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AGÊNCIA DIAP, 02 de
setembro de 2009
PLS 248/06: Paim pede urgência para
votar taxa assistencial no Senado
O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou à Mesa Diretora do Senado
requerimento de urgência para votar o PLS 248/06, de sua autoria,
que regulamenta a cobrança da taxa assistencial em favor dos
sindicatos por ocasião da assinatura dos acordos e convenções
coletivas de trabalho.
Hoje pela manhã, o senador
e os representantes do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST)
estiveram reunidos com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP),
para que ele priorize a votação do requerimento do parlamentar
gaúcho.
À tarde, os dirigentes
do FST vão conversar com a senadora Kátia Abreu (DEM),
que apresentou requerimento para que o projeto seja examinado pela Comissão
de Constituição e Justiça, antes de ir ao plenário.
Os líderes sindicais
também irão conversar com os líderes partidários,
a fim de convencê-los sobre a importância do projeto e a
prioridade de votar o requerimento de Paim.
Trata-se de medida protelatória,
pois o projeto não altera regras constitucionais e já
foi aprovado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), e de
Assuntos Econômicos (CAE).
Ao explicar o sentido
do requerimento para os líderes sindicais, Paim disse tratar-se
de um "apelo para que o projeto seja votado no plenário
com prioridade". (Marcos Verlaine)
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O ESTADO DO PARANÁ,
02 de setembro de 2009 | Economia
Mínimo de R$ 505,90 não
é definitivo, diz Bernardo
Agência Estado
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou hoje que o valor
do salário mínimo previsto no Orçamento de 2010,
de R$ 505,90, "não é absolutamente definitivo".
Segundo ele, pode haver uma variação, já que o
valor do reajuste foi calculado com base na estimativa de inflação
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado
e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008. Bernardo
disse que já existe no Orçamento uma margem caso, por
exemplo, o Congresso Nacional decida arredondar o valor para R$ 506.
O ministro disse que o impacto
desse reajuste sobre a conta da Previdência Social será
de cerca de R$ 8 bilhões. O Ministério do Planejamento
calcula que a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo o
impacto nas despesas da Previdência seja de R$ 196,4 milhões.
O ministro disse que também
já está prevista no Orçamento uma reserva primária,
no valor de R$ 4,7 bilhões, que normalmente é usada pelos
parlamentares para emendas. Segundo ele, se for mesmo assinado um acordo,
nos próximos dias, de reajuste dos benefício da Previdência,
acima de um salário mínimo, o que deve significar uma
despesa de mais R$ 3 bilhões em 2010, os recursos poderão
ser retirados dessa reserva. Bernardo disse que não há
previsão de alterações nos reajustes salariais
do funcionalismo já previstos. Esses aumentos significarão
despesas de R$ 680 milhões em 2010.
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O ESTADO DO PARANÁ,
02 de setembro de 2009 | Economia
Em evento, Lula cobra construção
de casas "para ontem"
Agência Estado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem que, de janeiro
a agosto, a Caixa Econômica Federal emprestou à construção
civil R$ 23,2 bilhões, mais do que em todo o ano de 2008, o que
considerou "excepcional". Na abertura do 81º Encontro
Nacional da Indústria de Construção Civil, na noite
de ontem no Rio de Janeiro, Lula desafiou os empresários do setor
a construir um milhão de habitações, meta, sem
prazo, do programa do governo federal "Minha Casa, Minha Vida".
"Quero cadastrar um milhão
de casas até 2010, mas não quero saber quantas vamos cadastrar,
quero saber quantas vamos construir", disse ele, pedindo as habitações
prontas "para ontem". Segundo o presidente, não falta
dinheiro, mas às vezes falta projeto. Os empresários,
inicialmente, propuseram construir 200 mil habitações
no programa, contou.
De acordo com Lula, em seu governo
o patamar da construção civil mudou e o setor ainda terá
no futuro as obras ligadas à Copa do Mundo de 2014. Também
disse que anunciará um novo Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) em janeiro de 2010 e que em 2015 o Brasil precisará
de outro PAC.
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O ESTADO DO PARANÁ,
03 de setembro de 2009 | Economia
Governo perde R$ 1,8 bi com IPI menor,
mas evita 60 mil demissões
Vendas impulsionadas pela desoneração,
entretanto, tiveram aumento de R$ 1,258 bi. Com isso, custo do benefício
ficou em R$ 559 milhões
São Paulo - - Embora o governo federal tenha deixado de arrecadar
R$ 1,817 bilhão no primeiro semestre com a redução
de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis,
houve um aumento de R$ 1,258 bilhão na receita com outros tributos
federais devido às vendas impulsionadas pela desoneração.
Com isso, o custo do benefício
fiscal aos cofres públicos ficou em R$ 559 milhões, de
acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) divulgado ontem. Segundo João Sicsú, diretor de
estudos macroeconômicos da entidade, a medida ajudou a manter
entre 50 mil e 60 mil empregos diretos e indiretos na economia brasileira
no primeiro semestre. ''Desonerar nem sempre dá um resultado
negativo'', afirmou.
Considerando apenas os fabricantes
de veículos e máquinas agrícolas, no entanto, o
saldo é negativo. Os últimos dados divulgados pela Anfavea
(associação das montadoras) mostram que o setor empregava
119.598 trabalhadores ao final de julho, 12.119 a menos do que em outubro
do ano passado, quando houve o agravamento da crise, e as vendas começaram
a cair.
Esse número só
considera as vagas em empresas ligadas à associação
e não leva em conta outras partes da cadeia, como os postos de
trabalho gerados por autopeças, concessionárias, revendedoras
e seguradoras.
O nível de emprego só
deve voltar ao patamar de antes da crise quando a produção
também se recuperar, comentou Jackson Schneider, presidente da
Anfavea.
As perdas na arrecadação
de tributos devem ter sido ainda menores, acrescentou Sicsú,
porque o estudo não considerou os impostos estaduais, como o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), nem as receitas previdenciárias. ''É uma estimativa
bastante conservadora.''
Foram levados em conta no cálculo:
PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido), Imposto de Renda, Imposto de Importação
e IPI, sem incluir, no entanto, a parcela referente a automóveis.
Ainda segundo o estudo, a redução
desse imposto gerou uma venda adicional, no atacado, de 191 mil automóveis
e comerciais leves, como picapes e utilitários, no primeiro semestre
deste ano, o que representa 13,4% do total contabilizado nesse período
(1,422 milhão).
Em junho, quando as montadoras
comemoraram recorde histórico de emplacamentos no mês,
foram vendidos no atacado 287 mil. Desse total, 43 mil são atribuídos
à diminuição de IPI.
A indústria automotiva
foi uma das principais beneficiadas pelas medidas anticíclicas
do governo federal, com a isenção de IPI para automóveis
de 1 mil cilindradas e redução para os de até 2
mil desde dezembro do ano passado e até o fim deste mês.
A partir de outubro, as alíquotas começam a subir, até
voltarem ao percentual original em janeiro.
Tatiana Resende
Folhapress
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GAZETA DO POVO, 02 de setembro
de 2009 | Vida e Cidadania
Desempenho municipal
Índice mostra evolução
no Paraná
Com critérios diferentes dos usados por
outros índices, Ipardes mostra que o número de municípios
paranaenses com alto desempenho aumentou quase 300% entre 2002 e 2007
Um novo índice criado pelo governo do estado para medir o desempenho
dos municípios paranaenses faz uma nova leitura do desenvolvimento
do Paraná. De acordo com o Índice Ipardes de Desempenho
Municipal (IPDM), em seis anos o Paraná aumentou em 293% o grupo
de municípios com alto desempenho e diminuiu em 92% o conjunto
daqueles com baixo desempenho. No entanto, o cálculo feito pelo
Ipardes classifica os municípios de forma diferente em relação
ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da ONU e ao Índice
Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), divulgado na semana passada
– enquanto para a ONU e para a Firjan um município só
tem desenvolvimento alto a partir de 0,800, segundo o Ipardes a maior
das quatro categorias de desempenho começa em 0,577. Com esse
recorte, 43% dos municípios do Paraná passaram a integrar
em 2007 o grupo daqueles com alto desempenho.
