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FETRACONSPAR, 22 de março
de 2007
Curitiba/PR
FETRACONSPAR realiza reunião com o Secretário
do Trabalho, Deputado Nelson Garcia
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Foi
realizado no final da tarde desta quarta-feira (21), na sede
da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário do Estado do
Paraná – FETRACONSPAR
e 1ª Secretaria da Região Sul da CNTI, reunião
com o Secretário do Trabalho, Emprego e Promoção
Social, Deputado Estadual Nelson Garcia (PSDB), para discutir
a aproximação do poder público com as entidades
que representam os trabalhadores. |
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Da
esq.: Reinaldim Barbosa Pereira (Secretário Geral), Denílson
Pestana da Costa (Secretário de Finanças), Geraldo
Ramthun (Presidente) e Nelson Garcia (Secretário do Trabalho). |
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 22 de março de 2007| Economia
Com nova metodologia, PIB com Lula cresce mais que na era FHC
Novos dados indicam que produção
de riquezas no Brasil subiu 3,2% entre 2002 e 2005
Rio de Janeiro – Os novos dados do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) sobre o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro
trouxeram uma boa notícia ao governo Lula: a expansão média
da economia brasileira nos três primeiros anos do governo do PT saltou
de 2,6% para 3,2%. Já nos três últimos anos de FHC
(2000, 2001 e 2002), o PIB oscilou menos – subiu de 2,5% para 2,8%.
Já prevendo críticas, o IBGE se defendeu dizendo que a mudança
metodológica do PIB foi estritamente técnica, não
atendeu a interesses políticos e seguiu recomendações
internacionais.
De acordo com Roberto Olinto, coordenador de Contas Nacionais do IBGE,
a explicação para as mudanças está na nova
estrutura de ponderações dos setores e na incorporação
de uma nova base de dados, constituída por pesquisas anuais de indústria,
serviços, comércio, construção civil, orçamentos
familiares e outras.
Serviços
No caso do governo Lula,
o setor de serviços, que ganhou mais
peso no PIB, foi melhor do que no governo FHC e inflou o desempenho da
economia do país. Seu peso passou de 54,1% em 2000 para 64% em
2005.
“Com a estabilidade da inflação e mais crédito,
aumentou a participação do consumo das famílias,
o que beneficia diretamente os serviços”, disse Sandra Utsumi,
economista do BES Investimentos. Sob Lula, o setor cresceu a uma taxa
anual média de 3,1% com incremento maior dos subsetores de comércio
e transporte. De 2001 a 2002, a média do crescimento do setor
de serviços ficou em 2,5%.
A expansão da economia foi inflada pelos novos dados nos três
anos do governo Lula, o que não aconteceu nos últimos anos
FHC. Em 2005, por exemplo, o PIB saltou de 4,9% para 5,7%, crescendo
a taxas mais próximas das asiáticas. Na era FHC, só em
2002 o PIB avançou na nova metodologia – de 1,9% para 2,7%.
Anos anteriores
O IBGE recalculou ainda
o PIB de 95 a 99. Não incorporou, porém,
para tal período uma nova base de dados. Refez só os cálculos
com as novas ponderações e atualizou informações,
como a administração pública e a intermediação
financeira. Por isso, o PIB variou menos neste período.
Como as estimativas para
a população não mudaram,
o aumento do PIB per capita refletiu as variações do crescimento.
Nos três últimos anos de FHC, a taxa passou de 1,1% para
1,3% com a nova metodologia. Com Lula, foi de 1,1% para 1,8%.
Crédito
Para Alex Agostini, da
Austin Ratings, a nova metodologia expressou a explosão da oferta de crédito, especialmente o consignado,
um dos fatores para o aumento da expansão da economia nos últimos
anos.
De 1995 a 1999, o crescimento médio da economia ficou em 1,5%
na nova série – era de 1,7% pela antiga metodologia.
Para Eduardo Nunes, presidente do IBGE,
os resultados na antiga e na nova série do PIB obedecem à mesma tendência. “O
movimento fica mais claro, mas a tendência é a mesma. Se
a economia crescia, agora continuamos indicando esse movimento. A magnitude é que
pode ser diferente em alguns anos.”
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JORNAL GAZETA DO POVO, 22
de março de 2007| Economia
Revisão do PIB não esconde baixo crescimento da economia
do país
Nova metodologia para cálculo da riqueza melhora a confiabilidade
dos danos no cenário internacional
As alterações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) no cálculo do Produto Interno Bruto
(PIB) não diminuem o problema do baixo crescimento da economia brasileira.
O professor Luiz Antônio Lopes, do departamento de economia da Universidade
Federal do Paraná, lembra que os estudiosos estimam que de 30% a
50% da riqueza nacional fique de fora do levantamento do PIB. “Sem
dúvida ele é ainda maior do que o divulgado, mas a revisão
para cima não significa que estejamos melhor. A economia poderia
estar crescendo muito mais”, diz.
Para o coordenador de Economia da Unifae,
Gilmar Mendes Lourenço,
que é também analista do Instituto Paranaense de Desenvolvimento
Econômico e Social (Ipardes), órgão que coordena
o cálculo do PIB no estado, as alterações facilitam
a compreensão do desempenho recente da economia brasileira e melhoram
a confiabilidade das estatísticas macroeconômicas no âmbito
internacional, tornando-as mais facilmente comparáveis com dados
de outros países. Mas apenas um maior crescimento melhoraria de
fato a inserção do país no cenário internacional
e diminuiria o passivo social interno. A seguir, Lourenço fala
sobre as novidades.
Gazeta do Povo – Quais as modificações mais
relevantes?
Gilmar Lourenço – Foram evitados deslizes metodológicos,
como a inclusão do rendimento dos fundos de investimento. Também
considero importante separar a agropecuária em pecuária
e agricultura, pois havia anos em que uma maquiava resultados da outra.
Quais as vantagens?
A nova metodologia facilita a análise de séries históricas.
A aplicação foi feita a partir dos dados de 1995, o que
permite avaliar as principais tendências da economia já no
cenário de estabilidade inflacionária.
Há falhas que
deixaram de ser corrigidas?
Sim. Uma delas é a ausência de estimativas trimestrais de
volumes de investimentos, separados nos segmentos infra-estrutura, construção
civil e máquinas e equipamentos, como adotado em outros países.
Outra separação possível seria entre os setores
público e privado. E a ainda frágil avaliação
do consumo intermediário. Mas a falha mais relevante é a
incorporação de pesquisas anuais probabilísticas,
embora o PIB seja um indicativo e não um número preciso.
Por que a alteração favorece a visão
que o mundo tem do Brasil?
O cálculo do PIB obedece ao sistema de contas internacionais das
Nações Unidas. Não estávamos fora do padrão,
mas usávamos bases defasadas.
O cálculo da Taxa Referencial (TR) também foi revisado
recentemente. Isso indica que novas revisões podem ser feitas?
Tenho impressão que as mudanças ficam por aqui. A alteração
do cálculo da TR foi um assalto velado à rentabilidade
do pequeno poupador. Como a taxa de juros vinha caindo, e ela baliza
o rendimento da renda fixa, a caderneta se tornou mais atraente e estava
havendo migração. Como o governo depende dos fundos para
rolar a dívida, optou por mudar as regras do jogo.
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 22 de março de 2007| Economia
Baixa renda tem 15% dos cartões
Estudo mostra que volume de operações com dinheiro de plástico
crescerá 22% entre mais pobres
Os clientes com renda mensal entre R$ 151 e R$ 499 representam 15%
da base de cartões de crédito no país, de 78 milhões
de unidades. E respondem por 5,6% do volume de transações,
que em 2006 foi de R$ 156,6 bilhões. O tíquete médio
das compras para esse segmento ficou em R$ 47. Os dados fazem parte do
estudo “O cartão como instrumento de crédito na baixa
renda”, divulgado ontem pelo Itaú.
Para
este ano, o volume de operações com cartões
por clientes de baixa renda deverá apresentar uma expansão
de 22,1%, com volume total de R$ 10,7 bilhões, acima da taxa de
20% esperada para a média do setor, projetou o diretor de Marketing
de Cartões do banco, Fernando Chacon.
De acordo com o estudo, 22% da população de baixa renda
tem cartão de crédito, e 17% já teve. A principal
justificativa para o cancelamento foi a dificuldade no planejamento financeiro “Os
números mostram que precisamos aprimorar os esforços de
consumo consciente para esse público”, avaliou.
Os demais 61% que nunca
tiveram cartão alegam que não
têm como comprovar renda ou endereço. Na visão do
diretor do Itaú, a barreira para o ingresso dessa população
poderia ser derrubada caso existisse em funcionamento no país
um cadastro positivo de crédito. Essa também é a
razão apontada para as maiores taxas de juros cobradas nas linhas
do cartão.
A maior penetração dos cartões ocorre na Região
Nordeste, com 21%, e a menor, no Sul (9%), onde tradicionalmente há um
menor uso dos plásticos. No Sudeste, 12% da população
possui cartão, com tíquete médio de R$ 45.
O estudo aponta ainda
que o cartão de crédito é o
meio de pagamento mais usado para 37% das pessoas de renda mais baixa
atrás apenas do dinheiro, apontado por 47% dos pesquisados como
a principal forma de efetuar as compras.
O Itaú pretende lançar este ano um cartão de crédito
que reduz a renda mínima exigida para R$ 151 e cobra mensalidade
mais barata. Hoje o mínimo é R$ 300. O modelo estudado
privilegia quem já teve o “nome sujo” no mercado. “Podemos
até usar um modelo disseminado nos EUA, onde existem cartões
específicos para maus pagadores”, diz Chacon. O objetivo é ampliar
a carteira total de clientes de cartão em 15% e o faturamento
em 20%. Fortes candidatos são os 3 milhões de clientes
da Taií, financeira do grupo.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
22 de março de 2007
Reajuste do mínimo chega hoje à Assembléia
Proposta do governo eleva o salário regional
em 8,5%, passando dos atuais R$ 437,80 para R$ 475,00 Arquivo Folha

Romanelli, líder da bancada governista: projeto deve ir à votação
antes do dia 1º de maio
Curitiba-O governo do Estado deve enviar hoje à Assembléia
Legislativa o projeto de lei que reajusta o Salário Mínimo
Regional do Paraná. Caso a proposta seja aprovada pelos deputados,
o piso salarial estadual terá um reajuste de 8,5%, passando
de R$ 437,80 para R$ 475,00. Segundo estimativa da Central Única
dos Trabalhadores do Estado do Paraná (CUT-PR), o aumento vai
beneficiar cerca de 200 mil trabalhadores que incluem domésticos
e não organizados. O mínimo regional vale para trabalhadores
que não possuem dissídio ou acordo coletivo de trabalho
e também não têm piso salarial fixado em lei.
Ontem, o projeto foi discutido em uma reunião realizada no Palácio
Iguaçu. Além do secretário de Estado do Trabalho,
Nelson Garcia, participaram do encontro representantes de centrais sindicais
e deputados da base de apoio ao governador Roberto Requião (PMDB).
A idéia do governo é reajustar em 8,5% o mínimo
estadual, atualmente em R$ 437,80 segundo projeto que foi aprovado pela
Assembléia no ano passado. A possibilidade de os Estados criarem
pisos regionais está prevista em uma lei federal. Com isso, o
mínimo teria um valor variável entre R$ 462 e R$ 475, dependendo
do tipo de ocupação.
Os valores, no entanto, são válidos apenas para trabalhadores
não organizados sindicalmente. Esses continuam tendo seus pisos
baseados no salário mínimo nacional, de R$ 350. O líder
da bancada governista na Assembléia, deputado Luiz Cláudio
Romanelli (PMDB), afirma no entanto que, em vários casos, a Justiça
do Trabalho já tem dado ganho de causa a trabalhadores que reivindicam
a utilização do mínimo regional como base para suas
negociações salariais.
Segundo Romanelli, o governo deveria concluir
ainda ontem a redação
final do projeto de reajuste. Hoje, a proposta deve ser enviada à Assembléia.
O deputado afirma que o projeto deve ir à votação
antes do dia 1º de maio. Com ampla maioria no Legislativo, o governo
não deve encontrar dificuldades para aprovar o aumento.
Repercussão - A Federação
da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) foi contra a criação
do mínimo
regional no ano passado e também não é favorável
ao reajuste que o governador pretende realizar neste ano. ''O governo
estadual implantou um mínimo regional quando a agricultura estava
passando pela sua maior crise'', disse o assessor técnico-econômico
da entidade, Carlos Augusto Albuquerque. Segundo ele, o setor continua
em crise. Ele lembrou que, graças à demanda de milho e
soja por parte dos Estados Unidos, os preços destes produtos melhoraram
mas não voltaram aos patamares normais.
Ele disse ainda que houve uma queda brutal
na empregabilidade da agricultura paranaense. ''Houve redução dos empregos em função
da crise.'' Segundo Albuquerque, R$ 427 para a agricultura já era
muito acima do mínimo nacional de R$ 350. ''Isso significa não
saber analisar uma conjuntura econômica'', afirmou. A Confederação
Nacional da Agricultura (CNA) tem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) contra o mínimo regional do Paraná que tramita no
Supremo Tribunal Federal e aguarda decisão.
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep)
vai pedir uma cópia do projeto de lei que trata do reajuste do
mínimo e vai encaminhar para a Procuradoria Jurídica para
análise. O parecer da Procuradoria vai para os 96 sindicatos patronais
filiados à Fiep para que avaliem e decidam em conjunto que medida
será tomada. A Fiep entrou com mandado de segurança no
Tribunal de Justiça do Paraná contra o mínimo porque
defende a livre negociação. A entidade acredita que os
pisos têm que ser definidos em negociação entre trabalhadores
e empregadores.
O diretor do Sindicato dos Metalúrgicos e representante da Força
Sindical, Núncio Manalla, afirmou que o Paraná tem condições
de manter um salário diferenciado do mínimo nacional. ''Os
Estados da Região Sul do País têm mais condições
que outros Estados. Por isso, defendemos um salário diferenciado'',
argumentou.
Rodrigo Lopese Andréa Bertoldi
Equipe da Folha
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AGÊNCIA ESTADUAL
DE NOTÍCIAS, 22 de março de 2007
Deputados garantem apoio ao novo
piso regional
Os deputados Luiz Cláudio
Romanelli e Waldyr Pugliesi, líderes do Governo e do PMDB na
Assembléia Legislativa (AL), garantiram nesta quarta-feira (21)
apoio integral da bancada governista na aprovação do
novo salário mínimo regional do Paraná. O projeto
será enviado pelo governador Roberto Requião nos próximos
dias à AL. A proposta fixa o piso salarial do Estado entre R$
462,00 e R$ 475,00 - dependendo do enquadramento das categorias profissionais,
quadro elaborado pelo Ipardes com base na Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do
Trabalho.
O Paraná é o
terceiro estado brasileiro, junto ao Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro,
a criar um piso regional, conforme prevê a Constituição
Federal. O valor diferenciado (25% a mais que o salário mínimo
do país) é específico aos trabalhadores sem amparo
de acordo coletivo ou convenção do trabalho e foi implantado
em maio do ano passado por Requião.
O novo valor, acordado junto às
centrais trabalhistas (8,5% a mais que do ano passado), entrará em
vigor em 1º de maio. “Tenho certeza absoluta que a base
do governo vai dar respaldo integral a este projeto e nós teremos
certamente a lei salarial mais avançada deste país”,
declarou Romanelli após encontro com o secretário estadual
do Trabalho, Nelson Garcia, e representantes das centrais sindicais
no Palácio Iguaçu.
“Este projeto vai na
direção daquilo que foi dito pelo governador, que se
pauta na defesa dos interesses da população e dos trabalhadores
para superar as desigualdades sociais”, disse.
Waldyr Pugliesi, líder
do PMDB, disse que a nova rodada de discussões do piso regional
vai ajudar a aperfeiçoar a lei e evitar argumentos contrários
de entidades patronais. “Não tenho dúvida quando
o governador Requião fala que o Paraná tem um governo
de esquerda. Esquerda é isso, ouvir os trabalhadores”.
Acompanhamento – As
centrais sindicais vão criar uma câmara técnica
para acompanhar a tramitação do projeto na Assembléia.
Segundo Roni Andrade Barbosa, representante da CUT (Central Único
dos Trabalhadores), o grupo vai fazer o debate da importância
da aprovação do projeto.
O presidente da Força
Sindical, Núncio Manala, disse que o piso regional do Paraná tem
garantido avanços para o movimento sindical no momento das negociações
da data-base. “O valor serve como base para negociação
com a patronal”, destacou.
O encontro no Palácio
Iguaçu, coordenado por Nelson Garcia, contou com presença
dos deputados Péricles de Mello (PT), Professor Luizão
(PT) e Luis Nishimori, líder do PSDB. Participaram ainda da
reunião o presidente do Ipardes José Moraes Neto, do
secretário especial de Assuntos Estratégicos Nizan Pereira
e representantes da Nova Central Sindical, CGT (Central Geral dos Trabalhadores),
CFT (Coordenação das Federações de Trabalhadores)
e SDF (Social Democracia Sindical).
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JORNAL
FOLHA DE LONDRINA, 22 de março de 2007
Veto de Lula a prestador pode cair no Congresso
Governo irá discutir projeto com especialistas para aperfeiçoá-lo
Brasília
- O Congresso deu prazo máximo de 20 dias para
que o Palácio do Planalto chegue a um acordo em torno da proteção
aos contratos de prestação de serviços prestados
por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica.
Sem um entendimento satisfatório em tempo hábil, deputados
e senadores poderão derrubar o veto do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ao texto, aprovado em fevereiro por larga maioria, que
impedia os auditores da recém-criada Super-Receita de desfazer
pessoas jurídicas quando considerassem que o contrato encobria
uma relação trabalhista.
A regra havia sido incluída no projeto que criou a Super-Receita
-a fusão das estruturas de arrecadação e fiscalização
dos ministérios da Fazenda e da Previdência. A emenda 3,
que teve apoio da maioria da base governista na Câmara e no Senado,
explicitava o entendimento segundo o qual só a Justiça
tem competência para reconhecer um vínculo trabalhista.
O veto de Lula foi anunciado na última sexta-feira. Ontem, os
líderes partidários na Câmara e no Senado se reuniram
para deliberar sobre o exame do veto. Segundo os líderes decidiram,
o veto à emenda relativa aos prestadores de serviço e outros
20 vetos acumulados serão lidos hoje em sessão conjunta
da Câmara e do Senado, o que abrirá o prazo regimental de
20 dias para a análise das medidas.
As negociações se darão em torno do projeto elaborado
pelo Executivo como alternativa à emenda vetada. O novo texto
prevê que a decisão de autuar ou não uma pessoa jurídica
caberá a um delegado da Receita, após a manifestação
do auditor e a defesa do contribuinte - hoje, o auditor faz a autuação
antes da defesa do contribuinte.
''O projeto, como foi enviado, é insuficiente. Melhora, mas não
resolve a situação. Vamos trabalhar com o Legislativo e
a sociedade civil porque queremos encontrar uma mudança definitiva'',
afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda). Segundo ele, o projeto do
governo será discutido com especialistas e tributaristas para
poder ser aperfeiçoado. Para Mantega, os parâmetros usados
pela equipe econômica não estão maduros o suficiente.
Gustavo Patu
Folhapress
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JORNAL DO ESTADO, 22 de
março de 2007
Denúncia aponta “caixa-dois” na
Secretaria de Trabalho
Atual secretário confirma pagamentos “por fora” e
caso já sob investigação
Abraão Benício
Jonas Oliveira

Secretário Nelson Garcia: “Na minha gestão essas
irregularidades não vão mais acontecer”
O atual secretário de Estado do Trabalho, Nelson Garcia (PSDB)
admitiu ontem a existência de pagamentos irregulares de funcionários
na Secretaria. Os pagamentos “por fora”, como citou Garcia,
teriam origem da época em que o ex-deputado Padre Roque Zimmermann
(PT) era o titular da pasta — entre 2003 e início de 2006 — e
se estendido até o final do último mandato do governador
Roberto Requião (PMDB). No dia 31 de março de 2006, o petista
se afastou do cargo para concorrer nas eleições a uma cadeira
na Assembléia Legislativa, transferindo o comando da Secretaria
para o então diretor-geral, Emerson Nerone.
Segundo Garcia, quatro funcionários que tinham salários
que giravam entre R$ 800 e R$ 1 mil recebiam todos os meses valores adicionais
repassados por pessoas que possuíam vencimentos superiores a R$
4 mil. “Recebi informações internas de que este expediente é utilizado
há muitos anos na Secretaria. Agora que assumi, a responsabilidade é minha.
O próprio Nerone me disse que tentou reduzir isso quando assumiu
a pasta. Mas na verdade não conseguiu. Já avisei a todos
que na minha gestão que isso não vai mais acontecer. Vou
moralizar os trabalhos”.
O atual secretário negou porém que já tenha confirmações
das denúncias de existência de uma caixa-dois, que beneficiaria
altos diretores da Secretaria. Informações extra-oficiais
dão conta de que a Secretaria fez, ao longo dos últimos
quatro anos, pagamentos e repasses de altos valores para empresas fornecedoras
de material e prestadoras de serviços, Organizações
Não Governamentais (ONG’s) e Organizações
da Sociedade Civil e Interesse Público (Oscip’s), sendo
que parte do pagamento era devolvido para a Secretaria e remetido ao
suposto caixa-dois.
Fontes ligadas à Secretaria revelam que, somente em 2006, o caixa
paralelo teria recebido parte do montante de R$ 700 mil, que teria sido
pago para o Hotel Elo, e dos R$ 3 milhões, que teria sido gasto
com contratação de mão-de-obra terceirizada junto à empresa
Orbrau do Ceará. “Na noite da última segunda-feira,
tive uma reunião com os membros Conselho Estadual do Trabalho,
que me cobraram providências em relação a estas denúncias.
Em momento algum, eu disse que estas irregularidades estavam comprovadas.
Quem me fez o alerta sobre isso, foi o Tribunal de Contas, que, inclusive
está investigando o caso”. Depois da reunião, Garcia
suspendeu todos os pagamentos e repasses da Secretaria até que
as denúncias sejam apuradas.
Na última semana, o corregedor-geral do Estado, Luiz Carlos Delazari,
atendendo à pedido de Requião, enviou carta ao secretário
do Trabalho pedindo que as supostas irregularidades sejam apuradas.
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JORNAL
DO ESTADO, 22 de março de 2007
Repasses eram feitos sem certidão liberatória
Informações
do Tribunal de Contas do Paraná (TC)
revelam que, somente entre os disa 1º de janeiro de 2006 e 27 de
abril de 2006, ou seja, em apenas quatro meses, a Secretaria de Estado
do Trabalho autorizou 436 liberações de recursos para Organizações
Não Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade
Civil e Interesse Público (Oscips), totalizando R$ 5.122.662,11.
Segundo o TC, todos os repasses foram feitos irregularmente, sem Certidão
Liberatória do Tribunal. Destas 436 liberações,
408 foram autorizadas pelo secretário Padre Roque Zimmermann (PT)
e outras 28 pelo secretário interino, Emerson Nerone.
Ao todo, 12 processos contra Padre Roque
relativos a multas e impugnações
de despesas estão em andamento atualmente no TC.
Em 2003, a análise das contas da Secretaria de Estado do Trabalho
estava a cargo do falecido conselheiro Quiélse Crisóstomo
da Silva. No ano seguinte, passou para o atual presidente do Tribunal,
Nestor Baptista e, a partir de 2005, está a cargo do corregedor,
Fernando Guimarães.
O ex-secretário do Trabalho Padre Roque hoje é professor
da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
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JORNAL
DO ESTADO, 22 de março de 2007
“Tudo pela justiça social”,
diz padre
Jonas Oliveira
Padre Roque (PT): “Dinheiro não passou pelas nossas mãos”
O ex-secretário de Estado do Trabalho Padre Roque (PT) também
confirmou os pagamentos “por fora”, mas garante que o dinheiro
dos salários do funcionários nunca passou por suas mãos. “Quando
entramos na Secretaria, pegamos pessoas com a mesma qualificação
e remuneração desproporcional. Os cargos com nomenclatura
DAS têm valores bem diferenciados. Os amigos do rei ficam com os
melhores. Acertamos com os funcionários e diretores que faríamos
justiça social. Quem recebia muito dividia seu salário
com aqueles que ganhavam pouco. A negociação sempre aconteceu
entre A e B. O dinheiro nunca passou pelas nossas mãos”.
Questionado se o governador Roberto Requião (PMDB) tinha conhecimento
deste procedimento, Padre Roque negou. “Não creio que o
governador tivesse conhecimento. Nossos juristas também nunca
alertaram que o procedimento pudesse ser ilegal. Sempre pedimos que os
repasse fossem feitos via banco ou cheque. Se querer deixar as coisas
mais igualitárias é pecar, então pequei”.
Sobre o suposto caixa-dois abastecido a
partir de desvios nos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços e repasses para Organzações
Não Governamentais (ONGs), o petista nega conhecimento. “É absolutamente
impossível que isso tenha ocorrido. Todas as licitações
foram feitas com acompanhamento do Tribunal de Contas. Reconheço
que fiquei chateado que o Hotel Elo ganhasse todas as licitações.
Mas pesquisei e eles de fato tinham o melhor preço”.
O ex-secretário garante que todos os repasses para ONGs foram
feitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não
tenho nada a esconder. Gostaria que os deputadosme chamassem para esclarecer
tudo”.
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JORNAL
DO ESTADO, 22 de março de 2007
Deputados aprovam requerimento sobre o caso
Os
deputados da base aliada do governador Roberto Requião
(PMDB) não conseguiram evitar que a Assembléia investigue
as supostas irregularidades na Secretaria Estadual do Trabalho.
Os
deputados da base aliada do governador Roberto Requião
(PMDB) não conseguiram evitar que a Assembléia investigue
as supostas irregularidades na Secretaria Estadual do Trabalho. Na
tarde de ontem, com 20 votos favoráveis e 14 contrários,
os parlamentares aprovaram pedido de informações, de
autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), para que o atual secretário,
Nelson Garcia confirme as declarações atribuídas à ele,
que afirmariam haver um esquema de desvio de recursos para Organizações
Não Governamentais (ONG’s) fantasmas, diárias
frias e tercerização de funcionários na Secretaria. “Fico
preocupado, por que pode estar acontecendo alguma coisa e não
podemos esperar quatro anos para saber. As acusações
envolvem o Padre Roque, que é do nosso partido. Precisamos
esclarecer. Se o Nelson confirmar as declarações, terá que
apontar nomes”, explica Veneri.
Os deputados da base governista reagiram afirmando que já estudam
apresentar um pedido de instalação de Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caso. “Já que
o PT não tem nada a esconder, é melhor pedir uma CPI.
Precisamos saber se há fundamento nas denúncias. Pelo
jeito há. Onde há fumaça, há fogo. Se
existem suspeitas temos que investigar”, afirma Nereu Moura
(PMDB).
O líder do governo, deputado Luiz Claúdio Romanelli
(PMDB) reagiu com indignação. “Encaminhei para
nossos deputados votarem contra o requerimento, que não passa
de uma bobagem. Isso não é sério. Os problemas
internos do PT devem ser tratados pelo diretório e não
pela Assembléia”.
O primeiro-secretário da Casa, deputado Alexandre Curi (PMDB)
promete convidar Nelson Garcia para esclarecer as denúncias. “O
Garcia me ligou e disse que não falou nada. Vamos convidá-lo
para vir aqui na próxima semana e explicar tudo”.
O secretário garante que está disposto a colaborar
com os deputados.
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Agência Diap, 22 de
março de 2007
Projeto de Lei dos PJs
Texto do PL que regulamenta emenda
3
EM No /MF
Brasília, de de 2007.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à apreciação
de Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que regulamenta o parágrafo único
do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela
Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
2. O art. 1º prevê a
possibilidade de que a autoridade administrativa, para efeitos tributários,
desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com
a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo
ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária, excetuado as hipóteses de que trata o inciso
VII do art. 149 do CTN.
3. São passíveis
de desconsideração os atos ou negócios jurídicos
que visem reduzir o valor de tributo, evitar ou postergar o seu pagamento
ou ocultar os reais elementos do fato gerador ou a real natureza dos
elementos constitutivos da obrigação tributária.
4. Estabelecem os arts. 2º a
5º os procedimentos a serem adotados pela administração
tributária no tocante à matéria, suprindo exigência
contida no parágrafo único do art. 116 do Código
Tributário Nacional.
5. Os arts. 2º, 3º e
4º determinam que a desconsideração do ato ou negócio
jurídico será efetuada mediante ato da autoridade administrativa
que instaurar o procedimento de fiscalização, fixa prazo
para a autoridade administrativa proferir a decisão, bem como
para o sujeito passivo recolher os tributos com encargos moratórios
na hipótese de desconsideração.
6. O art. 5º submete, na
hipótese de desconsideração, o lançamento
do crédito tributário ao processo administrativo de determinação
e exigência do crédito tributário, estabelecido pelo
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de forma a preservar
o princípio do contraditório e da ampla defesa.
7. Finalmente, prevê o
art. 6º a possibilidade de edição por parte da Secretaria
da Receita Federal do Brasil de atos normativos necessários à aplicação
dos aludidos procedimentos.
Respeitosamente,
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO À EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA No , DE / /2007.
1. Síntese do problema
ou da situação que reclama providências: Regulamentação
do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional
(CTN), com a redação dada pela Lei Complementar nº 104,
de 10 de janeiro de 2001.
2. Soluções e providências
contidas no ato normativo ou na medida proposta: Previsão dos
procedimentos para a desconsideração dos atos ou negócios
jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência
de fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos
de obrigação tributária.
3. Alternativas existentes às
medidas propostas: Não há.
4. Custos: Não há.
5. Razões que justificam
a urgência (a ser preenchido somente se o ato proposto for medida
provisória ou projeto de lei que deva tramitar em regime de urgência):
6. Impacto sobre o meio ambiente
(sempre que o ato ou medida proposta possa vir a tê-lo): Não
há.
7. Alterações propostas
(a ser preenchido somente no caso de alteração de Medidas
Provisórias): Texto atual/Texto proposto
8. Síntese do parecer
do órgão jurídico: Em anexo.
Observação - A
falta ou insuficiência das informações prestadas
poderão acarretar, a critério da Subchefia para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil, a devolução do projeto
de ato normativo para que se complete o exame ou se reformule a proposta.
PROJETO DE LEI Nº , DE DE
DE 2007
Estabelece procedimentos para
desconsideração de atos ou negócios jurídicos,
para fins tributários, conforme previsto no parágrafo único
do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional (CTN), e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Os atos ou negócios
jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência
de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos
da obrigação tributária serão desconsiderados,
para fins tributários, pela autoridade administrativa competente,
observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei.
§ 1º São passíveis
de desconsideração os atos ou negócios jurídicos
que visem ocultar os reais elementos do fato gerador, de forma a reduzir
o valor de tributo, evitar ou postergar o seu pagamento.
§ 2º O disposto neste
artigo não se aplica nas hipóteses de que trata o inciso
VII do art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional (CTN).
Art 2º Na hipótese
de atos ou negócios jurídicos passíveis de desconsideração,
nos termos do § 1º do art. 1º, o Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil expedirá notificação fiscal ao
sujeito passivo, na qual relatará os fatos e fundamentos que justifiquem
a desconsideração.
§ 1o O sujeito passivo poderá apresentar,
no prazo de trinta dias, os esclarecimentos e provas que julgar necessários.
§ 2º Considerados improcedentes
os esclarecimentos apresentados, o Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil formalizará representação à autoridade
administrativa que instaurou o procedimento de fiscalização.
§ 3o A representação
de que trata este artigo deverá:
I – conter relatório
circunstanciado dos atos ou negócios praticados e a descrição
dos atos ou negócios equivalentes aos praticados, bem assim os
fundamentos que justifiquem a desconsideração.
II – discriminar os elementos
ou fatos caracterizadores de que os atos ou negócios jurídicos
foram praticados com a finalidade de ocultar os reais elementos constitutivos
do fato gerador;
III - ser instruída com
os elementos de prova colhidos no curso do procedimento de fiscalização
e os esclarecimentos e provas apresentados pelo sujeito passivo; e
IV – conter o resultado
tributário produzido pela adoção dos atos ou negócios
praticados em relação aos equivalentes, referidos no inciso
I, com especificação da base de cálculo, da alíquota
incidente e do montante do tributo apurado.
Art. 3o A autoridade administrativa
decidirá sobre a representação de que trata o § 3º do
art. 2º no prazo máximo de cento e vinte dias a contar de
sua formalização. Parágrafo único. Na hipótese
de desconsideração, o sujeito passivo terá o prazo
de trinta dias, contado da data em que for intimado da decisão,
para efetuar o pagamento dos tributos e encargos moratórios.
Art. 4o A falta de pagamento
dos tributos e encargos moratórios, no prazo a que se refere o
parágrafo único do art. 3o, ensejará o lançamento
do respectivo crédito tributário, mediante lavratura de
auto de infração, com aplicação de multa
de ofício.
§ 1o O sujeito passivo será intimado
do lançamento para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento
ou apresentar impugnação contra a exigência do crédito
tributário. § 2o A contestação da decisão
de desconsideração dos atos ou negócios jurídicos,
quando houver, integrará a impugnação do lançamento
do crédito tributário.
Art. 5o Aplicam-se as normas
do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, ao lançamento
efetuado nos termos do art. 4o.
Art. 6o A Secretaria da Receita
Federal do Brasil poderá expedir atos normativos necessários à execução
do disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2007;
186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Presidente da República
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Agência Diap, 22 de
março de 2007
Vetos Presidenciais
Emenda 3: Congresso Nacional se reúne
nesta quinta para apreciá-la
O movimento pela derrubada do veto presidencial à emenda 3, da Super-Receita,
está tão forte que nem bem o texto do PL da Super-Receita foi
sancionado, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), já convocou
as duas Casas Legislativas para apreciar vetos presidenciais.
A sessão será nesta
quinta-feira, dia 22. Segundo Renan, o Congresso deverá ler 21
vetos, dentre esses está o que vetou o parágrafo da Lei
11.457/07, que dificulta a fiscalização trabalhista sobre
as “empresas de uma pessoa só”, as PJs.
Projeto
O líder do Governo no
Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), informou que chegará à Câmara
dos Deputados, até esta quinta-feira. O projeto de lei elaborado
pelo Governo para regular a atuação de auditores fiscais
em empresas que contratam trabalhadores que constituem pessoa jurídica
para realizar prestação de serviços.
Jucá assegurou que o projeto
não vai tratar de relações de trabalho, mas apenas
regular a fiscalização sobre essas empresas.
Obstrução
Renan reiterou ainda a
decisão anunciada no início da tarde de hoje, após
reunião com as lideranças partidárias que as votações
em plenário, que vinham sendo obstruídas pela oposição,
serão retomadas na próxima terça-feira, dia 27.
Com informações da Agência Senado.
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AGÊNCIA ESTADO, 22 de março
de 2007
Licença-maternidade pode ser de seis meses
BRASÍLIA - A ampliação
da licença-maternidade de quatro para seis meses, projeto elaborado
pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e apresentado ao Congresso
pela senadora Patrícia Sabóia Gomes (PSB-CE), foi debatida
na manhã desta quarta-feira, em audiência pública
conjunta das comissões de Assuntos Sociais, de Direitos Humanos
e de Educação do Senado Federal. O projeto, ao contrário
de outras tentativas, não impõe a ampliação às
empresas.
O relator do projeto que amplia a licença-maternidade, senador
Paulo Paim (PT-RS), informou que deverá apresentar uma emenda
estendendo o benefício também para as trabalhadoras do
serviço público. Paim adiantou que proporá que
a autorização para que o Executivo adote imediatamente
a licença de 180 dias.
O sanitarista José Gomes Temporão, recém-empossado
ministro da Saúde, apoia a proposta. “Sou favorável
ao acréscimo de dois meses e vou apoiar incondicionalmente a
idéia por ser uma questão de saúde pública”,
disse o ministro em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
O presidente da SBP, Dioclécio Campos Júnior, defendeu
a idéia como uma “grande conquista da cidadania”,
uma vez que a ciência já comprovou que a amamentação
e a presença da mãe nos primeiros seis meses de vida
da criança são indispensáveis, chegando a aumentar
em 17 vezes a imunidade a doenças contagiosas.
Através do Programa Empresa Cidadã, proposto pelo projeto
de Lei 281/05, a adesão das empresas será voluntária,
recebendo incentivo fiscal para ampliar a licença maternidade
de suas empregadas.
Atualmente, as trabalhadoras têm o direito a quatro meses de
licença maternidade, com o respectivo salário bancado
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o que seria mantido.
Os dois meses subseqüentes seriam bancados pela empresas que aderirem
ao programa, que descontariam integralmente do Imposto de Renda os
dois salários.
A estimativa da SBP é de que isso representaria uma renúncia
fiscal de aproximadamente R$ 500 milhões ao ano, que seriam
vantajosamente compensados com a redução de gastos pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), segundo Dioclécio
Campos Júnior.
O presidente da Nestlè, Carlos Faccini, um dos participantes,
elogiou a característica de voluntariedade prevista no projeto. “As
empresas socialmente responsáveis vão usar essa voluntariedade
para retenção dos talentos femininos”, disse Faccini.
Outro empresário a apoiar a medida foi o diretor da indústrias
Fersol, Michael Harados, que já adota a licença maternidade
de seis meses.
