A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou segunda (30) Nota que defende a atuação da magistratura trabalhista, bem como sua autonomia técnica. A Nota, assinada pelo presidente Guilherme Feliciano, rechaça informações da imprensa sobre a aplicação da lei da reforma trabalhista, em especial editorial de O Estado de S. Paulo, alusivo falas do presidente do Tribunal Superior do Trabalho na Confederação Nacional da Indústria.

“A Anamatra, em momento algum sugeriu, propôs ou incentivou os associados a deixarem de aplicar a lei. Tanto menos propôs boicotes ou sabotagens”, diz a Nota. E reforça ainda que “a imparcialidade e a independência” dos juízes trabalhistas são uma garantia de Justiça para os brasileiros. “Qualquer iniciativa tendente à mitigação ou à supressão de tal garantia deve ser denunciada como incompatível com o Estado de Direito”, aponta.

A Nota da entidade, que representa mais de quatro mil juízes do Trabalho, assinala que a Lei 13.467/2017 fomenta inúmeras dúvidas de convencionalidade e de constitucionalidade especialmente no âmbito jurídico. “Tais vícios vêm sendo apontados pela Anamatra e por outras entidades, desde o início da tramitação do PL nº 6.787/2016”, destaca.

“A discussão que se seguirá nas Varas e Tribunais do trabalho, a partir de 13 de novembro, será, portanto, em razão dos próprios defeitos e imprecisões inerentes à lei”, observa, lembrando que os resultados da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, organizada pela Anamatra, ANPT, ABRAT e pelo Sinait refletem essa realidade.

2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho 
                        

Guilherme Feliciano reitera que, apesar das ressalvas ao conteúdo da lei, em momento algum a Anamatra sugeriu, propôs ou incentivou os juízes a deixarem de aplicá-la.

“Falta com a verdade o presidente do TST ao afirmar, perante plateia de empresários ─ como sugere o editorial do Estadão ─, que a 2ª Jornada reuniu ‘grupo de juízes e procuradores’ atados à ‘promessa’ de deixar de aplicar a Lei nº 13.467/2017, ‘a pretexto’ de violar a Constituição e/ou convenções internacionais”, diz o texto. 

E segue:

“(a) A 2ª Jornada consistiu em um evento jurídico-científico de amplo espectro, com claro perfil acadêmico, e não em concílio político ou ato de fé de qualquer ordem;

(b) A 2ª Jornada não implicou qualquer tomada de posição política por parte da Anamatra ou de qualquer entidade organizadora, cujas instâncias deliberativas estatutárias são necessariamente outras;

(c) Os enunciados da Jornada têm caráter doutrinário-científico e assim têm sido divulgados, para a livre reflexão de todos os operadores do Direito Material e Processual do Trabalho;

(d) A Anamatra é a maior entidade associativa de juízes do Trabalho do planeta, enquanto a 2ª Jornada reuniu mais juízes do Trabalho do que qualquer outro evento nacional, até o momento, sobre a Lei nº 13.467/2017;

(e) A violação da Constituição ou dos tratados internacionais em vigor não são, em absoluto, reles ‘pretexto’ para não se aplicar leis. Bem ao contrário, em tais hipóteses, é dever primeiro da autoridade judiciária proceder ao controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade das leis.”

O texto adverte ainda que toda e qualquer lei está sujeita à interpretação das cortes judiciais.

Sobre reportagem da “Folha de S.Paulo”, de 30/10, (Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva para o empregado), a Anamatra esclarece que, de acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça, o número de processos em todos os ramos do Judiciário cresceu 5,6%, sendo que 11,5% dos novos processos em todo o Poder Judiciário se referem ao inadimplemento de verbas rescisórias.

“Já por isto se vê que a existência da Justiça do Trabalho ainda se justifica, entre outras razões, pelo elevado nível de descumprimento das obrigações trabalhistas”, diz. O presidente da Anamatra frisa ainda que, apesar de sobrecarregada, a Justiça do Trabalho recebeu, em 2016, 4,2 milhões de ações e julgou 4,3 milhões, “respondendo positivamente ao acréscimo decorrente da aguda crise econômica”.

A entidade encerra o texto repudiando “discursos que, a qualquer pretexto ou por quaisquer interesses, pretendam inibir, ‘enquadrar’ ou impedir o livre exercício da função constitucional afeta a todos os juízes do Trabalho, em quaisquer de suas facetas”.

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Fonte: Agência Sindical, 31 de outubro de 2017