Informativo Eletrônico n.º 174   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 07 de julho de 2006.


AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL E FATOR PREVIDENCIÁRIO

JOSÉ CALIXTO RAMOS, expõe sobre os acontecimentos devido à interferência do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho.

Senador PAULO PAIM (PT-RS), JOSÉ CALIXTO RAMOS – Presidente da NCST
e MOACYR ROBERTO TESCH AUERSVALD – Presidente da CONTRATUH.

Na audiência pública realizada ontem no Senado Federal, o diretor da FETICOM SÃO PAULO, esclareceu as presentes o grave problema das entidades sindicais da construção e do mobiliário do Estado, devido à interferência do Ministério Público do Trabalho.

Emílio Alves Ferreira, diretor
da FETICOM SÃO PAULO




GERALDO RAMTHUN: Presidente da FETRACONSPAR e Diretor Secretário Regional da CNTI, na Audiência Pública sobre Contribuição Assistencial e Fator Previdenciário.

 

Agência Senado, 7 de julho de 2006
Paim anuncia projeto para regulamentar cobrança da contribuição assistencial



O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou a apresentação de projeto de lei regulamentando a cobrança das contribuições assistencial, confederativa e similares, de acordo com sugestões recebidas do movimento sindical.

Ele fez o anúncio em audiência pública da Subcomissão Permanente de Trabalho e Previdência, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quinta-feira (6), que discutiu a proibição do desconto em folha da contribuição assistencial.

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 160, que impede os sindicatos de recolherem a contribuição assistencial de empregados não sindicalizados. Em conseqüência disto,o Ministério Público do Trabalho tem ajuizado ações contra os sindicatos.

O diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Hélio Gherardi, explicou que apenas a contribuição sindical permitida pela legislação não é suficiente para cobrir as despesas dos sindicatos, que estão enfrentando dificuldades.

A representante do Ministério do Trabalho, secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, concorda que é necessário suporte financeiro para que os sindicatos exerçam sua função de defender os interesses dos trabalhadores. Ela observou, no entanto, que o ministério, com a ajuda de seus fiscais, também desempenha este papel, embora não haja reconhecimento por parte das entidades sindicais.

Para ela, a solução dos problemas trabalhistas passa pelo debate entre os sindicatos e os trabalhadores com o Executivo e o Judiciário, e não pelo confronto. A secretária convidou os parlamentares e os dirigentes sindicais para reunirem-se no ministério e debater o tema.

A secretária de Relações do Trabalho, Isabele Jacob Morgado, que também representou o Ministério do Trabalho na audiência pública, enfatizou que a solução se dará via legislação. Ela entende que é preciso uma norma que não afronte e lei nem lese o trabalhador. A audiência pública foi realizada no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, atendendo a requerimento do senador Paulo Paim.

 

JORNAL DO SENADO, 7 de julho de 2006
Comissões – CAS
Contribuição assistencial para sindicato pode ter nova regra

Em debate realizado pela Comissão de Assuntos Sociais, Paim fala sobre proposta criada a partir de sugestões recebidas do movimento sindical


Ao lado de representantes do movimento sindical, Paim (E) anuncia projeto de lei em audiência que discutiu portaria ministerial

Paulo Paim (PT-RS) anunciou a apresentação de projeto de lei regulamentando a cobrança das contribuições assistencial, confederativa e similares, de acordo com sugestões recebidas do movimento sindical. O senador fez a revelação ontem, em audiência pública da Subcomissão Permanente de Trabalho e Previdência, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que discutiu a proibição do desconto em folha da contribuição assistencial. O evento ocorreu no Auditório Petrônio Portella do Senado, atendendo a requerimento de Paim.

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 160, que impede os sindicatos de recolher a contribuição assistencial de empregados não sindicalizados. Em conseqüên-cia disso, o Ministério Público do Trabalho tem ajuizado ações contra os sindicatos. O diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Hélio Gherardi, explicou que apenas a contribuição sindical permitida pela legislação não é suficiente para cobrir as despesas dos sindicatos, que estão enfrentando dificuldades.

A representante do Ministério do Trabalho, secretária de Inspeção do Trabalho Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, concorda que é necessário suporte financeiro para que os sindicatos exerçam sua função de defender os interesses dos trabalhadores. Mas ela observou que o ministério, com a ajuda de seus fiscais, também desempenha esse papel, embora não haja reconhecimento por parte das entidades sindicais.

Para Ruth Vilela, a solução dos problemas trabalhistas passa pela discussão entre os sindicatos e os trabalhadores com o Executivo e o Judiciário, e não pelo confronto. A secretária convidou os parlamentares e os dirigentes sindicais para se reunir no ministério e debater o tema. A secretária de Relações do Trabalho, Isabele Jacob Morgado, também do Ministério do Trabalho, frisou que a solução se dará via legislação. Ela disse que é preciso uma norma que não afronte e lei nem lese o trabalhador.


PRONUNCIAMENTO DO DIRETOR DE SEGURIDADE SOCIAL DA NOVA CENTRAL SINDICAL, SENHOR CELSO AMARAL DE MIRANDA PIMENTA.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

OBJETO: FATOR PREVIDENCIÁRIO - PLS Nº 296/03

COMPANHEIRAS E COMPANHEIROS!

