O microimposto digital que o governo pretende propor ao Congresso terá como contrapartida a desoneração total de contratações pelo salário mínimo. A regra só valerá para quem não estava no mercado formal de trabalho e que será empregado recebendo o salário mínimo. O tributo terá alíquota de 0,2% sobre transações eletrônicas.

“Ao pagar o auxílio emergencial, encontramos 38 milhões de brasileiros que não tinham emprego formal. Empresas que empregarem essas pessoas oferecendo o salário mínimo terão zero de encargos na folha de pagamentos”, disse ao Poder360 o ministro Paulo Guedes (Economia).

Quando fala que é zero encargo, o ministro disse que é “realmente zero”. A empresa não terá de pagar os 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem os 8% para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) . Mas só no caso de quem não estava no mercado.

Para quem já oferece empregos formais (em qualquer faixa salarial), a redução dos encargos será da ordem de 10 pontos percentuais. O INSS cairia de 20% para 15% sobre a folha de salários. Os outros 5 pontos viriam de cortes no que Guedes chama de contribuições parafiscais. Por exemplo, reduzindo 1 pouco a contribuição para o FGTS e para o Sistema S.

A ideia é realmente taxar todas as operações financeiras digitais, bancárias ou não. A alíquota pensada é mesmo de 0,2%. A expectativa de receita é incerta, mas estima-se em R$ 120 bilhões por ano.

Só 1 tipo de movimentação financeira estará livre do microimposto digital: transferência de dinheiro dentro de uma mesma instituição, por parte da mesma pessoa, para resgatar recursos de 1 tipo de investimento e direcioná-los a outro. Por exemplo, quem tem o dinheiro, digamos, no Bradesco e tira da poupança para aplicar em CDBs.

Fonte: Poder360