INSUBSISTÊNCIA GERADA

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A Procuradoria-Geral da República apresentou cinco pareceres pela extinção, por perda superveniente de objeto, das ADIs que discutem a constitucionalidade da MP 873/2019, que proibiu o desconto da contribuição sindical da folha de pagamento.

Segundo a PGR, a MP não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo adequado, gerando a insubsistência por meio das ADIs e prejudicando, portanto, a apreciação do processo de controle abstrato de constitucionalidade. 

"A jurisprudência do STF é firme quanto à prejudicialidade da demanda em casos de revogação pura e simples de ato impugnado, como é o exaurimento de sua eficácia", diz. 

Em julho, a Medida Provisória 873 perdeu a validade. Assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o comunicado foi publicado no Diário Oficial da União. 

A MP foi alvo de diversas decisões judiciais que afastaram a sua aplicação. A norma proibia a cobrança da contribuição de qualquer empregado que não tivesse dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato. A medida contrariava entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e diretrizes do Ministério Público do Trabalho.

Atuação armada
No dia 27 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acordo coletivo que autorizava um sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento. Segundo o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. Essa interpretação, afirma, é uma forma de esvaziar as decisões do STF sobre o tema.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
ADI 6.092
ADI 6.098
ADI 6.101
ADI 6.108
ADI 6.115

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico