RESPEITO AO PLANO SP

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Por considerar que a entidade não exerce atividade essencial no contexto da pandemia da Covid-19, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Sindicato dos Transportadores Autônomos Rodoviários de Pessoas, Bens e de Cargas de Rio Claro para retomar suas atividades.

Daniil PeshkovTJ-SP nega pedido para reabrir sede de sindicato durante epidemia da Covid-19

O sindicato acionou a Justiça contra decretos do município e do estado que proibiram o funcionamento e o atendimento presencial em seu escritório. O argumento foi de que os filiados exercem atividade essencial de transporte rodoviário e, portanto, a sede do sindicato também deveria manter as portas abertas.

No entanto, para o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, as atividades administrativas do sindicato não se enquadram no rol de serviços essenciais previstos em decreto estadual. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite que municípios e estados adotem medidas próprias de combate ao coronavírus.

Dessa forma, o magistrado não vislumbrou ilegalidades nos decretos que restringem o funcionamento da sede do sindicato e também observou a necessidade de se respeitar o Plano São Paulo, que define a abertura ou fechamento de escritórios.

"Diante disso, e não se vislumbrando hipótese de ilegalidade manifesta, por qualquer outro fundamento, o caso era mesmo de indeferimento da liminar, aliás, como tem decidido este C. Órgão Especial em casos semelhantes", afirmou. A decisão foi unânime.

Processo 2073909-46.2020.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico

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https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/tj-sp-nega-pedido-reabrir-sede-sindicato-durante-epidemia