Ano 4        -        Nº 637        -        Curitiba (PR), 22 de março de 2007.
FETRACONSPAR, 22 de março de 2007
Curitiba/PR
FETRACONSPAR realiza reunião com o Secretário do Trabalho, Deputado Nelson Garcia
Foi realizado no final da tarde desta quarta-feira (21), na sede da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná – FETRACONSPAR e 1ª Secretaria da Região Sul da CNTI, reunião com o Secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Deputado Estadual Nelson Garcia (PSDB), para discutir a aproximação do poder público com as entidades que representam os trabalhadores.
 
Da esq.: Reinaldim Barbosa Pereira (Secretário Geral), Denílson Pestana da Costa (Secretário de Finanças), Geraldo Ramthun (Presidente) e Nelson Garcia (Secretário do Trabalho).

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 22 de março de 2007| Economia
Com nova metodologia, PIB com Lula cresce mais que na era FHC
Novos dados indicam que produção de riquezas no Brasil subiu 3,2% entre 2002 e 2005

Rio de Janeiro – Os novos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro trouxeram uma boa notícia ao governo Lula: a expansão média da economia brasileira nos três primeiros anos do governo do PT saltou de 2,6% para 3,2%. Já nos três últimos anos de FHC (2000, 2001 e 2002), o PIB oscilou menos – subiu de 2,5% para 2,8%.

Já prevendo críticas, o IBGE se defendeu dizendo que a mudança metodológica do PIB foi estritamente técnica, não atendeu a interesses políticos e seguiu recomendações internacionais.

De acordo com Roberto Olinto, coordenador de Contas Nacionais do IBGE, a explicação para as mudanças está na nova estrutura de ponderações dos setores e na incorporação de uma nova base de dados, constituída por pesquisas anuais de indústria, serviços, comércio, construção civil, orçamentos familiares e outras.

Serviços

No caso do governo Lula, o setor de serviços, que ganhou mais peso no PIB, foi melhor do que no governo FHC e inflou o desempenho da economia do país. Seu peso passou de 54,1% em 2000 para 64% em 2005.

“Com a estabilidade da inflação e mais crédito, aumentou a participação do consumo das famílias, o que beneficia diretamente os serviços”, disse Sandra Utsumi, economista do BES Investimentos. Sob Lula, o setor cresceu a uma taxa anual média de 3,1% com incremento maior dos subsetores de comércio e transporte. De 2001 a 2002, a média do crescimento do setor de serviços ficou em 2,5%.

A expansão da economia foi inflada pelos novos dados nos três anos do governo Lula, o que não aconteceu nos últimos anos FHC. Em 2005, por exemplo, o PIB saltou de 4,9% para 5,7%, crescendo a taxas mais próximas das asiáticas. Na era FHC, só em 2002 o PIB avançou na nova metodologia – de 1,9% para 2,7%.

Anos anteriores

O IBGE recalculou ainda o PIB de 95 a 99. Não incorporou, porém, para tal período uma nova base de dados. Refez só os cálculos com as novas ponderações e atualizou informações, como a administração pública e a intermediação financeira. Por isso, o PIB variou menos neste período.

Como as estimativas para a população não mudaram, o aumento do PIB per capita refletiu as variações do crescimento. Nos três últimos anos de FHC, a taxa passou de 1,1% para 1,3% com a nova metodologia. Com Lula, foi de 1,1% para 1,8%.

Crédito

Para Alex Agostini, da Austin Ratings, a nova metodologia expressou a explosão da oferta de crédito, especialmente o consignado, um dos fatores para o aumento da expansão da economia nos últimos anos.


De 1995 a 1999, o crescimento médio da economia ficou em 1,5% na nova série – era de 1,7% pela antiga metodologia.

Para Eduardo Nunes, presidente do IBGE, os resultados na antiga e na nova série do PIB obedecem à mesma tendência. “O movimento fica mais claro, mas a tendência é a mesma. Se a economia crescia, agora continuamos indicando esse movimento. A magnitude é que pode ser diferente em alguns anos.”


 

JORNAL GAZETA DO POVO, 22 de março de 2007| Economia
Revisão do PIB não esconde baixo crescimento da economia do país
Nova metodologia para cálculo da riqueza melhora a confiabilidade dos danos no cenário internacional

As alterações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) não diminuem o problema do baixo crescimento da economia brasileira. O professor Luiz Antônio Lopes, do departamento de economia da Universidade Federal do Paraná, lembra que os estudiosos estimam que de 30% a 50% da riqueza nacional fique de fora do levantamento do PIB. “Sem dúvida ele é ainda maior do que o divulgado, mas a revisão para cima não significa que estejamos melhor. A economia poderia estar crescendo muito mais”, diz.

Para o coordenador de Economia da Unifae, Gilmar Mendes Lourenço, que é também analista do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), órgão que coordena o cálculo do PIB no estado, as alterações facilitam a compreensão do desempenho recente da economia brasileira e melhoram a confiabilidade das estatísticas macroeconômicas no âmbito internacional, tornando-as mais facilmente comparáveis com dados de outros países. Mas apenas um maior crescimento melhoraria de fato a inserção do país no cenário internacional e diminuiria o passivo social interno. A seguir, Lourenço fala sobre as novidades.

Gazeta do Povo – Quais as modificações mais relevantes?
Gilmar Lourenço – Foram evitados deslizes metodológicos, como a inclusão do rendimento dos fundos de investimento. Também considero importante separar a agropecuária em pecuária e agricultura, pois havia anos em que uma maquiava resultados da outra.

Quais as vantagens?
A nova metodologia facilita a análise de séries históricas. A aplicação foi feita a partir dos dados de 1995, o que permite avaliar as principais tendências da economia já no cenário de estabilidade inflacionária.

Há falhas que deixaram de ser corrigidas?
Sim. Uma delas é a ausência de estimativas trimestrais de volumes de investimentos, separados nos segmentos infra-estrutura, construção civil e máquinas e equipamentos, como adotado em outros países. Outra separação possível seria entre os setores público e privado. E a ainda frágil avaliação do consumo intermediário. Mas a falha mais relevante é a incorporação de pesquisas anuais probabilísticas, embora o PIB seja um indicativo e não um número preciso.

Por que a alteração favorece a visão que o mundo tem do Brasil?
O cálculo do PIB obedece ao sistema de contas internacionais das Nações Unidas. Não estávamos fora do padrão, mas usávamos bases defasadas.

O cálculo da Taxa Referencial (TR) também foi revisado recentemente. Isso indica que novas revisões podem ser feitas?
Tenho impressão que as mudanças ficam por aqui. A alteração do cálculo da TR foi um assalto velado à rentabilidade do pequeno poupador. Como a taxa de juros vinha caindo, e ela baliza o rendimento da renda fixa, a caderneta se tornou mais atraente e estava havendo migração. Como o governo depende dos fundos para rolar a dívida, optou por mudar as regras do jogo.


JORNAL GAZETA DO POVO, 22 de março de 2007| Economia
Baixa renda tem 15% dos cartões
Estudo mostra que volume de operações com dinheiro de plástico crescerá 22% entre mais pobres

Os clientes com renda mensal entre R$ 151 e R$ 499 representam 15% da base de cartões de crédito no país, de 78 milhões de unidades. E respondem por 5,6% do volume de transações, que em 2006 foi de R$ 156,6 bilhões. O tíquete médio das compras para esse segmento ficou em R$ 47. Os dados fazem parte do estudo “O cartão como instrumento de crédito na baixa renda”, divulgado ontem pelo Itaú.

Para este ano, o volume de operações com cartões por clientes de baixa renda deverá apresentar uma expansão de 22,1%, com volume total de R$ 10,7 bilhões, acima da taxa de 20% esperada para a média do setor, projetou o diretor de Marketing de Cartões do banco, Fernando Chacon.

De acordo com o estudo, 22% da população de baixa renda tem cartão de crédito, e 17% já teve. A principal justificativa para o cancelamento foi a dificuldade no planejamento financeiro “Os números mostram que precisamos aprimorar os esforços de consumo consciente para esse público”, avaliou.

Os demais 61% que nunca tiveram cartão alegam que não têm como comprovar renda ou endereço. Na visão do diretor do Itaú, a barreira para o ingresso dessa população poderia ser derrubada caso existisse em funcionamento no país um cadastro positivo de crédito. Essa também é a razão apontada para as maiores taxas de juros cobradas nas linhas do cartão.

A maior penetração dos cartões ocorre na Região Nordeste, com 21%, e a menor, no Sul (9%), onde tradicionalmente há um menor uso dos plásticos. No Sudeste, 12% da população possui cartão, com tíquete médio de R$ 45.

O estudo aponta ainda que o cartão de crédito é o meio de pagamento mais usado para 37% das pessoas de renda mais baixa atrás apenas do dinheiro, apontado por 47% dos pesquisados como a principal forma de efetuar as compras.

O Itaú pretende lançar este ano um cartão de crédito que reduz a renda mínima exigida para R$ 151 e cobra mensalidade mais barata. Hoje o mínimo é R$ 300. O modelo estudado privilegia quem já teve o “nome sujo” no mercado. “Podemos até usar um modelo disseminado nos EUA, onde existem cartões específicos para maus pagadores”, diz Chacon. O objetivo é ampliar a carteira total de clientes de cartão em 15% e o faturamento em 20%. Fortes candidatos são os 3 milhões de clientes da Taií, financeira do grupo.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 22 de março de 2007
Reajuste do mínimo chega hoje à Assembléia
Proposta do governo eleva o salário regional em 8,5%, passando dos atuais R$ 437,80 para R$ 475,00

Arquivo Folha

Romanelli, líder da bancada governista: projeto deve ir à votação antes do dia 1º de maio


Curitiba-O governo do Estado deve enviar hoje à Assembléia Legislativa o projeto de lei que reajusta o Salário Mínimo Regional do Paraná. Caso a proposta seja aprovada pelos deputados, o piso salarial estadual terá um reajuste de 8,5%, passando de R$ 437,80 para R$ 475,00. Segundo estimativa da Central Única dos Trabalhadores do Estado do Paraná (CUT-PR), o aumento vai beneficiar cerca de 200 mil trabalhadores que incluem domésticos e não organizados. O mínimo regional vale para trabalhadores que não possuem dissídio ou acordo coletivo de trabalho e também não têm piso salarial fixado em lei.

Ontem, o projeto foi discutido em uma reunião realizada no Palácio Iguaçu. Além do secretário de Estado do Trabalho, Nelson Garcia, participaram do encontro representantes de centrais sindicais e deputados da base de apoio ao governador Roberto Requião (PMDB). A idéia do governo é reajustar em 8,5% o mínimo estadual, atualmente em R$ 437,80 segundo projeto que foi aprovado pela Assembléia no ano passado. A possibilidade de os Estados criarem pisos regionais está prevista em uma lei federal. Com isso, o mínimo teria um valor variável entre R$ 462 e R$ 475, dependendo do tipo de ocupação.

Os valores, no entanto, são válidos apenas para trabalhadores não organizados sindicalmente. Esses continuam tendo seus pisos baseados no salário mínimo nacional, de R$ 350. O líder da bancada governista na Assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), afirma no entanto que, em vários casos, a Justiça do Trabalho já tem dado ganho de causa a trabalhadores que reivindicam a utilização do mínimo regional como base para suas negociações salariais.

Segundo Romanelli, o governo deveria concluir ainda ontem a redação final do projeto de reajuste. Hoje, a proposta deve ser enviada à Assembléia. O deputado afirma que o projeto deve ir à votação antes do dia 1º de maio. Com ampla maioria no Legislativo, o governo não deve encontrar dificuldades para aprovar o aumento.

Repercussão - A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) foi contra a criação do mínimo regional no ano passado e também não é favorável ao reajuste que o governador pretende realizar neste ano. ''O governo estadual implantou um mínimo regional quando a agricultura estava passando pela sua maior crise'', disse o assessor técnico-econômico da entidade, Carlos Augusto Albuquerque. Segundo ele, o setor continua em crise. Ele lembrou que, graças à demanda de milho e soja por parte dos Estados Unidos, os preços destes produtos melhoraram mas não voltaram aos patamares normais.

Ele disse ainda que houve uma queda brutal na empregabilidade da agricultura paranaense. ''Houve redução dos empregos em função da crise.'' Segundo Albuquerque, R$ 427 para a agricultura já era muito acima do mínimo nacional de R$ 350. ''Isso significa não saber analisar uma conjuntura econômica'', afirmou. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) tem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o mínimo regional do Paraná que tramita no Supremo Tribunal Federal e aguarda decisão.

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) vai pedir uma cópia do projeto de lei que trata do reajuste do mínimo e vai encaminhar para a Procuradoria Jurídica para análise. O parecer da Procuradoria vai para os 96 sindicatos patronais filiados à Fiep para que avaliem e decidam em conjunto que medida será tomada. A Fiep entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná contra o mínimo porque defende a livre negociação. A entidade acredita que os pisos têm que ser definidos em negociação entre trabalhadores e empregadores.

O diretor do Sindicato dos Metalúrgicos e representante da Força Sindical, Núncio Manalla, afirmou que o Paraná tem condições de manter um salário diferenciado do mínimo nacional. ''Os Estados da Região Sul do País têm mais condições que outros Estados. Por isso, defendemos um salário diferenciado'', argumentou.

Rodrigo Lopese Andréa Bertoldi
Equipe da Folha


AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS, 22 de março de 2007
Deputados garantem apoio ao novo piso regional

Os deputados Luiz Cláudio Romanelli e Waldyr Pugliesi, líderes do Governo e do PMDB na Assembléia Legislativa (AL), garantiram nesta quarta-feira (21) apoio integral da bancada governista na aprovação do novo salário mínimo regional do Paraná. O projeto será enviado pelo governador Roberto Requião nos próximos dias à AL. A proposta fixa o piso salarial do Estado entre R$ 462,00 e R$ 475,00 - dependendo do enquadramento das categorias profissionais, quadro elaborado pelo Ipardes com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho.

O Paraná é o terceiro estado brasileiro, junto ao Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, a criar um piso regional, conforme prevê a Constituição Federal. O valor diferenciado (25% a mais que o salário mínimo do país) é específico aos trabalhadores sem amparo de acordo coletivo ou convenção do trabalho e foi implantado em maio do ano passado por Requião.

O novo valor, acordado junto às centrais trabalhistas (8,5% a mais que do ano passado), entrará em vigor em 1º de maio. “Tenho certeza absoluta que a base do governo vai dar respaldo integral a este projeto e nós teremos certamente a lei salarial mais avançada deste país”, declarou Romanelli após encontro com o secretário estadual do Trabalho, Nelson Garcia, e representantes das centrais sindicais no Palácio Iguaçu.

“Este projeto vai na direção daquilo que foi dito pelo governador, que se pauta na defesa dos interesses da população e dos trabalhadores para superar as desigualdades sociais”, disse.

Waldyr Pugliesi, líder do PMDB, disse que a nova rodada de discussões do piso regional vai ajudar a aperfeiçoar a lei e evitar argumentos contrários de entidades patronais. “Não tenho dúvida quando o governador Requião fala que o Paraná tem um governo de esquerda. Esquerda é isso, ouvir os trabalhadores”.

Acompanhamento – As centrais sindicais vão criar uma câmara técnica para acompanhar a tramitação do projeto na Assembléia. Segundo Roni Andrade Barbosa, representante da CUT (Central Único dos Trabalhadores), o grupo vai fazer o debate da importância da aprovação do projeto.

O presidente da Força Sindical, Núncio Manala, disse que o piso regional do Paraná tem garantido avanços para o movimento sindical no momento das negociações da data-base. “O valor serve como base para negociação com a patronal”, destacou.

O encontro no Palácio Iguaçu, coordenado por Nelson Garcia, contou com presença dos deputados Péricles de Mello (PT), Professor Luizão (PT) e Luis Nishimori, líder do PSDB. Participaram ainda da reunião o presidente do Ipardes José Moraes Neto, do secretário especial de Assuntos Estratégicos Nizan Pereira e representantes da Nova Central Sindical, CGT (Central Geral dos Trabalhadores), CFT (Coordenação das Federações de Trabalhadores) e SDF (Social Democracia Sindical).

 

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 22 de março de 2007
Veto de Lula a prestador pode cair no Congresso
Governo irá discutir projeto com especialistas para aperfeiçoá-lo

Brasília - O Congresso deu prazo máximo de 20 dias para que o Palácio do Planalto chegue a um acordo em torno da proteção aos contratos de prestação de serviços prestados por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica. Sem um entendimento satisfatório em tempo hábil, deputados e senadores poderão derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, aprovado em fevereiro por larga maioria, que impedia os auditores da recém-criada Super-Receita de desfazer pessoas jurídicas quando considerassem que o contrato encobria uma relação trabalhista.

A regra havia sido incluída no projeto que criou a Super-Receita -a fusão das estruturas de arrecadação e fiscalização dos ministérios da Fazenda e da Previdência. A emenda 3, que teve apoio da maioria da base governista na Câmara e no Senado, explicitava o entendimento segundo o qual só a Justiça tem competência para reconhecer um vínculo trabalhista.

O veto de Lula foi anunciado na última sexta-feira. Ontem, os líderes partidários na Câmara e no Senado se reuniram para deliberar sobre o exame do veto. Segundo os líderes decidiram, o veto à emenda relativa aos prestadores de serviço e outros 20 vetos acumulados serão lidos hoje em sessão conjunta da Câmara e do Senado, o que abrirá o prazo regimental de 20 dias para a análise das medidas.

As negociações se darão em torno do projeto elaborado pelo Executivo como alternativa à emenda vetada. O novo texto prevê que a decisão de autuar ou não uma pessoa jurídica caberá a um delegado da Receita, após a manifestação do auditor e a defesa do contribuinte - hoje, o auditor faz a autuação antes da defesa do contribuinte.

''O projeto, como foi enviado, é insuficiente. Melhora, mas não resolve a situação. Vamos trabalhar com o Legislativo e a sociedade civil porque queremos encontrar uma mudança definitiva'', afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda). Segundo ele, o projeto do governo será discutido com especialistas e tributaristas para poder ser aperfeiçoado. Para Mantega, os parâmetros usados pela equipe econômica não estão maduros o suficiente.

Gustavo Patu
Folhapress


JORNAL DO ESTADO, 22 de março de 2007
Denúncia aponta “caixa-dois” na Secretaria de Trabalho
Atual secretário confirma pagamentos “por fora” e caso já sob investigação
Abraão Benício

Jonas Oliveira

Secretário Nelson Garcia: “Na minha gestão essas irregularidades não vão mais acontecer”

O atual secretário de Estado do Trabalho, Nelson Garcia (PSDB) admitiu ontem a existência de pagamentos irregulares de funcionários na Secretaria. Os pagamentos “por fora”, como citou Garcia, teriam origem da época em que o ex-deputado Padre Roque Zimmermann (PT) era o titular da pasta — entre 2003 e início de 2006 — e se estendido até o final do último mandato do governador Roberto Requião (PMDB). No dia 31 de março de 2006, o petista se afastou do cargo para concorrer nas eleições a uma cadeira na Assembléia Legislativa, transferindo o comando da Secretaria para o então diretor-geral, Emerson Nerone.

Segundo Garcia, quatro funcionários que tinham salários que giravam entre R$ 800 e R$ 1 mil recebiam todos os meses valores adicionais repassados por pessoas que possuíam vencimentos superiores a R$ 4 mil. “Recebi informações internas de que este expediente é utilizado há muitos anos na Secretaria. Agora que assumi, a responsabilidade é minha. O próprio Nerone me disse que tentou reduzir isso quando assumiu a pasta. Mas na verdade não conseguiu. Já avisei a todos que na minha gestão que isso não vai mais acontecer. Vou moralizar os trabalhos”.

O atual secretário negou porém que já tenha confirmações das denúncias de existência de uma caixa-dois, que beneficiaria altos diretores da Secretaria. Informações extra-oficiais dão conta de que a Secretaria fez, ao longo dos últimos quatro anos, pagamentos e repasses de altos valores para empresas fornecedoras de material e prestadoras de serviços, Organizações Não Governamentais (ONG’s) e Organizações da Sociedade Civil e Interesse Público (Oscip’s), sendo que parte do pagamento era devolvido para a Secretaria e remetido ao suposto caixa-dois.

Fontes ligadas à Secretaria revelam que, somente em 2006, o caixa paralelo teria recebido parte do montante de R$ 700 mil, que teria sido pago para o Hotel Elo, e dos R$ 3 milhões, que teria sido gasto com contratação de mão-de-obra terceirizada junto à empresa Orbrau do Ceará. “Na noite da última segunda-feira, tive uma reunião com os membros Conselho Estadual do Trabalho, que me cobraram providências em relação a estas denúncias. Em momento algum, eu disse que estas irregularidades estavam comprovadas. Quem me fez o alerta sobre isso, foi o Tribunal de Contas, que, inclusive está investigando o caso”. Depois da reunião, Garcia suspendeu todos os pagamentos e repasses da Secretaria até que as denúncias sejam apuradas.

Na última semana, o corregedor-geral do Estado, Luiz Carlos Delazari, atendendo à pedido de Requião, enviou carta ao secretário do Trabalho pedindo que as supostas irregularidades sejam apuradas.


JORNAL DO ESTADO, 22 de março de 2007
Repasses eram feitos sem certidão liberatória

Informações do Tribunal de Contas do Paraná (TC) revelam que, somente entre os disa 1º de janeiro de 2006 e 27 de abril de 2006, ou seja, em apenas quatro meses, a Secretaria de Estado do Trabalho autorizou 436 liberações de recursos para Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil e Interesse Público (Oscips), totalizando R$ 5.122.662,11. Segundo o TC, todos os repasses foram feitos irregularmente, sem Certidão Liberatória do Tribunal. Destas 436 liberações, 408 foram autorizadas pelo secretário Padre Roque Zimmermann (PT) e outras 28 pelo secretário interino, Emerson Nerone.

Ao todo, 12 processos contra Padre Roque relativos a multas e impugnações de despesas estão em andamento atualmente no TC.

Em 2003, a análise das contas da Secretaria de Estado do Trabalho estava a cargo do falecido conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. No ano seguinte, passou para o atual presidente do Tribunal, Nestor Baptista e, a partir de 2005, está a cargo do corregedor, Fernando Guimarães.

O ex-secretário do Trabalho Padre Roque hoje é professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

 

JORNAL DO ESTADO, 22 de março de 2007
“Tudo pela justiça social”, diz padre
Jonas Oliveira

Padre Roque (PT): “Dinheiro não passou pelas nossas mãos”

O ex-secretário de Estado do Trabalho Padre Roque (PT) também confirmou os pagamentos “por fora”, mas garante que o dinheiro dos salários do funcionários nunca passou por suas mãos. “Quando entramos na Secretaria, pegamos pessoas com a mesma qualificação e remuneração desproporcional. Os cargos com nomenclatura DAS têm valores bem diferenciados. Os amigos do rei ficam com os melhores. Acertamos com os funcionários e diretores que faríamos justiça social. Quem recebia muito dividia seu salário com aqueles que ganhavam pouco. A negociação sempre aconteceu entre A e B. O dinheiro nunca passou pelas nossas mãos”.

Questionado se o governador Roberto Requião (PMDB) tinha conhecimento deste procedimento, Padre Roque negou. “Não creio que o governador tivesse conhecimento. Nossos juristas também nunca alertaram que o procedimento pudesse ser ilegal. Sempre pedimos que os repasse fossem feitos via banco ou cheque. Se querer deixar as coisas mais igualitárias é pecar, então pequei”.

Sobre o suposto caixa-dois abastecido a partir de desvios nos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços e repasses para Organzações Não Governamentais (ONGs), o petista nega conhecimento. “É absolutamente impossível que isso tenha ocorrido. Todas as licitações foram feitas com acompanhamento do Tribunal de Contas. Reconheço que fiquei chateado que o Hotel Elo ganhasse todas as licitações. Mas pesquisei e eles de fato tinham o melhor preço”.

O ex-secretário garante que todos os repasses para ONGs foram feitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não tenho nada a esconder. Gostaria que os deputadosme chamassem para esclarecer tudo”.

 

JORNAL DO ESTADO, 22 de março de 2007
Deputados aprovam requerimento sobre o caso
Os deputados da base aliada do governador Roberto Requião (PMDB) não conseguiram evitar que a Assembléia investigue as supostas irregularidades na Secretaria Estadual do Trabalho.

Os deputados da base aliada do governador Roberto Requião (PMDB) não conseguiram evitar que a Assembléia investigue as supostas irregularidades na Secretaria Estadual do Trabalho. Na tarde de ontem, com 20 votos favoráveis e 14 contrários, os parlamentares aprovaram pedido de informações, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), para que o atual secretário, Nelson Garcia confirme as declarações atribuídas à ele, que afirmariam haver um esquema de desvio de recursos para Organizações Não Governamentais (ONG’s) fantasmas, diárias frias e tercerização de funcionários na Secretaria. “Fico preocupado, por que pode estar acontecendo alguma coisa e não podemos esperar quatro anos para saber. As acusações envolvem o Padre Roque, que é do nosso partido. Precisamos esclarecer. Se o Nelson confirmar as declarações, terá que apontar nomes”, explica Veneri.

Os deputados da base governista reagiram afirmando que já estudam apresentar um pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caso. “Já que o PT não tem nada a esconder, é melhor pedir uma CPI. Precisamos saber se há fundamento nas denúncias. Pelo jeito há. Onde há fumaça, há fogo. Se existem suspeitas temos que investigar”, afirma Nereu Moura (PMDB).

O líder do governo, deputado Luiz Claúdio Romanelli (PMDB) reagiu com indignação. “Encaminhei para nossos deputados votarem contra o requerimento, que não passa de uma bobagem. Isso não é sério. Os problemas internos do PT devem ser tratados pelo diretório e não pela Assembléia”.

O primeiro-secretário da Casa, deputado Alexandre Curi (PMDB) promete convidar Nelson Garcia para esclarecer as denúncias. “O Garcia me ligou e disse que não falou nada. Vamos convidá-lo para vir aqui na próxima semana e explicar tudo”.

O secretário garante que está disposto a colaborar com os deputados.


Agência Diap, 22 de março de 2007
Projeto de Lei dos PJs
Texto do PL que regulamenta emenda 3

EM No /MF

Brasília, de de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que regulamenta o parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.

2. O art. 1º prevê a possibilidade de que a autoridade administrativa, para efeitos tributários, desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, excetuado as hipóteses de que trata o inciso VII do art. 149 do CTN.

3. São passíveis de desconsideração os atos ou negócios jurídicos que visem reduzir o valor de tributo, evitar ou postergar o seu pagamento ou ocultar os reais elementos do fato gerador ou a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

4. Estabelecem os arts. 2º a 5º os procedimentos a serem adotados pela administração tributária no tocante à matéria, suprindo exigência contida no parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional.

5. Os arts. 2º, 3º e 4º determinam que a desconsideração do ato ou negócio jurídico será efetuada mediante ato da autoridade administrativa que instaurar o procedimento de fiscalização, fixa prazo para a autoridade administrativa proferir a decisão, bem como para o sujeito passivo recolher os tributos com encargos moratórios na hipótese de desconsideração.

6. O art. 5º submete, na hipótese de desconsideração, o lançamento do crédito tributário ao processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, estabelecido pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa.

7. Finalmente, prevê o art. 6º a possibilidade de edição por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil de atos normativos necessários à aplicação dos aludidos procedimentos.

Respeitosamente,

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA No , DE / /2007.

1. Síntese do problema ou da situação que reclama providências: Regulamentação do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.

2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta: Previsão dos procedimentos para a desconsideração dos atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos de obrigação tributária.

3. Alternativas existentes às medidas propostas: Não há.

4. Custos: Não há.

5. Razões que justificam a urgência (a ser preenchido somente se o ato proposto for medida provisória ou projeto de lei que deva tramitar em regime de urgência):

6. Impacto sobre o meio ambiente (sempre que o ato ou medida proposta possa vir a tê-lo): Não há.

7. Alterações propostas (a ser preenchido somente no caso de alteração de Medidas Provisórias): Texto atual/Texto proposto

8. Síntese do parecer do órgão jurídico: Em anexo.

Observação - A falta ou insuficiência das informações prestadas poderão acarretar, a critério da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a devolução do projeto de ato normativo para que se complete o exame ou se reformule a proposta.

PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2007

Estabelece procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários, conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o Os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária serão desconsiderados, para fins tributários, pela autoridade administrativa competente, observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei.