Em 2002, segundo o Ipardes,
o Paraná tinha 52 municípios com baixo desempenho e 44
com alto. Em 2007, no IPDM mais recente, o Paraná passou a ter
apenas 4 municípios com baixo desempenho e 173 com alto. O novo
índice do Ipardes é baseado no IFDM, elaborado desde o
ano passado pela Federação das Indústrias do Rio
de Janeiro (Firjan) e considerado uma evolução do IDH
Municipal, da ONU. De acordo com o Ipardes, as adequações
do índice paranaense foram feitas de modo a representar melhor
as características regionais do estado.
Entre as inovações,
estão cortes mais detalhados na área da educação,
com a medição de dados do ensino médio e das séries
iniciais e finais do ensino fundamental. Outra mudança é
a inclusão da participação e taxa de crescimento
do Valor Bruto Agropecuário. Segundo o Ipardes, a agricultura
é um fator preponderante na avaliação dos indicadores
econômicos do estado – como o IFDM analisa apenas o emprego
formal, normalmente mais ligado à urbanização,
o Paraná, de acordo com os especialistas, poderia ser prejudicado
na análise da Firjan.
De acordo com o Ipardes, a estratificação
foi feita a partir de um critério estatístico de análise
de cada agrupamento dos indicadores analisados e levando em conta também
o desempenho dos municípios, em algumas variáveis. Ainda
segundo o Ipardes, o IFDM e o IPDM não devem ser comparados,
já que apresentam variáveis diferentes. “O índice
Firjan foi criado para analisar 5,5 mil municípios brasileiros.
Com um universo assim, muitas vezes não é possível
incluir alguns indicadores, como o Valor Bruto Agropecuário”,
diz o estatístico do Ipardes Sérgio Aparecido Ignácio.
“A perspectiva do índice do Ipardes é olhar para
dentro do estado, para a nossa realidade”, completa o presidente
do órgão, Carlos Manuel Santos.
Para Santos, o novo índice
elaborado pelo Paraná seria ainda mais rígido que o índice
da Firjan, pois pelo IFDM o Paraná não apresenta nenhum
município com baixo índice de desenvolvimento, enquanto
o IPDM mostra 52 municípios com baixo desempenho em 2002, e 4
em 2007. “O índice Firjan mostra que o nosso pior município
está acima do grupo dos piores do Brasil”, explica Santos.
Pelo índice estadual,
Curitiba, Londrina e Maringá são as cidades com o melhor
desempenho. Já os municípios do Vale do Ribeira, como
Doutor Ulysses, Tunas do Paraná, Cerro Azul e Itaperuçu
amargam a rabeira do ranking, nas últimas posições,
ao lado de outros como Laranjal, Ivaí, Guaraqueçaba e
Coronel Domingos Soares. De acordo com Santos, mesmo que alguns municípios
do Vale do Ribeira estejam entre aqueles com o menor desempenho do estado,
eles foram os que tiveram a melhor evolução a partir de
2002, fazendo jus à política do governo de investir na
região, que já era reconhecidamente uma das menos desenvolvidas
do estado.

