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Na última quarta-feira (1º/7), nós acompanhamos e apoiamos a paralisação nacional dos entregadores de aplicativos, que se mobilizaram do Norte ao Sul do Brasil em busca de condições mínimas para sua atividade laboral.

A pauta de reivindicações defendida pelos entregadores consiste na busca por: aumento do valor das corridas e pacotes; aumento do valor mínimo por entrega; fim dos bloqueios e desligamentos indevidos; seguro de roubo, acidente e vida; fim do sistema de pontuação; e auxíli-pandemia (equipamentos de proteção individual e licença).

Mas, para além de acompanhar e apoiar o movimento de união dos entregadores, parece-me essencial perceber as lições que a paralisação traz consigo  lições notórias em tempos de pandemia, diga-se de passagem.

É bem provável que muitos usuários jamais tenham refletido sobre as condições de trabalho daquele entregador que se apresenta no portão da sua casa ou na portaria do seu condomínio.

Talvez a comodidade do consumo mediante as facilidades tecnológicas oferecidas pelos aplicativos esteja contribuindo para que os usuários ignorem o fato de que a atividade dos entregadores é extremamente penosa e desprovida de condições mínimas para o trabalho decente e seguro.

Logo no primeiro boom dos trabalhadores de aplicativos, foi difundida a ideia de que essa modalidade era uma forma de os trabalhadores se tornarem empreendedores, por não terem "patrões", não serem obrigados a cumprir determinada jornada de trabalho, entre outros "benefícios".

Sobre a ideia de o entregador ser um empreendedor, cabe aqui uma breve explanação. A ideia de empreendedorismo está relacionada às pessoas empreendedoras, que, por definição, são aquelas que decidem correr riscos e investir recursos para iniciar a atividade empresarial e a organização de negócios, em busca de capitalização e lucro. Segundo Schumpeter (1942), "o empreendedor representa o lado criativo e, ao mesmo tempo, prático, essencial para o nascimento, crescimento e sobrevivência de um negócio".

A partir dessa brevíssima definição, podemos perceber que os entregadores de aplicativos não são empreendedores em si, mas, sim, trabalhadores que fazem parte de uma estratégia empreendedora, empenhando toda sua força de trabalho em favor de determinadas empresas que inovaram no setor de serviços.

Em 2019, a Revista Exame divulgou que os aplicativos de serviços, entre eles UberiFood e Rappi, tornaram-se, em conjunto, o maior "empregador" do país, reunindo quatro milhões de trabalhadores autônomos que utilizam as plataformas como fonte de renda [1].

A análise dessa conjuntura sob a ótica trabalhista impõe a percepção no sentido de que temos quatro milhões de trabalhadores vinculados a uma relação de trabalho precária, que não oferece o mínimo de condições de segurança, saúde e higiene, tampouco assegura o arcabouço mínimo condizente com o trabalho digno.

E sobre isso, é bom lembrar que em maio de 2006, no âmbito da OIT, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente [2] sob a premissa de "gerar trabalho decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais". Entre as prioridades estabelecidas pelo compromisso firmado, está a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento, por meio de políticas de desenvolvimento de ações voltadas à garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Mas o cenário da pandemia decorrente do novo coronavírus tem evidenciado o total distanciamento das garantias necessárias para o trabalho digno e seguro dessa parcela de trabalhadores, que, apesar de incluídos no rol de atividades essenciais, continuam desprovidos de condições mínimas para sua atividade.

A exemplo disso, é de se ver que com o isolamento social os entregadores de aplicativos passaram a ser submetidos a jornadas de trabalho ainda mais extenuantes, sem qualquer contrapartida em relação a remuneração, garantia de alimentação, saúde e higiene durante a atividade laboral, sem considerar ainda que a intensa circulação e exposição dos entregadores, tanto em condições normais como na pandemia, revela ser necessária a proteção contra quaisquer intercorrências que possam comprometer sua saúde e segurança.

Dispensando-se, para o momento, a análise jurídico-laboral sobre essa nova (e precária) relação de trabalho, é certo que ela tende a se consolidar no cenário trabalhista, mas acreditamos que a última quarta-feira anunciou, em caráter permanente, o necessário reconhecimento desses trabalhadores, que oferecem o benefício da comodidade do consumo para toda a sociedade e que agora lutam por condições mínimas de trabalho digno. Essa é uma responsabilidade de todos nós!

 

[1] EXAME. "Apps como Uber e iFood se tornam 'maior empregador' do Brasil". Disponível em: https://exame.com/economia/apps-como-uber-e-ifood-sao-fonte-de-renda-de-quase-4-milhoes-de-pessoas/. Acesso em: 30/6/2020

[2] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Agenda Nacional do Trabalho Decente. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_226229.pdf. Acesso em: 30/6/2020.

 é sócia do escritório Rodrigues Pinheiro Advocacia, mestre em Direito Laboral pela Universidade de Coimbra (Portugal), com diploma revalidado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo UniCEUB.

Revista Consultor Jurídico