MODULAÇÃO DE EFEITOS

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O Tribunal Superior Eleitoral inverteu entendimento anterior e decidiu, por maioria, nesta terça-feira (23/10), que configura nepotismo a indicação, mediante nomeação em lista tríplice, de parente de membro do Tribunal de Justiça para vaga pertencente à classe dos advogados em Tribunal Regional Eleitoral. Estava em análise a lista do TRE de Santa Catarina, que terá postos vagos em fevereiro.

Anteriormente, a jurisprudência da Corte já havia consolidado o entendimento de que não caracterizaria nepotismo a indicação de parente de desembargador para vaga destinada à categoria dos advogados no TRE, em caso referente ao tribunal do Rio de Janeiro.

Na nova decisão, os ministros modularam os efeitos para que indicações de parentes não sejam admitidas nas próximas listas tríplices, sem estender os efeitos para as nomeações já efetivadas.

A lista tríplice para vaga da advocacia no TRE é escolhida por votação pelos desembargadores do TJ local. Depois, os nomes são enviados ao presidente da República, que então escolhe quem ocupará o cargo na corte eleitoral.

O relator do caso de Santa Catarina, ministro Admar Gonzaga, afirmou que o TSE já recebeu desde junho de 2017, 48 listas tríplices. Dessas, 10 contavam com algum parente de membro de Tribunal de Justiça, o que representou 20,83% do total. O ministro votou pela restrição do nepotismo.

"Voto pela vedação seguindo os princípios da impessoalidade e moralidade. Além disso, proponho a adoção dessa vedação apenas para as listas deste momento para frente", disse. 

O entendimento foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que é um surto nacional de qualificação técnica de parentes.  “O simples registro do número de casos que apreciamos que envolvem essa matéria demonstra que há um padrão de conduta, que é nomear a parentada do TRE. É um padrão. Não é mérito circunstancial. Nomear parente pro TRE é padrão praticado", disse. Os ministros Rosa Weber. Edson Fachin e Og Fernandes seguiram a maioria. 

Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Tarcísio Vieira destacou que a ação de vedação é ilegal por violar resoluções e leis. “Não configura nepotismo. Recomendo um reflexão em uma modulação de jurisprudência mais aguda. Os atuais ocupantes de juristas possam concorrer as reconduções e cargos de titularidade para não se interromper carreiras que estão longe de estar dentro de uma irregularidade”, explicou.

Norma
Em 2017, o TSE decidiu padronizar o processo de escolha da lista tríplice de candidatos a tribunais regionais eleitorais nas vagas de advogados e aprovou norma com  regras que deveriam ser seguidas pelos tribunais de Justiça na hora de escolher os nomes a ser enviados ao TSE.

A nova resolução transformou em regras definições da jurisprudência da corte. Por exemplo, a exigência de que, para estar na lista, o candidato deve provar que tem dez anos de advocacia, mas sem necessidade de que sejam ininterruptos. Na ocasião, o ministro Herman Benjamin destacou a proibição expressa ao nepotismo. “Tem incomodado os ministros a presença de parentes de desembargadores em quase todas as listas que chegam à corte”, disse.

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2018.