O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão independente da Receita Federal, que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária. A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo. A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro. "Para a não incidência da contribuição previdenciária é imprescindível que o pagamento seja feito ´in natura´, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades", afirma trecho do acórdão. A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou vale refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários. Procurada, a Receita Federal não respondeu até às 17h40 desta terça-feira (23) se pretende aumentar o número de autuações por conta da decisão do Carf.

                     

Fonte: Bem Paraná, 24 de janeiro de 2018