DIÁRIO DE CLASSE

Por  e 

Dois importantes teóricos franceses — Pierre Dardot e Christian Laval[1] — propõem uma instigante questão acerca da polarização, tão aflorada atualmente nestes trópicos, envolvendo formas de organização social, econômica e política possíveis. Para esses autores, há uma espécie de “senso comum”, como uma espécie de “doxa” mesmo, propondo dois — e apenas dois — caminhos: ou o neoliberalismo, em tese o saldo da vitória da democracia sobre o comunismo burocrático, ou o próprio comunismo burocrático, produto de uma série de teorias sociais equivocadas, em que exemplos de horror, como a Rússia pós-1917, não faltam. Essa é a encruzilhada. Acentuadíssima. E sem meio-termo. Ou somos “comunistas” — e, no “senso comum”, isso significa aceitar um punhado de maldades em nome da “causa” — ou somos “neoliberais” — e, nesse caso, parece prudente esperar sentado o mercado regular as nossas relações, até alcançarmos uma vida socialmente equilibrada. Não há coluna do meio. É um ou outro. E no que há de pior em cada um.

Para Dardot e Laval, entretanto, não é bem assim. Procurando distância desse senso, eles apontam para a “teoria do comum” — a deles e a de Michel Hardt e Antonio Negri[2] —, assim como poderíamos também citar o “comunitarismo responsivo” de Amitai Etzioni[3], entre tantas outras propostas, que deixam claro: há muitas alternativas para além do que aponta nosso senso, seja como a primeira, mais ambiciosa e voltada a um conjunto de práticas destinadas a um porvir “não capitalista”, seja como a segunda, apontando a uma espécie de complemento entre Estado e mercado, considerando tanto qualidades quanto deficiências entre um e outro[4].

Este brevíssimo ensaio, contudo, não se destina a catalogar formas de organização social, política e econômica ou, mais ainda, dizer qual a melhor, a “que dá certo” ou, descritivamente, resenhar uma ou outra. Longe disso. Esse introito serve a justamente expor não apenas um quadro — de polarização entre posturas ideológicas —, mas, principalmente, acenar para o esforço teórico voltado a fugir desse dualismo. É dizer: não repetir os horrores da experiência soviética, por exemplo, não (necessariamente) implica sentar e esperar o mercado regular nossas relações sociais. De outro modo, não é preciso admitir certas práticas políticas, sociais e econômicas como uma espécie de “mal menor”. Não existe essa terrível e polarizada encruzilhada. O que existe — e isso, sim, é terrível — é a crença nela e, mais ainda, seus efeitos.

É o que se vê no Brasil ultimamente. Com paixões ideológicas bem cristalizadas, essa espécie de “doxa” tem ganhado — e mostrado — força por aqui. Contrariando Francis Fucuyama[5], ela tem acenado que não, não chegamos ao “fim da história”. Ao contrário, nessa novíssima história, aponta-se o dedo para o que se considera o “mal maior” para, em seguida, alinhar-se do lado de lá. No tempo das polarizações, é preciso escolher lado. E isso implica admitir, silenciosamente, certos exageros. É, digamos, o outro lado da moeda agindo — também agindo — em nome da “causa”, e fazendo, paradoxalmente, uma “opção que desconsidera opções”.

Esse contexto, claro, poderia muito bem ser relacionado com o exercício hegemônico do poder de que falam Mouffe e Laclau[6]. Em uma visão bastante simplista, nesse caso, seu reflexo poderia ser o saldo do “virar a chave”. E o que segue seria, passados 30 anos da Constituição de 1988, não mais que isso. Ou seja, é o “pensar a política a partir de um viés conservador” frente a uma “inevitável hegemonia” que permite reducionismos e toda sorte de argumentos em favor de uma determinada posição. Como se trata do exercício hegemônico do poder, “nada mais natural”, portanto, que anular diferentes interpretações de princípios ético-políticos em favor de uma espécie de relativismo. E é com essa “simplicidade” que permitimos dizer, agora, que “direitos humanos são para humanos direitos”.

Será mesmo?

O que Mouffe e Laclau propõem está longe, muito longe, de permitir tal recorte interpretativo, de explicar, defender ou sustentar posições como essa, mas, em tempos de reducionismos e “senso comum”, é dessa forma que certos discursos são naturalizados. No mundo polarizado em que vivemos, pensar diferente é “defender bandido”, obrigando todos nós a dar um passo atrás na democracia. Afinal, hegemonias políticas não servem ao propósito da legitimação de discursos. Se na democracia há um forte elemento contramajoritário, mesmo posicionamentos hegemônicos têm seus limites.

Por quê?

Porque esse exercício conflitivo do poder, que recusa consensos, não é uma luta indistinta de todos contra todos, ao melhor estilo T. Hobbes. Nem poderia ser, já que o que diferencia seu exercício, nas democracias, é a “transitoriedade”, palavrinha mágica que lembra sempre que o poder é necessariamente horizontal. Esse é o ponto, e a razão, aqui, para não ser possível aceitar a cristalização de paixões que reduzem campos ideológicos a assertivas do tipo “ame-o ou deixe-o”, “comunista” ou “liberal”. A política, ainda que considerada um espaço valorativo e discricionário, não pode ser o campo em que um “eles” seja o inimigo a ser destruído, mas o espaço em que a posição divergente, ainda que não aceita, seja considerada legítima. Em miúdos, há regras.

Não se trata de um argumento moral ou de esperar “bom senso” de oponentes ou, ainda, de quem ocupa, transitoriamente, o andar de cima, seja representando ou sendo representado. Trilhar esse caminho é reflexo, nas democracias, do respeito à Constituição. “Comuna” ou “conservador”, com ou sem mandato, a cartilha é a mesma. O Direito é o ponto de unidade que permite a diferentes posicionamentos o trânsito no jogo democrático. Há um decisivo componente contramajoritário. O ponto é: nem tudo é questão de opinião. Como bem escreveu o professor Lenio Streck (aqui), nem tudo é relativo. Certos posicionamentos não podem ser aceitos.

Eis o ponto. A encruzilhada polarizada do início do texto oferece, na verdade, um único caminho: a radicalização. E ela, ao “impor consensos” verticalizados, elimina toda sorte de horizontalidade política, de modo que flertar com certos posicionamentos significa, no fundo, acenar à ideia do “mal menor”, reducionismo tão ou mais cruel que aquele que se pretende combater.

Para encerrar: radicalidade, aqui, encaixa apenas com defesa à Constituição, refutando ativismos “do bem” e “do mal”, mais uma vez, como insiste — com razão — o professor Lenio (aqui). Sejamos intransigentes contra toda sorte de decisionismos e voluntarismos. É dessa radicalização, enfim, que depende a unidade que permite pluralizar, nas democracias, distintas visões de mundo, fazendo do exercício do poder algo efetivamente transitório. Afinal, o lugar do poder é, bem adverte Claude Lefort[7], um lugar que nunca deixa de existir. Mas, nas democracias, deve ser pensado — talvez pelo caráter transitório de seu exercício — como vazio. Ponto.


[1] LAVAL, Christian; DARDOT, Pierre. Común: Ensayo sobre la revolución em siglo XXI. Tradução de Alfonso Díez. Barcelona: Editorial Gedisa, 2015.
[2] Conforme LAVAL, Christian; DARDOT, Pierre. Comúnop. cit.
[3] SCHMIDT, João Pedro. Amitai Etzioni e o paradigma comunitarista: da sociologia das organizações ao comunitarismo responsivo. Lua Nova:Revista de Cultura e Política, n. 93, p. 93-138, 2014.
[4] BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. COPELLI, Giancarlo Montagner. Entre o Estado e o Mercado, um novo paradigma econômico. Empório do Direito, 2017. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/leitura/repe-c-37-entre-o-estado-e-o-mercado-um-novo-paradigma-economico-politicoAcesso em: 04.12.2018.
[5] FUKUYAMA, Francis. The end of history. In: The national interest, 1989. Disponível em: https://www.embl.de/aboutus/science_society/discussion/discussion_2006/ref1-22june06.pdfAcesso em: 02.12.2018.
[6] LACLAU, Ernesto; MOUFFE, Chantal. Hegemony and Socialist Strategy: Towards a radical democratic politics. Londres: Verso, 1985.
[7] LEFORT, Claude. Pensando o político: ensaios sobre a democracia, revolução e liberdade. Tradução de Eliane Souza. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

 é doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em estágio pós-doutoral na mesma instituição.

 é professor de Ciência Política e Teoria Geral do Estado, doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

Revista Consultor Jurídico