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Criar mecanismos que impeam a terceirizao em servios pblicos e nas Empresas Pblicas e Estatais; RdPPP`,q >i5A carta das Centrais Sindicais 07 de novembro de 200766(CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES: A POSIO DAS CENTRAIS SINDICAIS SOBRE A REGULAMENTAO DA TERCEIRIZAO Senhores parlamentares, as Centrais Sindicais brasileiras  CGTB, CUT, FS, NCST e UGT - lanam hoje, 7/10/2007, em Braslia, a sua IV Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, que rene alguns grandes eixos de reivindicao. Entre eles, est o combate precarizao resultante da terceirizao. Neste sentido, as Centrais desejam manifestar sua posio em relao ao contedo da regulamentao da terceirizao que o objeto de determinados projetos de lei ora em tramitao no Congresso Nacional. Este posicionamento reflete as diretrizes de consenso das Centrais Sindicais em torno de uma legislao adequada para este tema. >jPtPhtf l5A carta das Centrais Sindicais 07 de novembro de 200766(jNas ltimas dcadas, expandiu-se significativamente o processo de terceirizao no Brasil. Entretanto, o maior problema da terceirizao em nosso pas que ela no tem se limitado especializao e focalizao das empresas, como apregoa o discurso empresarial. Na maioria dos casos, ela tem sido acompanhada da precarizao das condies do trabalho  reduo dos salrios e benefcios, informalizao da fora-de-trabalho, incremento de jornada, reduo de postos de trabalho, aumento das doenas profissionais, elevao dos acidentes de trabalho, entre outros.6Z6,: @5A carta das Centrais Sindicais 07 de novembro de 200766(So muitos os casos em que as conseqncias tambm so malficas aos interesses dos consumidores. Inmeros so os exemplos veiculados cotidianamente pela imprensa: extravios de cheques; repasse entre empresas de bancos de dados pessoais; recalls de veculos; sumio de cartas; descaracterizao das relaes entre consumidor e vendedor, em funo da inacessibilidade e impessoalidade do 0800; falta de especializao de trabalhadores terceirizados em reas essenciais como a sade etc Um dos motivos deste conjunto de conseqncias danosas da terceirizao reside justamente na ausncia de uma legislao especfica para a terceirizao no Brasil. O Enunciado 331 do TST, que impede a terceirizao na atividade-fim, praticamente o nico instrumento legal regulador da terceirizao no Brasil. Mas ele est muito longe de ser suficiente para impedir o processo de precarizao do trabalho. A prova disso que em todas as atividades do setor industrial, de servios e da agropecuria tem crescido a terceirizao da prpria atividade-fim das empresas. P,m 5A carta das Centrais Sindicais 07 de novembro de 200766(Alm da terceirizao da atividade-fim, comum que os atos de terceirizao aconteam sem qualquer informao e negociao prvia com as representaes sindicais. O resultado tem sido a gerao de vrios problemas de natureza trabalhista, envolvendo empresas contratantes, empresas prestadoras de servios e os trabalhadores terceirizados. Este campo tem sido propcio a atos jurdicos ilcitos, como a falta de reconhecimento de vnculo trabalhista, a constituio de  pessoas jurdicas de uma pessoa s, a ausncia de responsabilidade com a sade e os direitos dos trabalhadores terceirizados, entre outros. fZf 5A carta das Centrais Sindicais 07 de novembro de 200766( Senhores Parlamentares, as Centrais Sindicais, baseadas nos princpios do trabalho decente da OIT, defendem que uma legislao dos atos de terceirizao no Brasil deve orientar-se nas seguintes premissas: 1)Direito informao prvia; 2) Proibio da terceirizao na atividade-fim; ) Negociao para a definio da atividade-fim da empresa; 3) Responsabilidade solidria da