CAMPANHA DESEQUILIBRADA

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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o presidente Jair Bolsonaro se abstenha de gravar lives nas dependências do Palácio do Planalto ou no Alvorada com fins eleitorais. A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil.

Com a decisão, Youtube, Instagram e Facebook também devem remover uma transmissão ao vivo feita pelo candidato à reeleição na última quarta-feira (21/9), na qual Bolsonaro pediu votos para aliados políticos. A multa para as plataformas em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

A ação é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que usar a estrutura pública para fazer propaganda eleitoral configura abuso de poder político. A sigla foi representada pelos advogados Walber Agra e Ezikelly Barros.

O ministro considerou que "o emprego na campanha do candidato à reeleição de bens e serviços públicos inacessíveis a qualquer dos demais competidores, conduta cujos substanciais indícios foram trazidos aos autos, é tendente a ferir a isonomia do pleito".

Gonçalves destacou que "os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha". 

Então, o ministro analisou que o "fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez a destinação de bens e recursos públicos em favor do candidato à reeleição, especialmente a residência oficial do presidente, redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo".

Gonçalves entendeu que "faz-se necessário tanto determinar a remoção do material potencialmente irregular quando vedar que seja reiterada a conduta – especialmente em razão do anúncio de que as lives poderão ser veiculadas diariamente até a véspera do pleito". 

Por fim, o ministro considerou que "não se deve limitar o uso apenas da biblioteca do Palácio da Alvorada e dos serviços de tradução de libras, mas a abstenção do uso de qualquer bem a que o presidente tenha acesso especificamente em razão do seu cargo para a produção das citadas lives".

Com a decisão, o candidato à reeleição também não pode utilizar as gravações já feitas em sua campanha eleitoral, sob pena de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Clique aqui para ler a decisão


Processo 0601212-32.2022.6.00.0000



 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-24/tse-determina-bolsonaro-nao-grave-lives-planalto