CORRUPÇÃO E LAVAGEM

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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou outros embargos de declaração e decretou nesta quarta-feira (30/10) a prisão do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), que inaugurou uma ação penal de réu com prerrogativa de foro da operação "lava jato".  

Meurer é o primeiro réu com prerrogativa de foro a ser condenado pelo STF na "lava jato"
Reprodução

Condenado em maio de 2018 pela 2ª Turma do STF, o parlamentar vai começar a cumprir pena de 13 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em abril, a turma já havia negado recurso contra sua condenação. Os ministros entenderam que embargos de declaração não servem para rever provas com o objetivo de modificar pena.

Na decisão desta quarta, Fachin afirma que a defesa do parlamentar limitou-se a transcrever trechos dos primeiros embargos opostos e apenas reafirmou a tese defensiva. Para ele, houve manejo inapropriado dos embargos e caráter protelatório.

"A irresignação defensiva nestes Segundos Embargos Declaratórios volta-se contra o acórdão condenatório", diz o ministro, que considerou que a defesa não apontou a omissão na análise dos primeiros embargos.

O ministro determina ainda que a polícia "evite exposição indevida", e se abstenha de "toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, bem como evitando o uso de armamento ostensivo".

Além do parlamentar, também são réus Nelson Meurer Júnior e Cristiano Meurer, ambos filhos do ex-deputado, e acusados pelos mesmos crimes.

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AP 996 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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