COLÔNIA
DE FÉRIAS DE ITAPOÁ
REGULAMENTO
I –
COMPOSIÇÃO E FINALIDADES
A Colônia de Férias de propriedade da
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do
Estado do Paraná - FETRACONSPAR, localizada no Município de Itapoá, Estado
de Santa Catarina, é composta por 18 (dezoito) casas e uma residência sede,
esta destinada para treinamento e educação sindical, e tem por objetivo propiciar
lazer aos trabalhadores do 3º grupo da Construção e do Mobiliário.
II - DOS USUÁRIOS
Artigo 1º - Poderão
hospedar-se na Colônia de Férias, os trabalhadores nas indústrias da construção
e do mobiliário do Estado do Paraná, em dia com suas obrigações sociais, seus
dependentes, familiares e os funcionários dos Sindicatos filiados, quites com a
tesouraria da Federação e as demais disposições estatutária.
Parágrafo 1º -
Excepcionalmente poderão se hospedar terceiros, com diárias a valor de mercado.
Parágrafo 2º - Os valores
das diárias das caravanas serão decididos pela Diretoria licenciada da
FETRACONSPAR.
III –
DO PERÍODO
Artigo 2º - O período de
uso será de 07 (sete) dias, começando e terminando a diária às 12:00 horas,
sendo uma casa por associado.
Parágrafo Único – A partir de
1º de dezembro de 2008, o limite mínimo de locação fora da temporada será de 02
(duas) diárias, e de 05 (cinco) diárias na temporada
IV - DAS RESERVAS
Artigo 3º - A reserva
deverá ser feita no sindicato, que encaminhará a Federação, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias e máxima de 60 (sessenta) dias da data do uso,
acompanhada de cheque ou comprovante de depósito no Banco do Brasil, Agência
1622-5 C/C 4189-0, ou na Caixa Econômica Federal, Agência 1000 C/C 321-0, em
favor da Fetraconspar, no valor das diárias a que se refere o artigo 4º deste
Regulamento.
Parágrafo Único - A reserva
deverá especificar a hora e a data da entrada e saída da colônia, nome, data de
nascimento e o número de pessoas que farão uso, limitado ao espaço físico das
casas, especificado abaixo. Em hipótese alguma será aceito pedido que extrapole
a capacidade máxima.
V – DO ESPAÇO FÍSICO E VALOR
DAS DIÁRIAS
Artigo 4º - O espaço físico
das casas e os valores das diárias compreendem-se em:
a) 15 (quinze)
casas com 01 (uma) cama de casal e 02 (dois) beliches, com capacidade máxima
para 06 (seis) pessoas e o valor da diária a partir de 1º de maio de 2011, será
de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais);
b) 02 (duas)
casas com 01 (uma) cama de casal e 04 (quatro) beliches, com capacidade máxima
para 10 (dez) pessoas e o valor da diária a partir de 1º de maio de 2011, será
de R$ 88,00 (oitenta e oito reais);
c) 01 (uma) casa
(sobrado) com 02 (duas) camas de casal e 04 (quatro) beliches, com capacidade
máxima para 12 (doze) pessoas e o valor da diária a partir de 1º de maio de
2011, será de R$ 119,00 (cento e dezenove reais).
Parágrafo 1º – Os valores das
diárias, estabelecidos nos itens “a”, “b” e “c” acima, com exceção das
caravanas, terão redução de 50% (cinqüenta por cento), no período compreendido
entre a 1ª segunda-feira após a quarta-feira de cinzas a 30 de novembro.
Parágrafo 2º – Para o
associado que levar número de pessoas maior que o autorizado, será cobrado o
triplo do valor da diária, além de advertência.
VI - DEVERES E
RESPONSABILIDADES
Artigo 5º - Os hóspedes
se responsabilizarão pela limpeza das casas e pelo pagamento dos danos causados
no patrimônio da colônia, que serão avaliados pelo administrador e cobrados
mediante contra-recibo.
Parágrafo 1º - Caso o
hóspede não pague, o Sindicato assume a dívida de seus associados, sob pena de
não utilizar mais a Colônia de Férias.
Parágrafo 2º - Ao entrar na
colônia, os hóspedes receberão do caseiro, uma “Ficha de Sugestões”, a qual
deverá ser preenchida e devolvida na saída.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6º - É
expressamente proibido:
a) algazarras, gritarias e utilização
de aparelhos sonoros estridentes que venham a perturbar o repouso dos demais
hóspedes e vizinhos da colônia;
b) utilização de churrasqueiras a gás.
Artigo 7º - É
expressamente vedado aos freqüentadores da colônia levarem animais, tais como:
gatos, cachorros, etc.
Artigo 8º - O horário de
funcionamento das piscinas da colônia, compreendem-se das 09:00 horas às 20:00
horas, no período de 1º de dezembro até o 1º domingo após a quarta-feira de
cinzas, e das 09:00 horas às 18:00 horas, no período compreendido entre a 1ª
segunda-feira após a quarta-feira de cinzas a 30 de novembro.
Artigo 9º - A Televisão
de uso coletivo, instalada na Colônia , ficará ligada das 07:00 horas às 23:00
horas.
Artigo 10º - Toda e
qualquer dúvida no presente regimento, será dirimida pela Diretoria licenciada
da FETRACONSPAR.
Curitiba, 10 de
maio de 2011
GERALDO RAMTHUN
Presidente
A
Colônia dispõe de Internet banda larga, sendo disponibilizada a utilização aos
usuários,
gratuitamente,
pelo período de 15 minutos (01/12/07).
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do Regulamento (.pdf)