DIREITOS SOCIAIS

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Os direitos sociais foram consagrados pela Constituição como direitos fundamentais. Reduzir seu alcance, portanto, afronta diretamente as garantias mais nobres descritas no texto constitucional. Foi como votou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional trecho da reforma trabalhista que autorizava grávidas a trabalhar em local insalubre. Segundo ele, a Constituição Federal proclama importantes direitos em seu artigo 6º, entre eles a proteção à maternidade.

Proteção da maternidade é direito social que a Constituição transformou em garantia fundamental, diz Alexandre
Nelson Jr. / SCO STF

Alexandre foi o relator de ação direta de inconstitucionalidade contra o trecho da reforma. Seu voto saiu vencedor. Para ele, a proibição de grávidas em locais insalubres é razoável e existe desde a promulgação da CLT e nenhum setor econômico jamais foi prejudicado por isso. Portanto, tanto do ponto de vista formal quanto do empírico, a revogação da proibição pela reforma é inconstitucional. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

"Tais como as licenças, o direito à segurança no emprego, a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", diz. 

O ministro afirma ainda que a proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança,

"Tratando-se de normas de salvaguarda dos direitos sociais da mulher e de efetivação de integral proteção ao recém-nascido, possibilitando seu pleno desenvolvimento, de maneira harmônica, segura e sem riscos decorrentes da exposição a ambiente insalubre", afirma.

Para o ministro, a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, "impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido". 

Em seu voto, o ministro afirmou que uma pergunta já bastaria para a solução do caso. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas grávidas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Ao ser respondida, a questão resolve a constitucionalidade”, diz.

De acordo de Moraes, o afastamento é uma norma razoável, inclusive para o setor de saúde. "A norma do afastamento existe desde a época da Consolidação das Leis do Trabalho e isso nunca atrapalhou esses setores. Basta ler a norma que se observa que queria analisar apenas um segmento: dos hospitais", aponta.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico