REGRAS ALTERADAS

Menos de meia hora depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sugerir alterações à Medida Provisória 927, o presidente Jair Bolsonaro informou que decidiu pela revogação do artigo 18 do texto, que permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus. O anúncio foi feito pelo Twitter.

Bolsonaro determinou revogação de trecho da MP horas após entrada em vigor

Originalmente, o texto havia determinado que, durante o período de suspensão, o empregador não precisaria pagar salário, mas poderia conceder uma ajuda compensatória — sem natureza salarial — com valor negociado entre as partes. 

Afirmava, ainda, que a suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou convenção coletiva, prevalecendo a negociação individual com o empregado. O corte de 50% nos salários, medida que foi cogitada pelo governo, não consta da MP.

O artigo 18 da MP ainda afirmava que, durante o período de suspensão do contrato, o empregador deveria oferecer qualificação online e manter benefícios, como o plano de saúde. Se não oferecesse o programa de qualificação, deveria pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação.

Segundo o jornal O Globo, Toffoli acionou o Palácio do Planalto para sugerir alterações que dariam segurança jurídica à MP. Entre elas, a participação de sindicatos nas negociações coletivas, a manutenção dos contratos de trabalho durante o período e a utilização do seguro-desemprego para tirar custos dos empregados.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22/3). O texto estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

A alteração das regras trabalhistas já estava sendo discutida nas últimas semanas e as propostas dividiram advogados ouvidos pela ConJur

* Texto alterado às 14h40 de 23/3 para correção de informações: Bolsonaro anunciou revogação de trecho de MP, ao contrário do que constava do título original da reportagem (segundo o qual Bolsonaro teria "revogado" parte da MP).  

Revista Consultor Jurídico