Transição permite que até jovens de 16 anos antecipem aposentadoria; aperto dependerá de lei complementar
Parte dos trabalhadores que já estão no mercado de trabalho do setor privado vai poder se aposentar antes da idade mínima proposta na reforma da Previdência para novos empregados (65 para homens, 62 para mulheres).
E essa possibilidade pode se estender até 2062 para uma parcela deles, se não houver mudanças na proposta de emenda à Constituição do governo Bolsonaro (PEC 6) nem forem criadas regras diferentes em legislação complementar posterior.
Todos os cálculos consideram que a PEC 6 seja aprovada até o final deste ano, sem alterações. Ela precisa ter três quintos de votos favoráveis —308 deputados de 49 senadores—, em duas votações em cada Casa.
Para entender o que são as regras de transição, primeiro é preciso saber que, quando a PEC 6 for aprovada, só não será afetado quem já tiver cumprido os requisitos atuais para se aposentar.
Trabalhadores do setor privado que tiverem contribuído por ao menos 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) até a promulgação da nova lei poderão se aposentar quando quiserem, sem idade mínima (quanto mais tarde, maior o valor do benefício).
Esse modelo de aposentadoria por tempo de contribuição —o mais usado por quem mantém vínculos longos de emprego e tem salários mais altos— vai deixar de existir na Nova Previdência.
Os que não tiverem cumprido os 30 ou 35 anos de contribuição terão que esperar mais para se aposentar.
O tamanho dessa espera depende da idade e do tempo de contribuição que o trabalhador tiver quando a nova lei passar a valer.
É para suavizar esse adiamento da aposentadoria que a reforma propõe regras de transição. Há três regras diferentes para trabalhadores do setor privado que pretendiam se aposentar por tempo de contribuição.
A primeira beneficia quem estiver a menos de dois anos de cumprir a contribuição mínima, ou seja, homens a partir de 33 anos de contribuição e mulheres a partir de 28 anos de contribuição.
Para eles não haverá idade mínima. Terão, porém, que contribuir um pouco mais —o chamado pedágio, de 50% do tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam 2 anos, será preciso contribuir por 3; se faltava 1 ano, será preciso contribuir por 1,5 ano.
Uma segunda regra, a que considera a idade, beneficia os mais velhos: parte dos homens que tenham hoje ao menos 57 anos de idade e mais de 28 anos de contribuição e parte das mulheres que tenham 50 anos de idade e mais de 19 de contribuição.
A terceira regra usa o sistema de pontos (soma da idade com tempo de contribuição). Os pontos começam em 96 para homens e 86 para mulheres e vão subindo ano a ano até 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Em tese, essa regra de transição foi pensada para reduzir a espera de quem já tem mais anos de contribuição.
Mas, da forma como está o texto da PEC 6, ela consegue ser alcançada antes da idade mínima proposta para novos trabalhadores até mesmo por quer tiver acabado de entrar no mercado de trabalho.
Considerando que a nova lei comece a valer em janeiro de 2020, por exemplo, trabalhadores de 16 anos de idade que tenham contribuído ao menos um dia atingem os 105 pontos necessários (se homem) ou os 100 pontos (se mulher) em 2062, quando terão 58 anos de idade.
O número de pontos necessários não tem previsão de mudança no texto da PEC 6. A proposta diz apenas que legislação complementar decidirá como os pontos subirão no futuro. Se não for elaborada nova lei, continuarão valendo os 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
Quem não pega nenhuma das regras de transição terá que seguir a idade mínima dos novos trabalhadores, que pode ser elevada a partir de 2024.