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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 16 de
junho de 2007
TRT.MG confirma a contribuição
patronal ao sindicato de trabalhadores
Redação
O Estado do Paraná [17/06/2007]
Edésio Passos
“ Normas Coletivas sobre a Contribuição Patronal ao Sindicato
dos Trabalhadores” foi o título de dois de nossos artigos publicados
neste caderno Direito e Justiça, edições de 10 e 24 de dezembro
de 2006, referentes às cláusulas fixadas em acordos e convenções
coletivas de trabalho que estabelecem contribuições financeiras
das empresas aos sindicatos de trabalhadores. Acentuamos naqueles textos que “referidas
cláusulas visam fixar valores repassados mensal ou periodicamente pelas
empresas à entidade profissional contribuindo para os serviços
assistenciais. Pelas normas coletivas, as empresas ficam obrigadas a recolherem
ao sindicato profissional, sem qualquer desconto dos salários dos empregados,
contribuição depositada em estabelecimento bancário. Com
os recursos derivados destas contribuições, diversos benefícios
têm sido agregados aos trabalhadores através de planos médico/odontológicos,
complementação previdenciária, auxílio-educação,
formação profissional, seguros de vida, entre outros. Por um lado,
essa base financeira reforça a ação sindical e melhora o índice
de sindicalização. Por outro, solidifica a parceria empresa-sindicato,
com metas comuns de atendimento social”.
Questionamentos
Também salientamos que “a matéria tem sido questionada
perante a Justiça do Trabalho. Em ações civis
públicas ou em ações anulatórias de cláusulas
de instrumentos normativos pelo Ministério Público do
Trabalho, sob a alegação de que se trata de interferência
patronal na atividade sindical dos trabalhadores, condenada por Convenção
da OIT. Neste sentido, alguns Procuradores do Trabalho com esta visão
têm instaurado procedimentos investigatórios na tentativa
de obstar esta conduta sindical e tornar sem efeito as cláusulas
fixadas nos instrumentos normativos. Algumas empresas têm se
rebelado contra as decisões das entidades patronais que firmam
os acordos ou convenções coletivas de trabalho, recusando-se
a recolher às entidades sindicais de trabalhadores os valores
consignados. A linha decisória dos Tribunais ainda está submetida
a constantes variações, face o ineditismo da análise.
Alguns magistrados, apegados a conceito de que as cláusulas
ferem a liberdade sindical, pois não se poderia obrigar à empresa
ao recolhimento compulsório à entidade sindical do trabalhador.
Outros, por considerar a ocorrência de interferência patronal
na vida sindical profissional”. Em ambas oportunidades, comentamos
duas recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho validando
o ajuste entre empresas e entidades sindicais de trabalhadores, de
base constitucional.
Acórdão
do TRT.MG
Retomamos o estudo da questão, face a que o Tribunal Regional
do Trabalho de Minas Gerais, pela sua 4.ª Turma, entendeu como
válida cláusula em convenção coletiva de
trabalho pela qual o empregador se obriga a recolher ao sindicato profissional
três parcelas de quinze reais por empregado, nos meses de março,
junho e setembro, a título de contribuição assistencial.
Eis a ementa do acórdão, que aborda questões relevantes
sobre o tema:
“ EMENTA: SINDICATO. PRINCÍPIO DA LIBERDADE-DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIAL. TAXA ASSISTENCIAL. CLÁUSULA NORMATIVA DE NATUREZA OBRIGACIONAL.
VINCULAÇÃO INCONDICIONAL DAS EMPRESAS INTEGRANTES DA CORRESPONDENTE
ATIVIDADE ECONÔMICA. O mais importante e talvez até o único
e verdadeiro princípio do Direito Sindical, também denominado de
Direito Coletivo do Trabalho, é o da liberdade dos sindicatos. A liberdade é,
por conseguinte, a célula-tronco do sindicalismo, cuja atuação
irradia efeitos sobre os contratos individuais de seus representados coletivamente.
Trata-se da mesma liberdade, que, segundo a poética visão de Vinícius
de Moraes, não admite limitações: ou ela existe ou ela não
existe. Vale dizer: quem define a forma de atuação do sindicato é a
maioria da categoria, que tanto mais representativa será quanto maior
for a participação de seus membros. Assim, se se pretende um sindicalismo
livre, principalmente das amarras do Estado, deve-se dar-lhe muitas asas, cujos
horizontes serão dimensionados pelas assembléias, que, soberanas,devem
assumir responsabilidades por suas decisões majoritárias. Assim,
quanto mais participativas forem as assembléias, mais democráticas
serão as suas deliberações, calcadas na verdadeira e autêntica
vontade da categoria, que lhe dá corpo e alma e traça o seu destino.
O verdadeiro, o autêntico, o sindicato livre e democrático não
se contenta com seus cofres cheios de dinheiro e com as assembléias vazias.
A sua legitimação decorre da participação ativa dos
membros da categoria que representa, que é, em essência, o que lhe
outorga autoridade em suas ações em favor da classe. A instituição
de taxa assistencial pela via do instrumento normativo, com respaldo em assembléia
devidamente convocada, é legítima e se insere no âmbito do
princípio da liberdade sindical. As cláusulas normativas que prevêem
a cobrança de contribuição, sob a denominação
de cláusula assistencial, a ser recolhida pelas empresas, possuem conteúdo
obrigacional, do qual não podem se eximir as empresas representadas,pouco
importando a sua participação ou não na assembléia
perante a qual foram alinhavados os contornos da negociação coletiva.
Portanto, a empresa pertencente à atividade econômica, por simetria
e as vezes artificial acondicionamento legal, está obrigada ao seu cumprimento,
porque representada pelo sindicato correspondente à categoria econômica,
da qual participa e integra por imposição da lei (inteligência
do disposto na letra “e”, do art. 513 da CLT). (Recorrentes: SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA E CONSÓRCIOS, VENDEDORES DE CONSÓRCIOS,
EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, DISTRIBUIDORA
DE VEÍCULOS E CONGÊNERES NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDCON/MG
(1)e UNAPEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.(2) Recorridos: OS MESMOS TRTMG,
4.ª Turma, Proc. 00563-2006-013-03-00-1, relator Des. Luiz Otávio
Linhares Renault e revisor Des. Júlio Bernardo do Carmo, Publicado em
16/12/2006).
Fundamentos jurídicos
No corpo do acórdão, os fundamentos jurídicos
da decisão são os seguintes:
“ Observa-se que a norma coletiva transcrita estabelece que as contribuições
deferidas serão custeadas exclusivamente pelo empregador, inexistindo
ofensa aos artigos 5.º, XX, e 8.º, V, da CF. Como se vê, tratam-se
de contribuições inseridas em instrumento coletivo de trabalho,
que obrigam a Reclamada, porque força de sua representação
pelo sindicato correspondente à categoria econômica (inteligência
do disposto na letra ‘e’, do art. 513 da CLT). Por conseguinte, a
Reclamada deve permanecer no pólo passivo da lide,porque está obrigada
a cumprir as normas coletivas aplicáveis à categoria a que pertence.
Note-se que constou expressamente da cláusula que ambos os sindicatos
deliberaram em assembléia a cobrança da taxa assistencial a cargo
exclusivamente do empregador. Neste diapasão, a cláusula transcrita é legítima,
tendo em vista que representa a manifestação de vontade soberana
das categorias profissional e econômica, com conteúdo obrigacional,
em face do disposto no art. 513 da CLT e art. 8.º, inciso IV, da CF. Portanto,
a cobrança da taxa assistencial decorre de instrumento coletivo de trabalho
e encontra-se em consonância com o princípio da autonomia sindical,
que concede à Assembléia Geral o poder de regulamentá-la.
Neste diapasão, entendo que não configura ofensa ao princípio
da liberdade de filiação sindical (art. 8.º da CF) a cobrança
da referida contribuição para os membros da categoria econômica.
Com efeito, devem tanto o trabalhador quanto o empregador participar das respectivas
assembléias gerais, especialmente convocadas para esse fim, pois as deliberações
da assembléia passam a representar legitimamente a vontade soberana de
toda a categoria, seja profissional ou econômica. Por esta razão,
a cobrança da taxa assistencial é legítima, devendo a Reclamada
proceder ao recolhimento, em favor do sindicato-autor, conforme estabelecido
nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Por outro lado, a multa deferida a favor do sindicato-autor, é legítima,
porquanto prevista na norma coletiva. Deve ser observado que nas Convenções
Coletivas 006/2007, 2005/2006 e 2004/2005 (fls. 38, 54, 65) a multa
foi fixada em 5% e nas Convenções Coletivas de 2003/2004,
2002/2003, 2001/2002, em 2% (fls. 77, 95, 109), conforme corretamente
observado pelo d. Juízo de origem.Lembre-se à Recorrente
de que o descumprimento de norma convencional é uma coisa, de
dispositivo legal outra; logo, inaplicável o disposto no Código
de Defesa do Consumidor, art. 52, p. 1.º, como quer a Reclamada.
Quanto aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
deferidos a favor do sindicato-autor, a partir do ajuizamento da ação,
correto o entendimento adotado na origem, a teor do art. 883 da CLT
e da Súmula 200/TST. No que tange às parcelas vincendas
no curso desta ação, prevista em posteriores instrumentos
normativos, a v. sentença recorrida merece, data venia, reforma.
Com efeito, o entendimento pacífico do TST a respeito da matéria
firmou-se no sentido de que as normas coletivas vigoram pelo prazo
nelas estipulados, a teor da Súmula 277 do TST. Assim sendo,
a condenação deve ficar limitada às taxas assistenciais
estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho colacionadas
aos autos, às fls. 28/110. De resto, insta salientar que não
houve condenação em honorários periciais, como
alegado pela Recorrente. Provejo parcialmente”.
Embargos declaratórios
Em decisão de embargos declaratórios, mantendo o entendimento
contido no acórdão, a Quarta Turma do TRT.MG assinalou: “Com
efeito, tratando-se de contribuição assistencial a ser
paga pelo Empregador ao sindicato profissional, inaplicáveis
o Precedente 119 do TST, a OJ 17 da SBDC e Súmula 666 do STF.
Ademais, conforme examinado à fl. 312 do v. acórdão
embargado, não configura ofensa ao princípio da liberdade
de filiação sindical (art. 8.º da CF) a cobrança
da referida contribuição para os membros da categoria
econômica. Repita-se, a cobrança da taxa assistencial
decorre de instrumento coletivo de trabalho e encontra-se em consonância
com o princípio da autonomia sindical, que concede à Assembléia
Geral o poder de regulamentá-la. A Embargante está obrigada
ao seu recolhimento, porque foi representada pelo sindicato da sua
categoria econômica (inteligência do disposto na letra “e”,
do art. 513 da CLT”. (acórdão publicado em 17/2/2007).
Após a decisão dos embargos declaratórios, houve
trânsito em julgado, com a baixa dos autos para execução.
E-mail: edesiopassos@terra.com.br
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Folha
de São Paulo, 17 de junho de 2007
"Riquistão" concentra
riqueza americana
Livro recém-lançado por colunista
do "Wall Street Journal" mostra o "país próprio" e
as regras dos ricos nos EUA | País imaginário conta
com 10 milhões de famílias, que, em conjunto, movimentam
riqueza de US$ 17 tri, 30% a mais do que o PIB dos EUA
SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON
Bem-vindo ao "Riquistão" -"Richistan" no
original. Esse país imaginário dentro de um país
de verdade, os EUA, tem 10 milhões de famílias,
que, juntas, movimentam US$ 17 trilhões, ou 30% a mais
do que o PIB dos EUA. Apesar de falar inglês, tem seus
próprios termos, como "gerente do lar", "filantropia
performática" e "iate fantasma". Conta
com um sistema de saúde próprio. E sofre com alta
inflação.
Nos últimos dez
anos, segundo dados do Fed (o BC dos EUA), mais do que dobrou
o número de lares norte-americanos em que a riqueza total
ultrapassa US$ 1 milhão. Nem o estouro da bolha da internet,
nem o 11 de Setembro nem o gigantesco déficit público
da Era Bush conseguiram diminuir esse ritmo. Em 2006, um em cada
dez milionários do topo da pirâmide social ficou
85% mais rico do que no ano anterior.
Não há precedentes
históricos. Quando a revista "Forbes" começou
a fazer sua lista dos 400 mais ricos, em 1982, o primeiro colocado
tinha US$ 2 bilhões, e havia apenas outros 12 no país
que podiam ser chamados de bilionários; hoje, são
mais de mil famílias. Pelos cálculos do ex-secretário
do Tesouro Lawrence Summers, apresentados em palestra recente
em Washington, tamanha concentração de renda não
acontece nos EUA desde o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Esse contingente cada
vez maior de pessoas se distancia cada vez mais do resto da população.
A ponto de formar um "país próprio",
com suas próprias regras. É o que percebe a população
em geral. Levantamento do renomado Instituto Pew aponta que 73%
dos cidadãos ouvidos neste mês concordam com a máxima
de que "os ricos ficam mais ricos, enquanto os pobres ficam
mais pobres" como realidade nos EUA -um salto de 8% em relação
a 2002 e o maior índice desde que a pesquisa começou
a ser feita, no início dos anos 90.
Foi o que percebeu também
Robert Frank, que assina a coluna e o blog "The Wealth Report" ("O
Relatório da Riqueza") no "Wall Street Journal".
O repórter foi o primeiro do diário a se dedicar
exclusivamente a cobrir a vida dos muito ricos, o que faz desde
2003. De sua convivência com a elite nasceu "Richistan
- A Journey Through the American Wealth Boom and the Lives of
The New Rich" ("Riquistão - Uma Viagem pelo
Boom de Riqueza Americano e as Vidas dos Novos Ricos", editora
Crown), que acaba de ser lançado.
"Os muito ricos
se tornaram, de alguma maneira, culturalmente diferentes do resto
dos EUA", disse ele à Folha (leia entrevista à pág.
B11). "Enquanto o resto do país se preocupa com o
preço da gasolina, dos alimentos e com a dívida
no cartão de crédito, as famílias milionárias
e bilionárias desfrutam um crescimento recorde de renda."
Ao tratar seu livro como
um guia de viagem a um país exótico, o ex-correspondente
internacional humaniza o lugar. "Mostro como, mesmo que
você tenha US$ 10 milhões hoje em dia, há centenas
de milhares de lares que ganham mais do que você. E é grande
a probabilidade de que você não se sinta rico nos
EUA hoje, mesmo com todo esse dinheiro; aliás, é mais
provável que se sinta de classe média."
Nascem dessa ansiedade
os "grupos de apoio aos "decamilionários'",
uma das boas histórias, que o repórter freqüentou.
São pessoas com mais de US$ 10 milhões que se reúnem
para dividir suas preocupações em relação
a, por exemplo, aposentadoria. Uma delas, cansada dos jatos particulares,
pede de aniversário "uma viagem num avião
de verdade, daqueles grandes, com pessoas estranhas e saindo
de um aeroporto cheio de gente". Mas o pai dela está preocupado.
Todos os seus amigos
têm um G5 ou um Citation. Os mais ricos, porém,
estão começando a comprar jatos comerciais usados
e a transformá-los em mansões flutuantes, com camas "king
size" e banheiras jacuzzi. Ele teme que não terá dinheiro
para tanto. Faz parte do "Médio Riquistão",
que reúne os que "só" têm entre
US$ 10 milhões e US$ 100 milhões. É visto
pelos do "Alto Riquistão" (entre US$ 100 milhões
e US$ 1 bilhão) como um "affluent", um "novo
rico". É para diferenciá-los que grifes como
Gucci e Tiffany criaram os termos "luxo de massa" e "hiperluxo".
Um Mercedes pertence à primeira categoria; um Bentley, à segunda.
E quem são os "riquistaneses"?
Segundo o último censo, a maioria é de homens (60%),
são casados, têm entre 40 e 50 anos e média
de 2,5 filhos. O mais provável é que tenham ganhado
o dinheiro que têm (metade da riqueza americana logo após
a Segunda Guerra era herdada; hoje, esse percentual é de
10%). É pouco provável que sejam celebridades,
que respondem por 3% do "Riquistão".
Seus gurus são
Bill Gates e Warren Buffett, respectivamente primeiro e terceiro
homens mais ricos dos EUA, segundo a lista da "Forbes".
Ambos fazem parte de um bairro ainda mais exclusivo dentro do "Riquistão", "Billionaireville",
mas são vistos pelos outros como exemplos, principalmente
por suas atividades filantrópicas. "Riquistaneses" adoram
doar. Mas querem ver o dinheiro trabalhando na boa causa.
Daí o termo "filantropia
performática", um dos vários neologismos dessa
classe em expansão. Define o interesse do doador em como
a entidade beneficente usará a doação. Também
aí há regras a seguir: quem dá um cheque
de US$ 10 mil para a filantropia patrocinada pelo amigo pode
esperar receber os mesmos US$ 10 mil para a sua. Dar menos ou
mais é considerado descortês.
"Riquistanês" também
sofre. Como a demanda é grande, a inflação
no "país" é maior: foi de 6% no "Baixo
Riquistão", o dobro da do resto dos EUA, no ano
passado, e inaceitáveis 11% no "Médio Riquistão".
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Folha
de São Paulo, 17 de junho de 2007
Globalização, mercado
e tecnologia criam "Riquistão", diz autor
"Nunca antes na história tantos
americanos ficaram tão ricos tão rapidamente",
afirma jornalista Robert Frank
Tendência é os EUA ficarem mais
parecidos com o Brasil em desigualdade social, com o aumento no
nº de bilionários, diz jornalista
Mark Lennihan - 21.mai.07/Associated Press

Pedestres passam diante de lojas da Gucci e da Hugo Boss na Quinta Avenida,
em Nova York
DE WASHINGTON
A construção
da frase lembra as que saem da boca de um presidente de um grande
país da América do Sul: nunca antes na história
tantos americanos ficaram tão ricos tão rapidamente.
Quem diz é o autor de "Richistan - A Journey Through
the American Wealth Boom and the Lives of the New Rich", o
jornalista Robert Frank. Leia entrevista exclusiva que ele concedeu à Folha
por telefone de Nova York: (SÉRGIO DÁVILA)
FOLHA - Ricos ficarem
mais ricos não é novidade, mas sim o ritmo desse
fenômeno. Aumentou muito na Era Bush?
ROBERT FRANK - Na verdade,
começou no fim dos anos 80, mas vive seu clímax do
fim dos anos 90 até hoje. De 1995 a 2004, o número
de lares milionários nos EUA mais do que dobrou. É a
esse período que me dedico. Sempre houve o fenômeno
dos novos milionários aqui, mas nunca antes na história
tantos americanos ficaram tão ricos tão rapidamente.
FOLHA - Qual o
motivo?
FRANK - A combinação
de três grandes eventos econômicos: crescimento da
tecnologia da informação; globalização,
que está criando grandes mercados para virtualmente tudo;
e expansão dos mercados financeiros. Esse trio criou uma
economia do tipo "o vencedor-leva-tudo", em que as pessoas
no alto de suas profissões e empresários que estão
criando companhias são pagos ou ganham dinheiro em níveis
recordes.
FOLHA - O sr. divide
o "Riquistão" em três níveis, segundo
a riqueza acumulada. Há mesmo um senso de diferenciação
entre os milionários?
FRANK - Sim. O comportamento
muda de acordo com o nível de riqueza que você tem.
Quando eu digo comportamento, falo de tudo, atitude, tipo de investimento
e filantropia, família e como você vê a vida.
Então, os que vivem no que chamo de "Baixo Riquistão" estão
muito bem, mas as vidas deles não são tão
diferentes das do norte-americano médio. A maior parte do
dinheiro deles vem dos salários, eles tendem a ter dívidas,
fazem doações.
Os do "Médio
Riquistão" geralmente ganham dinheiro na própria
empresa, gastam mais porque têm mais crédito e pensam
mais a longo prazo. No "Alto Riquistão", a maioria
ganhou dinheiro criando sua empresa, embora haja alguns CEOs chegando
ao grupo. Gastam muito em iates, carros e jóias, têm
várias casas e investem diferentemente do resto. Não
colocam dinheiro em fundos, mas compram sociedade em perfuradoras
de petróleo, por exemplo.
FOLHA - O sr. cobre
esse "país" como um repórter numa terra
estrangeira. Foi uma decisão consciente?
FRANK - Sim. Voltei aos
EUA de Cingapura em 2002 e percebi que nos seis anos em que fiquei
fora um país havia sido criado em volta dos ricos, um país,
para mim, estrangeiro. São pessoas que falam "gerentes
do lar", voam em jatos privados, têm quatro casas, então
foi natural para um correspondente estrangeiro se sentir como se
estivesse cobrindo a Albânia.
Não só porque era exótico para mim mas porque eu
queria apresentar como era a vida lá, sem julgar seus habitantes,
da mesma maneira que não julguei russos ou tchecos. Não
queria dizer que os ricos são ótimos ou são vilões,
mas contar como a vida deles realmente é, não o que vemos
na TV ou lemos na revista "People".
FOLHA - O quão
distante o sr. está de se mudar para lá?
FRANK - Não conseguiria
ser aceito nem mesmo no "Baixo Riquistão" [risos].
Sou um repórter de jornal, e somos espécies muito
raras no "Riquistão". E não quero ir para
lá, não quero ser como eles. Estive em muitas partes
do mundo e sou muito sensível à desigualdade social,
ao desespero dos pobres.
FOLHA - O sr. deve
saber que nós temos nosso próprio "Riquistão" no
Brasil, só que mais acintoso, porque a desigualdade social é maior.
Em sua viagem ao seu "Riquistão", encontrou
por acaso algum brasileiro?
FRANK - Não... Meu
medo, e uma das razões pela qual escrevi o livro, é que
os EUA podem estar ficando mais parecidos com o Brasil do que com
a Europa em desigualdade. Gostaria de verdade que essa prosperidade
do "Riquistão" daqui começasse a ser espalhada
para o resto da população do mundo.
FOLHA - O sr. vê isso
acontecendo durante a sua vida?
FRANK - Infelizmente, não.
Eu vejo as três forças do começo -globalização,
tecnologia, expansão financeira- só acelerarem a
desigualdade. Veremos cada vez mais bilionários nos EUA
e no resto do mundo.
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FETRACONSPAR, 18 de junho
de 2007 | Campanha Salarial 2007/2008
Mobiliário
Móveis: FETRACONSPAR realiza reunião
com o SIMOV na sede da FIEP

Mesa de Negociação: Diretores da Fetraconspar e Sindicatos
de Trabalhadores com representantes do SIMOV
Foi realizado na tarde desta quarta-feira
(13), a 10ª mesa redonda
de negociação com o Sindicato da Indústria do Mobiliário
e Marcenaria do Estado do Paraná – SIMOV, na sede da Federação
das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, sito a Av. Candido
de Abreu, 200 - Centro Cívico, Curitiba/PR.
A reunião foi entre a Comissão de Negociação
formada por diretores da Federação e dos Sindicatos de
Trabalhadores com os representantes do SIMOV.
Na ocasião foi concluída
a Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) 2007/2008. Aguardem melhores informações.
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FETRACONSPAR, 18 de junho
de 2007 | Campanha Salarial 2007/2008
Construção Civil: FETRACONSPAR e Sindicatos dão início
as negociações com o SINDUSCON NORTE
Mesa de Negociação: Diretores da FETRACONSPAR e dos Sindicatos
de Trabalhadores da Região Norte com representantes do SINDUSCON.
A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná -
FETRACONSPAR e os sindicatos de trabalhadores da Região Norte
do Estado, realizaram na manhã de hoje (18), às 09h00,
na sede Sindicato da Indústria da Construção Civil
do Norte do Paraná – SINDUSCON NORTE, sito à Av.
Maringá, 2400 - Jd. Maringá, Londrina/PR, reunião
para dar início as negociações para renovação
da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2007/2008. A data
base da categoria é no mês de junho.
A reunião foi entre a Comissão de Negociação
formada por membros da Federação e dos Sindicatos de Trabalhadores
da Região Norte (Sintracom Londrina, Sintracom Arapongas, Sintracom
Ponta Grossa, Sintracom Telêmaco Borba e Sintracom Jataizinho/Ibiporã),
com os representantes do SINDUSCON NORTE.
As próximas reuniões
ficaram agendadas para os dias:
21/06/2007 às 13h30; 25/06/2007 às 09h00 e 29/06/2007 às
09h00.
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InvestNews, 18 de junho
de 2007
Custo da construção sobe
1,51%
O Índice Nacional
de Custo da Construção (INCC), um dos componentes do Índice
Geral de Preços -10 (IGP-10), registrou, em junho, alta de 1,51%,
acima do resultado do mês anterior, de 0,44%. Dois dos três
grupos componentes do índice apresentaram acréscimo em
sua taxa de variação. O índice referente ao grupo
Serviços teve aceleração de 0,35% para 0,67%. O
grupo Mão-de-obra passou de 0,33%, em maio, para 2,57%, em junho.
A aceleração do grupo Mão-de-obra foi conseqüência
de reajustes salariais, por ocasião da database, nas cidades de
Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Goiânia e São
Paulo. O Rio de Janeiro também contribuiu para o acréscimo
do grupo, mas o impacto, que teve início em abril, já é declinante.
Apenas o grupo Materiais
apresentou decréscimo em sua taxa
de variação, que recuou de 0,56%, em maio, para 0,55%,
em junho.
Os dados foram divulgados nesta manhã pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV).
(Redação - InvestNews)
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JORNAL O ESTADO DE SÃO
PAULO, 18 de junho de 2007 | Nacional
Projeto prevê contratação
de temporários contra greve
Proposta é dura e exige quórum de dois terços para
aprovar paralisações Lu Aiko Otta, BRASÍLIA
Determinado a disciplinar a onda de greves
que atinge o serviço
público, o governo concluiu um anteprojeto de projeto de lei que
regulamentará as paralisações dos funcionários
federais, estaduais, municipais e das empresas estatais. A minuta à qual
o Estado teve acesso contém dispositivos considerados duros pelos
próprios técnicos que os elaboraram, como o que exige quórum
de dois terços da categoria para aprovar uma greve.
