DEVER DO EMPREGADO
Por Felipe Luchete
A Federação Nacional dos Guias do Turismo protocolou nesta quinta-feira (17/5) nova ação questionando trechos da reforma trabalhista — a 22ª contra a Lei 13.467/2017 —, sobre o fim do desconto obrigatório da contribuição sindical.
Apesar de questionar esses dispositivos, a entidade afirma que trabalhadores ainda são obrigados a fazer o repasse aos sindicatos, pois a lei apenas tornou facultativo o desconto diretamente na folha de pagamento dos empregados.
“O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a exigência do respectivo ônus”, diz a autora. “Em caso do contribuinte optar pelo pagamento diretamente, sem a delegação do seu recolhimento a terceiro, a compulsoriedade do pagamento permanece inalterada.”
Pelo menos outras 14 ações no STF dizem que é inconstitucional a mudança na contribuição sindical — inclusive uma entidade patronal. Todas afirmam que nenhuma lei ordinária poderia modificar verba com natureza jurídica tributária, pois isso exigiria lei complementar.
O novo processo ainda não foi distribuído a nenhum membro do STF, mas o tema tem sido encaminhado, por prevenção, ao ministro Luiz Edson Fachin, relator das outras ações sobre o fim da contribuição obrigatória. A federação que representa guias de turismo pede liminar para obrigar o pagamento e evitar prejuízos à manutenção de sua estrutura. Fachin, contudo, decidiu nos outros casos que caberá ao Plenário julgar o assunto, diante da relevância.
Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que empresas repassem a sindicatos valores de trabalhadores da categoria, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista.
A Advocacia-Geral da União defende as alterações por lei ordinária, sob o argumento de que o próprio STF já considerou dispensável lei complementar para tratar de fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo de contribuição.
A AGU entende ainda que a mudança sobre a contribuição respeita o princípio da liberdade sindical e não inviabiliza o funcionamento das associações, que são livres para encontrar outras formas de financiamento. A Federação Nacional dos Guias de Turismo, porém, diz que buscar novas fontes é inviável, porque a própria legislação brasileira impede os sindicatos de terem fins lucrativos e comerciais.
Debate em andamento
O Supremo já começou a julgar uma das ações contra a reforma, proposta pela Procuradoria-Geral da República, sobre dispositivos que fixaram custas e sucumbência em processos trabalhistas, mesmo quando a parte for beneficiária da Justiça gratuita.
O ministro Luís Roberto Barroso entende que impor ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.
Ações contra a reforma | ||
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Autor | Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) |
ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística |
ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) |
ADI 5.865 | Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.867 | Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.870 | Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) | ADI 5.885 | Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) | ADI 5.887 | Contribuição sindical |
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) | ADI 5.888 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) | ADI 5.892 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde |
ADI 5.900 | Contribuição sindical |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) | ADI 5.912 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos | ADI 5.938 | Atividade insalubre para grávidas |
Federação Nacional dos Guias de Turismo | ADI 5.945 | Contribuição sindical |
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.945
Felipe Luchete é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2018