PERICULUM IN MORA

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A 12ª Vara Federal de Salvador determinou que a União volte a descontar do salário dos policiais federais no estado a contribuição sindical direto na folha de pagamento. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Policiais Federais do Estado da Bahia. 

O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior afirma que a concessão da liminar se deve ao fato de que, se a entidade passar um mês sem a contribuição, corre alto risco de sofrer graves consequências para seu funcionamento. 

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 873, que determina o fim do desconto em folha da contribuição sindical. 

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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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