CENÁRIO DE CRISE

Por 

A Medida Provisória 905, que cria o "contrato de trabalho verde e amarelo" e altera a CLT, não viola a Constituição, conforme defendeu a Advocacia-Geral da União em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PDT.

Segundo a AGU, é amplamente conhecida necessidade de se aumentar empregabilidade, melhorando a inserção no mercado de trabalho dos jovens brasileiros, notadamente em um ambiente ainda de crise econômica, evitando que partam para informalidade.

"Há um cenário de crise estagnação econômica vivenciado pelo país no presente momento tomam premente necessidade de implementação das medidas contidas na medida provisória ora combatida para, através da dinamização da economia da abertura de novos empregos, mitigar quadro social alarmante de desemprego atualmente existente no país", diz o advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto. 

A AGU afirmou ainda que a tramitação das proposições legislativas segue um rito nem sempre linear; "no caso específico das medidas provisórias, passa-se pela comissão mista depois pelo plenário da Câmara dos Deputados do Senado Federal, para só depois ser remetido ao Presidente da República para que este exerça seu juízo de sanção veto, sendo certo que, neste último caso, tema ainda precisaria retornar ao Parlamento."

"O STF possui jurisprudência consolidada no sentido de ser incabível a sindicabilidade jurisdicional sobre poder político discricionário do Chefe do Poder Executivo de edição de medidas provisórias, sendo tal regra excepcionada apenas tão somente nos casos em que estiver caracterizado abuso de tal prerrogativa, mediante constatação de cabal inexistência dos requisitos de 'relevância' 'urgência'", aponta. 

Para a AGU, impedir mera discussão da matéria, via ação direta de inconstitucionalidade, "representa indevida ingerência de um poder no outro."

Em novembro, o Partido Democrático Trabalhista apresentou nesta segunda-feira (25/11) uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão da Medida Provisória 905. 

Segundo o PDT, a MP 905 positiva regras que violam frontalmente a Constituição Federal e cria regras que fragilizam a tutela do trabalhador e desequilibram a relação de trabalho, além do que comete o despudor de taxar hipossuficientes sociais que estão afastados do mercado de trabalho.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
ADI 6.265 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico