Jeanne Vargas


Caso o MEI ainda não tenha o tempo mínimo para se aposentar, mas queira fazer a complementação para uma aposentadoria futura, também é possível complementar as competências anteriores.

Nos últimos anos, houve um crescimento  do número de pessoas que aderiram ao cadastro de MEI - microempreendedor individual, já que os tributos são menores. Mas será que a população conhece quais são os impactos dessa decisão na hora de se aposentar? 

Para que o MEI tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição e/ou emitir certidão de tempo de contribuição, deverá ser feita a complementação da guia de pagamento da contribuição previdenciária em 15%, acrescido de juros moratórios, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência que deseja complementar.

É importante frisar também que o MEI só pode complementar a guia com base no salário mínimo, sem opção de complementar em valores superiores ao mínimo daquela competência. Para saber se vale a pena complementar a contribuição previdenciária do MEI, o segurado precisa avaliar se irá conseguir se aposentar antes da idade mínima. Com a Reforma da Previdência, aprovada pela EC 103/19, a idade mínima para aposentadoria trazida pela regra permanente é de 62 para a mulher e 65 para o homem.

Vale lembrar que a Reforma da Previdência trouxe regra de transição para a aposentadoria por idade para os trabalhadores que já eram filiados à Previdência antes da vigência da Reforma da Previdência (ou seja, até 13/11/19). A idade mínima do homem permanece 65, exigindo-se o tempo de contribuição de 15 anos. A idade mínima da mulher - que até 2019 era 60 -, aumentou 06 meses por ano a partir de 2020 até alcançar os 62 anos em 2023, exigindo-se o tempo de contribuição de 15 anos. Hoje a mulher se aposenta por idade aos 61 anos.

A complementação da guia se torna vantajosa para o trabalhador que já era filiado à Previdência antes da vigência da reforma da previdência, pois neste caso a EC trouxe quatro regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, permitindo que o trabalhador não precise esperar a nova idade mínima da regra permanente ou a idade mínima da regra de transição da aposentadoria por idade. As quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS são: por pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

O MEI que desejar complementar pode fazer o pedido no próprio requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição ou mensalmente. Caso o MEI ainda não tenha o tempo mínimo para se aposentar, mas queira fazer a complementação para uma aposentadoria futura, também é possível complementar as competências anteriores. O Código de recolhimento da guia de complementação é 1910.


Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

MIgalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/366226/quais-sao-os-cuidados-de-quem-e-mei-na-hora-de-se-aposentar