O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/15, do Senado, que estabelece, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, a contratação do pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria irá à sanção presidencial.
Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (11.107/05) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. Pela proposta, todo empregado de consórcio público, tanto de direito público (associação pública, como se fosse autarquia) como privado (sem fins econômicos), deverá ser regido pela CLT.
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Edição – Pierre Triboli