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Nesta quinta-feira (25/8), o Supremo Tribunal Federal continuou julgando a constitucionalidade da norma que dá ao Ministério Público a exclusividade para ajuizar ação de improbidade administrativa. Em fevereiro, o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspendeu o monopólio do MP.

A ministra Rosa Weber acompanhou
o voto do relator nesta quinta-feira

Na sessão de quarta-feira (24/8), o relator confirmou sua decisão cautelar. Alexandre ressaltou a importância da atuação do Ministério Público no combate à corrupção, mas disse que não se deve impedir o trabalho dos entes federados na proteção ao erário. O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento.

Na tarde desta quinta, os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber também acompanharam o voto do relator na íntegra.

Em seu voto, Barroso destacou que "é inconstitucional lei que exclua a legitimidade das pessoas jurídicas de direito público para propor ações de improbidade administrativa, por ser esse um meio essencial para que tais entidades cumpram o dever constitucional de zelar pelo patrimônio público".

O ministro Nunes Marques abriu a divergência. O magistrado considerou constitucional a exclusividade dada pela lei ao Ministério Público para propor ações de improbidade, exceto aquelas que tratam de ressarcimento ao erário. Em seu entendimento, "quando existir prejuízo ao erário, há subsistência de legitimidade ativa concorrente entre o MP e as pessoas jurídicas interessadas para propositura de ações de ressarcimento e para celebração de acordos de não persecução".

O ministro Dias Toffoli também divergiu em parte do relator. No seu entendimento, conferir interpretação conforme a Constituição para estabelecer que é do Ministério Público a legitimidade exclusiva para o ajuizamento de ações de improbidade administrativa não impede que entes públicos ingressem com ações civis de ressarcimento ao erário. "Quando proposta a ação pelo ente, este só pode pedir ressarcimento, e não as outras consequências."

O julgamento seguirá na próxima sessão plenária do Supremo.

ADI 7.042
ADI 7.043

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-ago-25/stf-votos-tirar-monopolio-mp-acoes-improbidade