A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Pernambuco declarou responsável subsidiário o tomador de serviço em processo movido por vigilante contratado por intermédio de empresa de terceirização. A responsabilidade subsidiária se configura pelo chamamento sucessivo dos responsáveis: primeiro o principal, depois o subsidiário.
O texto da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi usado como fundamento da decisão. A norma diz, em seu inciso IV: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador (a empresa de terceirização), implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações”.
Direitos - E complementa: “A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.
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Fonte: Agência Sindical, 23 de agosto de 2017