O texto base da reforma da Previdência (PEC 6/19) foi aprovado, nesta quinta-feira (4), por 36 votos a 13, na comissão especial da Câmara dos Deputados.

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Na 3º versão da complementação de voto do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) reintroduziu no texto a possibilidade, originalmente apresentada pelo Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos aos regimes próprios de Previdência Social.

Na nova complementação de voto, ele ressaltou que a medida valerá apenas no âmbito da União — ou seja, estados e municípios ficarão de fora.

O relator retirou, nesta quinta-feira (4), alterações na competência da Justiça Federal sobre ações envolvendo acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição.

Outra mudança trata do aumento, proposto por Moreira, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, a ser aplicado somente para os bancos.

Votação
A aprovação abre caminho para sua apreciação no plenário da Casa, onde, por se tratar de proposta de emenda à Constituição, precisa ser aprovada por 3/5 dos deputados em 2 turnos de votações.

O governo pretende ter a reforma aprovada na Câmara, em 1º turno, antes do recesso parlamentar no dia 18 de julho. No 2º semestre, a matéria seguiria para o Senado, onde também precisa ser aprovada por maioria de 3/5, em 2 turnos.

A sessão de votação do parecer apresentado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) começou por volta das 10 horas.

Orientação dos partidos
Antes da votação nominal, os líderes dos partidos se posicionaram sobre a orientação de votação de seus parlamentares.

DEM, PSDB, PRB, PSL, PP, PL, PSD, MDB, Solidariedade, PTB, Podemos, Pros, PSC, Cidadania, Novo, Avante e Patriota orientaram seus deputados a votarem a favor. PSB, PDT, PSol, PCdoB, Partido Verde, PT e Rede orientaram contra a proposta.

O deputado Tadeu Alencar (PE), que falou pelo PSB, afirmou que a proposta mantém “as crueldades e é uma agressão ao direito dos mais pobres”.

Já o deputado Arthur Oliveira Maia (BA), que orientou pelo DEM, afirmou que seria “de fato, faltar ao Brasil” se a reforma não for aprovada. “O Estado não conseguirá pagar se continuar nesse modelo. A reforma é para acabar com privilégios” disse.

Votação dos destaques
Depois de aprovar o texto-base, a comissão votou e inadmitiu, por 35 votos a 13, os 99 destaques individuais à proposta de reforma da Previdência. A votação foi feita em bloco.

Depois, passou a discutir e votar, os 17 destaques de bancadas, cuja votação precisa ser 1 a 1. Outros 24 destaques foram retirados e 2 declarados prejudicados pelo presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Exclusão dos policiais e os agentes penitenciários ou socioeducativos
DTQ 47, do Pode, que trata de regras previdenciárias das atividades de risco foi rejeitado por 31 a 17. O DVS à emenda 145, do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), pretendia excluir os policiais e os agentes penitenciários ou socioeducativos, além dos demais servidores acrescidos ao mesmo grupo, do âmbito da lei complementar prevista na redação atribuída pela PEC ao § 1º do art. 40 da CF, remetendo a situação destes servidores a uma lei complementar específica. Incorpora os guardas municipais, os peritos criminais, os oficiais de justiça e os oficiais e agentes de inteligência da Abin ao grupo de servidores com regras diferenciadas de aposentadoria em razão do exercício de atividades policiais, de agente penitenciário ou socioeducativo. Determina que policias e bombeiros militares, enquanto não editada a lei complementar específica referida na emenda, possam ser transferidos para a reserva remunerada aos 25 anos contribuição, se mulher, e 30, se homem. Altera a regra de transição prevista na PEC para policiais e agentes penitenciários ou socioeducativo, estabelecendo duas regras alternativas. Na primeira, a aposentadoria se dá aos 52 anos, se mulher, e 55 anos, se homem, com 15 e 20 anos de tempo de atividade policial, respectivamente para mulheres e homens. Para esta regra, é prevista integralidade e paridade de proventos. A emenda traz regra alternativa, em que se exige das mulheres 47 anos e 20 de contribuição e dos homens 50 anos de idade e 25 de contribuição, ajustando-se as idades e o tempo de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ano a cada 6 meses, até que se atinjam as idades e o tempo de contribuição previstos na outra regra. Não há referência, neste segundo critério, ao critério de cálculo e reajuste de proventos. A pensão por morte concedida a dependentes dos servidores contemplados na emenda é calculada a partir de cota familiar de 70%, ao invés dos 50% previstos no texto original da PEC. Determina-se que a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho dos servidores contemplados na emenda se dê com proventos integrais. É aberto prazo para que os servidores contemplados na emenda possam se retratar da opção que tiverem feito para aderir a regime previdenciário complementar.