§ 1º São passíveis de desconsideração os atos ou negócios jurídicos que visem ocultar os reais elementos do fato gerador, de forma a reduzir o valor de tributo, evitar ou postergar o seu pagamento.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de que trata o inciso VII do art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).

Art 2º Na hipótese de atos ou negócios jurídicos passíveis de desconsideração, nos termos do § 1º do art. 1º, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil expedirá notificação fiscal ao sujeito passivo, na qual relatará os fatos e fundamentos que justifiquem a desconsideração.

§ 1o O sujeito passivo poderá apresentar, no prazo de trinta dias, os esclarecimentos e provas que julgar necessários.

§ 2º Considerados improcedentes os esclarecimentos apresentados, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil formalizará representação à autoridade administrativa que instaurou o procedimento de fiscalização.

§ 3o A representação de que trata este artigo deverá:

I – conter relatório circunstanciado dos atos ou negócios praticados e a descrição dos atos ou negócios equivalentes aos praticados, bem assim os fundamentos que justifiquem a desconsideração.

II – discriminar os elementos ou fatos caracterizadores de que os atos ou negócios jurídicos foram praticados com a finalidade de ocultar os reais elementos constitutivos do fato gerador;

III - ser instruída com os elementos de prova colhidos no curso do procedimento de fiscalização e os esclarecimentos e provas apresentados pelo sujeito passivo; e

IV – conter o resultado tributário produzido pela adoção dos atos ou negócios praticados em relação aos equivalentes, referidos no inciso I, com especificação da base de cálculo, da alíquota incidente e do montante do tributo apurado.

Art. 3o A autoridade administrativa decidirá sobre a representação de que trata o § 3º do art. 2º no prazo máximo de cento e vinte dias a contar de sua formalização. Parágrafo único. Na hipótese de desconsideração, o sujeito passivo terá o prazo de trinta dias, contado da data em que for intimado da decisão, para efetuar o pagamento dos tributos e encargos moratórios.

Art. 4o A falta de pagamento dos tributos e encargos moratórios, no prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3o, ensejará o lançamento do respectivo crédito tributário, mediante lavratura de auto de infração, com aplicação de multa de ofício.

§ 1o O sujeito passivo será intimado do lançamento para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento ou apresentar impugnação contra a exigência do crédito tributário. § 2o A contestação da decisão de desconsideração dos atos ou negócios jurídicos, quando houver, integrará a impugnação do lançamento do crédito tributário.

Art. 5o Aplicam-se as normas do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, ao lançamento efetuado nos termos do art. 4o.

Art. 6o A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá expedir atos normativos necessários à execução do disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República

 

Agência Diap, 22 de março de 2007
Vetos Presidenciais
Emenda 3: Congresso Nacional se reúne nesta quinta para apreciá-la

O movimento pela derrubada do veto presidencial à emenda 3, da Super-Receita, está tão forte que nem bem o texto do PL da Super-Receita foi sancionado, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), já convocou as duas Casas Legislativas para apreciar vetos presidenciais.

A sessão será nesta quinta-feira, dia 22. Segundo Renan, o Congresso deverá ler 21 vetos, dentre esses está o que vetou o parágrafo da Lei 11.457/07, que dificulta a fiscalização trabalhista sobre as “empresas de uma pessoa só”, as PJs.

Projeto

O líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), informou que chegará à Câmara dos Deputados, até esta quinta-feira. O projeto de lei elaborado pelo Governo para regular a atuação de auditores fiscais em empresas que contratam trabalhadores que constituem pessoa jurídica para realizar prestação de serviços.

Jucá assegurou que o projeto não vai tratar de relações de trabalho, mas apenas regular a fiscalização sobre essas empresas.

Obstrução

Renan reiterou ainda a decisão anunciada no início da tarde de hoje, após reunião com as lideranças partidárias que as votações em plenário, que vinham sendo obstruídas pela oposição, serão retomadas na próxima terça-feira, dia 27. Com informações da Agência Senado.


AGÊNCIA ESTADO, 22 de março de 2007
Licença-maternidade pode ser de seis meses

BRASÍLIA - A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, projeto elaborado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e apresentado ao Congresso pela senadora Patrícia Sabóia Gomes (PSB-CE), foi debatida na manhã desta quarta-feira, em audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Sociais, de Direitos Humanos e de Educação do Senado Federal. O projeto, ao contrário de outras tentativas, não impõe a ampliação às empresas.

O relator do projeto que amplia a licença-maternidade, senador Paulo Paim (PT-RS), informou que deverá apresentar uma emenda estendendo o benefício também para as trabalhadoras do serviço público. Paim adiantou que proporá que a autorização para que o Executivo adote imediatamente a licença de 180 dias.

O sanitarista José Gomes Temporão, recém-empossado ministro da Saúde, apoia a proposta. “Sou favorável ao acréscimo de dois meses e vou apoiar incondicionalmente a idéia por ser uma questão de saúde pública”, disse o ministro em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente da SBP, Dioclécio Campos Júnior, defendeu a idéia como uma “grande conquista da cidadania”, uma vez que a ciência já comprovou que a amamentação e a presença da mãe nos primeiros seis meses de vida da criança são indispensáveis, chegando a aumentar em 17 vezes a imunidade a doenças contagiosas.

Através do Programa Empresa Cidadã, proposto pelo projeto de Lei 281/05, a adesão das empresas será voluntária, recebendo incentivo fiscal para ampliar a licença maternidade de suas empregadas.

Atualmente, as trabalhadoras têm o direito a quatro meses de licença maternidade, com o respectivo salário bancado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o que seria mantido. Os dois meses subseqüentes seriam bancados pela empresas que aderirem ao programa, que descontariam integralmente do Imposto de Renda os dois salários.

A estimativa da SBP é de que isso representaria uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 500 milhões ao ano, que seriam vantajosamente compensados com a redução de gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo Dioclécio Campos Júnior.

O presidente da Nestlè, Carlos Faccini, um dos participantes, elogiou a característica de voluntariedade prevista no projeto. “As empresas socialmente responsáveis vão usar essa voluntariedade para retenção dos talentos femininos”, disse Faccini. Outro empresário a apoiar a medida foi o diretor da indústrias Fersol, Michael Harados, que já adota a licença maternidade de seis meses.


CONSULTOR JURÍDICO, 22 de março de 2007
De casa ao trabalho
Norma coletiva pode regulamentar horas in itinere

A Constituição autoriza a negociação do tempo gasto no itinerário para o trabalho (horas in itinere) por norma coletiva. O entendimento é da 3ª Turma do Superior do Trabalho. O TST limitou em uma hora diária o tempo remunerado gasto por um trabalhador rural de Umuarama, no Paraná. A decisão se baseou no fato de haver norma coletiva fixando a duração do trajeto, antes da edição da Lei 10.243/2001.

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, explicou que “as horas in itinere estão entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores”. A Lei 10.243/2001 estabeleceu os critérios para o seu pagamento, e o artigo 58 da CLT, no parágrafo 2º, não fixa o máximo nem o mínimo de tempo que pode ser considerado como in itinere. Sendo assim, o relator ressaltou que a Constituição autoriza a negociação do benefício por norma coletiva, “convindo às categorias interessadas estabelecer duração única para a apuração das horas in itinere”.

O empregado entrou com ação na Vara do Trabalho de Umuarama (PR), onde foi contratado como cortador de cana e dispensado sem justa causa antes do fim de dois contratos de safra. Disse que cumpria jornada de segunda a domingo, das 6h30 às 18h, com intervalo de 40 minutos para o almoço, e que era transportado no carro do patrão. O trajeto consumia 1h30. Pediu o pagamento de horas in itinere referentes ao período dos dois contratos de trabalho.

Para se defender, o empregador alegou que o sindicato, depois de avaliar as distâncias percorridas, ajustou norma coletiva de trabalho que fixou critério único — uma hora por dia — para a quitação do benefício. Afirmou também que o tempo máximo do trajeto era de 25 minutos.

A primeira instância considerou como jornada de trabalho o período das 7 às 17h10, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação, acrescentando 1h30min antes e 1h30min depois a título de horas in itinere. No julgamento do Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) entendeu que “os instrumentos coletivos prevêem o pagamento de apenas uma hora in itinere”, mas que todo o tempo gasto com o transporte deveria ser considerado como à disposição do patrão.

No TST, o ministro Alberto Bresciani modificou a decisão e limitou o pagamento do benefício ao previsto na norma coletiva, considerando razoável a definição do percurso em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Segundo ele, o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, reafirma a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva.

“Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas in itinere decorria de construção jurisprudencial, não havendo à época, preceito legal que normatizasse o tema”, afirmou. “Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva em torno da matéria, possibilidade inúmeras vezes reiterada pelo TST”, concluiu.

RR 51.175/2002-025-09-40.2

 

CONSULTOR JURÍDICO, 22 de março de 2007
Dever descumprido
Empresa é dispensada de anular advertência a empregado

Empresa não tem de anular advertência dada a empregado que se recusou a usar equipamento de proteção individual. O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) foi confirmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O metalúrgico perdeu pela terceira vez a batalha judicial que trava com a TN Comércio e Indústria. O relator do recurso foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.

O trabalhador disse que foi contratado pela empresa em outubro de 1994 no departamento de serviços gerais. Foi promovido a ajudante de produção e, por último, a auxiliar - geral na área de cromagem manual. Tomou posse como dirigente sindical em 1999, com estabilidade garantida até junho de 2003. Alega que desde a posse sofre retaliações na empresa, já foi demitido três vezes e reintegrado por força de liminar judicial.

O metalúrgico afirmou na petição inicial que sua atuação à frente do sindicato de classe incomodou o patrão pelas denúncias feitas por ele à Delegacia Regional do Trabalho apontando a “situação precária” dos trabalhadores da empresa, principalmente em relação à segurança no ambiente de trabalho.

No dia 20 de março de 2001, o autor da ação recebeu uma advertência por escrito de seu empregador por ficar em área de grande ruído sem o abafador auricular. No mesmo mês, ajuizou reclamação trabalhista pedindo a anulação da advertência. Disse que se recusou a usar o abafador porque foi entregue já usado, em péssimas condições de conservação.

A empresa, em contestação, alegou que o empregado é “um arrumador de confusão que vive tumultuando o ambiente de trabalho, desrespeitando os técnicos de segurança com vários atos de indisciplina funcional”. Alegou, ainda, que não era a primeira vez que o empregado era surpreendido sem usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A empresa sustentou, ainda, que o empregado há muito tempo, se aproveita da condição de sindicalista para fugir do trabalho. Em um mês trabalhou apenas sete dias e, em outro, 12. Relatou que no mês em que o empregado apresentou atestado médico para faltar ao trabalho por 15 dias, deu plantões no sindicato e assinou homologações de demissões de funcionários.

Decisões

A 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) acolheu os argumentos da empresa. “O eterno conflito entre o capital e o trabalho aqui pode ser visto na sua mais pura consistência”, destacou. Para decidir a questão, a primeira instância usou os depoimentos das testemunhas e do laudo pericial designado pelo juízo. O julgador entendeu que o empregado foi “desidioso”, merecendo a advertência.

O empregado recorreu Tribunal Regional do Trabalho mineiro. A segunda instância esclareceu que compete ao empregador o exercício de seu poder de fiscalização. Por isso, a advertência foi justificada. O metalúrgico apelou ao TST, mas o recurso não foi conhecido. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, concluiu que o empregado, em seu recurso, não conseguiu demonstrar violação de lei ou divergência jurisprudencial.

Segundo o ministro, ficou consignado pelo TRT que o empregado tinha o dever de usar o EPI.

RR-30.491/2002-900-03-00.0

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

22/03/2007
Empresa pode demitir afastados por invalidez se for extinta

O empregado que tem seu contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez pode ser demitido caso a empresa seja fechada no local em que o contrato foi firmado. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O caso refere-se a um processo movido por ex-empregada da Delphi Automotive Systems do Brasil.

Contratada na cidade mineira de Betim, a ex-empregada foi dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2001, quando a empresa fechou seu estabelecimento naquele município. Diante da recusa do sindicato profissional em homologar a demissão, por se tratar da dispensa de quase 600 empregados, a empresa ajuizou ação para que a Justiça do Trabalho desse por terminado o contrato.

Em sua defesa, a ex-empregada alegou que não poderia ser dispensada, em razão de sua aposentadoria por invalidez desde 1997, mas não obteve êxito em sua argumentação. Segundo o TRT/MG, a cessação das atividades da empresa configura extinção do estabelecimento, circunstância que impede o prosseguimento de qualquer contrato, inclusive aqueles que, como no caso em questão, estão suspensos em decorrência de benefício previdenciário.

De acordo com o artigo 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Caso recupere a capacidade de trabalho, a aposentadoria será cancelada e lhe será assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria. A lei faculta ao empregador ainda o direito de indenizar o empregado pela rescisão do contrato de trabalho.

No recurso, a trabalhadora afirmou que, embora tenha interrompido suas atividades em Betim, a Delphi Automotive Systems do Brasil continuava funcionando em outras cidades, o que poderia ensejar sua transferência. Entretanto, o Regional negou provimento ao recurso e manteve a sentença, apontando que “a extinção do estabelecimento coloca a termo todos os contratos de trabalho celebrados pela empresa, inclusive aqueles suspensos em decorrência de benefício previdenciário”.

A trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, juiz convocado José Pedro de Camargo, reconheceu que, de acordo com o artigo 475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso e, por conseguinte, em princípio, não pode ser dispensado. Mas salientou que, no caso dos autos, há uma particularidade: a extinção do estabelecimento em Betim.

“Ocorre, porém, que o fundamento do acórdão revisando para permitir a rescisão contratual reside na extinção do estabelecimento, tanto assim que insiste nessa possibilidade até mesmo para os contratos de trabalho que estivessem suspensos, como no caso dos autos, em face da aposentadoria por invalidez”, afirmou o juiz José Pedro.

O relator acrescentou que a questão da possibilidade de transferência para outra cidade não poderia ser mais cogitada em face do término do contrato de trabalho. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Quinta Turma do TST. (RR 9.776/2002-900-03-00.2)

Ribamar Teixeira


22/03/2007
Empregada demitida grávida ganha indenização

O desconhecimento do empregador do estado de gravidez da empregada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa Tec Pet Transportes e Serviços Ltda.

A empregada, de 22 anos, foi admitida pela empresa em dezembro de 2001, como ajudante interna, com salário de R$ 299,00 por mês. Segundo contou na petição inicial, foi demitida, sem justa causa, em março de 2004, quando contava com 21 semanas de gravidez.
Disse que a empresa tinha conhecimento de seu estado e, mesmo assim, optou por demiti-la. Contou que chegou a enviar um telegrama para a firma, avisando-a oficialmente da gravidez e pleiteando a reintegração ao emprego, mas não foi atendida.

Em junho de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ou o pagamento da estabilidade, salário-maternidade (120 dias), férias, 13° proporcional, FGTS e multa do artigo 477 pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

A empresa, em contestação, disse que a empregada concordou com seu desligamento e deu recibo com quitação plena de todas as verbas que lhe eram devidas, sem fazer ressalvas. Disse, ainda, que não tinha conhecimento da gravidez e acreditava que nem ela mesma soubesse quando foi pré-avisada da demissão, pois o atestado juntado aos autos confirmava o estado gravídico no dia 20 de abril de 2004, ou seja, 49 dias após a comunicação do aviso-prévio.

Por fim, disse que a Convenção Coletiva de Trabalho assinada com a categoria previa que a gestante deveria comunicar o estado gravídico no ato da dispensa ou, em caso de desconhecimento, dentro do prazo de 30 dias, contados da comunicação do rompimento do contrato de trabalho, hipótese em que lhe seria assegurado o direito à reintegração ao cargo que ocupava.

A sentença foi favorável à empregada. Segundo o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), o atestado apresentado pela autora da ação comprova que ela estava grávida de cinco meses quando foi demitida, e que o fato de ter enviado telegrama à empresa reivindicando a recolocação comprova que ela “queria o emprego de volta, e não apenas receber sem trabalhar”.

Quanto à comunicação da gravidez, a sentença destacou que não importa o desconhecimento, pois assim que a empresa tomou conhecimento da gravidez deveria ter procurado a empregada para lhe devolver o emprego, e não o fez. O juiz, com base na certidão que comprova o nascimento da criança no dia 24 de agosto de 2004, concedeu à empregada o direito à estabilidade até o dia 24 de janeiro de 2005. Diante da impossibilidade de reintegração, condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva e salário-maternidade.

A Tec Pet recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) deu parcial provimento ao recurso. De acordo com o acórdão do Regional, “pouco importa a ciência ou não do empregador quanto ao estado gravídico da empregada, afinal, o que interessa é a data da confirmação da gravidez”. O TRT excluiu da condenação apenas a parcela referente ao salário-maternidade, porque esta já estava inserida no salário deferido de todo o período estabilitário.

A empresa novamente recorreu, desta vez ao TST. O agravo de instrumento não foi provido. No caso, o processo estava submetido ao rito sumaríssimo, onde só se admite o recurso por contrariedade a Súmula do TST ou por violação direta a preceito constitucional, o que não conseguiu demonstrar a parte recorrente.

O relator do processo, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, julgou em conformidade com o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula n° 244 da SDI-1, que diz que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. (AIRR-915/2004-096-15-40.3)