Foi realizado em 18 de maio de 2010, em
Brasília, o 2º Encontro Nacional do Fórum
Sindical dos Trabalhadores (FST). O lema do foi "Em
defesa da unicidade sindical, do emprego e dos direitos trabalhistas".
Durante o evento, o Procurador e Coordenador
da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção
da Liberdade Sindical) – DR. RICARDO JOSÉ
MACEDO DE BRITTO PEREIRA, informou aos presentes as Deliberações
da 2ª Reunião Nacional dos Membros da CONALIS, que
envolve o Movimento Sindical.
Extraído de: Ministério
Público do Trabalho - 05 de Maio de 2010
Cobrança da contribuição
assistencial dos trabalhadores
CONALIS estabelece diretrizes
para atuação do MPT em matérias sindicais
São Paulo (SP), 05/05/2010
-A 2ª reunião nacional da Coordenadoria
Nacional de Promoção da Liberdade Sindical
(CONALIS) aprovou cinco orientações a
guiarem os seus trabalhos. Para o coordenador da CONALIS,
Ricardo Macedo, a realização do congresso
da CONALIS, que ocorreu no dia anterior à reunião
(04/05/2010), também em São Paulo, foi
fundamental: "o congresso trouxe novas idéias
e facilitou o debate, a reunião foi muito produtiva".
ORIENTAÇÕES -O
primeiro ponto diz respeito ao financiamento
patronal a sindicatos, que,
no entendimento da coordenadoria, configura afronta
à liberdade sindical.
Quanto à contribuição
confederativa, decidiu-se que ela aplica-se
apenas aos filiados dos sindicatos, segundo a súmula
666 do STF.
A coordenadoria acordou que
a cobrança da contribuição
assistencial dos trabalhadores (também
chamada de contribuição negocial) é
possível, tanto para trabalhadores filiados aos
sindicatos quanto para os não filiados, mas devem
ser atendidas algumas condições. São
elas: a contribuição deve ser aprovada
em assembléia geral convocada para este fim,
com ampla divulgação, garantida a participação
de sócios e não sócios, realizada
em local e horário que facilitem a presença
dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de
oposição, manifestado perante o sindicato
por qualquer meio eficaz de comunicação
(observados os princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício
de oposição de ao valor da contribuição).
Outra
deliberação importante foi a determinação
de que o incentivo patronal ao exercício
do direito de o trabalhador opor-se à contribuição
assistencial/negocial configura ato antissindical.
A CONALIS determinou ainda, que os atos que
importem em malversação ou dilapidação
do patrimônio das associações ou
entidades sindicais são de interesse público
tutelável pelo MPT.
Mais Informações
Assessoria de Imprensa
(61) 3314-8527 / 3314-8562
Deliberações
aprovadas pela CONALIS
Confira
os membros da Coordenadoria Nacional de Promoção
da Liberdade Sindical – CONALIS.
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(O Procurador-Geral
do Trabalho do Trabalho, mediante Portaria 211, de 28.05.2009,
criou a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade
Sindical (CONALIS).
A opção
por uma coordenadoria nacional para tratar do assunto decorreu
de consulta realizada junto ao Colégio de Procuradores
do Trabalho, por ocasião do planejamento estratégico
que se desenvolve no âmbito do Ministério Público
do Trabalho. Uma das ações estratégicas é
garantir a liberdade sindical e buscar a pacificação
dos conflitos coletivos de trabalho (item 6.8).)
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