A proposta também prevê a obrigatoriedade de se manter
pelo menos 40% do quadro trabalhando, nas áreas consideradas “indispensáveis” à população.
Nesse grupo estão serviços como o atendimento médico,
a manutenção dos serviços de água, luz e
telefonia, o atendimento a aposentados e também o controle do
tráfego aéreo.
Atualmente não existe regra para as greves dos funcionários
públicos. Por isso, cumprir a ordem dada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, de cortar o ponto dos grevistas do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra), será mais difícil do que parece.
Os funcionários dos dois órgãos já ingressaram
com pedido de medida cautelar na Justiça para impedir os descontos
nos salários.
A experiência mostra que o Judiciário tem interpretações
variadas sobre o assunto. Há juízes que não autorizam
corte do ponto porque avaliam que, sem uma lei de greve, não há base
jurídica para o desconto. Outros autorizam os cortes justamente
porque ainda não foi aprovada lei sobre o assunto.
A minuta elaborada pelo governo ainda será negociada com as centrais
sindicais antes de seguir para o Congresso Nacional, entre o fim de julho
e o mês de agosto. Junto, deverá seguir também uma
proposta que disciplina os acordos coletivos no serviço público.
O ponto mais polêmico é o que exige quórum de dois
terços da categoria na assembléia que decidirá a
greve. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
Artur Henrique da Silva Santos, classifica a exigência como uma “loucura”.
Ele lembrou que o Sindicato dos Professores do Ensino Profissional do
Estado de São Paulo (Apeoesp) representa 150 mil pessoas. Dois
terços seriam 100 mil pessoas. “Precisaríamos de
um estádio para fazer a assembléia”, observou.
O governo é duro também na preservação dos
principais serviços de atendimento à população.
Pela proposta, os sindicatos precisam avisar à comunidade sobre
a paralisação e, nas áreas tidas como “indispensáveis”, é preciso
que pelo menos 40% das pessoas continuem trabalhando. Nessa conta, não
entram os funcionários que não tenham aderido à paralisação.
O projeto também prevê desconto dos dias parados, no caso
de greve abusiva. Mesmo nas paralisações realizadas de
acordo com a lei, as faltas serão computadas como “ausências
injustificadas”. Mas haverá a chance de o funcionário
repor as horas paradas com trabalho extra.
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JORNAL
O ESTADO DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2007 | Ecocomia
Indústria cresce
abaixo do PIB desde 2004
Nilson Brandão Junior
A indústria de transformação cresce abaixo da
economia brasileira há nove trimestres seguidos e perde no Produto
Interno Bruto (PIB). Nos 12 meses encerrados em março, a velocidade
de crescimento do setor manufatureiro foi de 1,5%, o que equivale a
menos da metade do avanço do conjunto da economia (3,8%). Para
especialistas, o efeito câmbio principalmente sobre as importações é o
responsável pela tendência.
Cálculo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) a pedido do Estado mostra que, entre o segundo trimestre de
2004 e o primeiro deste ano, a indústria de transformação
cresceu 7,5%, enquanto o PIB avançou 11,7% e o setor de serviços,
13,3%. “A indústria está perdendo substância”,
diz o economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento
Industrial (Iedi), Edgard Pereira.
Depois de avançar por três anos seguidos e alcançar
19,2% do PIB em 2004, a fatia da indústria da transformação
dentro da economia deverá encolher este ano e ficar abaixo dos
18%, estima o instituto. Entre 2005 e 2006, ficou em 18,4% da riqueza
gerada no País.
Pereira explica que a utilização de componentes e insumos
importados está sendo cada vez maior na fabricação
de produtos finais no País. Ele cita o caso dos computadores. “Esse
setor importa muito e basicamente faz a montagem do produto. Ou seja,
tem agregação de valor pequena a partir da indústria
nacional”, afirma. Em outras palavras, ainda que a produção
da informática cresça muito, a acumulação
de valor - captada pelo PIB - é pequena.
Para efeito de comparação, cada ponto porcentual do
PIB num ano equivale a R$ 23 bilhões (cálculo feito a
partir do PIB de 2006). Enquanto cai o peso da indústria da
transformação, sobe a participação do setor
de serviços, que passou de 62% para 64% entre 2004 e 2006.
O economista do Iedi reconhece que, quanto
mais um país se
desenvolve, menor fica o peso do setor manufatureiro. Mas diz que isso
ocorre em países com renda per capita acima de US$ 15 mil ao
ano. “No Brasil, é de US$ 5 mil. O encolhimento da indústria é precoce”,
pondera.
O setor preocupa o governo a ponto de
ter sido destacado no discurso de posse do economista Luciano Coutinho
na presidência do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em maio.
“A indústria de transformação precisa voltar
a funcionar como motor propulsor da economia brasileira. Embora hoje
represente apenas 18% do PIB, é fundamental. Suas conexões
para frente e para trás promovem efeitos dinâmicos sobre
70% da economia”, declarou.
Coutinho disse ainda que, para cumprir
o que chamou de “papel-chave”,
além de “condições macroeconômicas
mais benignas”, como taxas de juros e de câmbio, a indústria
deveria acelerar os processos de inovação.
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JORNAL
O ESTADO DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2007 | Ecocomia
Pólo de calçados
vive crise sem precedentes
Enquanto vizinhos ganham dinheiro com a febre
do álcool, Franca
busca alternativas ao real valorizado
Fernando Dantas
Devair Antonio Cintra, 31 anos, pespontador
recém-demitido da
HB, fabricante de calçados em Franca, lista as empresas do setor
em que já trabalhou ao longo da sua carreira: Raito, Penha, Gilbershoes
e Italishoe. “Todas fecharam”, acrescenta, com um sorriso
meio irônico, meio amargo.
Segundo o Sindicato dos Sapateiros de Franca,
essas empresas pararam de fabricar há vários anos e não podem ser consideradas
vítimas da crise atual que se abate sobre o mercado de trabalho
da cidade, provocada pela combinação do câmbio valorizado
com a competição chinesa.
De qualquer forma, a carreira infeliz de
Devair é sintomática
do desalento que tomou conta do setor calçadista de Franca e cujo
fato recente mais emblemático foi o fechamento da Samello, uma
das duas maiores empresas de calçados de Franca (a outra é a
HB). Atolada em dívidas e às voltas com crescentes dificuldades
para exportar, a Samello demitiu quase todos os 2 mil funcionários,
segundo fontes do setor, e entrou com um pedido de recuperação
judicial no fim do ano passado.
Os dados do Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram que a indústria calçadista
em Franca, incluindo prestadores de serviços e fabricantes de
partes para calçados, perdeu 1.440 postos de trabalho formais,
em termos líquidos, entre abril de 2005 e abril de 2007, com queda
de 27.794 para 26.354 postos. Como esta é uma indústria
sazonal, com desaceleração da produção nos
meses de verão, depois de despachadas as encomendas do fim do
ano, as comparações têm de ser feitas entre os mesmos
meses dos diversos anos.
O Caged mostra claramente os efeitos do
câmbio nos empregos da
indústria calçadista de Franca ao longo dos últimos
anos. Entre abril de 2000 e o mesmo mês de 2004, quando o dólar
valorizou-se de R$ 1,80 para R$ 2,90, o número de postos de trabalho
formais subiu de 18.634 para 26.002. A indústria resistiu ao primeiro
tranco da valorização do real e, em abril de 2005, quando
o câmbio estava em R$ 2,50, os postos de trabalho haviam subido
para o pico de 27.794 vagas. A partir daí, no entanto, iniciou-se
a queda, à medida que o real se valorizava ainda mais, até bater
em R$ 2,04 em abril de 2007 e agora já está em R$ 1,91.
Na HB, que fatura anualmente R$ 80 milhões e exporta US$ 20 milhões,
o consultor Ronaldo Estephanelli explica que a estratégia de sobrevivência
foi a transferência da maior parte da produção para
Aracati, no Ceará. Hoje, da fabricação diária
de 9 mil pares, 7,2 mil são produzidos na unidade cearense e 1,8
mil em Franca. Ao longo dos últimos anos, o quadro de mil funcionários
em Franca foi reduzido pela metade, levando a demissões como a
de Devair, ocorrida no início deste mês. Segundo Estephanelli,
o salário médio pago pela HB em Franca está em torno
de R$ 1.000, comparado com o salário mínimo de R$ 380 dos
trabalhadores no Ceará.
Outro aspecto da estratégia da HB para contornar o câmbio
valorizado - que não só prejudica as exportações
da indústria calçadista, mas também ajuda os competidores
internacionais no mercado interno - é buscar os mercados europeus,
já que a valorização do real em relação
ao euro é bem menor do que a registrada ante o dólar.
“O mercado europeu é a salvação para Franca”,
diz o consultor. A outra parte da estratégia é buscar nichos
de maior valor agregado, como as exportações para as marcas
Hugo Boss e Betarello.
Na Kissol, empresa calçadista que exporta 99% dos seus produtos,
a produção diária caiu de 4,4 mil pares, em março
de 2006, para o nível atual de 3,3 mil. O número de funcionários
foi reduzido de 850 para 580. “Estamos perdendo dinheiro, mas poderíamos
chegar a um equilíbrio com um dólar a R$ 2,15”, diz
o sócio-diretor Carlos Roberto de Paula.
Para os desempregados da indústria calçadista, a situação
em Franca é desoladora, já que eles percebem que a indústria
entrou em um beco sem saída. Devair, por exemplo, desentendeu-se
com a mulher, separou-se e foi viver na casa da mãe depois que
foi demitido, há menos de duas semanas. “Agora eu estou
sem plano de saúde e sem desconto nas farmácias”,
diz, preocupado com os dois filhos de cinco e nove anos. Seu salário
na HB era de R$ 680.
A situação de José Batista Teles, 51 anos, é ainda
pior, já que ele está desempregado há dois anos,
desde que foi demitido da fabricante Spazio, onde ganhava R$ 600. Como
seu último período empregado foi de apenas quatro meses,
ele diz que não tem como conseguir o seguro-desemprego. “Estou
vivendo da ajuda dos outros.”
O LADO DINÂMICO
Apesar dos problemas do setor calçadista, seria errado dizer
que Franca está se afundando numa crise econômica de grandes
proporções. A cidade, com 328 mil habitantes, é muito
bem estruturada em termos socioeconômicos.
Segundo o secretário de Planejamento e Gestão Econômica,
Sebastião Manoel Ananias, o município tem cobertura de
100% das residências em termos de abastecimento de água
e de coleta de esgoto.e não tem favelas. Apesar da dificuldade
de definição precisa do que é favelização
e moradia informal, a informação de Ananias parece consistente
com a realidade do município, pois é confirmada por vários
habitantes.
Franca também tem setores industriais relevantes e é um
pólo importante de produção de café de qualidade.
Além disso, é um centro dinâmico de comércio
e serviços, o que é confirmado pela chegada na cidade,
há menos de um ano, das redes Carrefour e Wal-Mart.
A arrecadação municipal também vem crescendo em
termos reais, mas Ananias frisa que isto se devea uma intensa campanha
de auditorias e combate à sonegação. “Se não
fosse por esse trabalho, seguramente a crise nos calçados nos
teria pego de calças curtas”, afirma.
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ÂMBITO JURÍDICO, 18 de
junho de 2007
Projeto muda regra para
anular decisão judicial
A Câmara analisa o Projeto de Lei 203/07, do deputado Sandes Júnior
(PP-GO), que altera o Código de Processo Civil para acabar com o
prazo de dois anos para se propor ação rescisória,
quando o objetivo for ajustar uma decisão judicial aos direitos
humanos fundamentais. Nesse caso, a ação para anular a decisão
definitiva da Justiça poderá ser proposta a qualquer tempo,
desde que surja, após o final do processo, documento, exame técnico
ou testemunho idôneo contrário à prova que serviu de
base à decisão questionada.
Sandes Júnior explica que o objetivo da proposta é acabar
com divergências em torno da coisa julgada. "Há controvérsia
doutrinária e jurisprudencial no Brasil sobre a imutabilidade
da coisa julgada diante de situações novas que colocam
a sentença transitada em julgado em frontal oposição
a princípios e normas constitucionais", ressalta.
Caso recorrente
O deputado cita como exemplo o caso em que o vínculo sangüíneo
entre pai e filho é confirmado em ação de investigação
de paternidade baseada apenas em prova documental e testemunhal. Com
o surgimento do exame de DNA, pode acontecer de, após a decisão
transitada em julgado, aquele exame revelar a inexistência do vínculo
sangüíneo. "Aí surge a divergência nos
tribunais e na doutrina: os conservadores entendem que a sentença
anterior não pode ser alterada em razão do trânsito
em julgado e do princípio da segurança jurídica;
os liberais entendem que a coisa julgada não é absoluta
e que o princípio de segurança deve ceder ante o princípio
de acesso a justiça."
Admissibilidade
Pelo projeto, o autor da ação deverá justificar,
previamente, a impossibilidade de produção da prova durante
o processo anterior, em que foi proferida a decisão. "Desse
modo, o relator controla a seriedade e a necessidade da pretensão,
antes de emitir o juízo de admissibilidade da demanda", avalia
Sandes Júnior. Ele reforça que, mesmo que indisponível
anteriormente, se a prova não colocar a decisão questionada
em colisão com os direitos humanos fundamentais, declarados na
Constituição Federal, prevalecem o princípio da
segurança jurídica e a regra da imutabilidade da coisa
julgada.
Se o relator indeferir a petição inicial, será possível
recorrer da sua decisão ao pleno do tribunal - ou ao da turma
ou de outro órgão em que se divide, conforme o caso -,
por meio de agravo regimental.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Luciana Mariz
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FETRACONSPAR, 18 de junho
de 2007
SANEPAR
USTS realiza reunião para avaliação
da greve
A USTS – União dos Sindicatos de Trabalhadores na Sanepar,
realizou no último sábado (16/06), na CNTI/PR, no auditório
da FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná,
reunião para avaliação das assembléias, que
rejeitaram a última proposta de reajuste oferecida pela SANEPAR.
A greve continua nesta segunda-feira.
A Sanepar ameaça ajuizar dissídio
coletivo.
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JORNAL
O ESTADO DO PARANÁ,
16 de junho de 2007
Greve na Sanepar rumo ao dissídio
Elizangela Wroniski
Foto: Ciciro Back

Stica: indo para dissídio, não existe mais a contraproposta.
A greve dos funcionários da Sanepar (Companhia de Saneamento
do Paraná) vai continuar. O resultado parcial das assembléias
dos servidores, divulgado ontem, mostrou que dos 2.365 votos, 1.497
rejeitaram a proposta de reajuste salarial oferecida pela empresa.
Ainda falta contabilizar os votos de algumas cidades do interior, mas
os dados só serão fechados na segunda-feira. Porém,
o número de votantes que ainda restam não é suficiente
para reverter a diferença de votos. O diretor comercial da Sanepar,
Natálio Stica, disse ontem que se a proposta não for
aceita, a empresa vai ratificar o pedido de dissídio coletivo.
A queda de braço entre a Sanepar e os funcionários prossegue.
A empresa elaborou uma terceira proposta de reajuste salarial, que
está sendo votada pelos trabalhadores. Passou a oferecer aumento
de 3,12%, que corresponde à inflação do último
ano, mais um aumento linear de R$ 55 para todos os trabalhadores.
A proposta incide de forma escalonada nos salários dos funcionários,
variando de 3,77% a 11,56% de aumento. Os maiores índices são
oferecidos para os trabalhadores com salários menores. A empresa
tem cerca de seis mil funcionários, distribuídos em 10
faixas salariais. Os 1.576 trabalhadores que recebem entre R$ 651,70
e R$ 701,18 ganharão, respectivamente, entre 11,56% e 10,96%
de reajuste. Para os 1.001 trabalhadores que estão na maior
faixa salarial, a empresa está oferecendo entre 3,77% e 5,64%
de reajuste. A Sanepar também está oferecendo a manutenção
do auxílio-alimentação, entre outros benefícios
sociais.
Porém mais uma vez os índices oferecidos não agradaram
os funcionários e a greve deve continuar. Na segunda-feira,
a cidade de Londrina e outras do interior votarão a proposta.
Mas, segundo o diretor-presidente do Sindicato dos Químicos
do Estado do Paraná, Elton Evandro Marafigo, o número
de pessoas é insuficiente para reverter o quadro.
Stica diz que se o resultado parcial se confirmar, a empresa retirará a
proposta feita e a decisão sobre o reajuste ficará a
cargo da Justiça. “Indo para dissídio, não
existe mais a contraproposta da empresa, com todas as vantagens podendo
ser perdidas”, comenta. O diretor da Sanepar afirma que já foram
tomadas todas as providências para que os serviços de
abastecimento e de coleta de esgoto não sejam prejudicados.
Até o momento, esses serviços não foram afetados,
apenas os de leitura de contas e atendimento ao público.
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JORNAL
O ESTADO DO PARANÁ, 16 de junho de 2007
Guerra interna provoca mais uma baixa
no governo do Paraná
Elizabete Castro
Foto: Chuniti kawamura

Emerson Nerone: ex-diretor-geral sentia-se desconfortável.
Sobrevivente de duas crises na Secretaria do Trabalho, Emprego e
Promoção
Social, Emerson Nerone deixou o cargo de diretor-geral da pasta. O
chefe de gabinete do secretário Nelson Garcia, Fernando Peppes,
foi escolhido para substituir Nerone, que foi diretor-geral da pasta
entre março de 2003 até março de 2006, quando
assumiu a secretaria no lugar do ex-deputado Padre Roque Zimmermann.
No início deste ano, Nerone entregou a secretaria a Garcia,
que assumiu o cargo na cota da ala do PSDB que apoiou a reeleição
do governador Roberto Requião (PSDB). Nerone disse que sua saída
foi motivada pela diferença de concepções com
o atual secretário e pelas pressões externas. “Não
quero ser ordenador de despesas de uma política com a qual não
concordo”, afirmou o ex-diretor geral, mencionando ainda que
havia integrantes da equipe de Garcia inconformados com sua permanência
no cargo. Nerone citou também que ficava em uma posição
desconfortável a cada crítica à administração
anterior da secretaria. “Eu fiz parte dela”, disse.
Desde o início, a convivência entre Nerone e os tucanos
aliados ao conselheiro do Tribunal de Contas, Hermas Brandão,
não foi harmônica. Logo que assumiu, Garcia foi apontado
como fonte de uma denúncia contra Zimmermann e Garcia, acusados
de irregularidades nos contratos com prestação de serviços
e fornecedores da secretaria. Garcia negou, mas a suspeita se manteve
e, recentemente, novas denúncias levaram o Tribunal de Contas
da União a cogitar uma auditoria na Secretaria.
Antes da chegada dos tucanos, Nerone já havia sido pivô de
uma crise com o presidente estadual do PT, deputado federal André Vargas.
Convidado para assumir a Secretaria, Vargas condicionou sua posse à saída
de Nerone. Vargas e o ex-secretário Roque Zimmermann eram adversários
internos no PT. O governador não aceitou a condição
e a secretaria foi entregue a Garcia.
Retaguarda
Há três meses, quando começaram a surgir as denúncias,
Nerone pediu para sair. Requião quis que ele permanecesse. Agora,
o ex-diretor-geral diz que se afasta tranqüilo porque deixou em
seu lugar seu ex-chefe de gabinete. O atual diretor-geral era chefe
de gabinete de Nerone, quando secretário. “Tudo o que
foi denunciado já foi levantado e nada havia. O que restou foi
um processo de desgaste. Mas agora estou deixando quatro anos de processos
contábeis. O fato de o Fernando estar na secretaria me garante
que, se alguém levantar questionamentos, as informações
serão corretamente fornecidas”, disse.
Nerone disse que considerou “estranho” ter passado quatro
anos na secretaria, sem que nenhuma denúncia fosse feita. “E,
de repente, começaram a publicar que a secretaria virou um espaço
de corrupção. Enquanto isso, o nosso trabalho mostrava
que os recursos para a pasta diminuíram, mas os resultados melhoraram”,
afirmou.
Nelson Garcia elogia saída
de diretor
Foto: João de Noronha

Garcia: tumultos.
O secretário do Trabalho e Promoção Social, Nelson
Garcia, disse que o ex-diretor-geral Emerson Nerone deu uma demonstração
de despreendimento ao deixar o cargo. Garcia afirmou que não
teve problemas com Nerone, mas que compreendeu seu desconforto. “Ele
me disse que muitas forças estavam trabalhando contra ele, causando
tumultos na secretaria. Ele disse que já tinha dado a contribuição
dele e, então preferiu sair. Eu acatei a decisão dele.
Acho que foi uma atitude muito correta da parte dele”, afirmou.
Garcia disse que é difícil exercer o cargo de secretário
e depois passar para a diretoria-geral. “Todos temos um ritmo
diferente. Ele sentiu isso. Eu estava tocando do meu jeito. Há diferenças.
Ele já foi secretário e não é fácil
voltar a ser diretor-geral”, afirmou o secretário, lembrando
que, antes de ser convidado para o cargo, defendia a permanência
de Nerone na Secretaria. “Eu sempre achei que ele fazia um bom
trabalho. Tanto que eu achava que ele deveria ser secretário,
mas aí aconteceu de eu ser escolhido, por força das circunstâncias”,
comentou.
O atual secretário atribui a “pressões externas” de
forças interessadas em desestruturar a secretaria as denúncias
de irregularidades. Ele disse que não houve nenhum contato do
Tribunal de Contas da União avisando que há possibilidade
de realizar uma auditoria na pasta. “O Tribunal de Contas acompanha
e orienta os nossos passos. Não há nada disso. Pelo menos,
nunca ninguém falou comigo sobre isso no TCU”, afirmou.
Garcia citou que o novo diretor-geral já foi chefe do Núcleo
da Secretaria em Cornélio Procópio, trabalhou com Nerone
e não haverá dificuldades em dar prosseguimento aos programas.
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Nova Central, 18 de junho
de 2007
Revisão pode elevar aposentadoria
por invalidez
Por não cumprir sua própria legislação, o INSS
acaba por reduzir o valor da aposentadoria por invalidez que é paga
a seus segurados. Na hora de calcular o benefício, o instituto não
realiza o cálculo que, diz a Justiça, garante a correção
monetária devida por lei.
São passíveis de sofrerem o problema as aposentadorias
por invalidez concedidas após abril de 1995. Os benefícios
também devem ser decorrentes de auxílio-doença.
Em simulações elaboradas a pedido da reportagem, o consultor
previdenciário Marco Anflor aponta que os benefícios, se
revisados, podem ter um aumento de até 14,03%.
O reajuste, porém, depende de algumas condições,
como a data de início do auxílio-doença que gerou
a aposentadoria, o período durante o qual o benefício inicial
foi pago e o valor das contribuições ao INSS feitas pelo
segurado.
O cálculo do auxílio-doença leva em conta os 80%
maiores salários de contribuição --aquilo sobre
o que o segurado contribui para o INSS-- desde 1994 (a regra vale para
quem pedir o benefício hoje).
A média tirada de tais contribuições é chamada
de salário de benefício. O valor efetivo do auxílio-doença
que será pago mensalmente ao segurado, então, será de
91% desse resultado apurado.
O auxílio-doença é um benefício temporário.
Caso o segurado não recupere sua capacidade para o trabalho, com
o aval de um perito do INSS, será aposentado por invalidez. Seu
benefício, então, crescerá para 100% do seu salário
de benefício.
Cálculo
O cálculo é mais complexo do que parece: não basta,
diz a Justiça, elevar em nove pontos o percentual do salário
de benefício do segurado.
Para conceder a
aposentadoria por invalidez, o INSS tem de refazer todas as contas
como se o segurado tivesse continuado
a contribuir durante
o período em quer esteve sob a cobertura do auxílio-doença.
Como não trabalhou, o segurado não terá nenhuma
contribuição efetiva. Por isso, para efeitos de cálculo
da aposentadoria por invalidez, o INSS terá de repetir o valor
daquele salário de benefício que foi apurado para conceder
o auxílio-doença. Somente após tal atualização é que
o INSS poderá determinar a aposentadoria por invalidez.
"Em se tratando de aposentadoria por invalidez concedida a segurado
que estava em gozo de auxílio-doença, deve ser considerado
como salário de contribuição, em cada mês
do período de recebimento do auxílio-doença, o salário
de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio",
resume a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
--que engloba os Estados do Sul-- em dezembro de 2006.
Essa decisão que beneficiou o segurado é de segunda instância
--ainda é possível recurso no STJ (Superior Tribunal de
Justiça) e também no STF (Supremo Tribunal Federal).
"O cálculo previsto na lei garante a efetiva atualização
monetária do salário de benefício", opina o
advogado Daisson Portanova.
O Ministério da Previdência não comentou o caso
específico, mas informou que cumpre as determinações,
salvo se houver possibilidade de recurso.
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Nova Central, 18 de junho
de 2007
Bancos induzem clientes a abandonarem o uso de cheques
Qualquer um com conta em banco já deve ter notado os incentivos
para o pagamento de contas por meio de cartões, tanto de débito
quanto de crédito, e também para o débito automático.
Em contrapartida, o uso do cheque pesa cada vez mais no bolso dos consumidores.
Hoje existem tarifas para a emissão de cheques de baixo valor
--inferiores a R$ 40-- e até de alto valor --acima de R$ 5.000.
Quando se emite, por exemplo, um cheque de R$ 20, o cliente gasta de
R$ 0,50 a R$ 0,70 a mais. Se o cheque for de R$ 6.000, o gasto adicional
pode variar entre R$ 5,40 e R$ 7,80.
