Foi realizado em 18 de maio de 2010, em Brasília, o 2º Encontro Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST). O lema do foi "Em defesa da unicidade sindical, do emprego e dos direitos trabalhistas".

Durante o evento, o Procurador e Coordenador da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical) – DR. RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA, informou aos presentes as Deliberações da 2ª Reunião Nacional dos Membros da CONALIS, que envolve o Movimento Sindical.


Extraído de: Ministério Público do Trabalho - 05 de Maio de 2010
Cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores
CONALIS estabelece diretrizes para atuação do MPT em matérias sindicais

São Paulo (SP), 05/05/2010 -A 2ª reunião nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) aprovou cinco orientações a guiarem os seus trabalhos. Para o coordenador da CONALIS, Ricardo Macedo, a realização do congresso da CONALIS, que ocorreu no dia anterior à reunião (04/05/2010), também em São Paulo, foi fundamental: "o congresso trouxe novas idéias e facilitou o debate, a reunião foi muito produtiva".

ORIENTAÇÕES -O primeiro ponto diz respeito ao financiamento patronal a sindicatos, que, no entendimento da coordenadoria, configura afronta à liberdade sindical.

Quanto à contribuição confederativa, decidiu-se que ela aplica-se apenas aos filiados dos sindicatos, segundo a súmula 666 do STF.

A coordenadoria acordou que a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores (também chamada de contribuição negocial) é possível, tanto para trabalhadores filiados aos sindicatos quanto para os não filiados, mas devem ser atendidas algumas condições. São elas: a contribuição deve ser aprovada em assembléia geral convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposição, manifestado perante o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicação (observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício de oposição de ao valor da contribuição).

Outra deliberação importante foi a determinação de que o incentivo patronal ao exercício do direito de o trabalhador opor-se à contribuição assistencial/negocial configura ato antissindical.

A CONALIS determinou ainda, que os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais são de interesse público tutelável pelo MPT.


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Deliberações aprovadas pela CONALIS

Confira os membros da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS.

(O Procurador-Geral do Trabalho do Trabalho, mediante Portaria 211, de 28.05.2009, criou a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS).

A opção por uma coordenadoria nacional para tratar do assunto decorreu de consulta realizada junto ao Colégio de Procuradores do Trabalho, por ocasião do planejamento estratégico que se desenvolve no âmbito do Ministério Público do Trabalho. Uma das ações estratégicas é garantir a liberdade sindical e buscar a pacificação dos conflitos coletivos de trabalho (item 6.8).)