SEQUELAS LIMITANTES

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Constatada a incapacidade permanente para o exercício da atividade laboral habitual, a 2ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a uma mulher que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC).

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na ação previdenciária, a autora pedia a concessão de auxílio-doença ou, alternativamente, a aposentadoria por invalidez. Ela foi representada pelos advogados Leandro Jachetti Leonardo Torres Ferreira. Segundo Jachetti, pedidos de aposentadoria por invalidez normalmente não são deferidos.

De acordo com a perícia médica judicial, a mulher possui sequelas do AVC e apresenta limitações físicas e cognitivas para qualquer atividade laboral.

Assim, o juiz Selmar Saraiva da Silva Filho considerou que a autora faria jus ao benefício desde a data do requerimento, em abril deste ano, com pagamento das parcelas retroativas desde a mesma data. Também foi concedido um acréscimo de 25%, devido à necessidade de auxílio permanente de terceiro para suas atividades diárias. 

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5003686-02.2021.4.04.7122

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-out-17/vitima-avc-receber-aposentadoria-invalidez-decide-juiz