A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a American Airlines e a Swissport Brasil foram a indenizar um agente de proteção da aviação civil, que foi submetido ao poligrafo (conhecido como detector de mentiras) durante sua seleção para a função.

O TST fixou em R$ 25 mil o valor a ser pago ao trabalhador, por considerar que o procedimento adotado na entrevista violou o princípio consagrado em normas internacionais sobre direitos humanos de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

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O agente de proteção disse que foi contratado pela Swissport, mas prestava serviços para a American Airlines. Sua função era verificar a existência de drogas, explosivos ou qualquer outro artefato que pudesse colocar em risco o avião, inspecionar todos os procedimentos relativos às bagagens, funcionários e equipamentos e realizar varredura interna das aeronaves.

Terrorismo - Segundo ele, após os ataques terroristas de 11 de setembro, essas tarefas são consideradas atividade-fim, especialmente para a American Airlines. No pedido de indenização por danos morais, ele disse que, durante a sua seleção para o trabalho, foi submetido por 30 minutos a questionamentos sobre sua vida íntima e pessoal, sobre possíveis roubos em valores superiores a 70 dólares, adesão a grupos de esquerda, prisões na família, uso de remédios controlados, sexualidade e religião, sendo equiparado a um “terrorista”.

                                     

Fonte: Agência Sindical, 23 de outubro de 2017