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CONSULTOR
JURÍDICO,
22 de março de 2007
De casa ao trabalho
Norma coletiva pode regulamentar horas in itinere
A Constituição autoriza a negociação do
tempo gasto no itinerário para o trabalho (horas in itinere) por
norma coletiva. O entendimento é da 3ª Turma do Superior
do Trabalho. O TST limitou em uma hora diária o tempo remunerado
gasto por um trabalhador rural de Umuarama, no Paraná. A decisão
se baseou no fato de haver norma coletiva fixando a duração
do trajeto, antes da edição da Lei 10.243/2001.
O relator do recurso, ministro Alberto
Bresciani, explicou que “as
horas in itinere estão entre as garantias mínimas asseguradas
aos trabalhadores”. A Lei 10.243/2001 estabeleceu os critérios
para o seu pagamento, e o artigo 58 da CLT, no parágrafo 2º,
não fixa o máximo nem o mínimo de tempo que pode
ser considerado como in itinere. Sendo assim, o relator ressaltou que
a Constituição autoriza a negociação do benefício
por norma coletiva, “convindo às categorias interessadas
estabelecer duração única para a apuração
das horas in itinere”.
O empregado entrou com ação na Vara do Trabalho de Umuarama
(PR), onde foi contratado como cortador de cana e dispensado sem justa
causa antes do fim de dois contratos de safra. Disse que cumpria jornada
de segunda a domingo, das 6h30 às 18h, com intervalo de 40 minutos
para o almoço, e que era transportado no carro do patrão.
O trajeto consumia 1h30. Pediu o pagamento de horas in itinere referentes
ao período dos dois contratos de trabalho.
Para se defender, o empregador alegou que
o sindicato, depois de avaliar as distâncias percorridas, ajustou norma coletiva de trabalho que
fixou critério único — uma hora por dia — para
a quitação do benefício. Afirmou também que
o tempo máximo do trajeto era de 25 minutos.
A primeira instância considerou como jornada de trabalho o período
das 7 às 17h10, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação,
acrescentando 1h30min antes e 1h30min depois a título de horas
in itinere. No julgamento do Recurso Ordinário, o Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região (Paraná) entendeu que “os
instrumentos coletivos prevêem o pagamento de apenas uma hora in
itinere”, mas que todo o tempo gasto com o transporte deveria ser
considerado como à disposição do patrão.
No TST, o ministro Alberto Bresciani modificou
a decisão e limitou
o pagamento do benefício ao previsto na norma coletiva, considerando
razoável a definição do percurso em acordo ou convenção
coletiva de trabalho. Segundo ele, o artigo 7º, inciso XXVI, da
Constituição Federal, reafirma a relevância que o
Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva.
“Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito
de horas in itinere decorria de construção jurisprudencial,
não havendo à época, preceito legal que normatizasse
o tema”, afirmou. “Estavam os atores sociais, em tal conjuntura,
livres para a negociação coletiva em torno da matéria,
possibilidade inúmeras vezes reiterada pelo TST”, concluiu.
RR 51.175/2002-025-09-40.2
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CONSULTOR
JURÍDICO,
22 de março de 2007
Dever descumprido
Empresa é dispensada de anular advertência
a empregado
Empresa não tem de anular advertência dada a empregado
que se recusou a usar equipamento de proteção individual.
O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(Minas Gerais) foi confirmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho. O metalúrgico perdeu pela terceira vez a batalha
judicial que trava com a TN Comércio e Indústria. O relator
do recurso foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.
O trabalhador disse que foi contratado
pela empresa em outubro de 1994 no departamento de serviços gerais. Foi promovido a ajudante de
produção e, por último, a auxiliar - geral na área
de cromagem manual. Tomou posse como dirigente sindical em 1999, com
estabilidade garantida até junho de 2003. Alega que desde a posse
sofre retaliações na empresa, já foi demitido três
vezes e reintegrado por força de liminar judicial.
O metalúrgico afirmou na petição inicial que sua
atuação à frente do sindicato de classe incomodou
o patrão pelas denúncias feitas por ele à Delegacia
Regional do Trabalho apontando a “situação precária” dos
trabalhadores da empresa, principalmente em relação à segurança
no ambiente de trabalho.
No dia 20 de março de 2001, o autor da ação recebeu
uma advertência por escrito de seu empregador por ficar em área
de grande ruído sem o abafador auricular. No mesmo mês,
ajuizou reclamação trabalhista pedindo a anulação
da advertência. Disse que se recusou a usar o abafador porque foi
entregue já usado, em péssimas condições
de conservação.
A empresa, em contestação, alegou que o empregado é “um
arrumador de confusão que vive tumultuando o ambiente de trabalho,
desrespeitando os técnicos de segurança com vários
atos de indisciplina funcional”. Alegou, ainda, que não
era a primeira vez que o empregado era surpreendido sem usar os Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs).
A empresa sustentou, ainda, que o empregado
há muito tempo, se
aproveita da condição de sindicalista para fugir do trabalho.
Em um mês trabalhou apenas sete dias e, em outro, 12. Relatou que
no mês em que o empregado apresentou atestado médico para
faltar ao trabalho por 15 dias, deu plantões no sindicato e assinou
homologações de demissões de funcionários.
Decisões
A 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) acolheu os argumentos
da empresa. “O eterno conflito entre o capital e o trabalho aqui
pode ser visto na sua mais pura consistência”, destacou.
Para decidir a questão, a primeira instância usou os depoimentos
das testemunhas e do laudo pericial designado pelo juízo. O julgador
entendeu que o empregado foi “desidioso”, merecendo a advertência.
O empregado recorreu Tribunal Regional
do Trabalho mineiro. A segunda instância esclareceu que compete ao empregador o exercício
de seu poder de fiscalização. Por isso, a advertência
foi justificada. O metalúrgico apelou ao TST, mas o recurso não
foi conhecido. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, concluiu
que o empregado, em seu recurso, não conseguiu demonstrar violação
de lei ou divergência jurisprudencial.
Segundo o ministro, ficou consignado pelo TRT que o empregado tinha
o dever de usar o EPI.
RR-30.491/2002-900-03-00.0
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Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
22/03/2007
Empresa pode demitir afastados por invalidez se for extinta
O empregado que tem seu contrato de trabalho
suspenso em razão
de aposentadoria por invalidez pode ser demitido caso a empresa seja
fechada no local em que o contrato foi firmado. Foi o que decidiu a
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar acórdão
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).
O caso refere-se a um processo movido por ex-empregada da Delphi Automotive
Systems do Brasil.
Contratada na cidade mineira de Betim,
a ex-empregada foi dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2001,
quando a empresa fechou seu estabelecimento
naquele município. Diante da recusa do sindicato profissional
em homologar a demissão, por se tratar da dispensa de quase
600 empregados, a empresa ajuizou ação para que a Justiça
do Trabalho desse por terminado o contrato.
Em sua defesa, a ex-empregada alegou
que não poderia ser dispensada,
em razão de sua aposentadoria por invalidez desde 1997, mas
não obteve êxito em sua argumentação. Segundo
o TRT/MG, a cessação das atividades da empresa configura
extinção do estabelecimento, circunstância que
impede o prosseguimento de qualquer contrato, inclusive aqueles que,
como no caso em questão, estão suspensos em decorrência
de benefício previdenciário.
De acordo com o artigo 475 da CLT, o
empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante
o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação
do benefício. Caso recupere a capacidade de trabalho, a aposentadoria
será cancelada e lhe será assegurado o direito à função
que ocupava ao tempo da aposentadoria. A lei faculta ao empregador
ainda o direito de indenizar o empregado pela rescisão do contrato
de trabalho.
No recurso, a trabalhadora afirmou que,
embora tenha interrompido suas atividades em Betim, a Delphi Automotive
Systems do Brasil continuava
funcionando em outras cidades, o que poderia ensejar sua transferência.
Entretanto, o Regional negou provimento ao recurso e manteve a sentença,
apontando que “a extinção do estabelecimento coloca
a termo todos os contratos de trabalho celebrados pela empresa, inclusive
aqueles suspensos em decorrência de benefício previdenciário”.
A trabalhadora recorreu ao TST. O relator
do processo, juiz convocado José Pedro de Camargo, reconheceu que, de acordo com o artigo
475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de
trabalho suspenso e, por conseguinte, em princípio, não
pode ser dispensado. Mas salientou que, no caso dos autos, há uma
particularidade: a extinção do estabelecimento em Betim.
“Ocorre, porém, que o fundamento do acórdão
revisando para permitir a rescisão contratual reside na extinção
do estabelecimento, tanto assim que insiste nessa possibilidade até mesmo
para os contratos de trabalho que estivessem suspensos, como no caso
dos autos, em face da aposentadoria por invalidez”, afirmou o
juiz José Pedro.
O relator acrescentou que a questão da possibilidade de transferência
para outra cidade não poderia ser mais cogitada em face do término
do contrato de trabalho. O voto do relator foi seguido por unanimidade
pelos demais integrantes da Quinta Turma do TST. (RR 9.776/2002-900-03-00.2)
Ribamar Teixeira
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22/03/2007
Empregada demitida grávida
ganha indenização
O
desconhecimento do empregador do estado de gravidez da empregada
não afasta o direito ao pagamento da indenização
decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão unânime
da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento
a agravo de instrumento interposto pela empresa Tec Pet Transportes
e Serviços Ltda.
A empregada, de 22 anos, foi admitida
pela empresa em dezembro de 2001, como ajudante interna, com salário de R$ 299,00 por mês.
Segundo contou na petição inicial, foi demitida, sem
justa causa, em março de 2004, quando contava com 21 semanas
de gravidez.
Disse que a empresa tinha conhecimento de seu estado e, mesmo assim,
optou por demiti-la. Contou que chegou a enviar um telegrama para a
firma, avisando-a oficialmente da gravidez e pleiteando a reintegração
ao emprego, mas não foi atendida.
Em junho de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando
reintegração ou o pagamento da estabilidade, salário-maternidade
(120 dias), férias, 13° proporcional, FGTS e multa do artigo
477 pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
A empresa, em contestação, disse que a empregada concordou
com seu desligamento e deu recibo com quitação plena
de todas as verbas que lhe eram devidas, sem fazer ressalvas. Disse,
ainda, que não tinha conhecimento da gravidez e acreditava que
nem ela mesma soubesse quando foi pré-avisada da demissão,
pois o atestado juntado aos autos confirmava o estado gravídico
no dia 20 de abril de 2004, ou seja, 49 dias após a comunicação
do aviso-prévio.
Por fim, disse que a Convenção Coletiva de Trabalho
assinada com a categoria previa que a gestante deveria comunicar o
estado gravídico no ato da dispensa ou, em caso de desconhecimento,
dentro do prazo de 30 dias, contados da comunicação do
rompimento do contrato de trabalho, hipótese em que lhe seria
assegurado o direito à reintegração ao cargo que
ocupava.
A sentença foi favorável à empregada. Segundo
o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), o atestado
apresentado pela autora da ação comprova que ela estava
grávida de cinco meses quando foi demitida, e que o fato de
ter enviado telegrama à empresa reivindicando a recolocação
comprova que ela “queria o emprego de volta, e não apenas
receber sem trabalhar”.
Quanto à comunicação da gravidez, a sentença
destacou que não importa o desconhecimento, pois assim que a
empresa tomou conhecimento da gravidez deveria ter procurado a empregada
para lhe devolver o emprego, e não o fez. O juiz, com base na
certidão que comprova o nascimento da criança no dia
24 de agosto de 2004, concedeu à empregada o direito à estabilidade
até o dia 24 de janeiro de 2005. Diante da impossibilidade de
reintegração, condenou a empresa ao pagamento de indenização
substitutiva e salário-maternidade.
A Tec Pet recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (Campinas/SP) deu parcial provimento ao recurso.
De acordo com o acórdão do Regional, “pouco importa
a ciência ou não do empregador quanto ao estado gravídico
da empregada, afinal, o que interessa é a data da confirmação
da gravidez”. O TRT excluiu da condenação apenas
a parcela referente ao salário-maternidade, porque esta já estava
inserida no salário deferido de todo o período estabilitário.
A empresa novamente recorreu, desta vez
ao TST. O agravo de instrumento não foi provido. No caso, o processo estava submetido ao rito
sumaríssimo, onde só se admite o recurso por contrariedade
a Súmula do TST ou por violação direta a preceito
constitucional, o que não conseguiu demonstrar a parte recorrente.
O relator do processo, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho,
julgou em conformidade com o entendimento pacífico do TST, consubstanciado
na Súmula n° 244 da SDI-1, que diz que “o desconhecimento
do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito
ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.
(AIRR-915/2004-096-15-40.3)

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