DO JUDICIÁRIO AO EXECUTIVO

O desembargador aposentado Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, assumiu nesta terça-feira (10/7) o Ministério do Trabalho. 

Desembargador aposentado do TRT-3, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello é o novo ministro do Trabalho.
Valter Campanato/Agência Brasil

Na solenidade de posse, o presidente da República, Michel Temer, destacou que Caio Vieira de Mello é “nome de grande experiência, que traz para a equipe do governo décadas de atuação na área jurídica, sobretudo na Justiça do Trabalho”.

Em entrevista ao final da solenidade, o novo ministro destacou que fará um trabalho técnico à frente do ministério.

Nascido no Rio de Janeiro em 23/7/1949, Caio Vieira de Mello é formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Em vaga destinada à OAB, foi nomeado em 2001 para o cargo de desembargador do TRT da 3ª Região, onde exerceu a Vice-Presidência judicial no biênio 2008/2009. Aposentou-se em março de 2012.

O empossado é filho do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, já morto, que integrou o Tribunal Superior do Trabalho de 1985 a 1990, e irmão do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que integra o TST desde 2006.

Posto vago 
A chefia do ministério estava vaga desde quinta-feira passada (5/7), quando o então ocupante, Helton Yomura, foi afastado do cargo por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Ele e outros investigados são suspeitos de integrar uma organização criminosa que atuava na concessão fraudulenta de registros sindicais no ministério.

A ação faz parte da terceira fase da operação registro espúrio e foi autorizada por Fachin após pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República.

Ponto de conflito 
O Ministério do Trabalho tem sido uma pedra no sapato do governo Temer. No início do ano, houve uma guerra judicial após a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo. 

A posse de Cristiane Brasil foi proibida pela Justiça Federal com base no fato de ela ter duas condenações na Justiça do Trabalho. De acordo com as decisões, isso demonstra violação ao princípio da moralidade na administração pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal.

A suspensão chegou a ser cassada pelo Superior Tribunal de Justiça, por decisão do ministro Humberto Martins. Para ele, o princípio da moralidade na administração não é autoaplicável e depende de lei que o regulamente, e não há lei que proíba condenados pela Justiça do Trabalho de ser ministro do Trabalho.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, derrubou a decisão. Segundo ela, havia plausibilidade na alegação de que o STJ usurpara a competência do Supremo para decidir sobre questão constitucional. O governo, por fim, desistiu da nomeação e indicou Yomura. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2018.