Regras especiais para aposentadoria de guardas e peritos
DTQ 40, do PSD, que trata das regras previdenciárias das atividades de risco foi rejeitado por 30 a 19. O DVS à emenda 8, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que acrescenta os servidores “integrantes dos quadros efetivos da perícia oficial” entre os contemplados por critérios diferenciados de aposentadoria previstos na PEC em favor de policiais e agentes penitenciários ou socioeducativos. Em norma transitória, prevê a concessão de aposentadoria a servidores integrantes do grupo anteriormente descrito aos 52 anos de idade, 25 de contribuição e 15 de exercício no cargo, em relação às mulheres, e 55 anos de idade, 30 de contribuição e 20 no cargo, em relação aos homens, com exigência de contribuição adicional correspondente a 17% do período contributivo remanescente. Prevê-se, ainda, a concessão de aposentadoria integral, com direito a equiparação com servidores ativos, para os que completarem os requisitos estabelecidos na emenda.

Professores
DTQ 2, do PL, para excluir os professores da reforma foi rejeitado por 30 a 18. O DVS à emenda 176, do deputado Welington Roberto (PL-PB), que suprime os dispositivos incorporados ao texto permanente da Constituição Federal, em que se alteram as condições para aposentadoria de professores (RGPS e RPPS). Suprime também as menções feitas ao referido grupo em outros dispositivos da PEC, com o intuito de manter inalteradas as regras atualmente em vigor sobre o tema.

Policiais e bombeiros militares
DTQ 139, do DEM, sobre os policiais e bombeiros militares foi rejeitado em votação simbólicaSuprimido o texto do relator. Suprime determinação para que lei estadual específica disponha sobre: ingresso, direitos, deveres, remuneração, alíquota e base de cálculo de contribuições dos militares dos estados e DF (artigo 42, §1°) e sobre requisitos de ingresso de militares temporários (artigo 42, §4°).

Tributação sobre grandes fortunas
DTQ 138, do PSol, que versa sobre a tributação sobre lucros e dividendos, grandes fortunas e embarcações e aeronaves foi rejeitado por 29 a 12Mantido o texto do relator. O DVS à emenda 130 propunha mudança tributária, baseada em 4 eixos:

1) taxação de lucros e dividendos e fim da isenção de juros sobre capital próprio; e

2) regulamentação do imposto sobre grandes fortunas;

3) majoração da alíquota máxima do imposto sobre heranças e cobrança de IPVA para embarcações e aeronaves.

Segundo justificação, juntas, as propostas somam, anualmente, o valor de R$ 142 bilhões — R$ 102,6 bilhões para a União e R$ 39,4 bilhões para os estados, que incidirão, exclusivamente, sobre os estratos mais ricos da sociedade e que superam, com boa margem, a economia de R$ 100 bilhões anuais pretendida pela reforma da Previdência. O objetivo é avançar no quesito justiça tributária, ampliando a arrecadação no Brasil sem, contudo, penalizar os mais pobres.

Contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria
DTQ 137, do PSB, suprime o dispositivo que prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria foi rejeitado por 32 a 13Mantido o texto do relator. Trata-se de DVS do Artigo 195, §14°, constante do Artigo 1º do substitutivo. Suprime o dispositivo que prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria. Ou seja, pode ser definida uma contribuição mínima para diferentes categorias por via infraconstitucional, a exemplo do que foi feito para os rurais no texto original da PEC, e contribuições inferiores a esse valor estabelecido não serão contabilizadas.

Pensão por morte
DTQ 57, do PCdoB, o DVS do inciso V do Artigo 201, constante no Artigo 1º do substitutivo foi rejeitado por 33 a 12Mantido o texto do relator. Suprime o dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte em valor abaixo do salário mínimo, caso o beneficiário tenha outra fonte de renda.

A comissão segue votando os destaques das bancadas. Na sexta-feira (5) postaremos aqui todas as demais votações.

Diap