O presidente Michel Temer considera vetar integralmente proposta que permite o parcelamento de dívidas de micros e pequenas empresas do Simples Nacional. Segundo a reportagem apurou, a avaliação feita pelo Palácio do Planalto é que a medida é inconstitucional por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Refis do Supersimples já havia sido aprovado anteriormente em medida provisória, mas o artigo foi vetado também pelo presidente por questão de inconstitucionalidade. 

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei em dezembro. Pelo texto aprovado, as empresas poderão parcelar as dívidas do regime tributário do Simples Nacional em até 180 parcelas, com 90% de desconto nos juros e multas. 

O Refis para microempresas reproduziu as condições de parcelamento do programa para as grandes. Pela proposta, os interessados deverão pagar uma entrada de 5%, parcelada em cinco vezes. 

Depois disso, poderão escolher entre pagar o restante à vista, com desconto de 90% nos juros e 70% nas multas ou em 145 vezes (redução de 80% nos juros e 50% nas multas) ou em 175 vezes (com redução de 50% nos juros e de 25% nas multas). 

Para as micro e pequenas empresas, a renúncia fiscal é estimada pelo governo federal em R$ 7,8 bilhões em dez anos. 

Em setembro, 600 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal e, se não pagarem os atrasados até o fim do ano, serão excluídas do programa.

                      

Fonte: Folha de Londrina, 05 de janeiro de 2018