A cobrança destes tipos de tarifas fazem parte, segundo a Febraban
(Federação Brasileira de Bancos), de uma campanha de "moralização" do
uso dos cheques. Para a federação, a segurança nas
transações bancárias eletrônicas é maior,
e as instituições induzem os clientes a usá-las.
Ainda para a Febraban, os clientes não podem se esquecer que
o cheque é um título de crédito, e não numerário.
"Depois do Plano Real, com as baixas taxas de juros, os bancos
precisaram encontrar formas de manter seu faturamento. Isso se refletiu
na cobrança de tarifas", afirma Carlos Eduardo Oliveira Junior,
conselheiro do Corecon (Conselho Regional de Economia).
A Febraban informa que a cobrança das tarifas é permitida
pelo Banco Central. A única exigência é que elas
sejam informadas ao governo e que fiquem à disposição
dos clientes nas agências, em local visível. Não
há um teto para as tarifas, pois os bancos têm direito à livre
concorrência.
O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor) orienta o cliente a ficar atento quanto às cobranças
e a questionar os bancos sempre que houver dúvidas.
Uso menor, custo maior
Pesquisas recentes mostram que o uso dos
cheques vem caindo no país
--resultado da criação de novas formas de pagamento, como
os cartões de débito, e também da campanha dos bancos
para o uso consciente dos cheques.
Segundo a Serasa (empresa de
análise de crédito), desde
1991 houve redução de 48% no volume de cheques compensados. "A
maior queda é registrada a partir de 1994, quando começou
o controle efetivo da inflação", diz Carlos Henrique
de Almeida, assessor econômico da empresa.
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SEGS - PORTAL NACIONAL DE SEGUROS E SAÚDE, 18 de junho de 2007
Bancos não podem reter acima de
30% da renda dos trabalhadores
SÃO PAULO - Milhares
de pessoas possuem contas em determinados bancos não por sua livre
vontade, mas por normas da empresa ou repartição em que
trabalham. Essas contas são chamadas conta-salário e, por
qualquer motivo que seu saldo fique devedor, os gerentes, sabendo que
tem todo mês os créditos de seu salário, ficam mais
tranqüilos.
De acordo com o consultor financeiro e
presidente da Boriola Consultoria, Cláudio Boriola, muitos gerentes até aumentam constantemente
o seu limite do cheque especial para atender aos débitos e juros,
elevando cada vez mais a concessão de limites, aumentando assim
o seu endividamento. "Há existência de muitos funcionários,
pensionistas e aposentados, que não recebem sequer um centavo
de seu salário há meses, porque o dinheiro de suas contas
fica no banco", comenta.
Segundo a advogada do departamento Jurídico da Boriola Consultoria,
Daniela Rossini, os bancos não podem penhorar acima de 30% da
renda dos trabalhadores. "Caso isso seja feito, essa prática é inconstitucional.
Quando os bancos fazem empréstimos para débitos em conta/salário,
devem emitir boletos e não cobrar direto da conta. O salário é impenhorável,
pois o mesmo serve para a sobrevivência do cidadão, como
saúde, alimentação etc. O desconto em folha de
pagamento é legal desde que não haja o abuso, ou seja,
só é permitido a utilização de até 30%,
conforme a lei 10.820/03 no artigo 6º, Parágrafo 5º",
explica a advogada.
O salário é creditado na conta corrente e, encontrando-se
o saldo devedor, automaticamente é descontado para tais pagamentos
dos valores devidos, ficando muitas vezes sem sua subsistência,
sendo obrigado a recorrer aos agiotas ou até mesmo ao próprio
banco para garantir a sobrevivência.
No Código de Processo Civil em seu artigo 649, diz o seguinte:
São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis
e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que
guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor
ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio
padrão de vida; III - os vestiários, bem como os pertences
de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos,
subsídios, soldos, salários, remunerações,
proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios;
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e sua família, os ganhos do trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal; V -
os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios,
os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis
ao exercício de qualquer profissão; VI - o seguro de
vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento,
salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural,
assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX
- os recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação,
saúde, ou assistência social; X - até o limite
de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada
em caderneta de poupança.
Pela lei, nenhum Juiz pode manter a retenção de seu
salário ou parte dele para pagamentos, a não ser quando
dentro do limite legal e desde que descontado diretamente da folha
de pagamento. Neste caso, o especialista faz um alerta: "Com qual
direito o sistema financeiro poderá reter o seu salário?
Você tem obrigação de pagar o que realmente deve?
Em função dos problemas em eminência, solicite
por escrito ao departamento pessoal de sua empresa ou repartição,
que seu salário seja transferido para outro banco, no qual a
mesma possua um convênio. É um direito seu", alerta
Boriola.
Ainda de acordo com Boriola, um outro
procedimento existente é você redigir
uma carta ao banco, solicitando um acordo e determinando que seja retido
de seu salário um percentual, com o qual você possa cumprir
aquele compromisso e sobreviver com o restante. "Você possui
todo direito de proibir que seu salário entre naquela conta
corrente. Mande cópia neste caso, também, ao departamento
pessoal de sua empresa e fique sempre com uma cópia protocolada
em seu poder", completa.
As indústrias e repartições são muito
omissas neste gravíssimo problema, talvez por desconhecerem
esse direito inalienável do cidadão. "No momento
que as manifestações surgem em grandes escalas, certamente
irão encontrar alternativas para tais soluções,
não deixando, assim, seus rendimentos serem engolidos pelas
instituições bancárias", conclui Boriola
- Fabrício Andrade
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JORNAL SÓ NOTÍCIAS / MATO
GROSSO, 18 de junho de 2007
Setor de construção
civil propõe criação de APL para reduzir acidentes
de trabalho
Qualificação
da mão-de-obra, redução no número de acidentes
de trabalho, conhecimento do mercado e gestão, estão entre
os principais desafios da indústria da construção
civil em Mato Grosso. Essas e outras questões foram debatidas
ontem, por empresários e lideranças do setor, em reunião
durante a feira Confortex, em Cuiabá.
Cinco mortes por acidente de trabalho
foram registradas no Estado, no mês passado, até a primeira quinzena de junho. Todas
ocorridas na área da construção civil, embora
o setor ocupe o quinto lugar no ranking estadual de óbitos,
precedido pelo agro-negócio, setor madeireiro, frigorífico,
comércio e varejo. A escassez de mão-de-obra qualificada é um
dos fatores que justifica essa estatística.
Outra questão destacada como fundamental para o fortalecimento
do setor é o planejamento e o lançamento de imóveis
a partir de pesquisas, atendendo à demanda local. Como os problemas
são comuns, a proposta é discutir e buscar alternativas
em grupo. O resultado pode ser a criação da APL da Construção
Civil. No Estado, os setores de móveis, confecção
e apicultura que já estão organizados em APLs, tiveram
avanços significativos. “As empresas engajadas nessas
APLs estão crescendo. Nosso objetivo é estimular a criação
de um aglomerado empresarial também na construção
civil”, argumenta a diretora do Sebrae-MT, Leide Novaes Katayama,
que apresentou o sistema de gestão por Arranjos Produtivos Locais
(APLs), adotado e implantado pelo Sebrae Nacional.
Os APLs são formados a partir de aglomerados de empresas que
ocupam o mesmo território, pertencem à mesma especialização
produtiva e tem vínculos de articulação e aprendizagem,
entre outros. O sistema de gestão oferece vantagens competitivas
em inovação, ganhos de escala em produtividade e lucratividade,
geração de emprego e renda e ambiente de rede de cooperação.
No Brasil, existem 22 projetos de aglomerados
empresariais da construção
civil, distribuídos em 15 Estados. Em Mato Grosso, o primeiro
passo foi dado no início do ano, com a aprovação
de R$ 270 mil para aplicação em um programa de competitividade
que será coordenado pela Federação das Indústrias
de Mato Grosso (FIEMT). Luiz Carlos Richter, presidente do Sindicato
da Construção Civil (Sinduscon-MT) avalisa o interesse
do setor. “Precisamos desse apoio para motivar funcionários
e o empresariado”, considerou.
Paulo Baciuk, gestor da Carteira de Projetos
da Construção
Civil do Sebrae Nacional, lembra que todos os parceiros devem compor
o projeto, inclusive os agentes financeiros. “Todo projeto bem
nascido tem chance de dar certo. As metas possíveis e os resultados
a serem alcançados serão definidos pelos empresários”,
disse. “O setor da construção civil é tradicional
e eterno. Organiza-lo é desafio muito grande, mas é importante”,
conclui a diretora Leide Katayama.