empresa contratante pelas obrigaes trabalhistas; 4) Igualdade de direitos e de condies de trabalho; 5) Penalizao das empresas infratoras.0 Z=3  5A carta das Centrais Sindicais 07 de novembro de 200766( consenso tambm entre as Centrais Sindicais brasileiras que estas premissas no esto contempladas no PL 4330/2004, ora em tramitao no Congresso Nacional. Cientes do compromisso dos senhores parlamentares com a construo de um sistema de relaes de trabalho socialmente equilibrado e harmnico, que confiamos que as diretrizes por ns apontadas sero priorizadas na regulamentao da terceirizao no Brasil.   IV MARCHA Mais e Melhores Empregos 1. Combate Precarizao do Trabalho Resultante da Terceirizao A intensificao da terceirizao utilizada como forma de reduo dos custos por meio da diminuio de direitos trabalhistas, tem levado ao aprofundamento da precarizao das condies e das relaes de trabalho. Para reverter esta lgica , as Centrais Sindicais propem: i. Combater a precarizao do trabalho resultante da terceirizao, proibindo-a nas atividades fins e garantindo aos trabalhadores terceirizados o mesmo patamar de garantias sociais, trabalhistas e previdencirias do conjunto dos trabalhadores com incentivo a prtica efetiva da negociao; ii. Estabelecer a responsabilidade solidria e independente de culpa administrao pblica e privada contratante pelo no cumprimento da legislao trabalhista e previdenciria; iii Derrubar o PL 4330/2004 que trata da terceirizao, em trmite no Congresso Nacional;>kP2PZ2b&  t  X  /Principais Pontos para discusso das diretrizes00(Distinguir as vrias caras da tercerizao (terceiro especializado, precarizado) Intensificar polticas de cooperao intersindical (nos mbitos macro e no micro) Elaborar polticas especficas para as micro e pequenas empresas  dilogo com o Sebrae,    /Principais Pontos para discusso das diretrizes00(gAcesso aos contratos de prestao de servios das empresas tomadoras (pauta negocial/ instrumento na regulamentao) Realizar levantamentos internacionais Elaborar projeto de lei para o setor privado e depois, outro para o setor pblico Aproveitar as possibilidades abertas pela Lei Geral de Micro e Pequena Empresa como aquela que prev acesso s licitaes.hhL /Principais Pontos para discusso das diretrizes00(qNecessidade de inovar nas formas de negociao do tema (redes e cadeias produtivas) Na legislao, definir a obrigatoriedade da negociao coletiva para definir o que pode ou no ser terceirizado na empresa Estabelecer cdigo de conduta entre as Centrais para fortalecer a unidade no tema (negociao de condies de trabalho iguais independente do tipo de contratao)rZr /Principais Pontos para discusso das diretrizes00(`Centrais Sindicais devem priorizar os itens que unificam. No entrar no tema da representao sindical agora. Tomar como referncia o conceito de Trabalho Decente (condio mnima) para as diretrizes de uma regulamentao/negociao Aproveitar a discusso sobre Responsabilidade Social para debater o tema da precarizao do trabalho via terceirizaoaa,N /Principais Pontos para discusso das diretrizes00(HO item condio de Sade e Segurana deve ser destacados na negociao e regulamentao da terceirizao para alm da fiscalizao do trabalho Combate a intermediao ilegal de mo-de-obra Adotar critrios de atividade contnua, subordinao e complexidade do trabalho como possveis limitadores da regulao da terceirizao. @I I/Principais Pontos para discusso das diretrizes00(Elaborar  clusula padro sobre terceirizao para a negociao coletiva unitria das Centrais Divulgar na mdia casos emblemticos da terceirizao que resultou em precarizao Levantar e divulgar na mdia casos vitoriosos de reverso da terceirizao L/Principais Pontos para discusso das