Ano 6        -        Nº 2.012        -        Curitiba (PR), 02 de setembro de 2009.
AGÊNCIA DIAP, 02 de setembro de 2009
PLS 248/06: Paim pede urgência para votar taxa assistencial no Senado

O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou à Mesa Diretora do Senado requerimento de urgência para votar o PLS 248/06, de sua autoria, que regulamenta a cobrança da taxa assistencial em favor dos sindicatos por ocasião da assinatura dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Hoje pela manhã, o senador e os representantes do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) estiveram reunidos com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), para que ele priorize a votação do requerimento do parlamentar gaúcho.

À tarde, os dirigentes do FST vão conversar com a senadora Kátia Abreu (DEM), que apresentou requerimento para que o projeto seja examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir ao plenário.

Os líderes sindicais também irão conversar com os líderes partidários, a fim de convencê-los sobre a importância do projeto e a prioridade de votar o requerimento de Paim.

Trata-se de medida protelatória, pois o projeto não altera regras constitucionais e já foi aprovado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), e de Assuntos Econômicos (CAE).

Ao explicar o sentido do requerimento para os líderes sindicais, Paim disse tratar-se de um "apelo para que o projeto seja votado no plenário com prioridade". (Marcos Verlaine)


O ESTADO DO PARANÁ, 02 de setembro de 2009 | Economia
Mínimo de R$ 505,90 não é definitivo, diz Bernardo
Agência Estado

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou hoje que o valor do salário mínimo previsto no Orçamento de 2010, de R$ 505,90, "não é absolutamente definitivo". Segundo ele, pode haver uma variação, já que o valor do reajuste foi calculado com base na estimativa de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008. Bernardo disse que já existe no Orçamento uma margem caso, por exemplo, o Congresso Nacional decida arredondar o valor para R$ 506.

O ministro disse que o impacto desse reajuste sobre a conta da Previdência Social será de cerca de R$ 8 bilhões. O Ministério do Planejamento calcula que a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo o impacto nas despesas da Previdência seja de R$ 196,4 milhões.

O ministro disse que também já está prevista no Orçamento uma reserva primária, no valor de R$ 4,7 bilhões, que normalmente é usada pelos parlamentares para emendas. Segundo ele, se for mesmo assinado um acordo, nos próximos dias, de reajuste dos benefício da Previdência, acima de um salário mínimo, o que deve significar uma despesa de mais R$ 3 bilhões em 2010, os recursos poderão ser retirados dessa reserva. Bernardo disse que não há previsão de alterações nos reajustes salariais do funcionalismo já previstos. Esses aumentos significarão despesas de R$ 680 milhões em 2010.

O ESTADO DO PARANÁ, 02 de setembro de 2009 | Economia
Em evento, Lula cobra construção de casas "para ontem"
Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem que, de janeiro a agosto, a Caixa Econômica Federal emprestou à construção civil R$ 23,2 bilhões, mais do que em todo o ano de 2008, o que considerou "excepcional". Na abertura do 81º Encontro Nacional da Indústria de Construção Civil, na noite de ontem no Rio de Janeiro, Lula desafiou os empresários do setor a construir um milhão de habitações, meta, sem prazo, do programa do governo federal "Minha Casa, Minha Vida".

"Quero cadastrar um milhão de casas até 2010, mas não quero saber quantas vamos cadastrar, quero saber quantas vamos construir", disse ele, pedindo as habitações prontas "para ontem". Segundo o presidente, não falta dinheiro, mas às vezes falta projeto. Os empresários, inicialmente, propuseram construir 200 mil habitações no programa, contou.

De acordo com Lula, em seu governo o patamar da construção civil mudou e o setor ainda terá no futuro as obras ligadas à Copa do Mundo de 2014. Também disse que anunciará um novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em janeiro de 2010 e que em 2015 o Brasil precisará de outro PAC.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 03 de setembro de 2009 | Economia
Governo perde R$ 1,8 bi com IPI menor, mas evita 60 mil demissões
Vendas impulsionadas pela desoneração, entretanto, tiveram aumento de R$ 1,258 bi. Com isso, custo do benefício ficou em R$ 559 milhões

São Paulo - - Embora o governo federal tenha deixado de arrecadar R$ 1,817 bilhão no primeiro semestre com a redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, houve um aumento de R$ 1,258 bilhão na receita com outros tributos federais devido às vendas impulsionadas pela desoneração.

Com isso, o custo do benefício fiscal aos cofres públicos ficou em R$ 559 milhões, de acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado ontem. Segundo João Sicsú, diretor de estudos macroeconômicos da entidade, a medida ajudou a manter entre 50 mil e 60 mil empregos diretos e indiretos na economia brasileira no primeiro semestre. ''Desonerar nem sempre dá um resultado negativo'', afirmou.

Considerando apenas os fabricantes de veículos e máquinas agrícolas, no entanto, o saldo é negativo. Os últimos dados divulgados pela Anfavea (associação das montadoras) mostram que o setor empregava 119.598 trabalhadores ao final de julho, 12.119 a menos do que em outubro do ano passado, quando houve o agravamento da crise, e as vendas começaram a cair.

Esse número só considera as vagas em empresas ligadas à associação e não leva em conta outras partes da cadeia, como os postos de trabalho gerados por autopeças, concessionárias, revendedoras e seguradoras.

O nível de emprego só deve voltar ao patamar de antes da crise quando a produção também se recuperar, comentou Jackson Schneider, presidente da Anfavea.

As perdas na arrecadação de tributos devem ter sido ainda menores, acrescentou Sicsú, porque o estudo não considerou os impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nem as receitas previdenciárias. ''É uma estimativa bastante conservadora.''

Foram levados em conta no cálculo: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Imposto de Renda, Imposto de Importação e IPI, sem incluir, no entanto, a parcela referente a automóveis.

Ainda segundo o estudo, a redução desse imposto gerou uma venda adicional, no atacado, de 191 mil automóveis e comerciais leves, como picapes e utilitários, no primeiro semestre deste ano, o que representa 13,4% do total contabilizado nesse período (1,422 milhão).

Em junho, quando as montadoras comemoraram recorde histórico de emplacamentos no mês, foram vendidos no atacado 287 mil. Desse total, 43 mil são atribuídos à diminuição de IPI.

A indústria automotiva foi uma das principais beneficiadas pelas medidas anticíclicas do governo federal, com a isenção de IPI para automóveis de 1 mil cilindradas e redução para os de até 2 mil desde dezembro do ano passado e até o fim deste mês. A partir de outubro, as alíquotas começam a subir, até voltarem ao percentual original em janeiro.

Tatiana Resende
Folhapress

 

GAZETA DO POVO, 02 de setembro de 2009 | Vida e Cidadania
Desempenho municipal
Índice mostra evolução no Paraná
Com critérios diferentes dos usados por outros índices, Ipardes mostra que o número de municípios paranaenses com alto desempenho aumentou quase 300% entre 2002 e 2007

Um novo índice criado pelo governo do estado para medir o desempenho dos municípios paranaenses faz uma nova leitura do desenvolvimento do Paraná. De acordo com o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM), em seis anos o Paraná aumentou em 293% o grupo de municípios com alto desempenho e diminuiu em 92% o conjunto daqueles com baixo desempenho. No entanto, o cálculo feito pelo Ipardes classifica os municípios de forma diferente em relação ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da ONU e ao Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), divulgado na semana passada – enquanto para a ONU e para a Firjan um município só tem desenvolvimento alto a partir de 0,800, segundo o Ipardes a maior das quatro categorias de desempenho começa em 0,577. Com esse recorte, 43% dos municípios do Paraná passaram a integrar em 2007 o grupo daqueles com alto desempenho.

Em 2002, segundo o Ipardes, o Paraná tinha 52 municípios com baixo desempenho e 44 com alto. Em 2007, no IPDM mais recente, o Paraná passou a ter apenas 4 municípios com baixo desempenho e 173 com alto. O novo índice do Ipardes é baseado no IFDM, elaborado desde o ano passado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e considerado uma evolução do IDH Municipal, da ONU. De acordo com o Ipardes, as adequações do índice paranaense foram feitas de modo a representar melhor as características regionais do estado.

Entre as inovações, estão cortes mais detalhados na área da educação, com a medição de dados do ensino médio e das séries iniciais e finais do ensino fundamental. Outra mudança é a inclusão da participação e taxa de crescimento do Valor Bruto Agropecuário. Segundo o Ipardes, a agricultura é um fator preponderante na avaliação dos indicadores econômicos do estado – como o IFDM analisa apenas o emprego formal, normalmente mais ligado à urbanização, o Paraná, de acordo com os especialistas, poderia ser prejudicado na análise da Firjan.

De acordo com o Ipardes, a estratificação foi feita a partir de um critério estatístico de análise de cada agrupamento dos indicadores analisados e levando em conta também o desempenho dos municípios, em algumas variáveis. Ainda segundo o Ipardes, o IFDM e o IPDM não devem ser comparados, já que apresentam variáveis diferentes. “O índice Firjan foi criado para analisar 5,5 mil municípios brasileiros. Com um universo assim, muitas vezes não é possível incluir alguns indicadores, como o Valor Bruto Agropecuário”, diz o estatístico do Ipardes Sérgio Aparecido Ignácio. “A perspectiva do índice do Ipardes é olhar para dentro do estado, para a nossa realidade”, completa o presidente do órgão, Carlos Manuel Santos.

Para Santos, o novo índice elaborado pelo Paraná seria ainda mais rígido que o índice da Firjan, pois pelo IFDM o Paraná não apresenta nenhum município com baixo índice de desenvolvimento, enquanto o IPDM mostra 52 municípios com baixo desempenho em 2002, e 4 em 2007. “O índice Firjan mostra que o nosso pior município está acima do grupo dos piores do Brasil”, explica Santos.

Pelo índice estadual, Curitiba, Londrina e Maringá são as cidades com o melhor desempenho. Já os municípios do Vale do Ribeira, como Doutor Ulysses, Tunas do Paraná, Cerro Azul e Itaperuçu amargam a rabeira do ranking, nas últimas posições, ao lado de outros como Laranjal, Ivaí, Guaraqueçaba e Coronel Domingos Soares. De acordo com Santos, mesmo que alguns municípios do Vale do Ribeira estejam entre aqueles com o menor desempenho do estado, eles foram os que tiveram a melhor evolução a partir de 2002, fazendo jus à política do governo de investir na região, que já era reconhecidamente uma das menos desenvolvidas do estado.


CONGRESSO EM FOCO, 02 de setembro de 2009
Senadores fecham acordo para votar reforma eleitoral
Fábio Góis

Em reunião realizada nesta terça-feira (1º), senadores governistas e da oposição chegaram a acordo sobre um parecer que altera a lei eleitoral. Assim, há possibilidade de votação já nesta quarta-feira nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT), em sessão conjunta prevista para as 9h. O texto foi aprovado em 8 de julho no plenário da Câmara, mas foi modificado durante a tramitação no Senado.

Reforma eleitoral: relatores retomam exigência de aprovação de contas

O acordo reza que apenas candidatos à Presidência da República poderão fazer, com restrições, propaganda político-eleitoral em sites de notícia e congêneres na internet. Tais candidatos, estabelece o texto do parecer, poderão pagar por anúncios em veículos da rede virtual, desde que seja obedecido o limite de um oitavo de página na internet. Só serão permitidas 12 inserções de propaganda, por candidato, durante a campanha.

Também houve mudança quanto à proibição de reajuste, correção ou ampliação de programas sociais do governo federal em ano eleitoral. Com o acordo, fica vetada a criação de projetos sociais em ano de eleições, bem como a elaboração de critérios de distribuição dos recursos destinados a tais empreendimentos. Ficou acertado, contudo, que o governo possa conceder reajuste nos valores reservados para os programas.

Fica igualmente vetado qualquer tipo de publicidade sobre obras em ano de eleições, com proibição à participação de candidatos em solenidades de inauguração com seis meses de antecedência ao dia do pleito. Dentro do projeto “Cidade Limpa”, está mantida a proibição de uso de material de propaganda em logradouros públicos. No caso de estabelecimentos privados, algumas restrições também foram mantidas, como o limite de quatro metros quadrados para faixas, placas e cartazes não colantes. Em muros, placas ou cartazes, estão vetadas pinturas com propaganda eleitoral.

Rádios e TVs comunitárias serão obrigadas, segundo o acordo, a transmitir o horário eleitoral gratuito durante o período pré-eleitoral, como já acontece na TV aberta. Mas senadores resolveram excluir da obrigatoriedade as TVs por assinatura, sob o argumento de que estas têm caráter comercial distinto das demais.

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Uma das emendas apresentadas ao parecer, constante do acordo, elimina o voto impresso. Caso haja necessidade de auditagem, os registros digitais das votações devem ficar disponíveis por até seis meses. Votos em trânsito (fora do estado-domicílio eleitoral) também foram rejeitados no acordo.

O acordo também contempla o aumento da participação feminina nas eleições, com as seguintes imposições aos partidos: reserva de 30% do quadro de candidatos, 10% de tempo de propaganda gratuita e 5% do fundo partidário para as mulheres. Na hipótese de descumprimento das regras, terão de aumentar ainda mais o espaço reservado às mulheres nas disputas.

Ainda resta uma questão em torno da qual ainda não há consenso: prazo para cassação de mandato de governadores condenados por crime eleitoral. Mas já ficou acordado que eleições para escolha de governador substituto só poderão ser realizadas caso a condenação tenha sido decretada pela Justiça Eleitoral nos primeiros dois anos de mandato. Na hipótese de que a cassação ocorra nos últimos dois anos da gestão, os senadores ainda têm de decidir se a vaga deve ser assumida pelo presidente da assembléia legislativa em questão ou pelo segundo colocado nas eleições.

Caso o Senado acate as mudanças propostas na CCJ e na CCT, o parecer deve ser submetido a nova votação no plenário da Câmara. Antes de entrar em vigor, as alterações na legislação eleitoral devem ser aprovadas pelos plenários das duas Casas legislativas. Para que possam valer já nas eleições majoritárias do próximo ano, as votações devem ser concluídas até o próximo dia 30 de setembro.

AGÊNCIA DIAP, 02 de setembro de 2009
Senado: projetos de interesses dos assalariados apresentados em agosto
O Senado Federal recebeu entre os dias 27 e 31 de agosto quatro projetos de interesse da classe trabalhadora.

Três das preposições apresentadas são do senador Paulo Paim (PT/RS) e outra do senador Raimundo Colombo (DEM/SC).

Eis os projetos:

Licença maternidade

O PLS 367/09, do senador Paulo Paim (PT/RS), apresentado no dia 27 de agosto, modifica a redação do caput do artigo 71-A da Lei 8.213/91, que assegura a licença maternidade para a adotante.

Este projeto de lei garante, pelo período de 120 dias, o recebimento de salário-maternidade à segurada da Previdência Social que adotar ou conseguir guarda judicial para fins de adoção de criança.

A matéria foi despachada para discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será deliberada em decisão terminativa.

Está aberto prazo para recebimento de emendas, que vai até sexta-feira (4).

Regulamentação da profissão de historiador

O PLS 368/09, do senador Paim, regula o exercício da profissão de historiador. O projeto foi apresentado no dia 27 de agosto.

Para exercer a profissão de historiador será necessário portar diploma de nível superior em História; ou diploma de mestrado ou doutorado em História. Caso o diploma tenha sido expedido em instituição estrangeira, necessitará este ser revalidado no Brasil, conforme a legislação.

Dentre outras, são atribuições do historiador: magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior; assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

O projeto possui caráter terminativo na CAS, onde está em fase de recebimento de emendas.

Alteração na CLT

O PLS 369/09, do senador Raimundo Colombo (DEM/SC), concede ao empregado responsável por pessoa portadora de deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário.

O projeto de lei acrescenta o artigo 58-B na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto do projeto, nas empresas com mais de quinze empregados, o empregado, durante a jornada semanal de trabalho, poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário, por até dez horas, desde que seja responsável legal por pessoa portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou de doença que exija atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada, ou na própria residência.

As horas em que o empregado ficou ausente serão compensadas no mesmo ou em outros dias, não podendo a compensação exceder a duas horas diárias a mais da duração normal do trabalho.

A proposição foi apresentada no dia 27 de agosto e foi despachada ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde aguarda o recebimento de emendas; e à CAS, cujo decisão é terminativa.

recebimento de emendas; e à CAS, cujo decisão é terminativa.

Liberação do FGTS

O outro projeto foi apresentado no dia 31 de agosto, pelo senador Paim, e permite a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando completar 35 anos de contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher.

Trata-se do PLS 371, que altera o artigo 20 da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS.

Na justificação do projeto, o senador esclarece que atualmente o tempo para aposentadoria de homens e de mulheres trabalhadoras é de 35 e 30 respectivamente, contudo em face da previsão de aplicabilidade do fator previdenciário nem sempre este direito é exercido no momento em que implementa esta condição.

A matéria está sob o exame da CAS, onde vai ser apreciado em decisão terminativa, e aguarda recebimentos de emenda, cujo prazo se encerra na próxima quarta-feira (9).

Ainda não foram designados os relatores para as proposições listadas.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 02 de setembro de 2009 | Economia
Metalúrgicos da Renault podem parar novamente
Helio Miguel

Em meio à negociação para reajuste de salários, cerca de 5 mil empregados da montadora Renault-Nissan em São José dos Pinhais podem cruzar os braços a partir da próxima sexta-feira (4).

Ontem, data-base da categoria, os metalúrgicos da multinacional realizaram uma assembleia em porta de fábrica em que rejeitaram a proposta oferecida pela empresa, que ofereceu reposição das perdas da inflação mais 1% de aumento real e um abono de R$ 1,5 mil, tudo ainda em setembro. A expectativa, agora, é de que a montadora melhore os valores até quinta-feira.

De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), os trabalhadores pretendem obter um reajuste de 11%, que engloba um aumento real em relação à negociação do ano passado, mais a inflação do período, medida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que ficou em torno de 4,7%.

O abono reivindicado também é maior: R$ 2 mil. Os trabalhadores ainda querem o estabelecimento de um piso salarial de R$ 1,5 mil, entre outros pedidos. O presidente do SMC, Sérgio Butka, declarou em comunicado, via assessoria de imprensa, que os benefícios reivindicados são justos, devido ao que ele considera um bom momento que a empresa e outras montadoras vivem.

Ele lembrou a recente contratação de 600 trabalhadores e a consequente ampliação da produção da fábrica, e atribuiu a boa fase à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis, promovida pelo Governo Federal no final do ano passado. Contatada, a montadora não emitiu nenhuma manifestação oficial.

As negociações na Grande Curitiba não vêm acontecendo apenas na Renault. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos, as conversas também se passam nas outras duas principais montadoras da região. Ontem, houve reunião na Volvo, na Cidade Industrial de Curitiba.

A proposta da empresa será discutida hoje pelos trabalhadores, em assembleia. Hoje, ainda, a reunião com os patrões deverá ser na Volkswagen-Audi, em São José dos Pinhais. A proposta deverá ser discutida amanhã pelos metalúrgicos. Em ambas as empresas, as reivindicações são as mesmas dos empregados da Renault-Nissan, a não ser pelo reajuste de 10% solicitado.

Greves na época da data-base dos metalúrgicos das principais montadoras de Curitiba e Região Metropolitana não têm sido novidade. No ano passado e em 2007, apenas a Volvo não parou no início de setembro. Em 2006, houve greve nas três.


AGÊNCIA DIAP, 02 de setembro de 2009
Esclarecimento: proposições dos aposentados não podem ser retiradas
Paira sobre a discussão acerca das proposições de interesses dos aposentados e pensionistas uma confusão.

O acordo produzido entre as centrais - CUT e Força Sindical - e o Governo não retira as matérias em tramitação ou em votação no Congresso. Elas não podem mais ser retiradas pelo autor - senador Paulo Paim (PT/RS) - pois já foram aprovadas pela Casa de origem - Senado Federal.

Desse modo, cabe à Casa revisora - Câmara - votá-las.

Assim, é importante esclarecer que a emenda do senador Paim ao PL 1/07, que trata da atualização e recuperação do salário mínimo até 2023 vai a votos. O plenário então irá votá-la. Se rejeitá-la vai ao arquivo; se aprovar vai à sanção presidencial.

Sobre o texto atual do PL 3.299/08, que extingue o fator previdenciário, o entendimento construído é para que o relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS) apresente um substitutivo nos próximos dias englobando a nova proposta de reajuste e a adoção do chamado "fator 85/95? (no qual a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar para fins de aposentadoria em 85, para as mulheres; e em 95, para os homens).

Por fim, há o reajuste de 16,7% para aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo, aprovado pelo Congresso na forma de emenda à MP 288/06 e vetado em seguida pelo presidente Lula.

Pelo acordo, o Congresso terá que votar o veto e mantê-lo. (Marcos Verlaine)

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NCST, 03 de setembro de 2009
Trabalho: isenção de imposto em férias e abono salarial são aprovados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na ÚLTIMA quarta-feira (26), a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda.

O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT/PA), ao Projeto de Lei 6.756/06, do deputado Vicentinho (PT/SP).

O relator deixou explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR.

Paulo Rocha também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Projeto original

A proposta original prevê o parcelamento das antecipações salariais pagas voluntariamente pelo empregador ou em decorrência de negociação coletiva quando, somadas à remuneração, o valor exceder os limites de isenção do Imposto de Renda.

De acordo com Vicentinho, com a incidência do IR, boa parte desses benefícios vão para a tributação, frustrando os trabalhadores.

O relator argumenta que tais abonos - como acréscimos por produtividade ou participação nos lucros, por exemplo -, já são isentos de qualquer tributação.

A isenção, segundo ele, está prevista na Lei 10.101/00, razão pela qual ele retirou o termo "abonos" de artigo da CLT a fim de que um mesmo assunto não seja tratado em mais de uma lei e, dessa forma, "venha a ocasionar interpretações diversas".

Dessa forma, o relator entendeu que a melhor solução seria prever na CLT o que, segundo ele, já constitui entendimento dos tribunais superiores, como a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono salarial.

A matéria que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Sindicatos

O PL 4.593/04, que propõe a isenção da contribuição do PIS/Pasep e a remissão de créditos tributários dos programas e de Cofins para os sindicatos de trabalhadores, também foi aprovado na quarta-feira.

O deputado Vicentinho (PT/SP), autor da proposta, defendeu o projeto dizendo que o PIS/Pasep deve incidir sobre instituições que têm lucro. "Sindicato não tem lucro e, portanto, não pode ter que contribuir para os programas".

O ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirmou ainda que a situação financeira destas entidades não é boa.

"Dispondo de mais recursos, elas poderão desempenhar melhor suas antigas e novas funções, o que contribuirá para elevar a qualidade de vida de milhões de brasileiros".

Segundo o relator, deputado Pedro Henry (PP/MT), no entanto, a medida não seria eficaz, já que as contribuições de que se pretende isentar e remitir as entidades sindicais constituem receitas da seguridade social.

"Assim, o ônus decorrente desses atos recairá sobre toda a coletividade", concluiu.

O deputado Eudes Xavier (PT/CE) se manifestou a favor da isenção da contribuição. "Sindicato não é empresa, é ferramenta de defesa dos direitos constitucionais dos trabalhadores".

O relatório pela rejeição do deputado Pedro Henry passou a ser voto em separado, enquanto o novo parecer pela aprovação, a ser escrito pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP), foi o vencedor da votação.

Contribuição sindical do servidor

O projeto de decreto legislativo (PDC) 862/08, do deputado Raul Jungmann (PPS/PE), que susta a Instrução Normativa 1, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego determina a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos da Administração federal, estadual e municipal não foi analisado pelo colegiado devido a pedido de vistas dos deputados Laerte Bessa (PMDB/DF) e Thelma de Oliveira (PSDB/MT).

O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV/SP) apresentou parecer contrário ao projeto. (Com Agência Câmara)

 

Sintrincim-PR, 02 de setembro de 2009
Patos (PB): Conquistas dos trabalhadores da construção civil
Escrito por Assessoria de Imprensa do Sindicato

É intensa a luta dos trabalhadores na conquista de mais benefícios em várias localidade do País. Na cidade de Patos, interior da Paraíba, não é diferente. Lá um grupo de trabalhadores fundou o (Sintrincim-PR/ PB) Sindicato dos Trabalhadores Intermunicipal nas Indústrias da Construção Civil & do Mobiliário de Patos e 22 cidades da região em 21 de setembro de 2001. Hoje, com aproximadamente 450 sócios, o sindicato realizou a segunda Convenção Coletiva da categoria, mesmo enfrentando forte oposição patronal.

"Tivemos conquistas importantes na Convenção, por exemplo, aumento real, cesta básica, o Dia do Trabalhador, horas extras acima de 50% e café da manhã", afirmou Raimundo Nonato do Nascimento, presidente do Sindicato.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

02/09/2009
SDI-1: gratificação não pode ser corrigida pelo salário mínimo

O salário mínimo não pode servir como fator de correção para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º, inciso IV da Constituição. Com base neste dispositivo, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os embargos de um empregado contra a Corsan – Companhia de Saneamento do Rio Grande do Sul. No processo, ele pretendia reajustar sua gratificação de função com base no salário mínimo.

Por meio de resolução interna da empresa, em outubro de 1986 o valor da gratificação de função recebida pelo empregado, equivalia a seis salários mínimos regionais, foi incorporada ao seu salário. A partir de agosto de 1987, nova resolução determinou que a gratificação passasse a ser paga à razão de seis vezes o valor do salário mínimo de referência, índice que perdurou até agosto de 1989.

Ao longo do contrato de trabalho, desde outubro 1986 as gratificações de função eram reajustadas de acordo com os critérios fixados pela Corsan, mediante a edição de sucessivas resoluções internas. Sentindo-se prejudicado com as mudanças nos critérios dos cálculos a partir de 1989, o empregado ajuizou a ação trabalhista.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora a prova produzida confirmasse o prejuízo causado ao empregado com a modificação unilateral do critério de cálculo, em detrimento do direito assegurado ao empregado. Para o TRT/RS, as mudanças só deveriam atingir os empregados admitidos a partir de suas edições. Por outro lado, a utilização do salário mínimo, como indexador, não também poderia ser aceita, porque afronta a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Regional reformou, então, a sentença e excluiu a Corsan da condenação ao pagamento das diferenças com base na fixação do salário. Este entendimento foi mantido pela Segunda Turma do TST, em julgamento de recurso de revista – levando o trabalhador a interpor embargos à SDI-1.

O principal argumento apresentado pelo empregado foi o de que o reajuste pelo salário mínimo incorporou-se ao seu contrato de trabalho, pois a Constituição vigente à época não vedava a vinculação. Mas a SDI-1 seguiu o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, no sentido de não haver direito adquirido contra o ordenamento constitucional. ( E-RR-21034/2002.900.04.00.0)

( Lourdes Côrtes)

 

02/09/2009
SDI-2 rejeita invalidação acordo homologado após a morte de trabalhador

Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do espólio de ex-empregado da Whirlpool S.A. em que os herdeiros pretendiam a desconstituição de um acordo homologado na Justiça do Trabalho pouco tempo depois do falecimento da parte. De acordo com o relator, ministro Barros Levenhagen, o recurso ordinário em ação rescisória do espólio não podia ser admitido porque não houve impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Além do mais, a decisão que se queria rescindir (o acordo homologado) não continha vícios.

O relator chamou a atenção para o fato de que, mesmo que o recurso fosse devidamente fundamentado, seria impossível a desconstituição do acordo, pois a comunicação sobre o falecimento do trabalhador ocorreu em 25 de maio de 2005 (cerca de dois meses após a morte), e a sentença homologatória do acordo data de 2 de maio de 2005. O acordo foi celebrado entre vários veteranos que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a Whirlpool relativas a plano de saúde.

Segundo o ministro Levenhagen, a jurisprudência atual considera que, ainda que haja a notificação tardia, é possível a deliberação sobre os efeitos retroativos à data do falecimento. A Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, não deliberou a respeito – a Presidência do TRT/SC apenas determinou o encaminhamento da comunicação à Vara do Trabalho, “sem manifestação acerca das consequências do falecimento do trabalhador – se acarretaria a suspensão do processo somente a partir da comunicação ou se seus efeitos retroagiriam à data do óbito, tornando inválido o acordo homologado”, explicou o relator. A questão, portanto, continua em aberto, não cabendo sua apreciação por meio de ação rescisória.

Nesse recurso, o Ministério Público do Trabalho ainda apresentou preliminar de não-conhecimento por intempestividade, na medida em que a petição foi encaminhada por meio eletrônico e os originais não foram juntados no prazo de cinco dias, como previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/1999. No entanto, para o relator, o peticionamento eletrônico dispensa a apresentação posterior dos originais, nos termos da Lei nº 11.49/2006 e do artigo 7º da Instrução Normativa nº 30 do TST. Por essa razão, o ministro também rejeitou a preliminar do MPT. ( ROAR- 296/2007-000-12-00.8)

(Lilian Fonseca)


02/09/2009
Motofrete: Quarta Turma rejeita recurso contra desmembramento de sindicato

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que declarou legítima e regular a representatividade das empresas de distribuição de entregas rápidas, feita por meio de motocicletas - o chamado “motofrete” - pelo Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo (Sedersp). A Turma rejeitou (não conheceu) recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), que sustentava ser o legítimo representante da categoria de motofrete, e que o TRT da 2ª Região (SP) teria sido omisso ao não analisar todos os tópicos de seu recurso. O Regional considerou que o Sedersp representa segmento específico da categoria de transporte de carga.

Segundo o relator do recurso no TST, ministro Fernando Eizo Ono, não houve a omissão alegada. Em seu voto, ele listou vários pontos que o sindicato alega não terem sido analisados pelo Regional, e rejeitou-os, indicando trechos do acórdão regional nos quais foram abordados. O Setcesp alegou, por exemplo, que o sindicato rival não teria legitimidade representativa para litigar, pois não possui registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego. O TRT/SP apontou o fato como “óbvio”, já que foi o próprio Setcesp quem impugnou o registro. Foi exatamente por isso que o Sedersp postulou judicialmente, por meio da presente ação, o reconhecimento da legitimidade representativa da categoria das empresas de distribuição de entregas rápidas.

Em relação à alegação do Setcesp de que já representava a categoria econômica antes da criação do Sedersp, o TRT/SP verificou que a representação foi incluída por meio de alteração do estatuto sindical, após a criação do sindicato concorrente. Quanto à análise de documentos que comprovariam a existência de uma presidência específica de motofrete no Setcesp e diversas convenções coletivas de trabalho firmadas com o sindicato profissional, em que se fixou inclusive piso salarial para motociclista, o ministro Eizo Ono afirmou que tais documentos não têm relevância, pois ainda que comprovadas as informações, nada impede que haja a criação de um novo sindicato, por desmembramento do sindicato já existente.

Sobre o argumento de que a categoria de motofrete não é distinta do transporte rodoviário de cargas, e de que o TRT/SP teria feito o enquadramento da atividade econômica em função do veículo utilizado (motocicleta), e não em função da atividade desenvolvida (transporte rodoviário de cargas), o ministro Eizo Ono afirmou não se tratar de omissão, e sim de pretensão de nova apreciação da matéria. Segundo o ministro relator, trata-se de disputa entre dois sindicatos patronais, e o desmembramento decorreu da falta de consenso entre as entidades, o que levou o novo sindicato a postular judicialmente o reconhecimento da sua legitimidade na representação. “Ora, se o Sedersp tivesse o registro, não teria necessidade de ingressar em juízo para requerer o reconhecimento da sua condição de representante da categoria”, explicou. “Assim, é evidente que não há como se exigir a obrigatoriedade do registro no órgão competente. Não procede, igualmente, a indicada ofensa aos artigos 8º, inciso II, da Constituição Federal e 516 da CLT, pois não houve criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. O TRT/SP deferiu representatividade ao sindicato-recorrido, por entender que ele representa segmento específico daquela categoria, que tem ampla diversidade de atividades”, concluiu. (RR 1160/2005-004-02-00.3)

(Virginia Pardal)


02/09/2009
Depósito recursal de parte excluída não pode ser aproveitado por outra

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, rejeitou (não conheceu) recurso da Fundação Corsan dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento considerado deserto pelo TRT da 4ª Região (RS) por falta de depósito recursal. A finalidade do depósito recursal é a garantia do juízo para possibilitar a execução da sentença. Em caso de condenação solidária (quando duas os mais empresas respondem pelo débito trabalhista), o depósito recursal efetuado por uma delas pode ser aproveitado pelas demais. Mas, se a empresa que efetuou o depósito pleiteia sua exclusão da lide, sob alegação de ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, o juízo deixará de estar garantido caso a pretensão seja acolhida, o que afasta a tese do aproveitamento.

O efeito da exclusão da lide sobre o depósito recursal está tratado na Súmula 128 do TST, que incorporou as Orientações Jurisprudenciais 139, 189 e 190 da SDI-1). Essa jurisprudência foi bem aplicada pelo TRT/RS, de acordo com ministro Renato de Lacerda Paiva. A demanda em questão envolve um aposentado da Corsan que cobra diferenças de complementação de aposentadoria e também diferenças salariais em razão de desvio de função. A ação foi proposta contra a Corsan e a Fundação Corsan. Ao julgar recurso ordinário das duas reclamadas contra sentença favorável ao trabalhador , o TRT do Rio Grande do Sul considerou que o recurso ordinário da Fundação Corsan, feito sem o devido preparo, estava deserto, já que a primeira reclamada (Corsan) estava requerendo sua exclusão do feito. No TST, a decisão relativa à deserção foi mantida, por estar em consonância com a Súmula 128 da Corte, conforme verificou o relator. (RR 131.656/2004-900-04-00.5)

(Virginia Pardal)


02/09/2009
Sindicato é o único responsável por pagamento de créditos a avulso

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento contra decisão que isentou a Bunge Alimentos de responsabilidade subsidiária por créditos trabalhistas devidos a um arrumador de cargas, contratado por meio do Sindicato dos Arrumadores Portuários Avulsos em Capatazia e no Comércio Armazenador no Estado de Pernambuco. A Justiça do Trabalho da 6ª Região (PE) julgou o sindicato como o único responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas, com base no artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos do empregado com vínculo.

O trabalhador defendia que, mesmo com a licitude da terceirização e da contratação de trabalhadores avulsos por intermediação do sindicato, a empresa tomadora de serviços seria responsável subsidiária quanto a créditos trabalhistas eventualmente não pagos. Segundo o arrumador, ele prestou serviços exclusivamente para a Bunge, de abril de 2000 a março de 2005, sem receber férias, abono de um terço, décimo terceiro salário e horas extras, nem teve FGTS depositado, direitos que buscou através de sua reclamação. A sentença de primeiro grau deferiu os pedidos e condenou a Bunge solidariamente.

Ao julgar recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ressaltou que o arrumador de cargas não pretendia reconhecimento de vínculo empregatício e, sim, pagamento de verbas trabalhistas. O Regional manteve a sentença no que se refere à entidade sindical, obrigada ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos, mas modificou-a quanto à Bunge, eximindo-a da responsabilidade solidária e excluindo-a da ação.

No agravo de instrumento, trabalhador ainda pretendia que o TST aceitasse examinar seu recurso para responsabilizar a empresa, mas o relator, ministro Pedro Paulo Manus, verificou não haver a violação constitucional alegada pelo arrumador, pois “foi garantido à parte o devido processo legal, assim como respeitado seu direito à ampla defesa”, nem divergência jurisprudencial que permitisse a análise do recurso de revista. ( AIRR 789/2006-022-06-40.1)

(Lourdes Tavares)


FETRACONSPAR, 02 de setembro de 2009 | Eventos
Pré-Sal
FETRACONSPAR participa do Lançamento do Marco Regulatório

Ramthun participa do Lançamento do Marco Regulatório do Pré-Sal

Em evento realizado na última segunda-feira (31/08), no Centro de Convenções, em Brasília/DF, o presidente da FETRACONSPAR, do DEPACOM, Secretário Regional da CNTI e 3º Vice-Presidente da NCST - Geraldo Ramthun participou do anúncio oficial da proposta do governo para a exploração de petróleo na camada pré-sal. Nove governadores estiveram presentes na solenidade.

Na abertura foi apresentado um vídeo institucional, apresentado pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.

O lançamento da proposta do governo para a exploração de petróleo na camada pré-sal foi acompanhado, de pronunciamentos sobre o tema no plenário do Senado.

Os senadores se manifestaram não apenas a respeito do conteúdo das propostas, mas também sobre o rito de tramitação escolhido: regime de urgência - 45 dias na Câmara e 45 no Senado.

O senador Tião Viana (PT-AC) foi o primeiro a falar sobre o pré-sal e defendeu a necessidade de se "ampliar o debate" relativo à destinação dos recursos dessa nova fronteira na exploração petrolífera no Brasil. Já o senador Osmar Dias (PDT-PR) disse considerar "um pecado" o regime de urgência.

O líder do DEM, senador José Agripino (RN) condenou igualmente o regime de urgência, sob o argumento de que o Congresso não deve decidir "a toque de caixa" com relação a assunto de tamanha relevância.

- Qual é o meu receio? É que se esteja agora anunciando um novo marco regulatório que troca as concessões por uma lei de partilha, partilha que significa a volta à ingerência do Estado, que o presidente Lula, justifica. Tenho receio muito forte porque, o pré-sal que está descoberto e meio quantificado em uma extensão de 800 km por 200 km de largura, do Espírito Santo a Santa Catarina, não é privilégio apenas do Brasil. Tenho informações de que há pré-sal nas costas de Angola - disse

O líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), chamou a atenção para a importância da conquista do pré-sal para o país.

- E qual é o debate do marco regulatório do pré-sal? O debate aqui, em 1997, o governo anterior fez uma lei do petróleo em um tempo em que a ideologia apontava para o Estado mínimo, que a Petrobrás estava extremamente fragilizada, descapitalizada, a ponto de algumas autoridades do governo defenderem a privatização da Petrobrás naquela época, defenderem a mudança de nome da Petrobrás para Petromax. E havia um movimento muito forte contrário à idéia de uma empresa estatal num setor tão estratégico quanto é o petróleo.

Ramthun participa do Lançamento do Marco Regulatório do Pré-Sal

 

 

FETRACOSNPAR, 02 de setembro de 2009 | Eventos
Campanha de Saúde e Segurança
SINTRACOM Guarapuava realiza Palestras aos trabalhadores

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guarapuava– SINTRACOM Guarapuava, presidido pelo companheiro SIRLEI CÉSAR DE OLIVERA, dando continuidade à Campanha de Saúde e Segurança nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, lançada pela FETRACONSPAR, dias 02 e 03/07/2009, realizou palestra com os trabalhadores das empresas:

Em 15/07/2009
Costrutora Dalba Engenharia - 51 funcionários

Em 17/07/2009
Indústria João José Zata - 66 funcionários

Em 21/08/2009
Ind. Madeira Affonso Ditzel - 95 funcionários

Em 28/08/2009
Móveis Araruna - 95 funcionários

Os trabalhadores que participaram da palestra receberam dos diretores do sindicato um exemplar do jornal Salva-Vidas, o qual destaca a importância da saúde e da segurança dos operários, mais um adesivo com a marca-símbolo da Fetraconspar e o lema da campanha.

Costrutora Dalba Engenharia


Indústria João José Zata

Indústria João José Zata

Móveis Araruna

 
Móveis Araruna

Ind. Madeira Affonso Ditzel

Ind. Madeira Affonso Ditzel