QUESTÃO JURISDICIONAL

Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça expedir regulamentação administrativa sobre a forma de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque trata-se de matéria jurisdicional. O entendimento é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao arquivar um pedido de providências da União.

Luiz Silveira/Agência CNJPara Humberto Martins, o debate sobre FGTS "é nitidamente jurídico, e não administrativo".

No caso, a União pediu a expedição de orientação normativa aos magistrados e tribunais da Justiça do Trabalho para que o pagamento do FGTS não fosse mais feito de forma direta. Para a União, as decisões trabalhistas devem seguir a orientação prevista na Lei 8.036/90, que determina que o pagamento dos valores do FGTS deve ser feito em conta vinculada.

O corregedor reconheceu a existência de razoabilidade na preocupação da União, de que a ausência do depósito de valores no fundo do FGTS em conta vinculada pode colocar em risco a manutenção de programas que são financiados pelo fundo.

No entanto, o ministro concluiu que não cabe ao CNJ expedir regulamentação administrativa ou orientação normativa sobre o tema, por se tratar de matéria eminentemente jurisdicional.

"Resguarda-se à União a atuação judicial nos processos em que os juízes do Trabalho determinarem o pagamento direto do FGTS, podendo recorrer das decisões que considerar pertinentes, proporcionando a oportunidade dos debates das teses a partir da oitiva dos interessados e da devida publicidade, prestigiando os requisitos de legitimidade do processo de formação dos precedentes jurisprudenciais", disse.

O corregedor apontou o fato de que a própria União colocou em seu pedido inicial que a questão foi objeto de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo ele, só corrobora "a tese de que o debate trazido a este Conselho é nitidamente jurídico, e não administrativo". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico