O ministro do STF decidiu que a redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores.  

Nesta semana, Ricardo Lewandowski decidiu que a redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores. À TV Migalhas, o advogado Luiz Calixto Sandes (Kincaid | Mendes Vianna Advogados) comentou a decisão do ministro enfatizando três pontos: o prazo para os sindicatos se manifestarem; o limite da negociação coletiva e o possível ajuizamento de um dissídio coletivo. 

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