FELIZ ANIVERSÁRIO JOSÉ ROBERTO BOSSONI!!!

PARABÉNS COMPANHEIRO JOSÉ ROBERTO BOSSONI, PELO SEU ANIVERSÁRIO. SÃO OS VOTOS DA FETRACONSPAR E SINDICATOS FILIADOS. 13/05/2024 ...

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Encerrado o prazo para registro de chapas no SINTRIMMOC CASCAVEL (2)

Foi encerrado na última sexta-feira (19/04/2024) o prazo para registro de chapas nas eleições que serão realizadas no SINTRIMMOC CASCAVEL - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE CASCAVEL E REGIÃO. ...

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FETRACONSPAR promove 2ª etapa de Treinamento em Ativismo Digital para e…

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), presidida pelo companheiro REINALDIM BARBOZA PEREIRA, realizou durante os dias 11 e 12 de abril de 2024 em Curiti...

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FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Curitiba nesta quarta (10/…

A FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, realizou nesta quarta-feira (10/04/2024) na sede do SINTRACON CURITIBA, reunião com toda diretor...

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SINTRACON CURITIBA realiza eleições para renovação da diretoria

Chapa Sintracon na Luta é eleita com 95% dos votos Companheira Baiana será a primeira mulher na presidência do Sindicato A eleição para renovação da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal do Sindicato dos Tra...

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FETRACONSPAR participa do lançamento do L20 (Labour20)

O Secretário de Finanças da FETRACONSPAR e Diretor de Relações Internacionais da NCST, DENILSON PESTANA, esteve presente nesta terça-feira (26/03) no lançamento do L20 (Labour20). O L20 reúne sindicatos globais, inclui...

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FETRACONSPAR participa da II Conferência Livre Nacional COMIGRAR e COMT…

A FETRACONSPAR participa durante os dias 21 e 22 de março de 2024 em Brasília/DF, da II Conferência Livre Nacional COMIGRAR e COMTrabalhar. Estão presentes representando a FETRACONSPAR, o Presidente REINALDIM BARBOZA P...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os Sindicatos da Madeira e do Mobiliár…

                   Nesta quinta-feira (14/03/2024), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2024/2025, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sind...

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FETRACONSPAR participa de reunião da ICM em São Paulo

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR) participou da Reunião da ICM Brasil, Internacional da Construção e Madeira, realizada na Fequimfar em São Paulo no dia 1...

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FETRACONSPAR participa em Foz da Jornada Latino-americana de Integração…

A FETRACONSPAR esteve presente no importante evento realizado em Foz do Iguaçu, realizado dias 22 e 23 de fevereiro de 2024, contando com uma delegação de mais de 80 dirigentes sindicais.   Confira ao final, mais info...

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma auxiliar administrativa para declarar nulos todos os atos processuais a partir do momento em que o depoimento de sua testemunha foi indeferido, pelo juízo de primeiro grau, porque a pessoa não portava documento de identificação da pessoal. No entendimento da Turma, a dispensa da oitiva caracterizou cerceamento do direito de defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), uma vez que, nos termos do artigo 828 da CLT, não é exigido das testemunhas a apresentação do documento.

A auxiliar administrativa ajuizou reclamação trabalhista contra a Luglio Administradora e Imobiliária S/C LTDA. requerendo, entre outras demandas, o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas. Sem o depoimento de sua única testemunha, o juízo da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou improcedentes os pedidos por ausência de provas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, assinalando que a auxiliar não atentou para a necessidade da identificação da pessoa que pretendia ouvir. “A testemunha da trabalhadora entrou na sala de audiência sem documento de identificação, não foi reconhecida pela empregadora e não foi ouvida pelo juízo de origem”, completou.

Retorno dos autos

No recurso ao TST, a auxiliar administrativa sustentou que seu direito de defesa foi cerceado, uma vez que a testemunha serviria como prova para comprovar suas alegações. Ressaltou que não existe norma que obrigue a apresentação do documento e que, por isso, a falta de identificação não poderia comprometer o seu depoimento. “Caberia ao juízo tomar seu depoimento e condicionar sua validade à apresentação de documento de identificação, conferindo-se prazo razoável para tanto”, argumentou.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, acolheu os argumentos da empregada e declarou nulos todos os atos praticados a partir do indeferimento do depoimento. Ele explicou que o artigo 828 da CLT apenas exige que as testemunhas sejam qualificadas com a indicação do nome, nacionalidade, profissão, idade e residência, se sujeitando às leis penais em caso de falsidade. “A exigência de apresentação de documento oficial com foto para que a testemunha possa ser ouvida em juízo não tem previsão legal, caracterizando, portanto, afronta ao princípio do devido processo legal”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução processual e, consequentemente, a produção de prova testemunhal pretendida. A decisão foi unanime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR - 696-10.2014.5.02.0052

                        

Fonte: TST, 26 de julho de 2017

                                     


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