Falo na qualidade de Diretor Nacional de Seguridade Social, Aposentados e Pensionistas da NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES.

Falo na qualidade de advogado que milita no ramo do Direito Previdenciário há vinte anos.

Falo, sobretudo, na condição de cidadão brasileiro, trabalhador, segurado da Previdência Social que sonha um dia poder aposentar-se, livre das mazelas, das cangas e dos canzis do “Fator Previdenciário” que impuseram ao povo trabalhador brasileiro “goela a baixo”.

É imprescindível ressaltar a importância desta AUDIÊNCIA PÚBLICA, por ser um instrumento indispensável à conscientização de nossos legisladores e da sociedade em geral acerca deste cancro que é o “Fator Previdenciário” na vida do trabalhador brasileiro, enquanto segurado da Previdência Social.

É de singular importância e magnitude a iniciativa do Senador Paulo Paim ao apresentar o PLS nº 296/03 que cuida da revogação do famigerado “Fator Previdenciário”. Essa pedra no caminho do trabalhador brasileiro. Esta nódoa que ofusca e desmerece o art. 201, § 7º da Constituição Federal.

Merece aqui breve consideração acerca do “Fator Previdenciário”. Esta mancha que queremos ver execrada do arcabouço legislativo previdenciário pátrio.

O malsinado “Fator Previdenciário” não tem precedentes na história da legislação previdenciária brasileira.

Entretanto, após o advento da EC nº 20/98, que trouxe enormes prejuízos aos trabalhadores, segurados da Previdência Social, editou-se a Lei nº 9.876/99 que alterou as Leis nº 8.212 e 8.213/91 e entre outras mazelas, incluiu o “Fator Previdenciário”, que tanto combatemos, na forma de cálculo para se apurar o salário-de-benefícios das aposentadorias por tempo de contribuição.

Foi uma fórmula matemática, maquiavélica e autuarial para glosar, limitar e diminuir os valores das rendas mensais iniciais das aposentadorias (por tempo de contribuição), alterando-se assim a forma original, conforme se infere do art. 29 da Lei 8.213/91.

Pasmem Senhores! O art. 7º da Lei 9.876/99 chega ao disparate de estender o “Fator Previdenciário” até mesmo às aposentadorias por idade, com a ressalva de que neste caso o mesmo é optativo, como se este fosse uma vantagem para o trabalhador, segurado da Previdência Social.


A apuração do “Fator Previdenciário” consiste na seguinte fórmula:

f=fator previdenciário;
Es= expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc= tempo de contribuição até o mento da aposentadoria;
Id= idade no momento da aposentadoria;
a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

A expectativa de sobrevida utilizada no “Fator Previdenciário” é extraída da tábua completa de mortalidade (homens e mulheres), do IBGE.

Vale mensurar, que a metodologia da tábua de mortalidade para se apurar a expectativa de sobrevida foi modificada no ano 2002 em referência aos anos 98 a 2001, com variações superiores em até 0,5%, o que afeta diretamente o cálculo das aposentadorias, uma vez que a questão da sobrevida está inserta, repita-se: inserida, dentro da fórmula do “Fator Previdenciário”.

Pois bem. O “Fator Previdenciário” é aplicado, considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula que transcrevemos neste documento, cuja cópia foi encaminhada à Mesa.

Esta, Senhores, é a fórmula do veneno que se criou contra o trabalhador brasileiro na hora de buscar sua merecida aposentadoria.

Visou o Governo, ao instituir o “Fator Previdenciário”, conter gastos, desestimular as aposentadorias “ditas” precoces, diminuir o valor das aposentadorias no momento da concessão, com prejuízo ao trabalhador aposentado da ordem de até 35% para homens e de até 41,5% para mulheres.

Noutras palavras, quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, menor será o valor de sua aposentadoria, isso sem contar que a idade mínima para se aposentar é de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.

Além disso, a expectativa de vida do brasileiro subiu de 71,3 para 71,7 anos, de 2003 para 2004. Isso, significa que por viver mais o trabalhador brasileiro terá uma aposentadoria com menor valor.

Por outro lado, o “Fator Previdenciário” é injusto em todos os seus aspectos e também porque contém em sua fórmula uma alíquota baseada em meses e não em anos, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição se baseia em anos.

É tão maléfico, tão lesivo ao interesse do trabalhador segurado da Previdência, que nem mesmo as Entidades de Previdência Privada o adotaram.

Emérito Senador Paulo Paim. Não obstante a relevância e magnitude do PLS 269/03 de sua autoria e que todos aplaudimos, cremos que para seu aperfeiçoamento e maior alcance seria necessária a inclusão nele de Emenda no sentido de que ao ser o mesmo convertido em lei, possa essa retroagir seus efeitos e contemplar aquelas aposentadorias que foram concedidas desde 1999, na vigência do “Fator Previdenciário”.

Com isso, queremos dizer que tal fator deve ser extirpado da legislação previdenciária brasileira e a ferramenta que temos para isso é a aprovação do PLS 296/03 do Senador Paulo Paim.

