OF. CIRCULAR N° 034/2009
Curitiba, 01 de dezembro de 2009.

 

LEMBRETE - MATERIAL ESCOLAR

 

Prezado Companheiro:

                                                               Conforme disposto nas cláusulas 57a, 49ª e 65ª das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias de Mármores e Granitos / Olarias e Cerâmicas / Artefatos de Cimento (SINDICAF), respectivamente, solicitamos do companheiro que gestione junto às empresas das categorias acima, para que cumpram o que dispõe as cláusulas abaixo transcritas:

TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÁRMORES E GRANITOS
CLÁUSULA 57a – AUXÍLIO ESCOLAR

As empresas repassarão aos Sindicatos dos Trabalhadores até 15/01/2010, juntamente com a relação dos beneficiados, o valor correspondente a R$ 31,04 (trinta e um reais e quatro centavos) por filho de trabalhador com idade entre 5 e 14 anos que esteja comprovadamente matriculado e cursando da primeira à oitava séries do primeiro grau, para fazer frente à aquisição de material escolar básico, que será fornecido pelo Sindicato Profissional.

Parágrafo Primeiro: No ato da entrega do comprovante de matrícula pelo empregado, a empresa fornecerá comprovante de recebimento.

Parágrafo Segundo: No caso de descumprimento do prazo estabelecido nesta cláusula, pagará o empregador, diretamente aos trabalhadores prejudicados, uma multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado a título de auxílio escolar, independentemente da multa convencional.


TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICA E OLARIAS
CLÁUSULA N° 49. AUXÍLIO ESCOLAR:

As empresas fornecerão até 15 (quinze) dias antes de iniciar o ano letivo, para até 03 (três) filhos de seus empregados, matriculados da 1a (primeira) à 8a (oitava) série do ensino fundamental, material escolar básico, contendo, no mínimo, os seguintes itens:

- 11 cadernos de linguagem – 48 páginas
- 02 cadernos de desenho – 50 páginas
- 02 cadernos de aritmética – 50 páginas
- 01 caixa de lápis de cor com 12 unidades
- 04 lápis pretos
- 02 borrachas
- 02 canetas esferográficas
- 01 apontador
- 01 régua
- 01 tesourinha (sem pontas)
- 01 tubo de cola

Parágrafo Primeiro: A empresa poderá firmar convênio com o Sindicato Profissional quanto à aquisição e distribuição do material escolar.

Parágrafo Segundo: A empresa deverá apresentar ao Sindicato Profissional respectivo, cópia da nota fiscal referente a compra do material escolar a que se refere esta cláusula, bem como comprovante de entrega ao funcionário.

Parágrafo Terceiro: Os itens acima poderão ser substituídos por outros, desde que em valor equivalente.


TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE CIMENTO
65 - AUXÍLIO ESCOLARIDADE

As empresas fornecerão, gratuitamente aos empregados e seus dependentes, que estejam estudando nos níveis do: 1º grau, 2º grau ou 3º grau, “kit’” de material escolar, até 05 (cinco) dias após a entrega do comprovante de matrícula, limitada a solicitação a 13/03/2010, com os seguintes itens:

1ª à 4ª Série
01 tubo de cola 40gramas;
01 régua 30 cm;
02 borrachas brancas;
04 cadernos 48 folhas;
01 tesoura sem ponta;
01 pasta de cartolina com elástico;
100 folhas papel ofício comum;
01 caixa lápis de cor com 12 cores;
04 lápis pretos;
01 apontador.

5ª à 8ª Série
01 régua 30 cm;
01 tubo de cola 40 gramas;
02 cadernos universitários 6x1 com 120 folhas;
01 borracha branca;
01 pasta de cartolina;
100 folhas de papel comum;
02 canetas vermelhas;
02 canetas azuis;
02 lápis pretos;
01 caixa de caneta hidrocor com 12 unidades;
01 apontador.

2ª Grau
01 régua 30 cm;
02 cadernos universitários 6x1 com 120 folhas;
1 borracha branca;
02 canetas vermelhas;
02 canetas azuis;
02 lápis preto;
01 caneta marca texto;
01 pasta de cartolina;
01 apontador;
100 folhas de papel ofício comum.

3º grau
01 régua 30 cm;
02 cadernos universitários 6x1 com 120 folhas;
01 borracha branca;
02 canetas vermelhas;
02 canetas azuis;
02 lápis pretos;
02 canetas marca texto;
01 apontador;
01 corretivo líquido.

Parágrafo Único: A empresa poderá firmar convênio com o Sindicato Profissional, com anuência da FETRACONSPAR e do SINDICAF, quanto à aquisição e distribuição do material escolar.

                                                               Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos a disposição e despedimo-nos com nossas cordiais,

Saudações Sindicais

GERALDO RAMTHUN
Presidente


A Todos os Sindicatos que assinam CCT da categoria de Mármores e Granitos, Olarias e Cerâmicas e Artefatos de Cimento (Sindicaf).