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CIRCULAR N° 034/2009 |
Curitiba,
01 de dezembro de 2009. |
LEMBRETE
- MATERIAL ESCOLAR |
Prezado
Companheiro:
Conforme
disposto nas cláusulas 57a, 49ª e 65ª das Convenções
Coletivas de Trabalho das categorias de Mármores
e Granitos / Olarias e Cerâmicas / Artefatos de Cimento (SINDICAF),
respectivamente, solicitamos do companheiro que gestione junto às
empresas das categorias acima, para que cumpram o que dispõe
as cláusulas abaixo transcritas:
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TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE MÁRMORES E GRANITOS
CLÁUSULA 57a – AUXÍLIO ESCOLAR
As
empresas repassarão aos Sindicatos dos Trabalhadores
até 15/01/2010, juntamente com a relação
dos beneficiados, o valor correspondente a R$ 31,04 (trinta
e um reais e quatro centavos) por filho de trabalhador com
idade entre 5 e 14 anos que esteja comprovadamente matriculado
e cursando da primeira à oitava séries do
primeiro grau, para fazer frente à aquisição
de material escolar básico, que será fornecido
pelo Sindicato Profissional.
Parágrafo
Primeiro: No ato da entrega do comprovante de matrícula
pelo empregado, a empresa fornecerá comprovante de
recebimento.
Parágrafo
Segundo: No caso de descumprimento do prazo estabelecido
nesta cláusula, pagará o empregador, diretamente
aos trabalhadores prejudicados, uma multa equivalente a
50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado a título
de auxílio escolar, independentemente da multa convencional.
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| TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICA E OLARIAS
CLÁUSULA N° 49. AUXÍLIO ESCOLAR:
As
empresas fornecerão até 15 (quinze) dias antes
de iniciar o ano letivo, para até 03 (três)
filhos de seus empregados, matriculados da 1a (primeira)
à 8a (oitava) série do ensino fundamental,
material escolar básico, contendo, no mínimo,
os seguintes itens:
-
11 cadernos de linguagem – 48 páginas
- 02 cadernos de desenho – 50 páginas
- 02 cadernos de aritmética – 50 páginas
- 01 caixa de lápis de cor com 12 unidades
- 04 lápis pretos
- 02 borrachas
- 02 canetas esferográficas
- 01 apontador
- 01 régua
- 01 tesourinha (sem pontas)
- 01 tubo de cola
Parágrafo
Primeiro: A empresa poderá firmar convênio
com o Sindicato Profissional quanto à aquisição
e distribuição do material escolar.
Parágrafo
Segundo: A empresa deverá apresentar ao
Sindicato Profissional respectivo, cópia da nota
fiscal referente a compra do material escolar a que se refere
esta cláusula, bem como comprovante de entrega ao
funcionário.
Parágrafo
Terceiro: Os itens acima poderão ser substituídos
por outros, desde que em valor equivalente.
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| TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE CIMENTO
65 - AUXÍLIO ESCOLARIDADE
As
empresas fornecerão, gratuitamente aos empregados
e seus dependentes, que estejam estudando nos níveis
do: 1º grau, 2º grau ou 3º grau, “kit’”
de material escolar, até 05 (cinco) dias após
a entrega do comprovante de matrícula, limitada a
solicitação a 13/03/2010, com os seguintes
itens:
1ª
à 4ª Série
01 tubo de cola 40gramas;
01
régua 30 cm;
02
borrachas brancas;
04
cadernos 48 folhas;
01
tesoura sem ponta;
01
pasta de cartolina com elástico;
100
folhas papel ofício comum;
01
caixa lápis de cor com 12 cores;
04
lápis pretos;
01
apontador.
5ª
à 8ª Série
01
régua 30 cm;
01
tubo de cola 40 gramas;
02
cadernos universitários 6x1 com 120 folhas;
01
borracha branca;
01
pasta de cartolina;
100
folhas de papel comum;
02
canetas vermelhas;
02
canetas azuis;
02
lápis pretos;
01
caixa de caneta hidrocor com 12 unidades;
01
apontador.
2ª
Grau
01
régua 30 cm;
02
cadernos universitários 6x1 com 120 folhas;
1
borracha branca;
02
canetas vermelhas;
02
canetas azuis;
02
lápis preto;
01
caneta marca texto;
01
pasta de cartolina;
01
apontador;
100
folhas de papel ofício comum.
3º
grau
01
régua 30 cm;
02
cadernos universitários 6x1 com 120 folhas;
01
borracha branca;
02
canetas vermelhas;
02
canetas azuis;
02
lápis pretos;
02
canetas marca texto;
01
apontador;
01
corretivo líquido.
Parágrafo
Único: A empresa poderá firmar convênio
com o Sindicato Profissional, com anuência da FETRACONSPAR
e do SINDICAF, quanto à aquisição e
distribuição do material escolar.
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Sendo
o que se apresenta para o momento, colocamo-nos a disposição
e despedimo-nos com nossas cordiais,
Saudações
Sindicais
GERALDO
RAMTHUN
Presidente
A Todos os Sindicatos que assinam CCT da categoria de Mármores
e Granitos, Olarias e Cerâmicas e Artefatos de Cimento (Sindicaf).
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