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AGÊNCIA REUTERS, 18 de
junho de 2007
Sindicatos alemães
de construção civil anunciam greve no setor
Pela primeira vez em cinco anos, o setor de construção
civil faz greve na Alemanha. A partir desta segunda-feira (18/07),
os sindicatos dos estados da Baixa Saxônia e de Schleswig-Holstein
reagem ao impasse de meses nas negociações salariais,
convocando greve por tempo indeterminado. Em ambos os estados, esta
decisão conta com o respaldo de 87,9% dos trabalhadores, segundo
indicaram as votações dos sindicatos. A greve atinge
somente as empreiteiras médias e não as grandes indústrias
de construção civil. (sm)
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ÂMBITO JURÍDICO, 18 de
junho de 2007
Cobrança vexatória
de dívida pela empregadora gera dano moral
A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de transporte público
a pagar indenização por danos morais a um de seus empregados,
que teve seu nome colocado em lista de inadimplentes afixada na garagem
da empresa e nos terminais rodoviários de ônibus. Segundo
a desembargadora relatora do recurso, Cleube de Freitas Pereira, a cobrança
interna de débitos deve ser realizada de forma a não provocar
embaraços e o sistema utilizado pela empresa foi, de fato, vexatório,
causando constrangimento injusto ao empregado.
O reclamante conta que passou a ser motivo
de chacota dentro da empresa quando seu nome apareceu na lista, que
trazia, inclusive, os débitos
decorrentes de valores faltantes nos caixas em razão de assaltos.
A relatora entendeu que o procedimento de cobrança adotado pela
empresa não é o mecanismo mais adequado.“É,
ao contrário, uma tentativa de intimidar o empregado a pagar rapidamente
seu débito para não ter seu nome exposto, com possível
sujeição a brincadeiras maliciosas dos demais empregados”-
frisou.
Segundo a desembargadora, a empregadora
deve respeitar o direito à privacidade
e a dignidade do empregado, evitando fazer cobranças de forma
pública, da mesma forma como o Código de Defesa do Consumidor
prevê que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente
não poderá ser exposto a ridículo, nem submetido
a qualquer tipo de constrangimento. Assim, configurado o dano e o nexo
causal entre este e o procedimento ilícito da empresa, esta foi
condenada ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$3.000,00.
( RO nº 00987-2006-044-03-00-4 )
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Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
18/06/2007
Vítimas de fogos de artifício não obtêm
vínculo trabalhista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho manteve decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que
não reconheceu vínculo de emprego para um grupo de pessoas
acidentadas enquanto trabalhavam com fogos de artifício em uma
festa tradicional, no interior da Bahia.
O caso teve origem no grave acidente
que vitimou vários trabalhadores
contratados informalmente para prestar serviços a uma empresa
de fogos de artifício, durante festividades em Santo Antônio
de Jesus (BA), em 1998. Familiares das vítimas ingressaram com
ação trabalhista contra três supostos contratantes – membros
de uma mesma família –, na tentativa de obter reconhecimento
de vínculo empregatício e a conseqüente indenização.
Ao analisar o assunto em primeiro grau,
o juiz registrou que, dada a tradição regional, é comum famílias inteiras
prestarem serviços nesse tipo de relação informal,
trabalhando nas próprias casas ou em tendas, ganhando pela produção.
Apesar de cientes do risco, mantêm essa prática para dali
tirarem o sustento – mesmo que temporário –, com
a conivência da sociedade.
Feitas as considerações sobre as características
da mão-de-obra local, com base nos fatos traçados a partir
de provas e de “depoimentos contraditórios e inverdades
trazidas pelas testemunhas”, o juiz expediu a sentença:
afastou a relação de emprego e extinguiu o processo sem
julgamento do mérito, em relação a cinco dos reclamados,
e manteve na lide apenas um deles – que detinha a propriedade
da firma individual de comércio varejista de armas, munições,
pólvora e fabricação de artigos pirotécnicos –,
julgando improcedente a ação.
As famílias reclamantes ajuizaram embargo de declaração
no TRT/BA, buscando obter a inversão do ônus da prova,
sob alegação de que o reclamado remanescente no processo
atraiu a lide para si ao afirmar que o contrato de trabalho era de
empreitada, e que as atividades eram realizadas nas casas das pessoas
contratadas.
Não obtendo êxito, apelaram novamente na tentativa de
rever a decisão. No que se refere à extinção
do processo em relação às cinco pessoas, alegaram
que o acórdão contrariou o acervo de provas dos autos,
já que os reclamados excluídos são todos membros
da mesma família e, por essa razão, deveriam responder
solidariamente pelas obrigações trabalhistas. Quanto à inversão
do ônus da prova na questão do vínculo trabalhista,
insistiram no reconhecimento da relação de emprego, pois
estariam presentes todas as características de um contrato de
trabalho, e que o fato de ter sido argüido pela defesa que as
reclamantes trabalhavam sob empreitada durante um mês constituiria
fato modificativo ao direito.
O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
manifestou-se pela inexistência de condições para
o conhecimento do recurso. No que se refere ao primeiro tema – extinção
do processo em relação a cinco reclamados – ele
transcreve parte do acórdão regional para concluir que
não houve violação dos dispositivos constitucionais
apontados pelos reclamantes, pois estes remetem ao conceito de empregado
e empregador, o que, em sua análise, não ficou demonstrado
nos autos, visto que foi comprovada a propriedade única da empresa,
assim como a inexistência de solidariedade em relação
aos demais membros do grupo familiar
Quanto à inversão do ônus da prova para a declaração
do vínculo trabalhista, o relator registra que não ficou
devidamente demonstrada a ocorrência de fato modificativo ao
direito das reclamantes, diante do reconhecimento, em peça de
defesa do reclamado, de que houve trabalho em regime de empreitada.
(RR-1340/2000-421-05-00.2)
(Ribamar Teixeira)
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18/06/2007
JT manda reintegrar empregada que “renunciou” à estabilidade
A renúncia à estabilidade acidentária por parte
do trabalhador somente pode ser aceita se efetivada de forma expressa
e inequívoca, tendo em vista a sua condição de hipossuficiente.
A decisão que determinou a reintegração ao emprego
de uma auxiliar de processamento da Associação Brasileira
dos Bancos Estaduais e Regionais - Asbace, proferida pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela unanimidade
dos ministros que compõem a Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da entidade.
A empregada foi contratada em junho de
1993, como auxiliar, percebendo salário mensal de R$ 727,99. Executava tarefas de manuseio de
documentos, análise de cadastro de clientes, atividades de caixa,
autenticação de documentos e recebimento de valores, dentre
outras. Segundo contou na petição inicial, foi dispensada
do emprego quando se encontrava doente, afastada pelo INSS com “Síndrome
do Impacto do Ombro Direito”. Em abril de 2001, ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando a declaração de nulidade da dispensa
com reintegração ao emprego e indenização
correspondente ao período de estabilidade.
A empresa, em contestação, disse que foi firmado com a
empregada acordo judicial em que ela concordou com sua dispensa, tanto
que teria recebido em juízo todas as verbas rescisórias,
incluindo seguro-desemprego e FGTS. Disse, ainda, que a empregada passou
por exame demissional, sendo considerada apta, e destacou que, ao aceitar
o acordo judicial, teria renunciado tacitamente à estabilidade.
A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente a
reclamação trabalhista. Apesar de constatar que, na data
da dispensa, a empregada encontrava-se em gozo de auxílio doença
acidentário, o juiz entendeu que, ao receber as parcelas rescisórias,
ela revelou não ter interesse na manutenção do vínculo
de emprego. “O recebimento de parcelas e demais direitos decorrentes
da rescisão contratual é incompatível com a intenção
de permanência”, destacou o julgador.
A empregada recorreu ao TRT/MG que, reformando
a sentença, declarou
nula a dispensa e condenou a empresa a reintegrá-la, pagando-lhe
os salários vencidos e vincendos. De acordo com o acórdão, “a
renúncia aos direitos previstos em normas de ordem pública,
como, no caso, a lei previdenciária, exige declaração
expressa e inequívoca da vontade do empregado, porque parte hipossuficiente
e que tem como única fonte de subsistência a sua força
de trabalho”. Os magistrados entenderam que o acordo celebrado
na ação de consignação em pagamento, dando
quitação apenas do valor oferecido, com expressa ressalva
aos direitos oriundos do contrato de trabalho, não permite presumir
que houve renúncia à estabilidade acidentária.
A Asbace recorreu, sem sucesso, ao TST.
A relatora do processo, juíza
convocada Maria Doralice Novaes, ao negar provimento ao agravo de instrumento
da empresa, destacou que não houve comprovação de
divergência de julgados nem violação de lei apta
a destrancar o recurso de revista. (AIRR – 57808/2002-900-03-00.6).
(Cláudia Valente)

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