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Agência
Senado, 26 de Agosto de 2008
Projeto que altera
correção de depósitos do FGTS
está na pauta da CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se nesta
quarta-feira (27) para votar, entre outras matérias, projeto
do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que modifica a forma de correção
dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parlamentar propõe
que seja aplicado, mensalmente, o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), além de capitalização
de juros de 3% ao ano, esta já prevista na legislação
em vigor.
Na
justificação do projeto (PLS 193/08), Jereissati
argumenta que o IPCA é o índice mais adequado para
corrigir o valor dessas contas, por ser associado à cesta
de consumo do cidadão brasileiro médio. Na avaliação
do senador, o FGTS representa uma poupança compulsória,
portanto precisa ser protegido da inflação, e a fórmula
adotada atualmente - a variação da TR, a taxa referencial
de juros - não tem conseguido acompanhar a subida dos preços
na economia. O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apresentou
parecer favorável ao projeto. A matéria receberá decisão
terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 193 ,
DE 2008
Altera o caput do art. 13 e o art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, para dispor sobre a correção dos depósitos
efetuados nas contas vinculadas do FGTS, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1° O caput do art. 13 e o art. 22 da Lei n° 8.036,
de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os depósitos efetuados
nas contas vinculadas serão corrigidos, mensalmente,
mediante a aplicação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ou por outro índice que venha a substituí-lo,
e capitalização de juros de 3% (três
por cento) ao ano. (NR)
................................................................................................"
"Art. 22. O empregador que não realizar
os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15,
responderá pela incidência do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre a importância correspondente.
§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido do IPCA, incidirão,
ainda, juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou
fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações
e sanções previstas no Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro
de 1968.
§ 2o A incidência do IPCA de que trata o caput deste artigo será cobrada
por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização
das contas vinculadas do FGTS.
........................................................................................................
§ 3o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual
de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido do IPCA até a
data da respectiva operação. (NR)"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa
uma poupança compulsória do trabalhador para protegê-lo
quando demitido, ou aposentado. Uma segunda função
do FGTS é prover recursos subsidiados para o financiamento
habitacional, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Assim, há, claramente, uma tensão entre o objetivo de
remunerar de forma justa a poupança do trabalhador e, por outro
lado, gerar recursos a baixo custo para o financiamento habitacional,
para o saneamento básico e infra-estrutura urbana em geral.
A fórmula adotada, atualmente, - taxa referencial de juros (TR),
mais juros de três por cento ao ano - não tem acompanhado
a inflação. Constitui flagrante injustiça ao trabalhador,
que demanda correção.
Em verdade, o pêndulo voltou-se excessivamente para os interesses
dos tomadores de recursos junto ao FGTS, penalizando demasiadamente
a poupança do trabalhador. Para termos uma noção
do montante de perdas acumuladas pelo trabalhador, uma conta vinculada
que tivesse saldo de R$ 100,00 em maio de 1997, mantida a regra vigente,
teria o valor real (já descontada a inflação medida
pelo IPCA) de R$ 89,00. Se tivesse sido adotada a regra estipulada
no presente Projeto, corresponderia a um ganho real (isto é,
acima da inflação medida pelo IPCA) de 30%, isto é,
um saldo hoje em valor real de R$ 130,00.
Com o propósito de reduzir as perdas que o trabalhador vem sofrendo
em suas contas vinculadas do FGTS, propõe-se pelo presente projeto
a alteração na redação do art. 13, da Lei
nº 8.036/90, para o fim de adotar o IPCA em substituição
a TR como indexador para corrigir o valor dos depósitos efetuados.
A fórmula proposta - IPCA mais capitalização de
juros de três por cento ao ano - recompõe o equilíbrio
entre o interesse dos cotistas do fundo e de seus tomadores de recursos.
A taxa de juros real de 3% ao ano corresponde a um ganho real bruto
de imposto de 3,75% ao ano (uma vez que não incide sobre os
ganhos do FGTS o imposto de renda à alíquota de 20%),
claramente abaixo da taxa de juros de equilíbrio em uma economia
com as características como a nossa, e compatível, portanto,
com a função de lastro de investimentos subsidiados.
Três aspectos motivam a indexação das contas vinculadas
do Fundo ao IPCA. Primeiro, sendo poupança forçada, é importante
que não haja risco de rendimento negativo. A forma de fazê-lo é estabelecer
a cláusula de indexação. É importante que
fique claro que não há a menor intenção
de reindexar a economia com esta medida. A indexação
da economia implica a fixação de regras de atualização
monetária para o preço dos bens e serviços da
economia, vale dizer, para os fluxos, sejam eles salários, aluguéis,
preço de mercadorias e de serviços em geral. O saldo
do FGTS representa um estoque de riqueza e como tal faz todo o sentido
que tenha a cláusula de indexação. Lembremos que
o Tesouro Nacional vende ao mercado inúmeros papéis indexados
ao IPCA e ao IGP.
Segundo, a escolha do IPCA deve-se ao fato de ser o índice associado à cesta
de consumo do cidadão brasileiro médio.
Terceiro, acreditamos que a TR é destituída de qualquer
sentido econômico, pois não é um indicador da correção
monetária, e, portanto, não acompanha a inflação,
nem tampouco representa alguma taxa de rentabilidade do mercado financeiro.
Aproveita-se, portanto, a oportunidade de alterar o indexador do FGTS
para iniciar o processo de sua eliminação de nosso passado
inflacionário.
É oportuno aqui explicitar melhor a forma de cálculo da TR. A TR é obtida
a partir da Taxa Básica Financeira, TBF. A TBF é calculada a partir
da taxa média de captação de recursos pelas maiores instituições
financeiras, por meio dos Certificados de Depósitos Bancários (CDB)
de trinta dias, representando, portanto, uma das taxas de captação
de recursos no mercado, sobre os quais não incide seguro sobre depósito.
A TBF é, portanto, uma taxa nominal de juros, desvinculada da correção
monetária. A título de comparação, um poupador que
aplicou R$ 100,00 em janeiro de 1997, rendendo TBF, teria, em dezembro de 2007,
descontado o imposto de renda (e já considerando que o IR incide sobre
todo o juro nominal) R$ 396,00 em valores nominais de dezembro de 2007, ou R$
199,00, descontando a inflação medida pelo IPCA. Se tivesse deixado
rendendo correção monetária e juros reais de 3,0%, ao ano,
teria R$ 256,00 também em valores nominais de dezembro de 2007, ou R$
133,00, descontando a inflação medida pelo IPCA. Conseqüentemente,
mesmo com a queda das taxas de juros, há amplo espaço para empréstimos
subsidiados com os recursos do FGTS.
A TR é obtida aplicando-se um redutor a partir da TBF. Este
redutor é determinado pelo Banco Central sem periodicidade fixa
e sem uma metodologia estabelecida e transparente. Aparentemente, procura-se
fixar a rentabilidade da poupança (TR mais 0,5% ao mês)
em 60% da rentabilidade da TBF. Dessa forma, a TR nem é uma
taxa de juros de mercado, nem um índice de preços. É nesse
sentido que se afirmou que a TR é um índice destituído
de qualquer sentido econômico.
Um benefício adicional da fórmula estabelecida pelo presente
projeto é o de reduzir a cunha no mercado de trabalho.
Tecnicamente a cunha do mercado de trabalho é formada por todo
gasto efetuado pelo empregador e vinculado ao contrato de trabalho
que não retorna na mesma proporção ao bolso do
trabalhador. Desta forma, por exemplo, o 13º salário, as
férias e o descanso semanal remunerado não constituem
parcelas da cunha do mercado de trabalho. Com relação
ao FGTS temos uma situação particular. O pagamento do
FGTS representa um gasto para o empregador. No entanto, estes recursos
além de ilíquidos para o trabalhador estão sujeitos
a taxas de juros extremamente baixas. Assim, o impacto do FGTS sobre
a renda do consumidor é menor do que o impacto do pagamento
do FGTS para o custo da empresa. Essa diferença constitui a
contribuição do FGTS para a elevação da
cunha no mercado de trabalho, reduzindo, portanto, a eficiência
de funcionamento deste mercado. A elevação da rentabilidade
da conta vinculada do Fundo reduz a cunha no mercado de trabalho, contribuindo,
portanto, para elevar a formalização da economia. Em
outras palavras o projeto torna mais atrativo ao trabalhador o contrato
formal de trabalho sem elevar o custo do contrato formal ao empregador.
Em decorrência da alteração no art. 13, da Lei
nº 8.036/90, para substituir o indexador da TR pelo IPCA, tornou-se
necessário ajustar a redação do art. 22, para
também substituir a referência à TR pelo IPCA.
Finalmente, vale ressaltar que nossa proposta recompõe o sentido
original do FGTS de ser uma poupança forçada que apresenta
uma taxa de retorno que, embora ainda modesta, é garantida e
sempre positiva. Esperamos, assim, contar com o apoio dos nobres membros
do Congresso Nacional para a aprovação do presente projeto
de lei.
Sala das Sessões,
Senador TASSO JEREISSATI
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Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008 | Cotidiano
| c1 e c4
Brasil terá eleição
direta para juízes de paz
Conselho Nacional de Justiça deu prazo
de um ano para regulamentação da questão em
todos os Estados e no Distrito Federal | Regra criada na Constituição
de 1988 prevê ainda que juiz de paz seja remunerado e tenha
papel de conciliador, mas nunca saiu do papel
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
Passados 20 anos da sua criação,
a figura do juiz de paz remunerado, eleito e com atribuições
legais que incluem o papel de conciliadores finalmente sairá do
papel. Em junho, o Conselho Nacional de Justiça determinou a todos
os Tribunais de Justiça do país a realização
de eleições diretas para a escolha de juízes de
paz e a ampliação de suas funções. Os Estados
e o Distrito Federal têm um ano para regulamentar o assunto, prazo
que começou a correr desde então.
Hoje, o papel do juiz de paz
se restringe à celebração de casamentos e seu vínculo é praticamente
com o cartório de registro civil. Quando uma cerimônia é marcada,
o juiz é acionado para comparecer ao evento.
Em alguns Estados, como Paraíba
e Sergipe, a função nem existe, e os casamentos são
realizados pelo juiz de direito. Em geral, ele é indicado pelo
TJ ou pela Secretaria da Justiça. Foi a Constituição
Federal de 1988 que determinou a eleição para juiz de paz
pelo voto "direto, universal e secreto" e a ampliação
de função, mas a mudança nunca foi implementada.
As regras foram "ressuscitadas" após
uma representação da professora Dulce Furtado Silva, de
Mundo Novo (MT), inconformada com o critério de escolha no seu
Estado. Lá, é o diretor do Fórum de cada cidade
quem escolhe o juiz de paz. Ao analisar a reclamação da
professora, o CNJ resolveu estender a obrigação de eleição
a todos os Estados. Para se candidatar a juiz de paz, o interessado só precisa
ser maior de 21 anos -sem necessidade de nível superior nem conhecimento
jurídico ou de conciliação.
Haverá pelo menos 5.564
pelo país. A definição de vagas e do salário
será de cada Estado. Em São Paulo, onde os juízes
de paz não são remunerados (mas passarão a ser),
esse número deverá ser de 900. O voto não deverá ser
obrigatório, mas em alguns Estados, como Minas Gerais, as eleições
deverão ocorrer simultâneas às de prefeito e vereador.
Com a recomendação
do CNJ, que tem status de ordem, além de definir as eleições,
os Tribunais terão ainda de regulamentar a participação
desses juízes como conciliadores -principalmente nos casos envolvendo
família. Poderão, atuar, ainda em outras varas. Antes de
um casal, por exemplo, chegar ao juiz de direito para decidir os termos
da separação, ele deverá primeiro passar pelo de
paz. Será discutida a possibilidade de reconciliação.
Se não for possível, o juiz poderá ajudar a elaborar
um acordo, que pode envolver até partilha de bens e a guarda de
filhos.
Nos casos com filhos, os acordos
serão obrigatoriamente submetidos ao promotor (que opina) e ao
juiz (para homologação ou não). "Eles [juízes
de paz] poderão atuar até mesmo nos juizados especiais,
por que não? Não há nada que impeça",
diz a juíza Andréa Maciel Pachá, conselheira do
CNJ e relatora da recomendação.
Para ela, a Justiça de
Paz é uma forma de desafogar o Judiciário de temas que
podem ser resolvidos com o diálogo. O vice-presidente da AMB (Associação
dos Magistrados Brasileiros), juiz Cláudio Dell'Orto, afirmou
que a entidade apóia essa recomendação. "A
Justiça de Paz é mais antiga até que a Justiça
togada", disse.
Já o presidente da Apamagis
(Associação dos Magistrados Paulistas), desembargador Henrique
Nelson Calandra, disse temer a desvirtuação da função.
Ele vai tentar reverter a recomendação. "Há quadrilhas
de estelionatários esperando essas eleições",
disse. Outros magistrados paulistas dizem que a situação
será mais problemática nas cidades pequenas, onde não
há juiz de direito, e a população menos informada
pode ser vítima de decisões arbitrárias (e nulas).
Eles dizem temer ainda
uma disputa entre grupos religiosos ou políticos nessas eleições.
Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008
| Cotidiano | c1 e c4
Desembargador se diz "horrorizado" com
determinação
Henrique Nelson Calandra afirmou que irá buscar
formas de reverter decisão do CNJ de ampliar poderes do juiz de
paz | Para ele, eleição para o cargo irá vulgarizar
a figura do juiz porque aceitará pessoas despreparadas para a
função de conciliação
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente da Associação
Paulista dos Magistrados, Henrique Nelson Calandra, afirmou ter ficado "horrorizado" quando
soube da determinação do CNJ para a realização
de eleições para juiz de paz e a "ampliação" de
seus poderes. "Há mais prejuízos do que lucros",
disse Calandra.
O desembargador informou que
irá discutir com a direção da associação
e buscar formas de tentar reverter essa recomendação do
CNJ, inclusive recorrer ao próprio conselho. Para ele, a situação
hoje é totalmente diferente da de 1988, quando a Constituição
foi aprovada, e a regulamentação desse tema agora só acarretará custos
desnecessários.
Ainda segundo Calandra, a eleição
do juiz de paz irá vulgarizar a figura do juiz porque aceitará pessoas
despreparadas para a função de conciliação. "Por
que não colocar o oficial do cartório?", disse.
Juízes paulistas ouvidos
pela reportagem dizem que poderão até buscar no Congresso
a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional)
para buscar essa mudança.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) já apresentou na Câmara
um pedido de mudança na Constituição para que os juízes
de paz sejam escolhidos por concurso público, e não pelo voto
popular.
Para ele, a eleição
também é uma boa ferramenta para escolha dos juízes. "O
que não pode é ficar do jeito que está. Que são
nomeações dos secretários de Justiça",
afirmou.
Mesmo assim, segundo o parlamentar, ele vai tentar aprovar a PEC porque considera
o concurso público uma forma de selecionar melhor os juízes de
paz. "Vou insistir", disse. "Esse assunto só será retomado
depois das eleições", afirmou.
Má-fé
Os juízes Andréa
Maciel Pachá (CNJ) e Cláudio Dell'Orto (AMB), defensores
da eleição na Justiça de Paz, disseram que não
podem criticar esse processo por pensar, antecipadamente, que será utilizado
por pessoas com más intenções.
"Não prejulgo a má-fé de
ninguém", disse Andréa Pachá. "Em qualquer área
há problemas. Não podemos partir do pressuposto da má-fé",
complementou Dell'Orto. O presidente da Arpen-SP (Associação
dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo),
Odélio Antonio de Lima, afirmou temer pela eleição
na Justiça de Paz. "Você não sabe quem vem."
Frase
"Eles
[juízes de paz] poderão atuar até mesmo nos
juizados especiais, por que não? Não há nada
que impeça"
ANDRÉA MACIEL PACHÁ
juíza e conselheira do CNJ e relatora da recomendação
Folha de S.Paulo, 22 de agosto
de 2008 | Cotidiano | c1 e c4
Casamentos têm custo tabelado
em cartórios
DA REDAÇÃO
Os preços de casamentos,
divórcios e separações civis no Estado são
tabelados com base na Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo),
de acordo com lei estadual. Cada Ufesp vale R$ 14,88.
A Folha consultou seis cartórios
da capital -incluindo o 2º Cartório de Registro Civil (Liberdade)
e o 35º Cartório (Barra Funda)- e todos forneceram preços
iguais para casamentos -R$ 258 no cartório e R$ 779 se a cerimônia
ocorrer em um salão de festas, por exemplo.
Para um casamento em cartório,
são necessárias duas testemunhas. Segundo uma funcionária
do 2º Cartório de Registro Civil, que pediu anonimato, após
o agendamento, o matrimônio demora cerca de 30 dias para ser realizado.
No caso de separação
ou divórcio, a reportagem procurou três tabelionatos de
notas. Dois deram preços de R$ 228 para ações sem
partilha de bens -o equivalente ao valor da tabela.
Um deles, o 1º Tabelionato
de Notas, em Santa Cecília (centro), cobrou R$ 263. Segundo a
assessoria de imprensa do Colégio Notarial do Brasil, seção
São Paulo, o valor cobrado a mais (R$ 35) é opcional e
equivale a uma certidão a mais para comprovar a separação.
"Quem faz a separação,
hoje, é o tabelião e não o juiz de paz. Em geral
leva uma semana", afirma o escrevente Ricardo Fortes, do 24º Tabelionato
de Notas, na região da Sé.
O custo de separações e divórcios com partilha de bens
varia conforme o valor dos bens declarados pelo casal. Uma ação
custará R$ 1.128,71 se o casal tiver bens compartilhados na faixa de
R$ 74.400.
Frases
"Há mais
prejuízos do que lucro [na realização de eleições]"
HENRIQUE NELSON CALANDRA
presidente da Associação Paulista dos Magistrados
"O
que não pode é ficar do jeito que está. Que
são nomeações dos secretários de Justiça"
ARNALDO FARIA DE SÁ
deputado pelo PTB-SP que defende que juízes de paz sejam escolhidos
por concurso público
"Não
prejulgo a má-fé de ninguém"
ANDRÉA MACIEL PACHÁ
juíza que defende a eleição na Justiça de Paz
|
O
ESTADO DO PARANÁ, 26
de agosto de 2008 | Economia
Abono salarial ainda à disposição
dos trabalhadores
Redação
Em apenas um mês, mais de 4,9 milhões de trabalhadores sacaram
o abono salarial exercício financeiro 2008/2009, segundo dados do
Departamento de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE). Esse número representa um universo de 32,88% do
total de pessoas identificadas para receber o benefício em todo
o país.
No Paraná, o índice é um pouco maior: 36,07%, ou
seja, 369.366 trabalhadores já sacaram o benefício, de
um total de 1.024.020 pessoas identificadas. Em valores, o total pago
no Paraná até agora é R$ 150,1 milhões.
Para o diretor do Departamento
de Emprego e Salário, Rodolfo
Péres Torelly, o resultado é considerado satisfatório
até o momento. “Já conseguimos alcançar quase
33% dos trabalhadores identificados com direito ao benefício.
Esse volume de pagamento é fruto da parceria entre o MTE e os
agentes pagadores (Caixa e Banco do Brasil), que vêm estimulando
os pagamentos por intermédio de folha de pagamentos e crédito
em conta”, completou Torelly.
O número total de trabalhadores identificados, aptos a receber
os chamados PIS e Pasep em todo o Brasil, ultrapassa os 15,1 milhões
de brasileiros. Todos os beneficiados estão autorizados a sacar
o abono até o último dia do mês de junho de 2009.
O saque corresponde a um salário mínimo, atualmente no
valor de R$ 415.
Os trabalhadores celetistas
inscritos no PIS recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal ou nos postos e agências da Caixa.
Já o Pasep é pago aos servidores públicos no Banco
do Brasil. Para sacá-los, os trabalhadores/servidores terão
que apresentar o número dos PIS ou do Pasep e a carteira de identidade.
Algumas empresas e governo pagam diretamente
o abono, porque fazem convênio
com a Caixa e Banco do Brasil, que repassam os recursos para esse pagamento.
Os trabalhadores recebem o benefício no contra-cheque. Em caso
de dúvida, a Caixa mantém o telefone 0800-5742222 para
esclarecer os trabalhadores.
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Agência
Diap, 26 de agosto de 2008
FINANCIAMENTO SINDICAL
Contribuição negocial:
MTE se compromete a enviar projeto ao Congresso
O
Ministério do Trabalho comprometeu-se publicamente, na tarde
da última quinta-feira (21), a enviar o projeto de lei que acaba
com o imposto sindical e que instituirá a contribuição
negocial, a ser aprovada em assembléias democráticas ampla
e previamente divulgadas. "O PL segue para a Casa Civil nos próximos
dias, até o final deste mês", repetia o ministro do
Trabalho, Carlos Lupi, à imprensa que aguardava o final da reunião
com as centrais. O envio do PL ao Congresso, segundo os trâmites
institucionais, precisa passar pela Casa Civil.
Assim, o resultado da reunião, iniciada por volta das 16h na
sede do ministério, corresponde à posição
da CUT, que defendia o envio do PL mesmo que houvesse divergências
entre as centrais. "Esta é uma vitória da CUT contra
as centrais conservadoras", avalia o secretário nacional
de Política Sindical Vagner Freitas. "O envio do PL é uma
etapa que consagra a idéia fundamental de acabar com o imposto
e permitir que os trabalhadores da base decidam se querem contribuir
para a sustentação das entidades e, se quiserem contribuir,
definir com quanto", completa.
Vagner Freitas informa também que CTB e Nova Central saíram
da reunião criticando o projeto e defendendo a manutenção
do imposto. "O PL vai arejar o movimento sindical, inclusive estabelecendo
critérios claros de gestão dos recursos", diz ele,
que no entanto adverte: "Agora teremos de enfrentar uma batalha
de grandes proporções no Congresso Nacional".
A secretária de Organização da CUT Denise Motta
Dau, também presente à reunião, comemora o fato
de que o PL define o fim do imposto e das taxas confederativa e assistencial,
e com outras taxas que ainda hoje as entidades podem criar a seu bel-prazer. "Isso,
ao contrário do que muitos querem fazer crer, vai diminuir drasticamente
o total hoje descontado do trabalhador", afirma.
Rosane da Silva, secretária sobre a Mulher Trabalhadora, disse
ao final da reunião que o que for arrecadado após a aprovação
do PL obedecerá ao critério da democracia. "A contribuição
negocial será votada em assembléias de base, que poderão
inclusive não aprová-la. Além disso, sindicatos
de base territorial extensa deverão realizar mais de uma assembléia,
aberta à opinião de todos. E saímos de uma situação
atual, em que não há critérios claros para a realização
de assembléias, para um processo de aprofundamento da democracia
nas bases", completa.
Denise informa ao Portal do Mundo do Trabalho
que ainda não houve
definição quanto ao teto da contribuição
negocial, tema que será debatido no Congresso. "A CUT defende
que os trabalhadores autorizem a contribuição negocial
até o limite de 1% da remuneração mensal. O piso
deve ser o zero, claro, porque a não-aprovação é uma
possibilidade. Mas vamos debater o assunto", diz. Vagner Freitas
afirma ainda que o PL hoje divulgado atende à reivindicação
de que os sindicatos poderão livremente indicar para quais confederações
e federações querem destinar seus repasses. (Fonte:
Portal Mundo do Trabalho)
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Agência
Diap, 26 de agosto de 2008
Transformação de associações
em sindicatos e a unicidade sindical
Por: Lineu Neves Mazano*
Assumo como vantajoso o debate no sentido
de transformar as associações
em sindicatos. Não poderia pensar, agir e me expressar de outra
forma. Afinal, organizamos nossa categoria como uma entidade sindical,
por termos julgado, na época, que os servidores ampliariam sua
representatividade econômica e política, a partir da atuação
orgânica dentro da estrutura sindical.
Enfrentamos ainda todas as dificuldades
de um Estado prepotente que finge que a Constituição Cidadã, como Ulysses Guimarães
a definiu, de 5 de outubro de 1988, não protege o sindicalismo
no setor público. Está lá, no artigo 37, parágrafo
VI: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical”.
Mas ainda vivemos dentro de uma estrutura
de Estado muito atrasada, em que somos obrigados a combater um “Estado dentro do Estado”,
que age contra as leis que lhe dão sustentação.
Como dirigentes de uma entidade sindical
do setor público (e
foi por isso que sabiamente muitas associações de servidores
públicos preferiram continuar como associações)
sobrevivemos a continuados e repetidos constrangimentos. Lembrarei alguns,
que são comuns ao sindicalismo no setor público no Brasil.
Desde as tentativas de se tentar convencer os servidores a não
se sindicalizarem até o incentivo de se criar associações
biônicas (nem sempre apoiadas pela categoria), com o objetivo de
esvaziar nossa mobilização.
A atitude que mais nos prejudica, contudo, é a de o “Estado
dentro do Estado” não cumprir a obrigação
legal, ou seja, não regulamentou os pontos mais importantes, até hoje
estamos sem a real representação (poder de negociar), sem
o financiamento garantido para o custeio das entidades (cobrança
e o repasse da contribuição sindical). A lista, como todos
que estão aqui devem imaginar, é imensa. Porque ainda não
há limites quando o “Estado dentro do Estado” age
fora de qualquer parâmetro legal.
Mesmo assim, diante da perspectiva de mobilização nacional
em torno das centrais sindicais, que já fazem o guarda-chuva político
e estratégico da classe trabalhadora brasileira, acho importante
organizar como sindicatos.
Será, portanto, um ganho estratégico, do ponto de vista
organizacional, da mobilização social e política
transformar as associações em sindicatos. Especialmente
agora com o reconhecimento das centrais sindicais através da Lei
11.648, de 31 de março de 2008, exatos 44 anos após o golpe
militar que tentou extirpar da vida política do País, tanto
os sindicatos dos trabalhadores quanto as associações dos
servidores.
O problema que devemos debater, com a maior
serenidade possível,
a tese de transformar associações em sindicatos, é se é possível
ou não contornarmos ou modificar a legislação que
determina a unicidade sindical.
Segundo Marcelo Carleial de Oliveira, articulista
da DireitoNet, a unicidade sindical está presente no Brasil desde a Constituição
Federal de 1937. Vou chover um pouco no molhado, só para dar consistência à minha
argumentação.
De acordo com este sistema de organização, somente é possível
uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial.
A base territorial mínima é o município. Nenhum
sindicato poderia ter base territorial menor que um município,
mas pode ter base em mais de um município, um estado inteiro e
até mesmo pode ter base nacional.
Além disso, a representação exercida pelas entidades
sindicais é compulsória, ou seja, mesmo não optando,
o trabalhador de determinada categoria necessita das entidades sindicais
e é afetado por suas decisões, independentemente de sua
efetiva participação ou mesmo filiação ao
respectivo sindicato.
Qualquer associação de trabalhadores brasileira na tentativa
de se tornar um sindicato esbarra na Portaria 186, de 10 de abril de
2008, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Portaria 186 descreve todos os escaninhos
burocráticos para
se registrar um sindicato no Brasil. Todo e qualquer passo rumo ao nascimento
da entidade sindical passa pelo crivo da Coordenação Geral
de Registro Sindical (CGRS) da Secretaria de Relações do
Trabalho.
A grande barreira a ser entendida, caso
queiram transformar as associações
de servidores públicos em sindicatos, é o artigo 4º,
da Portaria 186:
“Os pedidos de registro sindical ou de alteração
estatutária (que permitem a transformação de associações
em sindicatos) serão analisados na CGRS, que verificará se
os representados constituem categoria, nos termos da Lei, bem como a
existência, no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais)
de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, na mesma
base territorial da entidade requerente.”
É dessa maneira que a legislação brasileira dá espinha
dorsal à unicidade sindical. Não bastasse essa definição
claríssima, que teremos que contornar ou mudar caso queiramos
ser bem sucedidos na transformação de associações
em sindicatos, o Parágrafo III, do artigo 5º, que define
os critérios que o Secretário de Relações
do Trabalho, posto ocupado pelo companheiro Luiz Antonio de Medeiros,
deve se basear para arquivar o pedido de registro sindical: “coincidência
total de categoria e base territorial do sindicato postulante com sindicato
registrado no CNES”.
Dentro deste contexto (e olha que fiz apenas
um apanhado mínimo,
para não termos que destrinchar os seis capítulos e 34
parágrafos da Portaria 186, assinada pelo Ministro do Trabalho
e Emprego, Carlos Luppi, em 10 de abril de 2008) temos que juntar forças,
cabeças e muita articulação política para
buscarmos a base legal para transformar as associações
dos servidores em sindicatos registrados no CNES.
Talvez, caso seja decido transformar as
associações em
sindicatos, tenhamos que responder às seguintes perguntas:
a) Há coincidência da associação dos servidores
com a base já organizada em sindicato?
b) A formalização do sindicato dos servidores, em determinado
município, estado ou região, respeita a unicidade sindical
e, portanto, conseguirá o registro de acordo com o previsto na
Portaria 186? Ou
c) Seria conveniente avaliar a possibilidade
de as associações
de servidores se unirem (de maneira orgânica) com os sindicatos
já constituídos?
As perguntas, como vocês sabem, são muitas. As respostas
dependem do consenso que consigamos em Seminários como este promovido
pela Fespesp. Depois, unidos na ação, seremos capazes de
superar quaisquer dificuldades se o que nos motivar for consolidar as
entidades sindicais dos servidores públicos que representamos.
O que fica cada vez mais claro é que como associação
ou sindicato nós representamos os nossos servidores.
(*) Presidente do Sisstesp
|
Folha de S.Paulo, 26 de
agosto de 2008
Apesar de juro alto, crédito vai
a 37% do PIB
Segundo analistas, financiamentos de prazos mais
longos reduzem efeito do aumento dos juros promovidos pelo BC | Proporção crédito/PIB
atinge maior patamar desde Plano Real; era de 32,4% há um ano e
deve passar de 40% em dezembro, diz BC NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os juros cobrados nos empréstimos bancários subiram pelo
terceiro mês seguido e atingiram, em julho, o nível mais
alto em 20 meses. O movimento, porém, não impediu que o
volume de crédito disponível no país continuasse
a crescer, chegando, no mês passado, ao nível mais alto
já registrado desde o Plano Real (94).
Segundo o Banco Central, a taxa média praticada nos financiamentos
subiu de 39,4% ao ano entre junho e julho. O aumento foi mais forte nos
empréstimos a pessoas físicas, em que os juros passaram
de 49,1% ao ano para 51,4%.
Mesmo assim, a oferta de crédito se manteve em alta. Ainda de
acordo com o BC, o total de empréstimos bancários existentes
no país no final do mês passado era de R$ 1,086 trilhão,
valor que corresponde a 37% do PIB (Produto Interno Bruto). Em junho,
era 36,6% do PIB. Em julho de 2007, era 32,4%. Desde o início
da série estatística do BC, em julho de 1994, essa proporção
não atingia valor tão elevado.
"
O que estamos observando ainda é um crescimento forte do crédito,
tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica",
diz o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes.
Segundo Lopes, a relação entre crédito e PIB pode
passar de 40% até o final do ano. O resultado, se alcançado,
representaria um recorde para os padrões brasileiros, embora continue
abaixo para a média observada em outros países emergentes,
em que essa relação costuma chegar a mais de 70%.
Para Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial
de São Paulo, os grandes prazos embutidos nos financiamentos concedidos
pelos bancos minimizam os efeitos que a alta das taxas poderia ter sobre
a procura por crédito. "O impacto da elevação
dos juros na prestação é muito pequeno. Se pensarmos
num empréstimo de R$ 1.000 a ser pago em 24 meses, a alta dos
juros faz com que a prestação passe de uns R$ 49 para algo
próximo de R$ 51. A diferença é pequena."
Na opinião de Istvan Kasznar, economista da Acrefi (Associação
Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento
e Investimento) e professor da FGV-RJ, o bom momento da economia também
faz com que a alta dos juros tenha um efeito menor, no curto prazo, sobre
a procura por financiamentos.
"A taxa pode subir, mas as pessoas não entendem isso como algo
que deva inibir o consumo", afirma, ressaltando que a queda no desemprego
e o aumento da renda ajudam a sustentar um certo otimismo nos consumidores,
contribuindo para manter também o crescimento do crédito.
Juros altos
Já a alta dos juros dos empréstimos, por sua vez, reflete
tanto a elevação da taxa Selic promovida pelo BC nos últimos
meses quanto o aumento do chamado "spread" bancário
-diferença entre a taxa paga pelo banco para captar dinheiro no
mercado e os juros cobrados nos financiamentos concedidos a seus clientes.
De março para cá, a Selic subiu de 11,25% ao ano para 13%.
Já o "spread", que em junho estava em 24,5 pontos percentuais,
passou para 25,6 pontos em julho. Isso significa que, dos 39,4% anuais
cobrados, em média, num empréstimo concedido no mês
passado, 25,6 pontos correspondiam ao "spread", e o restante
ao custo de captação das instituições financeiras.
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FOLHA DE LONDRINA, 26 de
agosto de 2008 | Cidades
Curitiba detém quase
metade do PIB
Capital retém 49% das riquezas da região,
seguida por Araucária, com 16%
Curitiba - Obviamente não há nenhuma ingenuidade na
visão de municípios integrados da pesquisadora do Ipardes
Rosa Moura. Ela alerta que ainda que haja esse conjunto de dependência
entre os municípios, o mesmo não ocorre no que diz
respeito à distribuição de riquezas e na qualidade
de vida. Segundo estudo disponível no site do Observatório
das Metrópoles (www.observatoriodasmetropoles.net), Curitiba
detém quase metade do Produto Interno Bruto (PIB) da Região
Metropolitana. Retendo 49% do total do PIB, a Capital é seguida
por Araucária, com 16%, e São José dos Pinhais,
com também 16%. Os números são de 2002 e dizem
respeito ao PIB regional.
A concentração da renda nessas cidades se dá por
uma maior diversidade econômica, pelas atividades industriais
mais significativas, além de um setor de serviços relevante,
diz a pesquisa do Observatório das Metrópoles. Segundo
o relatório, em Curitiba há uma estrutura industrial
''diversificada e dinâmica, além de um setor de serviços
que é referência, com presença destacada para serviços
financeiros, concentração de atividades vinculadas à administração
pública e conjunto significativo de apoio à ciência
e tecnologia''.
Já em Araucária, a Refinaria da Petrobrás eleva
a concentração de riquezas. Soma-se a isso um pólo
industrial conjugado à cidade, que assegura uma arrecadação
superior à média de outros municípios da região.
Em São José dos Pinhais a alta arrecadação
diz respeito a implantação, nos anos 90, de fábricas
do setor automotivo. (T.A.)
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FOLHA
DE LONDRINA, 26 de agosto de 2008 | Opinião
Eleições 2008 É hora de tolerância zero para
a corrupção
Momento do voto serve como pontapé inicial para combater crimes
políticos. Mas a sociedade brasileira ainda é muito permissiva,
analisa socióloga
Olga Leiria
‘‘Há uma herança pesada de indistinção
entre o público e o privado. As pessoas acham natural que se aproprie
privadamente do bem público’’, critica Eliane Superti
O problema da corrupção no Brasil tem origem no período
colonial, quando as primeiras câmaras surgiram para defender
os interesses do poder econômico, representado na época
pelos senhores de engenho. A partir deste momento, se estabeleceu a
indistinção entre o público e o privado, que se
incorporou à vida política do País.
O assunto foi abordado pela socióloga Eliane Superti, da Universidade
Federal do Amapá, que esteve em Londrina para uma série
de conferências no Ciclo de Estudos promovido pela representação
regional da Associação dos Diplomados na Escola Superior
de Guerra.
Eliane afirma que as câmaras municipais de hoje herdaram aqueles
''princípios'', e a mudança deste panorama passa necessariamente
pela sociedade, que não pode ser conivente e nem tolerar tanta
corrupção.
A corrupção está tão presente na sociedade
que as pessoas, às vezes, aceitam como algo normal. Isso não é preocupante?É muito
preocupante. Não existe um Estado corrupto com os índices
de corrupção que nós temos no Brasil se a sociedade
não for permissiva. Os pequenos níveis de corrupção
que parecem não atingir, na verdade, apontam para o fato de que
a nossa sociedade aceita a pequena corrupção. E isso cria
a cultura de que o grande corrupto está correto, de que todos
que chegam ao poder público precisam se apoderar disso privadamente.
Como o eleitor pode interferir neste processo?
O nosso papel de cidadão não termina no momento do voto.
Ele começa ali. Se votei no sujeito, tenho que obrigatoriamente
exigir dele o cumprimento de seu papel como político. Isso significa
que ele tem que desempenhar a representação que lhe foi
concedida sem tolerar o menor índice de corrupção.
Eu tenho que fiscalizar, tenho que acompanhar esse sujeito. Esse é o
mecanismo que acredito ser efetivo para acabar com a cultura de corrupção. É muito
preocupante quando a gente percebe que a sociedade tolera isso. Nós
não podemos tolerar. Somos lesados quando o Estado é corrupto. É preciso
que a sociedade assuma o seu papel de fiscal, de acompanhar o poder político.
O fato da sociedade ser tolerante gera
a sensação de impunidade?Não é só a
sensação. Temos de fato a impunidade estabelecida. A punição é efetiva
para aqueles que são das classes populares. A penitenciária
existe para os pobres, mas é preciso que exista de fato também
para aqueles que cometem os crimes de colarinho branco. Essas pessoas
precisam ser presas, pagar por seus crimes e o dinheiro precisa voltar
aos cofres públicos. É preciso que nós tenhamos
o nosso papel de cidadão exercido plenamente, e não só momento
do voto, e que a Justiça cumpra o seu papel. Aí sim, é possível
que a impunidade de fato acabe.
A gente poderia dizer
que há uma certa promiscuidade na relação
da política com o poder econômico?
Com certeza. E como há uma herança bastante pesada de
indistinção entre o público e o privado, você acaba
percebendo que as pessoas acham natural que se aproprie privadamente
do bem público. E essa promiscuidade, o tomar privadamente do
público, é como se fosse algo natural, quando não é. É uma
relação promíscua, de fato, uma relação
que lesa a sociedade como um todo, porque impede que investimentos sejam
feitos na saúde, na educação e em atendimento às
camadas sociais que mais precisam de políticas públicas
voltadas ao seu interesse. Esse dinheiro acaba entrando para o bolso
daqueles que não tem necessidade, daqueles que não precisam
ser assistidos de maneira tão cuidadosa pelo Estado. Eles lesam
a sociedade civil e impedem a melhoria da sua qualidade de vida.
E isso acaba prejudicando
até o desenvolvimento do país?
Com certeza. Para que a sociedade ganhe
um índice de desenvolvimento
que nos coloque no patamar dos países desenvolvidos, é preciso
investimento público. É preciso que o Estado se volte para
as questões sociais e faça efetivamente a geração
de renda. Não basta a política de assistencialismo, de
tirar a população da miséria. É preciso criar
mecanismos de politização, de geração de
renda junto à população. Quando você vê os índices
de corrupção e o quanto de dinheiro público é desviado
para uso privado, percebe que este Estado perde poder de atuação.
E lesa a sociedade sim, impede o seu desenvolvimento social, atravanca
o seu desenvolvimento econômico.
Eli Araujo
Reportagem local
|
FOLHA
DE LONDRINA, 26 de agosto de 2008 | Opinião
Tempo de Eleições
- Candidatos de profissão
Professores, pastores, carteiros,
cantores, entre outros, usam a estratégia
de associar o nome ao ofício
Curitiba - Os professores de teoria
política ensinam: candidatos
a cargos majoritários (prefeitos, governadores e presidente) devem
tentar conquistar todo tipo de eleitorado. Já para aqueles que
concorrem a um mandato de vereador ou deputado, a melhor estratégia é definir
bem qual fatia do público pretendem atingir e concentrar seus
esforços para garantir esses votos.
A lição faz sentido. Em Curitiba, por exemplo, caso os
candidatos à prefeitura se declarassem representantes de apenas
este ou aquele segmento social (os bombeiros, os professores, os idosos),
não conquistariam votos suficientes para decidir uma eleição.
Já os que concorrem ao cargo de vereador não têm
outra saída senão criar a identificação como
representantes de algum setor bem definido da sociedade e ali concentrar
suas campanhas.
É o caso das candidaturas que têm como mote uma profissão,
como a de Miranda o carteiro (PT do B), Fátima cabeleireira (PSL)
ou Benedito, o cobrador (PV). É provável que todos eles
pretendam concentrar seus esforços no mesmo segmento profissional
no qual se incluem. O público que vota no João verdureiro
(PRB) não é o mesmo que vota no João gari (PMN).
Alguns apostam tanto nessa estratégia que colocam a profissão
na frente do próprio nome, como é o caso do Soldado Carlos
Lima (PPS) e dos cantores -Cantora Mara Lima (PSDB), Cantora Lucimara
(PSL), Cantor Neir Menezes (PRB). O problema é que eles nem sempre
são únicos os representantes de cada profissão.
Aqueles que se apresentam na urna com a alcunha de ‘’professor’’,
por exemplo, somam 46 candidaturas. Os ‘’doutores (as)’’ são
20 e ‘’pastores’’, sete.
A candidata professora Janete Kovalski
(PPS) não se preocupa
com o número de colegas concorrendo. ‘’Todo mundo
tem seu lugar ao sol’’, avalia. Apesar de ter como mote de
campanha a educação, ela tem também seu local específico
de atuação, o bairro Jardim das Américas, onde pretende
conquistar votos fora do círculo educacional. Assim também
pensa outra candidata que concorre pela mesma legenda, a professora Alessandra,
que pretende concentrar sua campanha no bairro Vila Oficinas. Ela acha
que sua estratégia é mais interessante do que a dos outros
candidatos professores. ‘’Eles estão correndo atrás
das escolas’’, acredita.
|
O
ESTADO DO PARANÁ, 26
de agosto de 2008 | Política
Deputados pedem licença
para campanha eleitoral
Elizabete Castro
A quarenta dias da eleição, já são quatro os
deputados que pediram licença do mandato para fazer a campanha eleitoral.
Os deputados Elton Welter (PT), candidato a prefeito em Toledo, e Reni
Pereira (PSB), candidato a prefeito em Foz do Iguaçu, solicitaram
afastamento na sessão de ontem à tarde. Já estavam
licenciados a deputada Rosane Pereira (PV) e Edgar Bueno (PDT). Rosane
disputa a eleição em Araucária e Bueno concorre
em Cascavel.
A presidência da Assembléia Legislativa e a liderança
do governo haviam recomendado que os deputados conciliassem a participação
na eleição com os afazeres parlamentares, para garantir
o quórum das sessões neste período.
Mas à medida que a campanha eleitoral avança, os candidatos
perceberam que tinham que fazer uma opção. “As duas
coisas não dão certo ao mesmo tempo. Eu não sou
de fazer trabalho meia-sola. Então, eu vou fazer uma coisa só”,
disse Welter.
Como as licenças são inferiores a 121 dias, não
há posse de suplente. Mas os deputados não recebem o subsídio
de R$ 12,2 mil, já que estão saindo por motivos particulares.
O pagamento do salário somente é mantido em caso de doença.
No total, são doze deputados disputando as eleições
de outubro como candidatos a prefeito e vice: além dos quatro
licenciados, disputam ainda eleição Fábio Camargo
(PTB), em Curitiba; Antônio Belinati (PP), em Londrina; Jocelito
Canto (PTB), em Ponta Grossa; Dr. Batista (PMN), em Maringá, Bete
Pavin (PMDB), em Colombo; Luiz Eduardo Cheida (PMDB), em Londrina; Ênio
Verri (PT), em Maringá. Cleiton Quielse (PMDB) é candidato
a vice-prefeito em Curitiba.
|
FOLHA DE LONDRINA, 26 de
agosto de 2008 | Economia
Sem acordo, metalúrgicos
ameaçam greve
Assembléia hoje deve reunir funcionários da Volkswagen e
Renault, em São José dos Pinhais, e da Volvo, na Cidade
Industrial de Curitiba
Curitiba - Os 11 mil metalúrgicos da Volkswagen, Renault, em São
José dos Pinhais e da Volvo, na Cidade Industrial de Curitiba, realizam
hoje assembléias nas entradas dos turnos das fábricas para
decidir sobre o rompimento das negociações com o Sinfavea
(sindicato patronal que representa as montadoras da Grande Curitiba) e
o início das negociações do reajuste salarial empresa
por empresa. O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba informou
que a atitude foi tomada porque o Sinfavea não apresentou nenhuma
proposta para as reivindicações da categoria. Caso as empresas
não aceitem fazer acordos separadamente, os trabalhadores podem
iniciar paralisações por tempo indeterminado a partir da
próxima quinta-feira.
Os metalúrgicos querem 13% de reajuste salarial a serem aplicados
já no mês de setembro. O índice corresponde a 100%
do INPC (a previsão do Dieese para o período é de
uma inflação de 7,60%), 5% de aumento real, abono salarial
de R$ 1,5 mil, além da extensão de todas as cláusulas
fechadas com as montadoras de São Paulo para o Paraná.
A data-base da categoria é em 1.º de setembro.
O Sindicato dos Metalúrgicos informou que, em três reuniões
de negociação com diretores do Sindicato dos Metalúrgicos
da Grande Curitiba (SMC), a entidade patronal não apresentou nenhuma
proposta de reajuste salarial. Restringiu-se à promessa de igualar
a negociação fechada no ABC Paulista, o que frustrou a
expectativa dos trabalhadores da Grande Curitiba. O Sinfavea foi procurado
pela reportagem mas não retornou as ligações até o
fechamento desta edição.
Em 2007, os funcionários da Volkswagen e Renault fizeram greve
durante quatro dias. Com isso, conseguiram 7,44% de aumento (4,82% do
INPC mais 2,5% de aumento real), além de um abono salarial de
R$ 1,5 mil. Na Volvo, não houve paralisação.
Levantamento realizado pela Associação Nacional dos Fabricantes
de Veículos Automotores (Anfavea), aponta que o Brasil já é o
6º maior produtor de automóveis do mundo. De janeiro a julho,
o Brasil fabricou 1,89 milhão de automóveis. Em julho,
os números bateram novo recorde. Foram 320 mil veículos
produzidos e 288 mil licenciados. Segundo a Anfavea, o crescimento se
deve à ''boa fase da economia nacional, que tem impulsionado as
vendas de automóveis e, com isso, a produção''.
A previsão da entidade para este ano é de alta de 24,2%
nas vendas e 15% na produção.
Andréa Bertoldi
Equipe da Folha
|
ÚLTIMA INSTÂNCIA,
26 de agosto de 2008
Projeto de lei quer condicionar
seguro-desemprego a curso de capacitação
Agência Câmara
O
Projeto de Lei 1317/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), condiciona
o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador, obrigatoriamente, à freqüência
em curso de capacitação e/ou reciclagem. O curso será na
sua área de atuação, coordenado pelo Codefat (Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), com carga horária
média de 20 horas semanais.
A proposta altera a Lei 7.998/90, que
cria o seguro-desemprego, e determina ainda que o trabalhador que
tiver cumprido a agenda de cursos
do Codefat e continuar no gozo do benefício deverá prestar
serviço comunitário em órgão da administração
pública municipal, estadual ou federal, em convênio a
ser firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, com carga
horária média de 20 horas semanais.
O benefício do seguro-desemprego será cancelado se o
trabalhador não comprovar o cumprimento de pelo menos 80% da
carga horária dos cursos de capacitação e/ou reciclagem
ou serviço comunitário para o qual for designado pelo
conselho.
Proteção
Social
O autor da proposta considera o seguro-desemprego um dos principais
instrumentos de proteção social destinado ao trabalhador
desempregado. "Na sua dimensão social encontra-se a garantia
de renda para o trabalhador que perde o seu emprego, permitindo-lhe
que tenha os meios necessários para sustentar a si e a sua
família durante o período em que está em busca
de um novo posto de trabalho", destaca.
Além disso, acrescenta o deputado, o trabalhador desempregado
torna-se menos frágil no mercado de trabalho uma vez que, com
a renda do seguro-desemprego, ele não precisa sujeitar-se a
aceitar qualquer ocupação na qual não se sinta
realizado ou em que o rendimento esteja muito abaixo de suas necessidades.
No entanto, ele observa que hoje o segurado
recebe as parcelas do benefício a que tem direito sem que se exija nenhuma contrapartida. "Isto
por um lado, via de regra, gera a possibilidade de o beneficiário
receber o seguro e trabalhar no mercado informal ao mesmo tempo, fraudando
o sistema e drenando, de forma ilícita, os recursos do FAT."
Ele constata que simplesmente transferir
renda ao desempregado pode ser insuficiente para que ele consiga
uma nova ocupação. "Assim,
torna-se importante que, junto ao seguro-desemprego, o trabalhador
desempregado seja envolvido em outras atividades e programas que resgatem
a sua auto-estima e lhe tragam novas habilidades para que possa conquistar
uma nova ocupação."
O projeto está apensado ao PL 4974/05, do Senado, e tramita
em regime de urgência. Todas as propostas serão votadas
em Plenário, após análise das comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
O projeto está anexado
ao Projeto Lei 4.974/05, do Senado, e tramita em regime de urgência.
Todas as propostas serão
votadas em plenário, após análise das comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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Agência Câmara,
26 de agosto de 2008
Cooperativas poderão ter representação política
O Projeto de Lei 3726/08, do deputado
Dr. Ubiali (PSB-SP), acaba com a neutralidade política das cooperativas, prevista na Lei da Política
Nacional do Cooperativismo (Lei 5764/71). O objetivo é que as cooperativas
possam fazer doações para campanhas eleitorais e apoiar candidatos. "Quero
assegurar às cooperativas um direito inerente ao Estado democrático:
a representação política, com livre manifestação
dos interesses que se contrapõem na sociedade", afirma o
parlamentar.
Segundo o deputado, não há porque impedir que as cooperativas
tenham atuação política. "Elas representam
legítimas expectativas que merecem ser respeitadas e acolhidas",
argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Íntegra
da proposta:
- PL-3726/2008
|
CONSULTOR
JURÍDICO, 26
de agosto de 2008
Bons presságios
Justiça do Trabalho pode zerar
estoque em cinco anos
por Rodrigo Haidar
Em cinco anos, a Justiça do Trabalho de primeira instância
pode zerar seu estoque de processos. Isso significa que, em 2013, os
juízes estarão julgando ações trabalhistas
ajuizadas em 2013. Coisa, hoje, raríssima no Brasil.
A projeção foi um dos dados divulgados nesta segunda-feira
(25/8) no Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho
Nacional de Justiça, em Brasília. Presidentes e juízes
dos 91 tribunais do país discutem um conjunto de iniciativas cujo
principal objetivo é distribuir justiça em tempo razoável.
Na abertura do evento, o presidente do
Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, chamou para
si e para os demais protagonistas
do sistema judicial a responsabilidade pelos problemas da Justiça. “O
imbróglio da morosidade e, por isso, do descrédito, da
falta de transparência, do eventual elitismo da Justiça
brasileira, é nosso. O problema é nosso e cabe-nos resolvê-lo.”
Para o ministro, o primeiro obstáculo a ser enfrentado é falta
de comunicação. “Essa é a primeira das razões
do pouco auto-conhecimento de um Judiciário por demais estratificado
em instâncias.”
Os dados sobre a primeira instância da Justiça do Trabalho
foram divulgados pelo conselheiro Mairan Maia Júnior na apresentação
do projeto do CNJ. De acordo com Maia Júnior, considerando a taxa
média de casos novos que entram na Justiça do Trabalho — 9,6%
ao ano — e a taxa média anual de crescimento do número
de sentenças — 12% — é possível zerar
o estoque de processos.
“Se isso se concretizará ou não dependerá da
efetividade das metas propostas”, lembrou. O conselheiro trouxe
outros dados não tão alentadores. Segundo ele, de 2006
para 2007, os Juizados Especiais Federais tiveram um acréscimo
de 14% no volume de processos. Isso significa quase 170 mil novas ações
de um ano para o outro. “Já o número de juízes
aumentou 8%. Trabalhar com esses dois números dá a dimensão
concreta do problema que temos”, afirmou Maia Júnior.
Na apresentação, o conselheiro mostrou que o CNJ vem colhendo
dados e planeja estudá-los para identificar os gargalos da Justiça
de forma adequada. “Muitas vezes, os recursos são utilizados
de forma pouco eficiente.”
Para enfrentar essas questões, o CNJ está montando núcleos
de estatísticas e gestão estratégica dentro nos
tribunais. Nas palavras de Maia Júnior, a idéia é formar
laboratórios de homens que, no lugar dos jalecos brancos, usem
ternos, mas trabalhem igualmente em experiências para criar antídotos
contra a lentidão.
|
CONSULTOR
JURÍDICO, 26
de agosto de 2008
Fora de função
Anamatra não tem legitimidade
para defender trabalhadores
por Daniel Roncaglia
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra) não tem legitimidade para ser amicus curiae
em ações que tratam sobre os direitos dos trabalhadores
em geral. Para a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal
Federal, a entidade só pode atuar em processos que interferem
diretamente nos interesses da categoria de juízes do Trabalho.
Com isso, a ministra negou, no dia 6 de
agosto, a participação
da Anamatra em uma ação contra norma que beneficia o trabalhador.
A Confederação Nacional da Indústria entrou com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o
artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência
Social (Lei 8.213/91).
A norma impõe à perícia médica o dever de
reconhecer a relação entre a doença adquirida e
o trabalho feito com base em estudo epidemiológico. A CNI considera
que ela afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada
pelo artigo 5º, inciso XIII”. Além disso, a entidade
argumenta que o artigo 201 da Constituição garante que
as aposentadorias especiais por acidente de trabalho só podem
ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física
do trabalhador.
Como envolve os interesses dos trabalhadores,
a Anamatra quis participar da ação inclusive para fazer sustentação
oral. O estatuto da entidade diz que ela deve defender a valorização
do trabalho humano e a dignidade dos trabalhadores.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o estatuto
da Anamatra mostra que não é a sua finalidade defender
a constitucionalidade de normas que tratam sobre as relações
de emprego. Para a ministra, o estatuto mostra que atuação
da Anamatra está limitada à defesa dos interesses da categoria
de juízes do Trabalho.
“A decisão a ser proferida nesta ação direta
de inconstitucionalidade em nada afetará a atuação
profissional, a situação financeira ou as prerrogativas
inerentes aos juízes da Justiça do Trabalho”, argumenta
a ministra na decisão tomada no dia 6 de agosto.
Segundo a ministra, também é preciso levar em conta o
requisito da pertinência temática para admissão de
amicus curie. Esta pertinência não é preenchida pela
Anamatra.
“Reduzir a pertinência temática ao que disposto no
estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica
colocaria o Supremo Tribunal Federal na condição submissa
de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação
de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja
incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição
da República.”
|
Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
26/08/2008
Recusa de retorno a emprego afasta estabilidade de membro de CIPA
Segurança das Lojas Americanas S.A. que recusou a possibilidade
de retornar ao emprego quando convidada a voltar, depois de ter sido
demitida, renunciou à estabilidade como membro de CIPA e não
tem direito a indenização referente à garantia
de emprego dos meses restantes. A decisão, da Oitava Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, reformou entendimento da Justiça
do Trabalho da 6ª Região (PE), que convertia a reintegração
em indenização.
Para a relatora do recurso de revista,
ministra Maria Cristina Peduzzi, o objetivo da lei que criou a estabilidade
do cipeiro não é proteger
o trabalhador como indivíduo, e sim resguardar o bem comum e
permitir a atuação independente do membro da CIPA nos
cuidados com a segurança no ambiente de trabalho. Com essa fundamentação,
a relatora concluiu que o empregado não pode dispor da estabilidade
decorrente de ter sido eleito para fiscalizar as condições
de trabalho. Assim, a trabalhadora, ao recusar a oferta de reintegração,
optou por renunciar ao mandato e, conseqüentemente, à estabilidade
decorrente dessa função.
A empregada entrou para o quadro de funcionários das Lojas
Americanas em janeiro de 1999, para exercer a atividade de segurança.
Em abril de 2004, passou a ser membro da CIPA, o que lhe garantia estabilidade
até abril de 2006. No entanto, em outubro de 2005, foi demitida.
Segundo conta, apesar de seu superior ter alertado o gerente de que
a autora era membro de CIPA e que tinha estabilidade, a demissão
foi efetivada.
Em seu relato na inicial, a ex-funcionária afirmou que foi
acompanhada até o vestiário pela nova segurança
que a substituiu, e esta aguardou enquanto a demitida se trocava. Disse
que teve sua bolsa revistada e foi acompanhada pela segurança
até a portaria, observada pelos outros funcionários, “se
sentindo uma criminosa, sofrendo humilhações”.
Dois dias após a demissão, a trabalhadora recebeu telegrama
informando que sua dispensa havia sido um engano e que, por ser membro
da CIPA, teria estabilidade até abril de 2006, devendo então
retornar imediatamente ao trabalho. Ela se recusou, alegando impossibilidade
de uma relação empregatícia harmoniosa.
A 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho (PE), ao apreciar
a reclamatória, julgou que a dispensa da empregada era válida
e irrevogável, por livre vontade da empresa. Por outro lado,
considerou também legítima a disposição
da trabalhadora em não mais retornar aos quadros da empregadora,
pois a volta poderia acarretar-lhe constrangimento. Entendeu, assim,
procedente o pedido de converter em indenização a estabilidade.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região
(PE), que manteve a sentença, com o fundamento de que o simples
ato de demissão implica constrangimento. O Regional concluiu,
ainda, que o empregado pode ou não voltar ao trabalho, já que
a dispensa surtiu efeitos legais. O empregador estaria portanto obrigado
a indenizar, não havendo renúncia, ainda mais tácita,
ao direito de estabilidade. Mais uma vez as Lojas Americanas recorreram,
agora ao TST.
A Oitava Turma entendeu diferente do
Regional e declarou a renúncia à estabilidade
a contar da data da recusa da proposta de retorno ao trabalho. A relatora
fundamentou seu entendimento na Súmula nº 339, item II,
do TST, segundo a qual “a estabilidade provisória do cipeiro
não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades
dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em
atividade a empresa”. (RR-419/2005-172-06-00.3)
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26/08/2008
DAER/RS terá de pagar piso da categoria
a engenheiros
Depois de 15 anos de tramitação de uma ação
trabalhista, os engenheiros do Departamento Autônomo de Estradas
de Rodagem (DAER) do Rio Grande do Sul conquistaram na Justiça
do Trabalho o direito a receber da autarquia o salário previsto
na Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração
da categoria. A Seção Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu)
embargos do DAER, que chegou a recorrer até ao Supremo Tribunal
Federal na tentativa de, questionando a legitimidade do sindicato autor
da ação, reverter a condenação ao pagamento
das diferenças.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros do
Estado do Rio Grande do Sul em 1993. O objetivo era o pagamento de diferenças
salariais decorrentes da não-observância do salário
mínimo profissional fixado pela Lei nº 4.950-A/66 para todos
os engenheiros do quadro do DAER/RS. Desde o julgamento da sentença,
pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os engenheiros obtiveram
ganho de causa. Desde então, a autarquia recorreu por vários
meios buscando ser absolvida do pagamento. Seu principal argumento era
o de que a Lei nº 4.950-A/66 não se aplica aos engenheiros
funcionários públicos estaduais. Alegava, ainda, que, com
a aplicação do piso, o Estado seria cerceado de sua prerrogativa
de fixar salário, o que contraria a Constituição
Federal.
A tramitação do processo desde o ajuizamento da ação
dá bem a idéia do emaranhado de recursos que permitem atrasar
o reconhecimento de um direito do trabalhador. Como recurso de revista,
a ação chegou ao TST em outubro de 1993, mesmo ano de seu
ajuizamento, e foi julgada em setembro de 1994. O TST negou provimento
ao recurso. O DAER interpôs embargos de declaração,
igualmente rejeitados. Em fevereiro de 1995, a autarquia interpôs
embargos à SDI-1. Por se tratar de órgão público,
o processo foi remetido à Procuradoria-Geral do Trabalho, para
parecer, e, no julgamento, extinto sem exame do mérito. Seguiram-se
dois novos embargos declaratórios até que, em setembro
de 1997, o DAER interpôs recurso extraordinário para o Supremo
Tribunal Federal. O processo seguiu então para o STF, de onde
retornou apenas em agosto de 2006, após decisão que reconheceu
a legitimidade do Sindicato dos Engenheiros. Remetido mais uma vez à Procuradoria-Geral
do Trabalho, finalmente retornou ao TST e entrou na pauta de julgamento
da SDI-1 do último dia 12 de agosto.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing,
votou no sentido de, mais uma vez, negar provimento aos embargos em
recurso de revista. Por unanimidade,
a SDI-1 considerou inviáveis os embargos. “O entendimento
adotado pelo TRT/RS, de que a Lei nº 4.950-A/1966 é aplicável
ao caso, realmente está em consonância com a jurisprudência
iterativa, notória e atual do TST”, destacou a ministra
Calsing, citando diversos precedentes do Tribunal no sentido de que a
autarquia estadual, ao contratar empregados pelo regime da CLT, equipara-se
ao empregador privado e se sujeita, portanto, às leis federais
que tratam de política salarial. (RR-95453/1993.4)

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