COLÔNIA DE FÉRIAS DE ITAPOÁ


REGULAMENTO

I – COMPOSIÇÃO E FINALIDADES

A Colônia de Férias de propriedade da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná - FETRACONSPAR, localizada no Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, é composta por 18 (dezoito) casas e uma residência sede, esta destinada para treinamento e educação sindical, e tem por objetivo propiciar lazer aos trabalhadores do 3º grupo da Construção e do Mobiliário.

 

II - DOS USUÁRIOS

Artigo 1º - Poderão hospedar-se na Colônia de Férias, os trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário do Estado do Paraná, em dia com suas obrigações sociais, seus dependentes, familiares e os funcionários dos Sindicatos filiados, quites com a tesouraria da Federação e as demais disposições estatutária.

 

Parágrafo 1º - Excepcionalmente poderão se hospedar terceiros, com diárias a valor de mercado.

 

Parágrafo 2º - Os valores das diárias das caravanas serão decididos pela Diretoria licenciada da FETRACONSPAR.

 

III – DO PERÍODO

Artigo 2º - O período de uso será de 07 (sete) dias, começando e terminando a diária às 12:00 horas,  sendo uma casa por associado.

 

Parágrafo Único – A partir de 1º de dezembro de 2008, o limite mínimo de locação fora da temporada será de 02 (duas) diárias, e de 05 (cinco) diárias na temporada

 

IV - DAS RESERVAS

Artigo 3º - A reserva deverá ser feita no sindicato, que encaminhará a Federação, com antecedência  mínima de 20 (vinte) dias e máxima de 60 (sessenta) dias da data do uso, acompanhada de cheque ou comprovante de depósito no Banco do Brasil, Agência 1622-5 C/C 4189-0, ou na Caixa Econômica Federal, Agência 1000 C/C 321-0, em favor da Fetraconspar, no valor das diárias a que se refere o artigo 4º deste Regulamento.

 

Parágrafo Único - A reserva deverá especificar a hora e a data da entrada e saída da colônia, nome, data de nascimento e o número de pessoas que farão uso, limitado ao espaço físico das casas, especificado abaixo. Em hipótese alguma será aceito pedido que extrapole a capacidade máxima.

 

V – DO ESPAÇO FÍSICO E VALOR DAS DIÁRIAS

Artigo 4º - O espaço físico das casas e os valores das diárias compreendem-se em:

a)   15 (quinze) casas com 01 (uma) cama de casal e 02 (dois) beliches, com capacidade máxima para 06 (seis) pessoas e o valor da diária a partir de 1º de maio de 2011, será de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais);

b)   02 (duas) casas com 01 (uma) cama de casal e 04 (quatro) beliches, com capacidade máxima para 10 (dez) pessoas e o valor da diária a partir de 1º de maio de 2011, será de R$ 88,00 (oitenta e oito reais);

c)   01 (uma) casa (sobrado) com 02 (duas) camas de casal e 04 (quatro) beliches, com capacidade máxima para 12 (doze) pessoas e o valor da diária a partir de 1º de maio de 2011, será de R$ 119,00 (cento e dezenove reais).

 

Parágrafo 1º – Os valores das diárias, estabelecidos nos itens “a”, “b” e “c” acima, com exceção das caravanas, terão redução de 50% (cinqüenta por cento), no período compreendido entre a 1ª segunda-feira após a quarta-feira de cinzas a 30 de novembro.

 

Parágrafo 2º – Para o associado que levar número de pessoas maior que o autorizado, será cobrado o triplo do valor da diária, além de advertência.

 

VI  - DEVERES E RESPONSABILIDADES

Artigo 5º - Os hóspedes se responsabilizarão pela limpeza das casas e pelo pagamento dos danos causados no patrimônio da colônia, que serão avaliados pelo administrador e cobrados mediante contra-recibo.

 

Parágrafo 1º - Caso o hóspede não pague, o Sindicato assume a dívida de seus associados, sob pena de não utilizar mais a Colônia de Férias.

 

Parágrafo 2º - Ao entrar na colônia, os hóspedes receberão do caseiro, uma “Ficha de Sugestões”, a qual deverá ser preenchida e devolvida na saída.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 6º - É expressamente proibido:

a) algazarras, gritarias e utilização de aparelhos sonoros estridentes que venham a perturbar o repouso dos demais hóspedes e vizinhos da colônia;

 

b) utilização de churrasqueiras a gás.

 

Artigo 7º - É expressamente vedado aos freqüentadores da colônia levarem animais, tais como: gatos, cachorros, etc.

 

Artigo 8º - O horário de funcionamento das piscinas da colônia, compreendem-se das 09:00 horas às 20:00 horas, no período de 1º de dezembro até o 1º domingo após a quarta-feira de cinzas, e das 09:00 horas às 18:00 horas, no período compreendido entre a 1ª segunda-feira após a quarta-feira de cinzas a 30 de novembro.

 

Artigo 9º - A Televisão de uso coletivo, instalada na Colônia , ficará ligada das 07:00 horas às 23:00 horas.

 

Artigo 10º - Toda e qualquer dúvida no presente regimento, será dirimida pela Diretoria licenciada da FETRACONSPAR.

 

Curitiba, 10 de maio de 2011

 

 

GERALDO RAMTHUN

Presidente

A Colônia dispõe de Internet banda larga, sendo disponibilizada a utilização aos usuários,

gratuitamente, pelo período de 15 minutos (01/12/07).

 

 

 

 

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