diretrizes00(Proteo social para as diversas formas de insero no mercado de trabalho; Rotatividade: estratgias de enfrentamento dessa questo; Reconhecimento de direito Organizao no Local de Trabalho (OLT); Criar e fortalecer instrumentos de atuao no local de trabalho (ex.: Cipa, Comisso de PLR, Comisso de fbrica, etc.) Estabelecer travas na Lei 8666 com o objetivo de evitar a quarteirizao, quinteirizao, etc.;BZxZ`Zx`>h/Principais Pontos para discusso das diretrizes00(GDefinies claras do que seja Intermediao de Mo-de-Obra; Trabalho Temporrio e Prestao de Servio; Pode ocorrer terceirizao na atividade-fim, desde que a empresa terceira siga a Conveno Coletiva a qual est subordinada a empresa tomadora; Proibir a terceirizao na atividade-fim, sendo que a definio da atividade-fim ocorrer na negociao coletiva; Permitir somente a terceirizao de servios; Garantia ao final dos contratos de terceirizao (conta cauo) para pagamento dos direitos trabalhistas; Aprofundar cada uma das cinco premissas consensuadas pelas Centrais; .HPh3* Proposta de EstratgiaComo Bancada, reafirmar as 5 premissas da Carta das Centrais; 1)Direito informao prvia; 2) Proibio da terceirizao na atividade-fim; 3) Responsabilidade solidria da empresa contratante pelas obrigaes trabalhistas; 4) Igualdade de direitos e de condies de trabalho; 5) Penalizao das empresas infratoras. As Centrais no devem sinalizar as diferenas de definio de atividade-fim diante do empresariado com objetivo de se chegar a negociao; Ouvir dos empresrios qual o entendimento de Intermediao de Mo-de-Obra, Especializao, Atividade Contnua, Subordinao (no entrar no debate conceitual do que seja Atividade-fim); Cobrar do Governo uma proposta de Diretrizes; Considerando a terceirizao como um processo irreversvel, os trabalhadores aceitam negociar sua regulao, levando em considerao a diferena entre a terceirizao por especializao real e a terceirizao por precarizao. D>PPWP>W, a  Prximos passos(Dia 30 de abril  Oficina Tripartite em So Paulo Adiar a data para que a Bipartite seja anterior a Tripartite Mudar o local para So Paulo Tarefa: Dieese Realizao da Cmara Bipartite nos dias 08 ou 09 de maio; Nesse dia se define a data da Oficina Tripartite Articular com Ministrio do Trabalho, com a Presidncia da Congresso e Partidos da base aliada para travar a aprovao da PL 4302/98; Cada Central indicar sua assessoria para trabalhar em conjunto com o Dieese; Reunio da assessoria antes da Bipartite; Reunio com a FEBRAC (Representante de Empresas de Asseio e Conservao) extendendo o convite s Centrais Sindicais; 2PiP:P1PsP2i(1stJ A ! K #Premissas patronais:YTerceirizao de quaisquer atividade; Contrato sem limite de tempo; Contratos sempre com pessoas jurdicas; Permitida a sub-contratao; Responsabilidade subsidiria; Proteo na rea de segurana e sade; Tem como base o Cdigo Civil e no a trabalhista; Eixos consensuados: segurana jurdica para as empresas e proteo para os trabalhadores;$PZPZ H:Terceirizao  Setor PblicoVReviso da Lei 8666 Questionamentos de Editais Sensibilizao/Esclarecimento dos TCUs,/D  ` 33` Sf3f` 33g` f` www3PP` ZXdbmo` \ғ3y`Ӣ` 3f3ff` 3f3FKf` hk]wwwfܹ` ff>>\`Y{ff` R>&- {p_/̴>?" dd@,|?" dd@   " @ ` n?" dd@   @@``PR    @ ` ` p>> xp(    6l  `}  `,Clique para editar o estilo do ttulo mestre- -(  0to  `  dClique para editar os estilos do texto mestre Segundo nvel Terceiro nvel Quarto nvel Quinto nvel.   e  0 t ^ `  X*  0u ^   Z*  0d~ ^ `  Z*~  XA޽h ?Pergaminho"` 3380___PPT10.p6-O Design padro 0(  r  S @> @ H  0޽h ? 33___PPT10i.,+D=' [ = @B +}  `4$(  4r 4 S UP `   U r 4 S U ` U H 4 0޽h ? 33___PPT10i.+D=' [ = @B +}  P$(  r  S U  `  U r  S U0 U H  0޽h ? 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