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JORNAL GAZETA DO POVO,
06 de julho de 2007 | Brasil
São Paulo: Desempregados ganharão cartão
para procurar trabalho
Um cartão magnético é a nova aposta do governo
paulistano para combater o desemprego na capital paulista. O prefeito
Gilberto Kassab sancionou lei que obriga a administração
municipal a oferecer o “Cartão Trabalho” para todos
os desempregados que procuram vagas na capital. Segundo a lei, os órgãos
públicos devem oferecer um sistema de informática que permita
a consulta às vagas. Assim, os desempregados não precisam
enfrentar longas filas para ver quais vagas estão abertas.
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FETRACONSPAR, 06
de julho de 2007
STICM Guarapuava realiza assembléia
na GVA e aprova o retorno das atividades
Em mais uma assembléia realizada na última terça-feira
(03/07) pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário de Guarapuava, com os trabalhadores da empresa GVA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S/A, foi deliberado e aprovado o retorno imediato
das atividades.
Segundo informações
do presidente do sindicato, companheiro Sirlei César de
Oliveira, na ocasião foi aprovada a programação
para o pagamento dos salários. A empresa que conta atualmente
com aproximadamente 450 trabalhadores, está sob intervenção
judicial e segue sendo administrada por uma comissão de
empregados. O sindicato é filiado a FETRACONSPAR.
Campeonato amador
O Grêmio
MADEIRIT/GVA, sagrou-se no último domingo (01/07) campeão
do Campeonato Amador de Guarapuava. O presidente do STICM de
Guarapuava,que esteve prestigiando o encerramento do evento,
disse: “assim como os empregados atletas foram vencedores,
esperamos que a empresa consiga vencer as dificuldades e saia
de mais esta crise”.
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César
de Oliveira (Presidente do STICMG) fala aos trabalhadores.
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Grêmio
MADEIRIT/GVA, leva troféu do Campeonato Amador
de Guarapuava.
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FETRACONSPAR, 06 de julho
de 2007 | Eventos
SINTRIMOC realiza assembléia na cidade de Capitão Leônidas
Marques

Presidente do SINTRIMMOC, Almir Guedes Fernandes sorteia cestas-básicas
aos trabalhadores
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Madeira e do Mobiliario
de Cascavel e Região (SINTRIMMOC)], presidido pelo companheiro
ALMIR GUEDES FERNANDES, realizou no último dia 30 de junho, assembléia
com os trabalhadores da empresa Anjos do Brasil, para explicar o motivo
da instalação da sub-sede na cidade de Capitão Leônidas
Marques e outros informes sobre o andamento das negociações
coletivas.
A assembléia foi convocada em caráter de urgência,
pois segundo informações de alguns trabalhadores, a empresa
estaria orientando-os a não se associarem ao sindicato. Na ocasião
foram entregues cartilhas contando um pouco sobre a entidade, e realizado
sorteio de cestas básicas.
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Trabalhadores
em Assembléia |
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FETRACONSPAR, 6 de julho de 2007
José Calixto Ramos participa da Chamada Geral para prévia
do Fórum Social do Mercosul O
presidente nacional da NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores,
José Calixto Ramos, está participando nesta sexta-feira
(06/07) em Curitiba/PR, no auditório do Instituto São
Cristóvão, do painel “Transporte: ferramenta
indispensável para a integração dos povos”,
evento paralelo a Chamada Geral pela Integração da
América Latina.
A Chamada Geral Pela Integração da América
Latina, que está sendo realizada no Centro de Convenções
de Curitiba, começou ontem (05/07), e termina amanhã (07/07).
O evento é uma prévia do Fórum Social do Mercosul,
previsto para janeiro de 2008, também na capital paranaense.
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Calixto
em sua saudação inicial, ao lado
do anfitrião Epitácio Antonio dos Santos presidente
da NCST/PR. |
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Omar (NCTTT), Calixto (CNTI/NCST) e
Ramthun (FETRACONSPAR) |
Denílson
Pestana e Geraldo Ramthun,
durante abertura do evento |
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JORNAL CURTO CIRCUITO,
Edição Julho/2007 | Palavra do Presidente
José Thomaz
Um Sindicalista – Uma História – Um
Exemplo
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Há um velho ditado
que diz: “Plante uma árvore, tenha um filho, escreva
um livro”. Já plantei várias árvores
no decorrer dos meus 60 anos... tenho três filhos... o
que me faltava era escrever um livro... E agora com tamanha satisfação,
graças a idéia fabulosa e ao incentivo de meu grande
amigo e companheiro DENILSON PESTANA DA COSTA, Presidente do
Sindicato da Construção Civil de Londrina e Diretor
da Fetraconspar, escrevi um livro autobiográfico, que
se intitula José Thomaz – Um Sindicalista – Uma
História – Um Exemplo.
Nesse livro, conto minha
história do início da minha vida infantil até os
dias atuais. Através das linhas deste, eu transmito aos
leitores os meus sonhos, meus desejos e anseios e também
as minhas desilusões! Nele há conselhos para os
jovens, tranqüilidade para os adultos e esperança
para os idosos!
Vivendo em plena era
de grande tumulto e desrespeito do homem para com o homem, um
mundo movido pelo tóxico e outros vícios que corroem
a Sociedade: eu, José Thomaz, até o presente momento,
ainda não conheço nem a maconha, nem a cocaína
ou outros tipos de drogas.
Quero antecipadamente
agradecer meus colaboradores, em especial, a empresa HIDROINGÁ – POÇOS
ARTESIANOS LTDA, que foi uma das primeiras empresas a ajudar
na realização deste livro, e que sua confiança
foi de suma importância para que meu sonho fosse realizado,
sendo que este ato ficará na história e nunca mais
será esquecido pelo autor desta autobiografia! Que Deus
abençoe e dê muito sucesso empresarial aos Diretores
desta tão conceituada empresa! Outras empresas colaboradoras
terão também seus nomes na página de agradecimentos
do livro.
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Toda minha luta como
Sindicalista, eu conto neste livro, inclusive na época
da ditadura militar, quando estava em plena vigência o
famoso AI-5 (Ato Institucional número 5). Nesta época
não existia o instrumento que chamamos de CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO, ou ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, tudo era
baseado na Lei (CLT – Consolidação das Leis
do Trabalho).
Qualquer sindicalista
naquela época era criticado pelos trabalhadores, caso
o líder sindical fosse encontrado falando com o patrão.
Vejam como as coisas mudaram! Agora, todo líder sindical
tem que dialogar com o patrão, porque é com a
Classe Patronal que os Sindicatos de Trabalhadores realizam
as suas negociações e conseguem aumento de salários
e demais benefícios que não se encontram na Lei;
um exemplo disso é o Vale Mercado de R$ 110,00 (cento
e dez reais) do qual nossa categoria é beneficiada.
E demais benefícios constantes da Convenção
Coletiva de Trabalho 2007/2008, que já pode ser visualizada
no site da nossa federação (FETRACONSPAR): www.fetraconspar.org.br.
JOSÉ THOMAZ é presidente do Sindicato dos Oficiais
Eletricistas de Maringá.
* Texto extraído do Jornal
Curto Circuito – nº. 16 – Ano II – Julho
2007, em 06 de julho de 2007.
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UOL ECONOMIA, 06 de julho
de 2007
Índice oficial de
preços sobe 2,08% no semestre, acima do registrado um ano antes
Da Redação
Em São Paulo
O índice oficial
de inflação, o IPCA, subiu 2,08% no primeiro semestre,
número superior ao registrado na primeira metade do ano passado,
quando a alta foi de 1,54%. Ainda assim, está dentro da meta
do governo.
Nos últimos 12 meses, a alta foi de 3,69%. Em junho, os preços
subiram 0,28%, repetindo a taxa de maio, mas ficando acima do registrado
em junho de 2006, momento em que houve deflação de 0,21%.
As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (6)
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O IPCA é o índice de preços que o governo utiliza
para calcular sua meta de inflação, o que influencia
toda a política econômica. O objetivo é que a alta
fique em 4,5% em 2007, 2008 e 2009, com tolerância de dois pontos
percentuais para cima ou para baixo.
O dado de junho, aguardado por investidores, ficou um pouco acima
do estimado por economistas, que previam alta de 0,23%, mas agradou
o mercado.
Alimentos
sobem, álcool cai
O preço dos alimentos e das bebidas sofreu forte alta de 1,09%
em junho e motivou a alta da inflação no mês. Em
maio, esses produtos haviam subido apenas 0,16%.
Os combustíveis, em contrapartida, registraram queda de 1,69%,
puxados principalmente pela redução dos preços
do álcool devido à maior produção de cana-de-açúcar.
Nas bombas dos postos de abastecimento, o álcool combustível
caiu 12,35%.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO,
06 de julho de 2007 | Nacional
Avaliação
do governo Lula segue estável, aponta Ibope
Reuters
SÃO PAULO - A avaliação do governo do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva permanece estável, mas em
patamares elevados, apontou a pesquisa Ibope, encomendada pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI), divulgada nesta sexta-feira,
6. A avaliação ótima ou boa passou para 50%,
ante 49% em abril. A avaliação ruim ou péssima
se manteve em 16%.
Segundo a pesquisa, a avaliação de áreas específicas
de governo ficou acima do patamar geral, entre outros motivos, em razão
do "crescimento expressivo" da percepção negativa
do noticiário sobre o Executivo e o próprio presidente.
Ainda assim, o relatório da sondagem afirma que "os números
atuais praticamente repetem os de setembro do ano passado e os da rodada
anterior, revelando um quadro de estabilidade nas percepções
dos brasileiros acerca do presidente Lula e do seu governo."
A avaliação positiva de Lula cai na faixa de maior escolaridade
e renda, entre os mais jovens e as mulheres, e também na região
Sul do País. Mas ela cresce entre os homens, no Sudeste, no
Norte e no Centro-Oeste e nas faixa de menor renda da população.
O Ibope entrevistou 2.002 pessoas em
140 municípios do País,
entre 28 de junho e 1° de julho. A margem de erro é de 2
pontos.
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ÂMBITO
JURÍDICO, 06 de julho de 2007
São ilegais descontos
de água e luz no salário da empregada doméstica
Em julgamento recente, a 2ª Turma do TRT de Minas Gerais manifestou
o entendimento de que são ilegais descontos de água e luz
no salário da empregada doméstica. Isto porque, segundo explica
o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, água
e luz são descontos relacionados à moradia, ou seja, integram
o conceito de bens afetos à moradia.
O art. 2º-A da Lei nº 5.859/72, com redação
dada pela Lei nº 11.324/06, veda ao empregador doméstico
efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de
alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O parágrafo
1º desse mesmo artigo apenas permite lançamento de despesas
com moradia quando esta for em local diverso da prestação
de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente
acordada entre as partes.
Segundo o relator, água e luz são tidos como benefícios
decorrentes da moradia, exigindo-se, pois, prova de expressa concordância
da empregada a respeito de tais descontos, o que não se verificou
no caso.
( RO nº 01549-2006-075-03-00-1 )
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO, 06 de
julho de 2007
Empregado demitido por
justa-causa pelo uso indevido de correio eletrônico na empresa
Um ato aparentemente inocente como o repasse de um e.mail com fotos
de mulheres nuas, recebido no correio eletrônico da empresa, pode custar
o emprego e ainda manchar pra sempre a carreira do empregado responsável
pela retransmissão da mensagem, que pode ser demitido por justa
causa.
O uso do correio eletrônico das empresas para atividades extra-profissionais é algo
cada vez mais comum. Não existem dados específicos levando
em conta a realidade brasileira, mas acredita-se que o comportamento
dos empregados que tem acesso à internet no ambiente de trabalho
em nosso país não difere muito do relatado em pesquisa
divulgada pela revista Management, direcionado ao público americano,
e que dá conta que naquele país 87% das pessoas usam o
correio eletrônico da empresa para assuntos que não relacionados
ao seu trabalho e entre aqueles que navegam na internet no horário
de trabalho 21% divertem-se com jogos e piadas, 16% planejam viagens,
10% mandam dados pessoais e procuram outros empregos, 3% conversam (ou
namoram) em sites de bate-papo e 2% até mesmo visitam sites pornográficos.
Por
parte das empresas, uma prática também cada vez mais
comum, tanto aqui como em outros países, passou a ser o monitoramento
do conteúdo das mensagens recebidas e expedidas pelos empregados
através do correio eletrônico e dos sites acessados no horário
de trabalho. Se no passado ainda existia controvérsia sobre se
tal monitoramento, sobretudo a visualização das mensagens
pessoais de correio eletrônico, não violaria o direito à intimidade
e privacidade do empregado, a matéria encontra-se agora pacificada
pelo Tribunal Superior do Trabalho, que em maio de 2005 reconheceu o
direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento
do e.mail de trabalho do empregado. O procedimento examinado naquele
julgamento foi o adotado pelo HSBC Seguros do Brasil S. A., que depois
de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário
de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio
de fotos de mulheres nuas aos colegas, demitiu o empregado por justa
causa. Ao apreciar a matéria, a 1ª Turma do TST decidiu que
não houve violação à intimidade e à privacidade
do empregado e que a prova obtida pelo monitoramento de correio eletrônico
nas empresas é legal. Na ocasião o Relator da matéria,
Ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que os direitos do cidadão à privacidade
e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados,
dizem respeito apenas à comunicação estritamente
pessoal. O e.mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado
e por se tratar de propriedade do empregador a ele é permitido
exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens
que trafegam pelo seu sistema de informática (AIRR 613/2000-013-10-00.7).
No último dia 06 de junho o Tribunal Regional do Trabalho de
Mato Grosso do Sul apreciou caso semelhante e manteve por unanimidade
a sentença que reconheceu como válida a demissão
por justa causa de empregado da empresa Urucum Mineração
S.A, pelo reenvio de arquivo com conteúdo pornográfico
através do correio eletrônico da empresa. A sentença
originária da Vara do Trabalho de Corumbá reconheceu como
verdadeiras as alegações de que o ex-empregado, A. L. A.,
repassou para 3 diferentes destinatários mensagem com fotos pornográficas
recebidas no correio eletrônico da empresa. Superada a controvérsia
sobre a autoria da retransmissão das mensagens, o Juiz de primeira
instância, Christian Gonçalves Estadulho, reconheceu como
válida a justa causa aplicada pela empresa, ressaltando que o
ato observado é grave o suficiente para caracterizar a hipótese
demissão prevista na alínea “b”, do art. 482
da CLT (por incontinência de conduta ou mau procedimento), assim
como a caracterização da hipótese contida na alínea “h” do
mesmo artigo (ato de indisciplina ou de insubordinação),
na medida em que o empregado tinha pleno conhecimento da proibição
da empresa quanto ao uso do correio eletrônico para a transmissão
ou repasse daquele tipo conteúdo.
O mesmo entendimento é ratificado pelo relator do processo em
segunda instância, o Desembargador João de Deus Gomes de
Souza, que observa em sua fundamentação que “os equipamentos
de informática, bem como a rede interna de comunicação
das empresas são disponibilizados aos seus empregados com a finalidade única
de atender às suas atividades laborais” e termina por acrescentar
que “o controle do e-mail apresenta-se como a forma mais eficaz,
tanto de proteção e fiscalização no que diz
respeito às informações que tramitam no âmbito
da empresa, algumas inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso do
sistema de correio eletrônico, seja pela Internet e/ou pela Intranet,
que pode, inclusive, atentar contra a moral e os bons costumes, causando à imagem
do empreendimento prejuízos consideráveis, pois quando
o empregado comete um ato de improbidade ou mesmo um delito utilizando-se
do e-mail da empresa, esta, em regra, poderia até mesmo vir a
responder solidariamente por tal ato”.
O processo discutido – Recurso Ordinário nº 0488/2006-041-24-00-3,
foi julgado na sessão do dia 06.06.07 do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região.
Fonte: TRT24
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 06 de julho de 2007 | Economia
Operadores do porto param na segunda
por EDUARDO CORREA
Paranaguá – Depois de uma assembléia realizada ontem,
estivadores e conferentes de carga que trabalham no porto de Paranaguá decidiram
entrar em greve a partir da próxima segunda-feira, com uma paralisação
inicial de 12 horas. Eles pedem que o Sindicato dos Operadores Portuários
(Sindop) volte a repassar uma verba a título de Fundo Social que
era utilizada para o custeio de serviços de saúde. A decisão
dos operadores ocorre após várias reuniões. O sindicato
patronal solicitou que fosse realizado um novo encontro na próxima
semana para se chegar a um acordo, mas os trabalhadores julgam que todas
as possibilidades de diálogo já se esgotaram. O Sindop
afirmou estar à espera de comunicado oficial dos trabalhadores
e não comentou a decisão pela greve.
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JORNAL
DO ESTADO, 06 de julho de 2007 | Economia
Acidentes:
Portaria amplia prazo para a contestação
O
prazo para que empresas contestem os seus registros de acidentes de
trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31
de dezembro de 2006, disponibilizados no site da Previdência
A portaria 269, assinada pelo ministro
da Previdência Social,
Luiz Marinho, publicada em Diário Oficial da União, prorroga
para 1º de agosto de 2007 o prazo para que empresas contestem os
seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período
de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, disponibilizados
no site da Previdência (www.previdencia. gov.br). O prazo antigo
acabou no dia 2 de julho. A portaria, também, determina a divulgação
do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isto
permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu
o acidente, facilitando a fundamentação da contestação.
Quem não concordar com as ocorrências que a Previdência
Social classificou como acidentes de trabalho, poderá protocolar
a impugnação na Agência da Previdência Social
onde os benefícios são ou foram mantidos. Caso as impugnações
sejam aceitas, o Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) da empresa será alterado.
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Agência
Diap, 6 de julho de 2007
SALÁRIO MÍNIMO
CAS deve analisar projeto de valorização
do piso nacional
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, hoje, requerimento de autoria
do senador Paulo Paim (PT/RS) que prevê que o projeto de lei que
estabelece regras para valorização do salário mínimo
(PLC 42/07) passe pela CAS. Segundo o senador, “é pertinente
que a matéria passe por essa comissão, pois foi nela que
surgiu a Comissão Mista do salário mínimo”.
Paim, que foi relator da Comissão Mista, lembra que a busca pela
valorização do salário mínimo já vem
sendo perseguida há anos por senadores e deputados e consta no relatório
final da Comissão Mista.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos
e depois de ser examinado pela CAS será votado no plenário.
Por fim, vai à sanção presidencial.
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Diário
Vermelho, 6 de julho de 2007
Juízes propõem fim do foro privilegiado para combater corrupção
Propostas para combater a impunidade nos crimes contra a administração
e o patrimônio público cometidos por autoridades com foro
privilegiado foram o ponto principal do ato público ”Juízes
contra a Corrupção”, promovido hoje (5) em Brasília
por filiados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O foro privilegiado garante aos acusados que os processos não sejam
julgados pela Justiça comum, mas pelos tribunais superiores.
De acordo com o estudo feito pela AMB,
dos 130 processos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF),
em quase 20 anos, seis foram julgados
e não houve nenhuma condenação. No Supremo Tribunal
de Justiça (STJ), dos 483 processos, houve 16 julgamentos com
cinco condenações.
Para o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, as instituições,
incluindo o Judiciário, não podem ser compostas por pessoas
que se afastaram da ética. Para ele, é preciso que nesses
casos haja julgamento rápido e punição exemplar
dos acusados.
“
O judiciário tem um papel a cumprir. A sensação
de impunidade é mais do que uma sensação, é uma
realidade a que nós temos que reagir, cumprindo nosso papel,
julgando esses casos, mandando cumprir pena e mandando para a cadeia
aqueles que são realmente culpados e inocentando aqueles que
não mereciam ser acusados”.
Para Collaço, a ausência de julgamentos definitivos de
quem tem foro privilegiado, cria uma sensação de impunidade.
Ele lembra que essas pessoas tem funções na administração
pública, deveriam cuidar do patrimônio público
e que constantemente “têm sido flagradas praticando atos
que aparentemente são legais, mas que são atos de corrupção” disse.
O foro privilegiado, segundo o secretário nacional de Justiça,
Antônio Carlos Biscaia, acaba significando impunidade. Ele também
ressalta a importância de acabar com o foro privilegiado por
prerrogativa de função.
“
Na realidade a sociedade exige que isso termine definitivamente. Não
existe em países mais avançados, em democracias mais
avançadas do mundo, foro privilegiado por prerrogativa de função.
Até presidente da República vai ao primeiro grau de jurisdição
[Justiça comum] responder acusações que lhe sejam
apresentadas”.
O secretário destacou também o papel da Polícia
Federal e do Ministério Público no combate a corrupção. “Nunca
nesse país, o Ministério Público e a Polícia
Federal agiram com tanta transparência e autonomia. E esta ação
independente tem propiciado que casos de corrupção em
todos os níveis venham a público”.
Biscaia argumentou que é preciso que as denúncias e os
fatos revelados tenham consequência. “Que aqueles contra
os quais existam provas suficientes sejam responsabilizados criminalmente. É isso
que a gente espera”.
Entre as propostas apresentadas pelos juízes estão a
implantação de uma Política Judiciária
Nacional de Combate a Corrupção, o fim do foro privilegiado
e a criação de varas e câmaras especializadas para
julgar esses crimes. Além disso eles pedem a aprovação
de projetos de lei que tornem prioritários os julgamentos dos
crimes de corrupção e contra o patrimônio público,
crimes cometidos por pessoas detentoras de foro privilegiado.
Têm direito a foro privilegiado, por exemplo, o presidente e
vice-presidente da República, deputados, senadores, ministros,
magistrados, governadores e prefeitos no exercício do mandato.
Fonte: Agência Brasil.
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Folha
de São Paulo,
6 de julho de 2007
Trabalhador vai assumir risco de fundo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os
trabalhadores que quiserem investir até 10% dos recursos que
têm no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em projetos
de infra-estrutura previstos no PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento) terão de assumir os riscos da operação.
Em agosto, o governo deve concluir a regulamentação para
que o fundo de investimento comece a funcionar.
Quarta-feira, o Conselho Curador do FGTS
aprovou uma resolução
definindo regras gerais para o funcionamento do fundo de investimento
em infra-estrutura, sancionado no fim do mês passado. De acordo
com o secretário-executivo do FGTS, Paulo Furtado, a CVM (Comissão
de Valores Mobiliários) dará o próximo passo na
regulamentação.
Pela resolução aprovada, para recursos do fundo de investimento,
a Caixa Econômica Federal pode cobrar uma espécie de seguro
do proponente do projeto. A aplicação da conta do FGTS
do trabalhador não terá garantia.
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Folha
de São Paulo,
6 de julho de 2007
ABONO
Mais de 600 mil deixaram de sacar PIS/Pasep
DA FOLHA ONLINE
Cerca de 600 mil trabalhadores
deixaram de sacar neste ano o abono do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Segundo o governo, são R$ 229 milhões que voltarão
ao FAT.
Segundo o ministério, 11 milhões de pessoas receberam
o abono, no valor de um salário mínimo (R$ 380) - o prazo
para o saque terminou na última sexta-feira (29). Têm direito
os trabalhadores cadastrados no PIS há mais de cinco anos e que
receberam, em média, até dois salários mínimos
mensais em 2005.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO,
06 de julho de 2007 | Economia
Uso do FGTS para quitar
prestações do imóvel se amplia
Subiu para até seis salários mínimos (R$ 2,28
mil) mensais a faixa de renda dos mutuários que podem abater
até 80% do valor das prestações com o FGTS
Isabel Sobral
BRASIL - O Conselho
Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) decidiu nesta quinta-feira, 5, ampliar o número de
trabalhadores que podem abater até 80% do valor das prestações
de financiamentos da casa própria com o saldo do seu FGTS.
Subiu para até seis salários mínimos (R$ 2,28
mil) mensais a faixa de renda dos mutuários que podem usufruir
desse benefício. Até agora, ele só existia para
os mutuários que ganham até quatro mínimos (R$
1,5 mil) por mês.
O conselho é formado por representantes do governo, trabalhadores
e empresários e é o responsável pela fixação
de regras para utilização do FGTS. Com a mudança,
a segunda faixa de renda - cujos trabalhadores podem usar o FGTS para
abater até 60% da prestação - passa a ser de 6
até 12 salários mínimos. O último grupo,
com salários acima de 12 mínimos, pode abater até 40%
da mensalidade.
Esse tipo de benefício só é acessível
para quem tiver financiamento imobiliário pelas regras do Sistema
Financeiro de Habitação (SFH). A decisão valerá após
a publicação da resolução no Diário
Oficial, em alguns dias.
Novas regras atingem arrendamento
O Conselho decidiu ainda que os participantes do Programa de Arrendamento
Residencial (PAR) poderão usar o FGTS para pagamento da prestação,
amortização do saldo devedor ou pagamento à vista
do preço do imóvel.
O PAR é um programa destinado a famílias com renda de
até seis salários mínimos em que, após
o arrendamento do imóvel por cinco anos, o morador pode adquirir
a casa própria. Antes, não era permitida a utilização
do FGTS nessa compra.
O governo estima que pelo menos 36 mil
famílias poderão
ser beneficiadas de imediato por já terem tempo suficiente no
programa. O leque de "bondades" do conselho curador só não
foi maior porque não houve entendimento entre os conselheiros
sobre a destinação de mais recursos do FGTS para subsidiar
famílias de baixíssima renda (menos que três salários
mínimos) em programas sociais.
O governo defendeu a colocação de mais R$ 600 milhões
do fundo ainda este ano com esse objetivo, elevando para R$ 1,8 bilhão
a dotação de 2007. Os representantes das centrais sindicais
e das empresas, no entanto, foram contra.
Eles alegaram que o FGTS "está fazendo sozinho o trabalho" de
financiar moradias populares, enquanto os recursos orçamentários
destinados pelo governo estão "encalhados" na burocracia. "Não é que
sejamos apenas contra ampliar os recursos do FGTS , mas queremos a
contrapartida do dinheiro dos impostos destinados para isso no orçamento
da União", comentou um membro do conselho curador. O conselho
deve voltar a se reunir extraordinariamente na quarta-feira da semana
que vem para tentar fechar um acordo.
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ÚLTIMA
INSTÂNCIA, 06 de julho de 2007
Cooperativas ganham direitos
de micro e pequena empresa
Adriana Aguiar
As cooperativas com
receita bruta de até R$ 2,4 milhões
passaram a se beneficiar de vantagens já garantidas às
microempresas e empresas de pequeno porte, com uma nova lei. Entre
os principais benefícios estão o acesso facilitado aos
créditos e a preferência em caso de empate nas licitações
públicas.
A idéia estabelecida na norma, segundo os representantes ligados
a entidades que congregam cooperativas, é estimular o crescimento
do cooperativismo no Brasil e o seu desenvolvimento.
De acordo com o assessor
jurídico da Central das Cooperativas
de Crédito do Estado de São Paulo (Sicoob Central Cecresp),
Fábio Telles Siqueira, a principal vantagem trazida pela lei é que
a partir de agora as cooperativas de crédito poderão
promover o repasse de recursos do Codefat (Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador) também para as pequenas cooperativas
de outros ramos e não só para as micro e pequenas empresas.
“Trata-se de um grande avanço para as cooperativas de
pequeno porte e para o próprio sistema cooperativista como um
todo, por se tratar de um estímulo à intercooperação”,
explica.
A tendência, por conta dessa nova possibilidade, é que
haja um crescimento de associações entre cooperativas
de outros ramos com as cooperativas de crédito para pleitear
parte desse fundo que será disponibilizado, segundo o assessor
jurídico. De acordo com ele, ainda não há previsão
de qual será a quantia do Codefat disponível para promover
essas remessas de recursos.
Outras vantagens
Além da facilidade de créditos tanto pelas cooperativas
quanto pelos bancos públicos e Caixa Econômica Federal,
a nova norma também estabelece outras vantagens, segundo Paulo
Vieira, assessor da Ocesp (Organização das Cooperativas
do Estado de S.Paulo). A entidade representa mais de mil cooperativas
que atuam em diversos setores da economia como consumo, educação,
crédito, agropecuário, trabalho, produção,
saúde, transporte e habitação, entre outras.
De acordo com Vieira,
vale destacar a preferência das pequenas
cooperativas em processos de licitação no caso de empate. “As
cooperativas finalmente terão uma maior chance de trabalhar
em parceria com o governo”, diz.
Vieira ressalta também que a nova lei trouxe a possibilidade
de as cooperativas de pequeno porte poderem utilizar os juizados especiais
cíveis e os federais para resolver seus conflitos, o que não
acontecia antes. “É um avanço importante no acesso à Justiça
para causas de pequeno valor”, diz.
Além disso, a norma também cita o fomento à conciliação
prévia e arbitragem. Com as vantagens trazidas pela lei, Vieira
acredita que deve haver um crescimento do setor a partir do momento
em que as cooperativas passarem a tomar um maior conhecimento do teor
da lei e de como podem se utilizar desses benefícios.
A lei também prevê uma fiscalização orientada
e não punitiva em situações trabalhistas, ambientais
e sanitárias e dispensa algumas obrigações trabalhistas
como a fixação de quadro de trabalho nas dependências
da cooperativa.
Apesar dos benefícios trazidos, a lei não altera o regime
tributário das cooperativas e não traz benefícios
fiscais. Hoje, os empreendimentos cooperativos não podem optar
pelo Simples e o sistema unificado de cobrança de impostos também
não é vantajoso, segundo a Ocesp, para as cooperativas
dos ramos de eletrificação rural, agropecuário
e crédito que têm isenção de PIS e Cofins
em suas principais operações.
A norma
A Lei 11.488, que dispõe, entre outros temas, sobre as vantagens às
cooperativas, foi publicada no Diário Oficial da União
no dia 15 de junho. Para Paulo Vieira, o objetivo do legislador ao
incluir o artigo 34 na lei foi assegurar um tratamento legal diferenciado,
simplificado e favorecido para estimular o cooperativismo.
O artigo 34 estabelece
que: “Aplica-se às sociedades
cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior,
receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do
artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o
disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo
XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar”.
A Lei Complementar 123 estabeleceu uma
série de benefícios
para as micro e pequenas empresas, que agora foram estendidos às
cooperativas.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA, 06 de
julho de 2007
Base de cálculo
do adicional de insalubridade é o salário contratual,
diz TRT
O adicional de insalubridade deve ter como base para cálculo o
salário do trabalhador, e não o salário mínimo.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou decisão
de primeira instância e deferiu recurso ordinário de uma
trabalhadora de um asilo em Pelotas.
Segundo a juíza-relatora do processo no TRT-RS, Maria Helena
Mallmann, a Constituição Federal prevê para os
trabalhadores em atividade insalubre ou perigosa o direito a um sobre-salário.
Assim, os dois adicionais recebem tratamento igual.
A magistrada decidiu que, como não há lei específica
que trate do adicional de insalubridade, deve ser feita analogia ao
parágrafo 1º do artigo 193 da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), que trata do adicional de periculosidade e utiliza
o salário contratual e não o salário mínimo
como base de cálculo.
RO 00049200510204004
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CONSULTOR JURÍDICO, 06
de julho de 2007
Acordo duvidoso
TST rejeita acusação de conluio em Rondônia
Para que fique caracterizado conluio entre as partes de um processo é preciso
provar o intuito de fraudar a lei. Com esse entendimento, o Tribunal Superior
do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público contra
acordo fechado entre Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Urbanas do Estado de Rondônia (Sindur) e a Companhia de Águas
e Esgotos de Rondônia (Caerd). A decisão foi tomada pela Seção
Especializada em Dissídios Individuais 2.
De acordo com a denúncia do MP, as partes firmaram um acordo
para beneficiar os empregados e prejudicar o estado. “O fato de
o presidente do sindicato se tornar diretor financeiro da companhia e
assinar o acordo como representante da mesma configuraria compartilhamento
de interesses”.
O Sindur entrou com uma ação trabalhista em maio de 1995.
Como representante dos trabalhadores da Caerd, pedia o cumprimento da
cláusula de um acordo coletivo de trabalho. A cláusula
previa a incorporação de reajustes aos salários
dos empregados da companhia.
Entretanto antes do julgamento da ação, em junho de 1995,
as partes celebraram um acordo. A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
(RO) homologou o acordo e expediu certidão de trânsito em
julgado em março de 1996.
Em 2001 as partes assinaram um novo documento.
O objetivo era firmar um “ajuste bilateral de vontades”. No documento a companhia
aceitou condições que antes havia contestado. A juíza
da vara acolheu os argumentos do MP e rejeitou o ajuste. Mas ele foi
posteriormente homologado pelo TRT-RO.
A partir daí, vários incidentes envolveram o acerto. Inadimplência
por parte da Caerd, interposição de recursos e mandado
de citação e penhora contra a companhia, no valor de R$
259 mil. Tudo isso, de acordo com o MP, tinha o objetivo de garantir
o pagamento dos acordos pelo TRT de Rondônia.
O MP interferiu no caso. Para anular a
decisão entrou com ação
rescisória no TST. Alegou que as partes estavam usando o Poder
Judiciário como mero homologador de um acordo duvidoso e capaz
de causar prejuízos aos cofres públicos, já que
o Estado de Rondônia é o maior acionista da Caerd.
O ministro declarou que, para caracterizar
uma situação
de conluio é necessário provar a finalidade de fraudar
a lei. “Isso não se evidencia nos autos, já que os
valores percebidos pelos reclamantes, além de serem bastante razoáveis,
foram reconhecidamente devidos pela reclamada após um longo processo
judicial”.
Pereira argumentou que não serve como fundamento para rescindir
sentença a colusão realizada para lesar uma parte em proveito
de outra. “Não se vislumbra, nos autos, prova, nem ao menos
indício, de que a declaração de vontade neles manifestada
resultou de erro, dolo, coação ou fraude e de que as partes
pretendiam utilizar-se da Justiça do Trabalho para fraudar a lei”.
Para o ministro, também não é suficiente a alegação
de que a mesma pessoa teria assinado o ajuste como presidente do sindicato
e depois como diretor financeiro da companhia. “O termo de gestão
firmado em agosto de 2000 previa em sua cláusula quarta a participação
na direção da empresa de dois dos seus empregados eleitos
pela assembléia geral da categoria”, concluiu.
ROAR 1175/2005-000-14-00.0
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CONSULTOR
JURÍDICO, 06 de julho de 2007
Ordem pública
STF suspende gratificação para cargo de confiança
A liminar que determinou a atualização das gratificações
incorporadas aos vencimentos de um servidor público amazonense,
por exercício de cargo de confiança, foi derrubada pela presidente
do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. A ministra acolheu
a Suspensão de Segurança ajuizada pelo procurador-geral
estadual do Amazonas.
O procurador questionou no Supremo
a liminar concedida pelas Câmaras
Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ele disse que, a
partir de 1999, as parcelas foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente
identificada, “o que as teria desvinculado do regime de remuneração
dos cargos e funções de confiança”.
O estado do Amazonas sustentou a ocorrência de grave lesão à ordem
pública por ofensa à Constituição Federal,
o perigo de grave lesão à economia pública, além
da possibilidade do efeito multiplicador, pela existência de outros
servidores em situação semelhante.
A ministra Ellen Gracie disse ter ficado
comprovada, no caso, a grave lesão à ordem pública, já que a execução
da liminar, antes do trânsito em julgado do processo, contraria
o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 (estabelece
normas processuais relativas ao Mandado de Segurança). Ela afirmou,
ainda, que ficou devidamente demonstrada a grave lesão à economia
pública pela ausência de previsão orçamentária
para as despesas resultantes dessa atualização, bem como
o risco do denominado “efeito multiplicador”.
SS 3.277

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