Atentem Senhores! “se o boi soubesse a força que tem, não pararia em nenhum curral, nem aceitaria canga”. De outra banda, se o povo soubesse a força que tem, a situação do País não seria a mesma.

Estamos no caminho certo. Esta AUDIÊNCIA PÚBLICA é o foro legítimo para nossas aspirações. Precisamos estar atentos e unidos.

Tem lugar aqui a expressão do filósofo e poeta francês que diz:

“Toda força é débil, se não for unida”.

Precisamos aprovar o PLS 296/03 e, com ele, dar um NÃO ao “Fator Previdenciário”.

Sabemos das dificuldades que teremos para aprovação deste Projeto de Lei que visa acabar com o “Fator Previdenciário” na concessão das aposentadorias. Contudo, ficamos com o poeta:

“Faz escuro mas eu canto, porque o amanhã vai chegar”.

Companheiros! Creiam. Com essa AUDIÊNCIA PÚBLICA estamos sentenciando de morte o “Fator Previdenciário”.
Não ao “Fator Previdenciário”.

Sim ao Povo Trabalhador Brasileiro.

Brasília/DF, 06 de Julho de 2006.

CELSO AMARAL DE MIRANDA PIMENTA

 

Agência Senado, 7 de julho de 2006
Entidades sindicais apóiam projeto de Paim que acaba com fator previdenciário



O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário (PLS 296/03) foi defendido por representantes de diversas entidades sindicais que estiveram presentes na audiência pública realizada no Senado nesta quinta-feira (6). A sessão foi promovida em conjunto pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

O fator previdenciário é utilizado no cálculo das aposentadorias e leva em conta, entre outros itens, a expectativa de vida do beneficiário. Um de seus objetivos, conforme ressalta estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicado no início deste ano, é "retardar aposentadorias e reduzir as despesas previdenciárias", já que o fator reduz o valor dos benefícios para quem se aposenta mais cedo.

Durante a audiência, o diretor-técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Flávio Tonelli Vaz, ressaltou que "o fator previdenciário surgiu em substituição à impossibilidade do governo federal de exigir idade mínima para a aposentadoria". Ele lembrou que "o governo foi derrotado duas vezes na Câmara, em 1998, quando tentou aprovar a idade mínima, além de ter tentado impor isso por decreto, mas sem sucesso, em 1999". O fator previdenciário foi criado nesse mesmo ano, por meio da Lei 9.876/99.

- Como não foi possível impor aos trabalhadores uma idade mínima, o governo optou por lhes imputar uma grande perda no momento da aposentadoria, sob o discurso de que o fator incentivaria as pessoas a permanecer no mercado de trabalho - afirmou o diretor-técnico do Diap.

Segundo Tonelli, não se pode exigir que todos os trabalhadores continuem em atividade após certa idade, principalmente quando se trata de profissões que exigem maior esforço físico. Ele citou como exemplo os serventes de pedreiros.

- Para alguns empregos não há possibilidade de colocação no mercado quando se tem mais de 50 ou 60 anos - disse ele.

Outro problema mencionado por Tonelli, e que também foi destacado por Floriano José Martins, presidente da Fundação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social, é a incerteza provocada pelo fator previdenciário. Floriano afirmou que isso ocorre porque um dos itens da fórmula desse fator, a expectativa de vida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda a cada ano.

- O IBGE publica anualmente uma tabela com as expectativas de vida. Por causa disso, o cálculo do fator se altera constantemente, fazendo com que o trabalhador não saiba quanto receberá ao se aposentar - explicou Floriano José Martins.
Um caso dramático, segundo Flávio Tonelli, foi o que ocorreu em 2003. Ele disse que, se um trabalhador com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e um salário de R$ 500 reais (para efeito de cálculo de aposentadoria) houvesse optado por permanecer mais um ano em atividade, em vez de se aposentar naquele mesmo ano, acabaria enfrentando uma perda de 15% em seu benefício.

Floriano José Martins enfatizou que, com o fator previdenciário, o trabalhador precisa comprovar 35 anos de atividade e ter uma idade mínima de 63 anos para obter um benefício equivalente à média salarial de sua vida laborativa.

- Ou seja, é algo muito próximo da aposentadoria por idade mínima - concluiu ele.

O senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da CDH, foi o mediador do debate, ao qual compareceu, representando o Ministério da Previdência, o secretário de PrevidênciaSocial Hemult Schwarzer.

Também participaram da audiência conjunta da CDH, CAE e CAS o presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edson Guilherme Haubert, o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Fernando dos Santos Neto, o presidente da Nova Central, José Carlixto Ramos, o coordenador da Coordenação Confederativa dos Trabalhadores (CCT), Moacyr Roberto Tesch Aueresvald, o secretário de Seguridade Social da Força Sindical, Paulo José Janetti, o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores (Unafisco Sindical), Roberto Bocaccio Piscitelli, o coordenador da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), José Maria; e os representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), José Carlos Ferret Schulte, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Lúcia Reis, e da Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social Neide, Henriques Magalhães. O PLS 296/03 tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.