A vergonhosa desigualdade de renda no Brasil é um dos destaques do relatório de desenvolvimento humano divulgado nesta segunda-feira (9) pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Segundo o estudo, o País é o sétimo país mais desigual do mundo, ficando atrás apenas de nações do continente africano. Pior: em termos de concentração de renda, os brasileiros ficam na penúltima colocação. Apenas o Catar concentra mais renda entre o 1% mais rico da população do que o Brasil.

 
“A parcela dos 10% mais ricos do Brasil concentram 41,9% da renda total do país, e a parcela do 1% mais rico concentra 28,3% da renda”, diz o texto. No Catar, a parcela do 1% mais rico concentra 29% da renda do país. O levantamento tem como base o coeficiente Gini, que mede desigualdade e distribuição de renda. Segundo o Pnud, para esse indicador, zero representa igualdade absoluta e 100 representa desigualdade absoluta.

Os dados são de 2017, quando o Brasil era governado pelo presidente ilegítimo Michel Temer (MDB). Na ocasião, o índice de desigualdade no Brasil foi de 53,3 – valor igual ao registrado por Botsuana.

O país mais desigual do mundo é a África do Sul, que teve um índice Gini de 63. Lá, o apartheid, regime de segregação racial, vigorou por quase 50 anos. Entre os países no topo do ranking da desigualdade, estão Namíbia (59,1), Zâmbia (57,1), República Centro-Africana (56,2), Lesoto (54,2) e Moçambique (54) – todos do continente africano. Segundo o relatório, o Brasil é mais desigual do que países como o Paraguai (48,8).

Na outra ponta, com um índice Gini de 25, a Ucrânia é o país com menor desigualdade entre sua população. Belarus e Eslovênia, ambos com índice Gini de 25,4, também se destacam pela maior igualdade na distribuição de renda.

Apesar de ocupar o posto de sétimo país mais desigual do mundo, o Brasil tem um IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) considerado alto, de 0,761 (quanto mais próximo de 1, mais alto é o desenvolvimento humano). Segundo o Pnud, o IDH mascara desigualdades. Por isso, eles criaram um índice que cruza dados de outras pesquisas para ajustar esse número.

O Brasil é o país que mais perde posições no ranking quando o IDH é ajustado às desigualdades sociais. O segundo país que mais perde posições é Camarões, que despenca 22 lugares quando feito o ajuste do IDH às desigualdades.

Betina Ferraz, chefe da unidade de desenvolvimento humano Pnud, demonstra preocupação com o alto índice de desigualdade verificado no Brasil. “O dado sobre desigualdade não piorou, nem melhorou – o que é muito ruim. Já é tão baixo que não tem como piorar”, afirma a economista. “Temos várias 'noruegas' dentro do mesmo país, ilhas de prosperidades.”


Com informações do UOL

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir a possibilidade de terceirização de serviços para enquadramento de pessoas jurídicas no Simples. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. 

O relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que a constituição de pessoas jurídicas com a finalidade de terceirizar serviços e, com a redução do faturamento individual, possibilitar a inclusão das novas empresas no Simples para usufruir de tratamento tributário mais favorável, "configura operação fraudulenta e simulada quando restar comprovada a confusão patrimonial entre a tomadora e as prestadoras dos serviços". 

"Nesse sentido, quando houver relação direta de subordinação e onerosidade entre a tomadora dos serviços e os empregados contratados fictamente pelas pessoas jurídicas interpostas, deve ser reconhecido o vínculo empregatício, que possibilita a cobrança da contribuição previdenciária sobre os salários dos empregados terceirizados", disse. 

Segundo o relator, "a confusão patrimonial restou comprovada na medida em que as empresas de fachada utilizavam da mesma administração de pessoal, contábil e financeira da tomadora dos serviços, além do que usufruíam do mesmo espaço físico, maquinário e linha telefônica."

Dando parcial provimento ao recurso, o ministro Herman Benjamin entendeu que, se não ficar comprovado o vínculo empregatício entre a empresa e os funcionários terceirizados (pelos critérios de subordinação, remuneração, não eventualidade e pessoalidade), a cobrança de imposto deve ser cancelada.

"Uma vez reconhecido pelo juízo de origem que os fatos apontados no relatório fiscal não constituem elementos capazes de comprovar relação direta entre os empregados terceirizados e a tomadora dos serviços, reverter tal conclusão importa o revolvimento de matéria fática e, portanto, encontra óbice na Súmula 7/STJ."

REsp 1.652.347

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico