Ano 5        -        Nº 1.633        -        Curitiba (PR), 26 de agosto de 2008.


Agência Senado, 26 de Agosto de 2008
Projeto que altera correção de depósitos do FGTS está na pauta da CAS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se nesta quarta-feira (27) para votar, entre outras matérias, projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que modifica a forma de correção dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parlamentar propõe que seja aplicado, mensalmente, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de capitalização de juros de 3% ao ano, esta já prevista na legislação em vigor.

Na justificação do projeto (PLS 193/08), Jereissati argumenta que o IPCA é o índice mais adequado para corrigir o valor dessas contas, por ser associado à cesta de consumo do cidadão brasileiro médio. Na avaliação do senador, o FGTS representa uma poupança compulsória, portanto precisa ser protegido da inflação, e a fórmula adotada atualmente - a variação da TR, a taxa referencial de juros - não tem conseguido acompanhar a subida dos preços na economia. O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apresentou parecer favorável ao projeto. A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


PROJETO DE LEI DO SENADO N° 193 , DE 2008


Altera o caput do art. 13 e o art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a correção dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° O caput do art. 13 e o art. 22 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos, mensalmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, e capitalização de juros de 3% (três por cento) ao ano. (NR)

................................................................................................"

"Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre a importância correspondente.

§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido do IPCA, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.

§ 2o A incidência do IPCA de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.

........................................................................................................

§ 3o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido do IPCA até a data da respectiva operação. (NR)"

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma poupança compulsória do trabalhador para protegê-lo quando demitido, ou aposentado. Uma segunda função do FGTS é prover recursos subsidiados para o financiamento habitacional, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

Assim, há, claramente, uma tensão entre o objetivo de remunerar de forma justa a poupança do trabalhador e, por outro lado, gerar recursos a baixo custo para o financiamento habitacional, para o saneamento básico e infra-estrutura urbana em geral.

A fórmula adotada, atualmente, - taxa referencial de juros (TR), mais juros de três por cento ao ano - não tem acompanhado a inflação. Constitui flagrante injustiça ao trabalhador, que demanda correção.

Em verdade, o pêndulo voltou-se excessivamente para os interesses dos tomadores de recursos junto ao FGTS, penalizando demasiadamente a poupança do trabalhador. Para termos uma noção do montante de perdas acumuladas pelo trabalhador, uma conta vinculada que tivesse saldo de R$ 100,00 em maio de 1997, mantida a regra vigente, teria o valor real (já descontada a inflação medida pelo IPCA) de R$ 89,00. Se tivesse sido adotada a regra estipulada no presente Projeto, corresponderia a um ganho real (isto é, acima da inflação medida pelo IPCA) de 30%, isto é, um saldo hoje em valor real de R$ 130,00.

Com o propósito de reduzir as perdas que o trabalhador vem sofrendo em suas contas vinculadas do FGTS, propõe-se pelo presente projeto a alteração na redação do art. 13, da Lei nº 8.036/90, para o fim de adotar o IPCA em substituição a TR como indexador para corrigir o valor dos depósitos efetuados.

A fórmula proposta - IPCA mais capitalização de juros de três por cento ao ano - recompõe o equilíbrio entre o interesse dos cotistas do fundo e de seus tomadores de recursos. A taxa de juros real de 3% ao ano corresponde a um ganho real bruto de imposto de 3,75% ao ano (uma vez que não incide sobre os ganhos do FGTS o imposto de renda à alíquota de 20%), claramente abaixo da taxa de juros de equilíbrio em uma economia com as características como a nossa, e compatível, portanto, com a função de lastro de investimentos subsidiados.

Três aspectos motivam a indexação das contas vinculadas do Fundo ao IPCA. Primeiro, sendo poupança forçada, é importante que não haja risco de rendimento negativo. A forma de fazê-lo é estabelecer a cláusula de indexação. É importante que fique claro que não há a menor intenção de reindexar a economia com esta medida. A indexação da economia implica a fixação de regras de atualização monetária para o preço dos bens e serviços da economia, vale dizer, para os fluxos, sejam eles salários, aluguéis, preço de mercadorias e de serviços em geral. O saldo do FGTS representa um estoque de riqueza e como tal faz todo o sentido que tenha a cláusula de indexação. Lembremos que o Tesouro Nacional vende ao mercado inúmeros papéis indexados ao IPCA e ao IGP.

Segundo, a escolha do IPCA deve-se ao fato de ser o índice associado à cesta de consumo do cidadão brasileiro médio.

Terceiro, acreditamos que a TR é destituída de qualquer sentido econômico, pois não é um indicador da correção monetária, e, portanto, não acompanha a inflação, nem tampouco representa alguma taxa de rentabilidade do mercado financeiro. Aproveita-se, portanto, a oportunidade de alterar o indexador do FGTS para iniciar o processo de sua eliminação de nosso passado inflacionário.

É oportuno aqui explicitar melhor a forma de cálculo da TR. A TR é obtida a partir da Taxa Básica Financeira, TBF. A TBF é calculada a partir da taxa média de captação de recursos pelas maiores instituições financeiras, por meio dos Certificados de Depósitos Bancários (CDB) de trinta dias, representando, portanto, uma das taxas de captação de recursos no mercado, sobre os quais não incide seguro sobre depósito. A TBF é, portanto, uma taxa nominal de juros, desvinculada da correção monetária. A título de comparação, um poupador que aplicou R$ 100,00 em janeiro de 1997, rendendo TBF, teria, em dezembro de 2007, descontado o imposto de renda (e já considerando que o IR incide sobre todo o juro nominal) R$ 396,00 em valores nominais de dezembro de 2007, ou R$ 199,00, descontando a inflação medida pelo IPCA. Se tivesse deixado rendendo correção monetária e juros reais de 3,0%, ao ano, teria R$ 256,00 também em valores nominais de dezembro de 2007, ou R$ 133,00, descontando a inflação medida pelo IPCA. Conseqüentemente, mesmo com a queda das taxas de juros, há amplo espaço para empréstimos subsidiados com os recursos do FGTS.

A TR é obtida aplicando-se um redutor a partir da TBF. Este redutor é determinado pelo Banco Central sem periodicidade fixa e sem uma metodologia estabelecida e transparente. Aparentemente, procura-se fixar a rentabilidade da poupança (TR mais 0,5% ao mês) em 60% da rentabilidade da TBF. Dessa forma, a TR nem é uma taxa de juros de mercado, nem um índice de preços. É nesse sentido que se afirmou que a TR é um índice destituído de qualquer sentido econômico.

Um benefício adicional da fórmula estabelecida pelo presente projeto é o de reduzir a cunha no mercado de trabalho.

Tecnicamente a cunha do mercado de trabalho é formada por todo gasto efetuado pelo empregador e vinculado ao contrato de trabalho que não retorna na mesma proporção ao bolso do trabalhador. Desta forma, por exemplo, o 13º salário, as férias e o descanso semanal remunerado não constituem parcelas da cunha do mercado de trabalho. Com relação ao FGTS temos uma situação particular. O pagamento do FGTS representa um gasto para o empregador. No entanto, estes recursos além de ilíquidos para o trabalhador estão sujeitos a taxas de juros extremamente baixas. Assim, o impacto do FGTS sobre a renda do consumidor é menor do que o impacto do pagamento do FGTS para o custo da empresa. Essa diferença constitui a contribuição do FGTS para a elevação da cunha no mercado de trabalho, reduzindo, portanto, a eficiência de funcionamento deste mercado. A elevação da rentabilidade da conta vinculada do Fundo reduz a cunha no mercado de trabalho, contribuindo, portanto, para elevar a formalização da economia. Em outras palavras o projeto torna mais atrativo ao trabalhador o contrato formal de trabalho sem elevar o custo do contrato formal ao empregador.

Em decorrência da alteração no art. 13, da Lei nº 8.036/90, para substituir o indexador da TR pelo IPCA, tornou-se necessário ajustar a redação do art. 22, para também substituir a referência à TR pelo IPCA.

Finalmente, vale ressaltar que nossa proposta recompõe o sentido original do FGTS de ser uma poupança forçada que apresenta uma taxa de retorno que, embora ainda modesta, é garantida e sempre positiva. Esperamos, assim, contar com o apoio dos nobres membros do Congresso Nacional para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões,


Senador TASSO JEREISSATI

 

 

Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008 | Cotidiano | c1 e c4
Brasil terá eleição direta para juízes de paz
Conselho Nacional de Justiça deu prazo de um ano para regulamentação da questão em todos os Estados e no Distrito Federal | Regra criada na Constituição de 1988 prevê ainda que juiz de paz seja remunerado e tenha papel de conciliador, mas nunca saiu do papel

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Passados 20 anos da sua criação, a figura do juiz de paz remunerado, eleito e com atribuições legais que incluem o papel de conciliadores finalmente sairá do papel. Em junho, o Conselho Nacional de Justiça determinou a todos os Tribunais de Justiça do país a realização de eleições diretas para a escolha de juízes de paz e a ampliação de suas funções. Os Estados e o Distrito Federal têm um ano para regulamentar o assunto, prazo que começou a correr desde então.

Hoje, o papel do juiz de paz se restringe à celebração de casamentos e seu vínculo é praticamente com o cartório de registro civil. Quando uma cerimônia é marcada, o juiz é acionado para comparecer ao evento.

Em alguns Estados, como Paraíba e Sergipe, a função nem existe, e os casamentos são realizados pelo juiz de direito. Em geral, ele é indicado pelo TJ ou pela Secretaria da Justiça. Foi a Constituição Federal de 1988 que determinou a eleição para juiz de paz pelo voto "direto, universal e secreto" e a ampliação de função, mas a mudança nunca foi implementada.

As regras foram "ressuscitadas" após uma representação da professora Dulce Furtado Silva, de Mundo Novo (MT), inconformada com o critério de escolha no seu Estado. Lá, é o diretor do Fórum de cada cidade quem escolhe o juiz de paz. Ao analisar a reclamação da professora, o CNJ resolveu estender a obrigação de eleição a todos os Estados. Para se candidatar a juiz de paz, o interessado só precisa ser maior de 21 anos -sem necessidade de nível superior nem conhecimento jurídico ou de conciliação.

Haverá pelo menos 5.564 pelo país. A definição de vagas e do salário será de cada Estado. Em São Paulo, onde os juízes de paz não são remunerados (mas passarão a ser), esse número deverá ser de 900. O voto não deverá ser obrigatório, mas em alguns Estados, como Minas Gerais, as eleições deverão ocorrer simultâneas às de prefeito e vereador.

Com a recomendação do CNJ, que tem status de ordem, além de definir as eleições, os Tribunais terão ainda de regulamentar a participação desses juízes como conciliadores -principalmente nos casos envolvendo família. Poderão, atuar, ainda em outras varas. Antes de um casal, por exemplo, chegar ao juiz de direito para decidir os termos da separação, ele deverá primeiro passar pelo de paz. Será discutida a possibilidade de reconciliação. Se não for possível, o juiz poderá ajudar a elaborar um acordo, que pode envolver até partilha de bens e a guarda de filhos.

Nos casos com filhos, os acordos serão obrigatoriamente submetidos ao promotor (que opina) e ao juiz (para homologação ou não). "Eles [juízes de paz] poderão atuar até mesmo nos juizados especiais, por que não? Não há nada que impeça", diz a juíza Andréa Maciel Pachá, conselheira do CNJ e relatora da recomendação.

Para ela, a Justiça de Paz é uma forma de desafogar o Judiciário de temas que podem ser resolvidos com o diálogo. O vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), juiz Cláudio Dell'Orto, afirmou que a entidade apóia essa recomendação. "A Justiça de Paz é mais antiga até que a Justiça togada", disse.

Já o presidente da Apamagis (Associação dos Magistrados Paulistas), desembargador Henrique Nelson Calandra, disse temer a desvirtuação da função. Ele vai tentar reverter a recomendação. "Há quadrilhas de estelionatários esperando essas eleições", disse. Outros magistrados paulistas dizem que a situação será mais problemática nas cidades pequenas, onde não há juiz de direito, e a população menos informada pode ser vítima de decisões arbitrárias (e nulas).

Eles dizem temer ainda uma disputa entre grupos religiosos ou políticos nessas eleições.


Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008 | Cotidiano | c1 e c4
Desembargador se diz "horrorizado" com determinação
Henrique Nelson Calandra afirmou que irá buscar formas de reverter decisão do CNJ de ampliar poderes do juiz de paz | Para ele, eleição para o cargo irá vulgarizar a figura do juiz porque aceitará pessoas despreparadas para a função de conciliação

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da Associação Paulista dos Magistrados, Henrique Nelson Calandra, afirmou ter ficado "horrorizado" quando soube da determinação do CNJ para a realização de eleições para juiz de paz e a "ampliação" de seus poderes. "Há mais prejuízos do que lucros", disse Calandra.

O desembargador informou que irá discutir com a direção da associação e buscar formas de tentar reverter essa recomendação do CNJ, inclusive recorrer ao próprio conselho. Para ele, a situação hoje é totalmente diferente da de 1988, quando a Constituição foi aprovada, e a regulamentação desse tema agora só acarretará custos desnecessários.

Ainda segundo Calandra, a eleição do juiz de paz irá vulgarizar a figura do juiz porque aceitará pessoas despreparadas para a função de conciliação. "Por que não colocar o oficial do cartório?", disse.

Juízes paulistas ouvidos pela reportagem dizem que poderão até buscar no Congresso a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para buscar essa mudança.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) já apresentou na Câmara um pedido de mudança na Constituição para que os juízes de paz sejam escolhidos por concurso público, e não pelo voto popular.

Para ele, a eleição também é uma boa ferramenta para escolha dos juízes. "O que não pode é ficar do jeito que está. Que são nomeações dos secretários de Justiça", afirmou.
Mesmo assim, segundo o parlamentar, ele vai tentar aprovar a PEC porque considera o concurso público uma forma de selecionar melhor os juízes de paz. "Vou insistir", disse. "Esse assunto só será retomado depois das eleições", afirmou.

Má-fé

Os juízes Andréa Maciel Pachá (CNJ) e Cláudio Dell'Orto (AMB), defensores da eleição na Justiça de Paz, disseram que não podem criticar esse processo por pensar, antecipadamente, que será utilizado por pessoas com más intenções.

"Não prejulgo a má-fé de ninguém", disse Andréa Pachá. "Em qualquer área há problemas. Não podemos partir do pressuposto da má-fé", complementou Dell'Orto. O presidente da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), Odélio Antonio de Lima, afirmou temer pela eleição na Justiça de Paz. "Você não sabe quem vem."

Frase

"Eles [juízes de paz] poderão atuar até mesmo nos juizados especiais, por que não? Não há nada que impeça"
ANDRÉA MACIEL PACHÁ
juíza e conselheira do CNJ e relatora da recomendação

 

Folha de S.Paulo, 22 de agosto de 2008 | Cotidiano | c1 e c4
Casamentos têm custo tabelado em cartórios
DA REDAÇÃO

Os preços de casamentos, divórcios e separações civis no Estado são tabelados com base na Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), de acordo com lei estadual. Cada Ufesp vale R$ 14,88.

A Folha consultou seis cartórios da capital -incluindo o 2º Cartório de Registro Civil (Liberdade) e o 35º Cartório (Barra Funda)- e todos forneceram preços iguais para casamentos -R$ 258 no cartório e R$ 779 se a cerimônia ocorrer em um salão de festas, por exemplo.

Para um casamento em cartório, são necessárias duas testemunhas. Segundo uma funcionária do 2º Cartório de Registro Civil, que pediu anonimato, após o agendamento, o matrimônio demora cerca de 30 dias para ser realizado.

No caso de separação ou divórcio, a reportagem procurou três tabelionatos de notas. Dois deram preços de R$ 228 para ações sem partilha de bens -o equivalente ao valor da tabela.

Um deles, o 1º Tabelionato de Notas, em Santa Cecília (centro), cobrou R$ 263. Segundo a assessoria de imprensa do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, o valor cobrado a mais (R$ 35) é opcional e equivale a uma certidão a mais para comprovar a separação.

"Quem faz a separação, hoje, é o tabelião e não o juiz de paz. Em geral leva uma semana", afirma o escrevente Ricardo Fortes, do 24º Tabelionato de Notas, na região da Sé.
O custo de separações e divórcios com partilha de bens varia conforme o valor dos bens declarados pelo casal. Uma ação custará R$ 1.128,71 se o casal tiver bens compartilhados na faixa de R$ 74.400.

Frases

"Há mais prejuízos do que lucro [na realização de eleições]"
HENRIQUE NELSON CALANDRA
presidente da Associação Paulista dos Magistrados

"O que não pode é ficar do jeito que está. Que são nomeações dos secretários de Justiça"
ARNALDO FARIA DE SÁ
deputado pelo PTB-SP que defende que juízes de paz sejam escolhidos por concurso público

"Não prejulgo a má-fé de ninguém"
ANDRÉA MACIEL PACHÁ
juíza que defende a eleição na Justiça de Paz

O ESTADO DO PARANÁ, 26 de agosto de 2008 | Economia
Abono salarial ainda à disposição dos trabalhadores
Redação

Em apenas um mês, mais de 4,9 milhões de trabalhadores sacaram o abono salarial exercício financeiro 2008/2009, segundo dados do Departamento de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse número representa um universo de 32,88% do total de pessoas identificadas para receber o benefício em todo o país.

No Paraná, o índice é um pouco maior: 36,07%, ou seja, 369.366 trabalhadores já sacaram o benefício, de um total de 1.024.020 pessoas identificadas. Em valores, o total pago no Paraná até agora é R$ 150,1 milhões.

Para o diretor do Departamento de Emprego e Salário, Rodolfo Péres Torelly, o resultado é considerado satisfatório até o momento. “Já conseguimos alcançar quase 33% dos trabalhadores identificados com direito ao benefício. Esse volume de pagamento é fruto da parceria entre o MTE e os agentes pagadores (Caixa e Banco do Brasil), que vêm estimulando os pagamentos por intermédio de folha de pagamentos e crédito em conta”, completou Torelly.

O número total de trabalhadores identificados, aptos a receber os chamados PIS e Pasep em todo o Brasil, ultrapassa os 15,1 milhões de brasileiros. Todos os beneficiados estão autorizados a sacar o abono até o último dia do mês de junho de 2009. O saque corresponde a um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 415.

Os trabalhadores celetistas inscritos no PIS recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal ou nos postos e agências da Caixa. Já o Pasep é pago aos servidores públicos no Banco do Brasil. Para sacá-los, os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número dos PIS ou do Pasep e a carteira de identidade.

Algumas empresas e governo pagam diretamente o abono, porque fazem convênio com a Caixa e Banco do Brasil, que repassam os recursos para esse pagamento. Os trabalhadores recebem o benefício no contra-cheque. Em caso de dúvida, a Caixa mantém o telefone 0800-5742222 para esclarecer os trabalhadores.


Agência Diap, 26 de agosto de 2008
FINANCIAMENTO SINDICAL
Contribuição negocial: MTE se compromete a enviar projeto ao Congresso

O Ministério do Trabalho comprometeu-se publicamente, na tarde da última quinta-feira (21), a enviar o projeto de lei que acaba com o imposto sindical e que instituirá a contribuição negocial, a ser aprovada em assembléias democráticas ampla e previamente divulgadas. "O PL segue para a Casa Civil nos próximos dias, até o final deste mês", repetia o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, à imprensa que aguardava o final da reunião com as centrais. O envio do PL ao Congresso, segundo os trâmites institucionais, precisa passar pela Casa Civil.

Assim, o resultado da reunião, iniciada por volta das 16h na sede do ministério, corresponde à posição da CUT, que defendia o envio do PL mesmo que houvesse divergências entre as centrais. "Esta é uma vitória da CUT contra as centrais conservadoras", avalia o secretário nacional de Política Sindical Vagner Freitas. "O envio do PL é uma etapa que consagra a idéia fundamental de acabar com o imposto e permitir que os trabalhadores da base decidam se querem contribuir para a sustentação das entidades e, se quiserem contribuir, definir com quanto", completa.

Vagner Freitas informa também que CTB e Nova Central saíram da reunião criticando o projeto e defendendo a manutenção do imposto. "O PL vai arejar o movimento sindical, inclusive estabelecendo critérios claros de gestão dos recursos", diz ele, que no entanto adverte: "Agora teremos de enfrentar uma batalha de grandes proporções no Congresso Nacional".

A secretária de Organização da CUT Denise Motta Dau, também presente à reunião, comemora o fato de que o PL define o fim do imposto e das taxas confederativa e assistencial, e com outras taxas que ainda hoje as entidades podem criar a seu bel-prazer. "Isso, ao contrário do que muitos querem fazer crer, vai diminuir drasticamente o total hoje descontado do trabalhador", afirma.

Rosane da Silva, secretária sobre a Mulher Trabalhadora, disse ao final da reunião que o que for arrecadado após a aprovação do PL obedecerá ao critério da democracia. "A contribuição negocial será votada em assembléias de base, que poderão inclusive não aprová-la. Além disso, sindicatos de base territorial extensa deverão realizar mais de uma assembléia, aberta à opinião de todos. E saímos de uma situação atual, em que não há critérios claros para a realização de assembléias, para um processo de aprofundamento da democracia nas bases", completa.

Denise informa ao Portal do Mundo do Trabalho que ainda não houve definição quanto ao teto da contribuição negocial, tema que será debatido no Congresso. "A CUT defende que os trabalhadores autorizem a contribuição negocial até o limite de 1% da remuneração mensal. O piso deve ser o zero, claro, porque a não-aprovação é uma possibilidade. Mas vamos debater o assunto", diz. Vagner Freitas afirma ainda que o PL hoje divulgado atende à reivindicação de que os sindicatos poderão livremente indicar para quais confederações e federações querem destinar seus repasses. (Fonte: Portal Mundo do Trabalho)


Agência Diap, 26 de agosto de 2008
Transformação de associações em sindicatos e a unicidade sindical
Por: Lineu Neves Mazano*

Assumo como vantajoso o debate no sentido de transformar as associações em sindicatos. Não poderia pensar, agir e me expressar de outra forma. Afinal, organizamos nossa categoria como uma entidade sindical, por termos julgado, na época, que os servidores ampliariam sua representatividade econômica e política, a partir da atuação orgânica dentro da estrutura sindical.

Enfrentamos ainda todas as dificuldades de um Estado prepotente que finge que a Constituição Cidadã, como Ulysses Guimarães a definiu, de 5 de outubro de 1988, não protege o sindicalismo no setor público. Está lá, no artigo 37, parágrafo VI: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

Mas ainda vivemos dentro de uma estrutura de Estado muito atrasada, em que somos obrigados a combater um “Estado dentro do Estado”, que age contra as leis que lhe dão sustentação.

Como dirigentes de uma entidade sindical do setor público (e foi por isso que sabiamente muitas associações de servidores públicos preferiram continuar como associações) sobrevivemos a continuados e repetidos constrangimentos. Lembrarei alguns, que são comuns ao sindicalismo no setor público no Brasil. Desde as tentativas de se tentar convencer os servidores a não se sindicalizarem até o incentivo de se criar associações biônicas (nem sempre apoiadas pela categoria), com o objetivo de esvaziar nossa mobilização.

A atitude que mais nos prejudica, contudo, é a de o “Estado dentro do Estado” não cumprir a obrigação legal, ou seja, não regulamentou os pontos mais importantes, até hoje estamos sem a real representação (poder de negociar), sem o financiamento garantido para o custeio das entidades (cobrança e o repasse da contribuição sindical). A lista, como todos que estão aqui devem imaginar, é imensa. Porque ainda não há limites quando o “Estado dentro do Estado” age fora de qualquer parâmetro legal.

Mesmo assim, diante da perspectiva de mobilização nacional em torno das centrais sindicais, que já fazem o guarda-chuva político e estratégico da classe trabalhadora brasileira, acho importante organizar como sindicatos.

Será, portanto, um ganho estratégico, do ponto de vista organizacional, da mobilização social e política transformar as associações em sindicatos. Especialmente agora com o reconhecimento das centrais sindicais através da Lei 11.648, de 31 de março de 2008, exatos 44 anos após o golpe militar que tentou extirpar da vida política do País, tanto os sindicatos dos trabalhadores quanto as associações dos servidores.

O problema que devemos debater, com a maior serenidade possível, a tese de transformar associações em sindicatos, é se é possível ou não contornarmos ou modificar a legislação que determina a unicidade sindical.

Segundo Marcelo Carleial de Oliveira, articulista da DireitoNet, a unicidade sindical está presente no Brasil desde a Constituição Federal de 1937. Vou chover um pouco no molhado, só para dar consistência à minha argumentação.

De acordo com este sistema de organização, somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. A base territorial mínima é o município. Nenhum sindicato poderia ter base territorial menor que um município, mas pode ter base em mais de um município, um estado inteiro e até mesmo pode ter base nacional.

Além disso, a representação exercida pelas entidades sindicais é compulsória, ou seja, mesmo não optando, o trabalhador de determinada categoria necessita das entidades sindicais e é afetado por suas decisões, independentemente de sua efetiva participação ou mesmo filiação ao respectivo sindicato.

Qualquer associação de trabalhadores brasileira na tentativa de se tornar um sindicato esbarra na Portaria 186, de 10 de abril de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Portaria 186 descreve todos os escaninhos burocráticos para se registrar um sindicato no Brasil. Todo e qualquer passo rumo ao nascimento da entidade sindical passa pelo crivo da Coordenação Geral de Registro Sindical (CGRS) da Secretaria de Relações do Trabalho.

A grande barreira a ser entendida, caso queiram transformar as associações de servidores públicos em sindicatos, é o artigo 4º, da Portaria 186:

“Os pedidos de registro sindical ou de alteração estatutária (que permitem a transformação de associações em sindicatos) serão analisados na CGRS, que verificará se os representados constituem categoria, nos termos da Lei, bem como a existência, no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, na mesma base territorial da entidade requerente.”

É dessa maneira que a legislação brasileira dá espinha dorsal à unicidade sindical. Não bastasse essa definição claríssima, que teremos que contornar ou mudar caso queiramos ser bem sucedidos na transformação de associações em sindicatos, o Parágrafo III, do artigo 5º, que define os critérios que o Secretário de Relações do Trabalho, posto ocupado pelo companheiro Luiz Antonio de Medeiros, deve se basear para arquivar o pedido de registro sindical: “coincidência total de categoria e base territorial do sindicato postulante com sindicato registrado no CNES”.

Dentro deste contexto (e olha que fiz apenas um apanhado mínimo, para não termos que destrinchar os seis capítulos e 34 parágrafos da Portaria 186, assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi, em 10 de abril de 2008) temos que juntar forças, cabeças e muita articulação política para buscarmos a base legal para transformar as associações dos servidores em sindicatos registrados no CNES.

Talvez, caso seja decido transformar as associações em sindicatos, tenhamos que responder às seguintes perguntas:

a) Há coincidência da associação dos servidores com a base já organizada em sindicato?

b) A formalização do sindicato dos servidores, em determinado município, estado ou região, respeita a unicidade sindical e, portanto, conseguirá o registro de acordo com o previsto na Portaria 186? Ou

c) Seria conveniente avaliar a possibilidade de as associações de servidores se unirem (de maneira orgânica) com os sindicatos já constituídos?

As perguntas, como vocês sabem, são muitas. As respostas dependem do consenso que consigamos em Seminários como este promovido pela Fespesp. Depois, unidos na ação, seremos capazes de superar quaisquer dificuldades se o que nos motivar for consolidar as entidades sindicais dos servidores públicos que representamos. O que fica cada vez mais claro é que como associação ou sindicato nós representamos os nossos servidores.

(*) Presidente do Sisstesp


Folha de S.Paulo, 26 de agosto de 2008
Apesar de juro alto, crédito vai a 37% do PIB
Segundo analistas, financiamentos de prazos mais longos reduzem efeito do aumento dos juros promovidos pelo BC | Proporção crédito/PIB atinge maior patamar desde Plano Real; era de 32,4% há um ano e deve passar de 40% em dezembro, diz BC

NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os juros cobrados nos empréstimos bancários subiram pelo terceiro mês seguido e atingiram, em julho, o nível mais alto em 20 meses. O movimento, porém, não impediu que o volume de crédito disponível no país continuasse a crescer, chegando, no mês passado, ao nível mais alto já registrado desde o Plano Real (94).

Segundo o Banco Central, a taxa média praticada nos financiamentos subiu de 39,4% ao ano entre junho e julho. O aumento foi mais forte nos empréstimos a pessoas físicas, em que os juros passaram de 49,1% ao ano para 51,4%.

Mesmo assim, a oferta de crédito se manteve em alta. Ainda de acordo com o BC, o total de empréstimos bancários existentes no país no final do mês passado era de R$ 1,086 trilhão, valor que corresponde a 37% do PIB (Produto Interno Bruto). Em junho, era 36,6% do PIB. Em julho de 2007, era 32,4%. Desde o início da série estatística do BC, em julho de 1994, essa proporção não atingia valor tão elevado.

" O que estamos observando ainda é um crescimento forte do crédito, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica", diz o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes.

Segundo Lopes, a relação entre crédito e PIB pode passar de 40% até o final do ano. O resultado, se alcançado, representaria um recorde para os padrões brasileiros, embora continue abaixo para a média observada em outros países emergentes, em que essa relação costuma chegar a mais de 70%.

Para Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, os grandes prazos embutidos nos financiamentos concedidos pelos bancos minimizam os efeitos que a alta das taxas poderia ter sobre a procura por crédito. "O impacto da elevação dos juros na prestação é muito pequeno. Se pensarmos num empréstimo de R$ 1.000 a ser pago em 24 meses, a alta dos juros faz com que a prestação passe de uns R$ 49 para algo próximo de R$ 51. A diferença é pequena."

Na opinião de Istvan Kasznar, economista da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) e professor da FGV-RJ, o bom momento da economia também faz com que a alta dos juros tenha um efeito menor, no curto prazo, sobre a procura por financiamentos.

"A taxa pode subir, mas as pessoas não entendem isso como algo que deva inibir o consumo", afirma, ressaltando que a queda no desemprego e o aumento da renda ajudam a sustentar um certo otimismo nos consumidores, contribuindo para manter também o crescimento do crédito.

Juros altos

Já a alta dos juros dos empréstimos, por sua vez, reflete tanto a elevação da taxa Selic promovida pelo BC nos últimos meses quanto o aumento do chamado "spread" bancário -diferença entre a taxa paga pelo banco para captar dinheiro no mercado e os juros cobrados nos financiamentos concedidos a seus clientes.

De março para cá, a Selic subiu de 11,25% ao ano para 13%. Já o "spread", que em junho estava em 24,5 pontos percentuais, passou para 25,6 pontos em julho. Isso significa que, dos 39,4% anuais cobrados, em média, num empréstimo concedido no mês passado, 25,6 pontos correspondiam ao "spread", e o restante ao custo de captação das instituições financeiras.


FOLHA DE LONDRINA, 26 de agosto de 2008 | Cidades
Curitiba detém quase metade do PIB
Capital retém 49% das riquezas da região, seguida por Araucária, com 16%

Curitiba - Obviamente não há nenhuma ingenuidade na visão de municípios integrados da pesquisadora do Ipardes Rosa Moura. Ela alerta que ainda que haja esse conjunto de dependência entre os municípios, o mesmo não ocorre no que diz respeito à distribuição de riquezas e na qualidade de vida. Segundo estudo disponível no site do Observatório das Metrópoles (www.observatoriodasmetropoles.net), Curitiba detém quase metade do Produto Interno Bruto (PIB) da Região Metropolitana. Retendo 49% do total do PIB, a Capital é seguida por Araucária, com 16%, e São José dos Pinhais, com também 16%. Os números são de 2002 e dizem respeito ao PIB regional.

A concentração da renda nessas cidades se dá por uma maior diversidade econômica, pelas atividades industriais mais significativas, além de um setor de serviços relevante, diz a pesquisa do Observatório das Metrópoles. Segundo o relatório, em Curitiba há uma estrutura industrial ''diversificada e dinâmica, além de um setor de serviços que é referência, com presença destacada para serviços financeiros, concentração de atividades vinculadas à administração pública e conjunto significativo de apoio à ciência e tecnologia''.

Já em Araucária, a Refinaria da Petrobrás eleva a concentração de riquezas. Soma-se a isso um pólo industrial conjugado à cidade, que assegura uma arrecadação superior à média de outros municípios da região. Em São José dos Pinhais a alta arrecadação diz respeito a implantação, nos anos 90, de fábricas do setor automotivo. (T.A.)


FOLHA DE LONDRINA, 26 de agosto de 2008 | Opinião
Eleições 2008 É hora de tolerância zero para a corrupção
Momento do voto serve como pontapé inicial para combater crimes políticos. Mas a sociedade brasileira ainda é muito permissiva, analisa socióloga
Olga Leiria

‘‘Há uma herança pesada de indistinção entre o público e o privado. As pessoas acham natural que se aproprie privadamente do bem público’’, critica Eliane Superti

O problema da corrupção no Brasil tem origem no período colonial, quando as primeiras câmaras surgiram para defender os interesses do poder econômico, representado na época pelos senhores de engenho. A partir deste momento, se estabeleceu a indistinção entre o público e o privado, que se incorporou à vida política do País.

O assunto foi abordado pela socióloga Eliane Superti, da Universidade Federal do Amapá, que esteve em Londrina para uma série de conferências no Ciclo de Estudos promovido pela representação regional da Associação dos Diplomados na Escola Superior de Guerra.

Eliane afirma que as câmaras municipais de hoje herdaram aqueles ''princípios'', e a mudança deste panorama passa necessariamente pela sociedade, que não pode ser conivente e nem tolerar tanta corrupção.

A corrupção está tão presente na sociedade que as pessoas, às vezes, aceitam como algo normal. Isso não é preocupante?É muito preocupante. Não existe um Estado corrupto com os índices de corrupção que nós temos no Brasil se a sociedade não for permissiva. Os pequenos níveis de corrupção que parecem não atingir, na verdade, apontam para o fato de que a nossa sociedade aceita a pequena corrupção. E isso cria a cultura de que o grande corrupto está correto, de que todos que chegam ao poder público precisam se apoderar disso privadamente.

Como o eleitor pode interferir neste processo?

O nosso papel de cidadão não termina no momento do voto. Ele começa ali. Se votei no sujeito, tenho que obrigatoriamente exigir dele o cumprimento de seu papel como político. Isso significa que ele tem que desempenhar a representação que lhe foi concedida sem tolerar o menor índice de corrupção. Eu tenho que fiscalizar, tenho que acompanhar esse sujeito. Esse é o mecanismo que acredito ser efetivo para acabar com a cultura de corrupção. É muito preocupante quando a gente percebe que a sociedade tolera isso. Nós não podemos tolerar. Somos lesados quando o Estado é corrupto. É preciso que a sociedade assuma o seu papel de fiscal, de acompanhar o poder político.

O fato da sociedade ser tolerante gera a sensação de impunidade?Não é só a sensação. Temos de fato a impunidade estabelecida. A punição é efetiva para aqueles que são das classes populares. A penitenciária existe para os pobres, mas é preciso que exista de fato também para aqueles que cometem os crimes de colarinho branco. Essas pessoas precisam ser presas, pagar por seus crimes e o dinheiro precisa voltar aos cofres públicos. É preciso que nós tenhamos o nosso papel de cidadão exercido plenamente, e não só momento do voto, e que a Justiça cumpra o seu papel. Aí sim, é possível que a impunidade de fato acabe.

A gente poderia dizer que há uma certa promiscuidade na relação da política com o poder econômico?

Com certeza. E como há uma herança bastante pesada de indistinção entre o público e o privado, você acaba percebendo que as pessoas acham natural que se aproprie privadamente do bem público. E essa promiscuidade, o tomar privadamente do público, é como se fosse algo natural, quando não é. É uma relação promíscua, de fato, uma relação que lesa a sociedade como um todo, porque impede que investimentos sejam feitos na saúde, na educação e em atendimento às camadas sociais que mais precisam de políticas públicas voltadas ao seu interesse. Esse dinheiro acaba entrando para o bolso daqueles que não tem necessidade, daqueles que não precisam ser assistidos de maneira tão cuidadosa pelo Estado. Eles lesam a sociedade civil e impedem a melhoria da sua qualidade de vida.

E isso acaba prejudicando até o desenvolvimento do país?

Com certeza. Para que a sociedade ganhe um índice de desenvolvimento que nos coloque no patamar dos países desenvolvidos, é preciso investimento público. É preciso que o Estado se volte para as questões sociais e faça efetivamente a geração de renda. Não basta a política de assistencialismo, de tirar a população da miséria. É preciso criar mecanismos de politização, de geração de renda junto à população. Quando você vê os índices de corrupção e o quanto de dinheiro público é desviado para uso privado, percebe que este Estado perde poder de atuação. E lesa a sociedade sim, impede o seu desenvolvimento social, atravanca o seu desenvolvimento econômico.


Eli Araujo
Reportagem local

 

FOLHA DE LONDRINA, 26 de agosto de 2008 | Opinião
Tempo de Eleições - Candidatos de profissão
Professores, pastores, carteiros, cantores, entre outros, usam a estratégia de associar o nome ao ofício

Curitiba - Os professores de teoria política ensinam: candidatos a cargos majoritários (prefeitos, governadores e presidente) devem tentar conquistar todo tipo de eleitorado. Já para aqueles que concorrem a um mandato de vereador ou deputado, a melhor estratégia é definir bem qual fatia do público pretendem atingir e concentrar seus esforços para garantir esses votos.

A lição faz sentido. Em Curitiba, por exemplo, caso os candidatos à prefeitura se declarassem representantes de apenas este ou aquele segmento social (os bombeiros, os professores, os idosos), não conquistariam votos suficientes para decidir uma eleição. Já os que concorrem ao cargo de vereador não têm outra saída senão criar a identificação como representantes de algum setor bem definido da sociedade e ali concentrar suas campanhas.

É o caso das candidaturas que têm como mote uma profissão, como a de Miranda o carteiro (PT do B), Fátima cabeleireira (PSL) ou Benedito, o cobrador (PV). É provável que todos eles pretendam concentrar seus esforços no mesmo segmento profissional no qual se incluem. O público que vota no João verdureiro (PRB) não é o mesmo que vota no João gari (PMN).

Alguns apostam tanto nessa estratégia que colocam a profissão na frente do próprio nome, como é o caso do Soldado Carlos Lima (PPS) e dos cantores -Cantora Mara Lima (PSDB), Cantora Lucimara (PSL), Cantor Neir Menezes (PRB). O problema é que eles nem sempre são únicos os representantes de cada profissão. Aqueles que se apresentam na urna com a alcunha de ‘’professor’’, por exemplo, somam 46 candidaturas. Os ‘’doutores (as)’’ são 20 e ‘’pastores’’, sete.

A candidata professora Janete Kovalski (PPS) não se preocupa com o número de colegas concorrendo. ‘’Todo mundo tem seu lugar ao sol’’, avalia. Apesar de ter como mote de campanha a educação, ela tem também seu local específico de atuação, o bairro Jardim das Américas, onde pretende conquistar votos fora do círculo educacional. Assim também pensa outra candidata que concorre pela mesma legenda, a professora Alessandra, que pretende concentrar sua campanha no bairro Vila Oficinas. Ela acha que sua estratégia é mais interessante do que a dos outros candidatos professores. ‘’Eles estão correndo atrás das escolas’’, acredita.


O ESTADO DO PARANÁ, 26 de agosto de 2008 | Política
Deputados pedem licença para campanha eleitoral
Elizabete Castro

A quarenta dias da eleição, já são quatro os deputados que pediram licença do mandato para fazer a campanha eleitoral. Os deputados Elton Welter (PT), candidato a prefeito em Toledo, e Reni Pereira (PSB), candidato a prefeito em Foz do Iguaçu, solicitaram afastamento na sessão de ontem à tarde. Já estavam licenciados a deputada Rosane Pereira (PV) e Edgar Bueno (PDT). Rosane disputa a eleição em Araucária e Bueno concorre em Cascavel.

A presidência da Assembléia Legislativa e a liderança do governo haviam recomendado que os deputados conciliassem a participação na eleição com os afazeres parlamentares, para garantir o quórum das sessões neste período.

Mas à medida que a campanha eleitoral avança, os candidatos perceberam que tinham que fazer uma opção. “As duas coisas não dão certo ao mesmo tempo. Eu não sou de fazer trabalho meia-sola. Então, eu vou fazer uma coisa só”, disse Welter.

Como as licenças são inferiores a 121 dias, não há posse de suplente. Mas os deputados não recebem o subsídio de R$ 12,2 mil, já que estão saindo por motivos particulares. O pagamento do salário somente é mantido em caso de doença.

No total, são doze deputados disputando as eleições de outubro como candidatos a prefeito e vice: além dos quatro licenciados, disputam ainda eleição Fábio Camargo (PTB), em Curitiba; Antônio Belinati (PP), em Londrina; Jocelito Canto (PTB), em Ponta Grossa; Dr. Batista (PMN), em Maringá, Bete Pavin (PMDB), em Colombo; Luiz Eduardo Cheida (PMDB), em Londrina; Ênio Verri (PT), em Maringá. Cleiton Quielse (PMDB) é candidato a vice-prefeito em Curitiba.


FOLHA DE LONDRINA, 26 de agosto de 2008 | Economia
Sem acordo, metalúrgicos ameaçam greve
Assembléia hoje deve reunir funcionários da Volkswagen e Renault, em São José dos Pinhais, e da Volvo, na Cidade Industrial de Curitiba

Curitiba - Os 11 mil metalúrgicos da Volkswagen, Renault, em São José dos Pinhais e da Volvo, na Cidade Industrial de Curitiba, realizam hoje assembléias nas entradas dos turnos das fábricas para decidir sobre o rompimento das negociações com o Sinfavea (sindicato patronal que representa as montadoras da Grande Curitiba) e o início das negociações do reajuste salarial empresa por empresa. O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba informou que a atitude foi tomada porque o Sinfavea não apresentou nenhuma proposta para as reivindicações da categoria. Caso as empresas não aceitem fazer acordos separadamente, os trabalhadores podem iniciar paralisações por tempo indeterminado a partir da próxima quinta-feira.

Os metalúrgicos querem 13% de reajuste salarial a serem aplicados já no mês de setembro. O índice corresponde a 100% do INPC (a previsão do Dieese para o período é de uma inflação de 7,60%), 5% de aumento real, abono salarial de R$ 1,5 mil, além da extensão de todas as cláusulas fechadas com as montadoras de São Paulo para o Paraná. A data-base da categoria é em 1.º de setembro.

O Sindicato dos Metalúrgicos informou que, em três reuniões de negociação com diretores do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), a entidade patronal não apresentou nenhuma proposta de reajuste salarial. Restringiu-se à promessa de igualar a negociação fechada no ABC Paulista, o que frustrou a expectativa dos trabalhadores da Grande Curitiba. O Sinfavea foi procurado pela reportagem mas não retornou as ligações até o fechamento desta edição.

Em 2007, os funcionários da Volkswagen e Renault fizeram greve durante quatro dias. Com isso, conseguiram 7,44% de aumento (4,82% do INPC mais 2,5% de aumento real), além de um abono salarial de R$ 1,5 mil. Na Volvo, não houve paralisação.

Levantamento realizado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), aponta que o Brasil já é o 6º maior produtor de automóveis do mundo. De janeiro a julho, o Brasil fabricou 1,89 milhão de automóveis. Em julho, os números bateram novo recorde. Foram 320 mil veículos produzidos e 288 mil licenciados. Segundo a Anfavea, o crescimento se deve à ''boa fase da economia nacional, que tem impulsionado as vendas de automóveis e, com isso, a produção''. A previsão da entidade para este ano é de alta de 24,2% nas vendas e 15% na produção.

Andréa Bertoldi
Equipe da Folha

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 26 de agosto de 2008
Projeto de lei quer condicionar seguro-desemprego a curso de capacitação
Agência Câmara

O Projeto de Lei 1317/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), condiciona o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador, obrigatoriamente, à freqüência em curso de capacitação e/ou reciclagem. O curso será na sua área de atuação, coordenado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), com carga horária média de 20 horas semanais.

A proposta altera a Lei 7.998/90, que cria o seguro-desemprego, e determina ainda que o trabalhador que tiver cumprido a agenda de cursos do Codefat e continuar no gozo do benefício deverá prestar serviço comunitário em órgão da administração pública municipal, estadual ou federal, em convênio a ser firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, com carga horária média de 20 horas semanais.

O benefício do seguro-desemprego será cancelado se o trabalhador não comprovar o cumprimento de pelo menos 80% da carga horária dos cursos de capacitação e/ou reciclagem ou serviço comunitário para o qual for designado pelo conselho.

Proteção Social

O autor da proposta considera o seguro-desemprego um dos principais instrumentos de proteção social destinado ao trabalhador desempregado. "Na sua dimensão social encontra-se a garantia de renda para o trabalhador que perde o seu emprego, permitindo-lhe que tenha os meios necessários para sustentar a si e a sua família durante o período em que está em busca de um novo posto de trabalho", destaca.

Além disso, acrescenta o deputado, o trabalhador desempregado torna-se menos frágil no mercado de trabalho uma vez que, com a renda do seguro-desemprego, ele não precisa sujeitar-se a aceitar qualquer ocupação na qual não se sinta realizado ou em que o rendimento esteja muito abaixo de suas necessidades.

No entanto, ele observa que hoje o segurado recebe as parcelas do benefício a que tem direito sem que se exija nenhuma contrapartida. "Isto por um lado, via de regra, gera a possibilidade de o beneficiário receber o seguro e trabalhar no mercado informal ao mesmo tempo, fraudando o sistema e drenando, de forma ilícita, os recursos do FAT."

Ele constata que simplesmente transferir renda ao desempregado pode ser insuficiente para que ele consiga uma nova ocupação. "Assim, torna-se importante que, junto ao seguro-desemprego, o trabalhador desempregado seja envolvido em outras atividades e programas que resgatem a sua auto-estima e lhe tragam novas habilidades para que possa conquistar uma nova ocupação."

O projeto está apensado ao PL 4974/05, do Senado, e tramita em regime de urgência. Todas as propostas serão votadas em Plenário, após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto está anexado ao Projeto Lei 4.974/05, do Senado, e tramita em regime de urgência. Todas as propostas serão votadas em plenário, após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 26 de agosto de 2008
Cooperativas poderão ter representação política

O Projeto de Lei 3726/08, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), acaba com a neutralidade política das cooperativas, prevista na Lei da Política Nacional do Cooperativismo (Lei 5764/71). O objetivo é que as cooperativas possam fazer doações para campanhas eleitorais e apoiar candidatos. "Quero assegurar às cooperativas um direito inerente ao Estado democrático: a representação política, com livre manifestação dos interesses que se contrapõem na sociedade", afirma o parlamentar.

Segundo o deputado, não há porque impedir que as cooperativas tenham atuação política. "Elas representam legítimas expectativas que merecem ser respeitadas e acolhidas", argumenta.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-3726/2008

CONSULTOR JURÍDICO, 26 de agosto de 2008
Bons presságios
Justiça do Trabalho pode zerar estoque em cinco anos
por Rodrigo Haidar

Em cinco anos, a Justiça do Trabalho de primeira instância pode zerar seu estoque de processos. Isso significa que, em 2013, os juízes estarão julgando ações trabalhistas ajuizadas em 2013. Coisa, hoje, raríssima no Brasil.

A projeção foi um dos dados divulgados nesta segunda-feira (25/8) no Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Presidentes e juízes dos 91 tribunais do país discutem um conjunto de iniciativas cujo principal objetivo é distribuir justiça em tempo razoável.

Na abertura do evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, chamou para si e para os demais protagonistas do sistema judicial a responsabilidade pelos problemas da Justiça. “O imbróglio da morosidade e, por isso, do descrédito, da falta de transparência, do eventual elitismo da Justiça brasileira, é nosso. O problema é nosso e cabe-nos resolvê-lo.”

Para o ministro, o primeiro obstáculo a ser enfrentado é falta de comunicação. “Essa é a primeira das razões do pouco auto-conhecimento de um Judiciário por demais estratificado em instâncias.”

Os dados sobre a primeira instância da Justiça do Trabalho foram divulgados pelo conselheiro Mairan Maia Júnior na apresentação do projeto do CNJ. De acordo com Maia Júnior, considerando a taxa média de casos novos que entram na Justiça do Trabalho — 9,6% ao ano — e a taxa média anual de crescimento do número de sentenças — 12% — é possível zerar o estoque de processos.

“Se isso se concretizará ou não dependerá da efetividade das metas propostas”, lembrou. O conselheiro trouxe outros dados não tão alentadores. Segundo ele, de 2006 para 2007, os Juizados Especiais Federais tiveram um acréscimo de 14% no volume de processos. Isso significa quase 170 mil novas ações de um ano para o outro. “Já o número de juízes aumentou 8%. Trabalhar com esses dois números dá a dimensão concreta do problema que temos”, afirmou Maia Júnior.

Na apresentação, o conselheiro mostrou que o CNJ vem colhendo dados e planeja estudá-los para identificar os gargalos da Justiça de forma adequada. “Muitas vezes, os recursos são utilizados de forma pouco eficiente.”

Para enfrentar essas questões, o CNJ está montando núcleos de estatísticas e gestão estratégica dentro nos tribunais. Nas palavras de Maia Júnior, a idéia é formar laboratórios de homens que, no lugar dos jalecos brancos, usem ternos, mas trabalhem igualmente em experiências para criar antídotos contra a lentidão.


CONSULTOR JURÍDICO, 26 de agosto de 2008
Fora de função
Anamatra não tem legitimidade para defender trabalhadores
por Daniel Roncaglia

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não tem legitimidade para ser amicus curiae em ações que tratam sobre os direitos dos trabalhadores em geral. Para a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a entidade só pode atuar em processos que interferem diretamente nos interesses da categoria de juízes do Trabalho.

Com isso, a ministra negou, no dia 6 de agosto, a participação da Anamatra em uma ação contra norma que beneficia o trabalhador. A Confederação Nacional da Indústria entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91).

A norma impõe à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre a doença adquirida e o trabalho feito com base em estudo epidemiológico. A CNI considera que ela afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII”. Além disso, a entidade argumenta que o artigo 201 da Constituição garante que as aposentadorias especiais por acidente de trabalho só podem ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do trabalhador.

Como envolve os interesses dos trabalhadores, a Anamatra quis participar da ação inclusive para fazer sustentação oral. O estatuto da entidade diz que ela deve defender a valorização do trabalho humano e a dignidade dos trabalhadores.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o estatuto da Anamatra mostra que não é a sua finalidade defender a constitucionalidade de normas que tratam sobre as relações de emprego. Para a ministra, o estatuto mostra que atuação da Anamatra está limitada à defesa dos interesses da categoria de juízes do Trabalho.

“A decisão a ser proferida nesta ação direta de inconstitucionalidade em nada afetará a atuação profissional, a situação financeira ou as prerrogativas inerentes aos juízes da Justiça do Trabalho”, argumenta a ministra na decisão tomada no dia 6 de agosto.

Segundo a ministra, também é preciso levar em conta o requisito da pertinência temática para admissão de amicus curie. Esta pertinência não é preenchida pela Anamatra.

“Reduzir a pertinência temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica colocaria o Supremo Tribunal Federal na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República.”


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

26/08/2008
Recusa de retorno a emprego afasta estabilidade de membro de CIPA

Segurança das Lojas Americanas S.A. que recusou a possibilidade de retornar ao emprego quando convidada a voltar, depois de ter sido demitida, renunciou à estabilidade como membro de CIPA e não tem direito a indenização referente à garantia de emprego dos meses restantes. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 6ª Região (PE), que convertia a reintegração em indenização.

Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o objetivo da lei que criou a estabilidade do cipeiro não é proteger o trabalhador como indivíduo, e sim resguardar o bem comum e permitir a atuação independente do membro da CIPA nos cuidados com a segurança no ambiente de trabalho. Com essa fundamentação, a relatora concluiu que o empregado não pode dispor da estabilidade decorrente de ter sido eleito para fiscalizar as condições de trabalho. Assim, a trabalhadora, ao recusar a oferta de reintegração, optou por renunciar ao mandato e, conseqüentemente, à estabilidade decorrente dessa função.

A empregada entrou para o quadro de funcionários das Lojas Americanas em janeiro de 1999, para exercer a atividade de segurança. Em abril de 2004, passou a ser membro da CIPA, o que lhe garantia estabilidade até abril de 2006. No entanto, em outubro de 2005, foi demitida. Segundo conta, apesar de seu superior ter alertado o gerente de que a autora era membro de CIPA e que tinha estabilidade, a demissão foi efetivada.

Em seu relato na inicial, a ex-funcionária afirmou que foi acompanhada até o vestiário pela nova segurança que a substituiu, e esta aguardou enquanto a demitida se trocava. Disse que teve sua bolsa revistada e foi acompanhada pela segurança até a portaria, observada pelos outros funcionários, “se sentindo uma criminosa, sofrendo humilhações”.

Dois dias após a demissão, a trabalhadora recebeu telegrama informando que sua dispensa havia sido um engano e que, por ser membro da CIPA, teria estabilidade até abril de 2006, devendo então retornar imediatamente ao trabalho. Ela se recusou, alegando impossibilidade de uma relação empregatícia harmoniosa.

A 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho (PE), ao apreciar a reclamatória, julgou que a dispensa da empregada era válida e irrevogável, por livre vontade da empresa. Por outro lado, considerou também legítima a disposição da trabalhadora em não mais retornar aos quadros da empregadora, pois a volta poderia acarretar-lhe constrangimento. Entendeu, assim, procedente o pedido de converter em indenização a estabilidade.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que manteve a sentença, com o fundamento de que o simples ato de demissão implica constrangimento. O Regional concluiu, ainda, que o empregado pode ou não voltar ao trabalho, já que a dispensa surtiu efeitos legais. O empregador estaria portanto obrigado a indenizar, não havendo renúncia, ainda mais tácita, ao direito de estabilidade. Mais uma vez as Lojas Americanas recorreram, agora ao TST.

A Oitava Turma entendeu diferente do Regional e declarou a renúncia à estabilidade a contar da data da recusa da proposta de retorno ao trabalho. A relatora fundamentou seu entendimento na Súmula nº 339, item II, do TST, segundo a qual “a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa”. (RR-419/2005-172-06-00.3)


26/08/2008
DAER/RS terá de pagar piso da categoria a engenheiros

Depois de 15 anos de tramitação de uma ação trabalhista, os engenheiros do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) do Rio Grande do Sul conquistaram na Justiça do Trabalho o direito a receber da autarquia o salário previsto na Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração da categoria. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) embargos do DAER, que chegou a recorrer até ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de, questionando a legitimidade do sindicato autor da ação, reverter a condenação ao pagamento das diferenças.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul em 1993. O objetivo era o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não-observância do salário mínimo profissional fixado pela Lei nº 4.950-A/66 para todos os engenheiros do quadro do DAER/RS. Desde o julgamento da sentença, pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os engenheiros obtiveram ganho de causa. Desde então, a autarquia recorreu por vários meios buscando ser absolvida do pagamento. Seu principal argumento era o de que a Lei nº 4.950-A/66 não se aplica aos engenheiros funcionários públicos estaduais. Alegava, ainda, que, com a aplicação do piso, o Estado seria cerceado de sua prerrogativa de fixar salário, o que contraria a Constituição Federal.

A tramitação do processo desde o ajuizamento da ação dá bem a idéia do emaranhado de recursos que permitem atrasar o reconhecimento de um direito do trabalhador. Como recurso de revista, a ação chegou ao TST em outubro de 1993, mesmo ano de seu ajuizamento, e foi julgada em setembro de 1994. O TST negou provimento ao recurso. O DAER interpôs embargos de declaração, igualmente rejeitados. Em fevereiro de 1995, a autarquia interpôs embargos à SDI-1. Por se tratar de órgão público, o processo foi remetido à Procuradoria-Geral do Trabalho, para parecer, e, no julgamento, extinto sem exame do mérito. Seguiram-se dois novos embargos declaratórios até que, em setembro de 1997, o DAER interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O processo seguiu então para o STF, de onde retornou apenas em agosto de 2006, após decisão que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Engenheiros. Remetido mais uma vez à Procuradoria-Geral do Trabalho, finalmente retornou ao TST e entrou na pauta de julgamento da SDI-1 do último dia 12 de agosto.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, votou no sentido de, mais uma vez, negar provimento aos embargos em recurso de revista. Por unanimidade, a SDI-1 considerou inviáveis os embargos. “O entendimento adotado pelo TRT/RS, de que a Lei nº 4.950-A/1966 é aplicável ao caso, realmente está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST”, destacou a ministra Calsing, citando diversos precedentes do Tribunal no sentido de que a autarquia estadual, ao contratar empregados pelo regime da CLT, equipara-se ao empregador privado e se sujeita, portanto, às leis federais que tratam de política salarial. (RR-95453/1993.4)