |
MADEIRA:
Empresas e Trabalhadores do ramo das indústrias de
serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em
geral, fabricação de laminados, compensados,
aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias,
esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras
enquadradas no ramo da madeira, Empresas e Trabalhadores
das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis.
MÓVEIS:
Empresas e Trabalhadores
nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria
(Fabricação de Móveis de Madeira, Junco,
Vime, Fabricação de Móveis de Metal,
Fabricação de Móveis de Material Plástico
e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados,
Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria,
Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário,
Fabricação de Móveis e Peças
do Mobiliário e Marcenaria em Geral);
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CONSTRUÇÃO CIVIL:
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros
Hidráulicos e Outros, Engenharia Consultiva);
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
Oficiais Eletricistas e Trabalhadores
na Indústria de Instalações Elétricas,
Hidráulicas, Gás e Sanitárias;
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ARTEFATOS DE CIMENTO:
Trabalhadores na Indústria
de Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento em Geral,
Ladrilhos Hidráulicos;
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OLARIA E CERÂMICA:
Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção e de Olaria;
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MÁRMORES E GRANITOS:
Trabalhadores
na Indústria de Mármores e Granitos;
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CONSTRUÇÃO PESADA:
Trabalhadores nas Indústrias
da Construção de Estradas, Pavimentação,
Obras de Terraplenagem em Gera (barragens, aeroportos, canais
e engenharia consultiva);
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MONTAGEM INDUSTRIAL:
Trabalhadores
nas Indústrias de Montagens Industriais e Serviços
Relativos à Instalação e Manutenção
do Gasoduto;
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PINTURAS:
Trabalhadores na Indústria
de Pintura, Decorações, Estuques e Ornato.
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