O procurador Márcio Amazonas Cabral de Andrade, secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho, alerta que as mudanças na legislação trabalhista promovidas pela Medida Provisória 905, que institui o contrato de trabalho verde e amarelo, podem ter consequências drásticas.


A Audiência Pública foi chamada pelo senador Paulo Paim, PT-RS

Ele participou dia 25 de audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado e criticou a MP, que na sua avaliação constitui a segunda etapa da reforma trabalhista - com enfraquecimento do MPT e da fiscalização do trabalho. Para Márcio Amazonas, o ataque à fiscalização e aos poderes do Ministério Público vai contribuir ainda mais para o aumento dos acidentes e mortes por descumprimento da legislação.
 

O procurador observa que entre 2012 e 2018 ocorreram 4,5 milhões de acidentes do trabalho no Brasil, dos quais 740 mil resultaram em cortes ou lacerações; 610 mil geraram fraturas, 40 mil acidentes teve amputações e 16,5 mil provocaram mortes - somente no mercado formal.
 

MASSACRE - "Isso significa que ocorrem 1.761 acidentes por dia. São 73 por hora. Um acidente a cada 49 segundos. Significa que desde que comecei a falar destes dados três ou quatro acidentes já aconteceram. Significa que, do começo desta audiência até o final, uma pessoa vai morrer no Brasil por acidente do trabalho", alertou em sua fala.
 

O representante do MPT também lembrou que, com a reforma trabalhista, em 2017, em um ano, os acidentes aumentaram de 532 mil pra 610 mil. "É um crescimento de quase 20% em razão de uma norma que não deu certo, até porque os dez milhões de empregos prometidos não foram criados", disse.
 

A MP 905 institui modalidade de contratação voltada à criação de postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos, com remuneração de até um mínimo e meio. Entre os itens considerados inconstitucionais na MP, o procurador enumera a diminuição do Fundo de Garantia, de 40% pra 20% no caso de demissão, a redução da multa em caso de demissão sem justa causa e mudanças nas regras relativas ao descanso semanal remunerado.
 

Mais informações: Ministério Público do Trabalho

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