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CONGRESSO EM FOCO, 02 de
setembro de 2009
Senadores fecham acordo para votar reforma
eleitoral
Fábio Góis
Em reunião realizada
nesta terça-feira (1º), senadores governistas e da oposição
chegaram a acordo sobre um parecer que altera a lei eleitoral. Assim,
há possibilidade de votação já nesta quarta-feira
nas Comissões de Constituição e Justiça
(CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT), em sessão conjunta
prevista para as 9h. O
texto foi aprovado em 8 de julho no plenário da Câmara,
mas foi modificado durante a tramitação no Senado.
Reforma eleitoral: relatores
retomam exigência de aprovação de contas
O acordo reza que apenas candidatos
à Presidência da República poderão fazer,
com restrições, propaganda político-eleitoral em
sites de notícia e congêneres na internet. Tais candidatos,
estabelece o texto do parecer, poderão pagar por anúncios
em veículos da rede virtual, desde que seja obedecido o limite
de um oitavo de página na internet. Só serão permitidas
12 inserções de propaganda, por candidato, durante a campanha.
Também houve mudança
quanto à proibição de reajuste, correção
ou ampliação de programas sociais do governo federal em
ano eleitoral. Com o acordo, fica vetada a criação de
projetos sociais em ano de eleições, bem como a elaboração
de critérios de distribuição dos recursos destinados
a tais empreendimentos. Ficou acertado, contudo, que o governo possa
conceder reajuste nos valores reservados para os programas.
Fica igualmente vetado qualquer
tipo de publicidade sobre obras em ano de eleições, com
proibição à participação de candidatos
em solenidades de inauguração com seis meses de antecedência
ao dia do pleito. Dentro do projeto “Cidade Limpa”, está
mantida a proibição de uso de material de propaganda em
logradouros públicos. No caso de estabelecimentos privados, algumas
restrições também foram mantidas, como o limite
de quatro metros quadrados para faixas, placas e cartazes não
colantes. Em muros, placas ou cartazes, estão vetadas pinturas
com propaganda eleitoral.
Rádios e TVs comunitárias
serão obrigadas, segundo o acordo, a transmitir o horário
eleitoral gratuito durante o período pré-eleitoral, como
já acontece na TV aberta. Mas senadores resolveram excluir da
obrigatoriedade as TVs por assinatura, sob o argumento de que estas
têm caráter comercial distinto das demais.
Leia
também:
Nova
lei ajuda candidatos com problemas na Justiça
Mudança
em projeto de lei beneficia bancada da bola
Uma das emendas apresentadas
ao parecer, constante do acordo, elimina o voto impresso. Caso haja
necessidade de auditagem, os registros digitais das votações
devem ficar disponíveis por até seis meses. Votos em trânsito
(fora do estado-domicílio eleitoral) também foram rejeitados
no acordo.
O acordo também contempla
o aumento da participação feminina nas eleições,
com as seguintes imposições aos partidos: reserva de 30%
do quadro de candidatos, 10% de tempo de propaganda gratuita e 5% do
fundo partidário para as mulheres. Na hipótese de descumprimento
das regras, terão de aumentar ainda mais o espaço reservado
às mulheres nas disputas.
Ainda resta uma questão
em torno da qual ainda não há consenso: prazo para cassação
de mandato de governadores condenados por crime eleitoral. Mas já
ficou acordado que eleições para escolha de governador
substituto só poderão ser realizadas caso a condenação
tenha sido decretada pela Justiça Eleitoral nos primeiros dois
anos de mandato. Na hipótese de que a cassação
ocorra nos últimos dois anos da gestão, os senadores ainda
têm de decidir se a vaga deve ser assumida pelo presidente da
assembléia legislativa em questão ou pelo segundo colocado
nas eleições.
Caso o Senado acate as mudanças
propostas na CCJ e na CCT, o parecer deve ser submetido a nova votação
no plenário da Câmara. Antes de entrar em vigor, as alterações
na legislação eleitoral devem ser aprovadas pelos plenários
das duas Casas legislativas. Para que possam valer já nas eleições
majoritárias do próximo ano, as votações
devem ser concluídas até o próximo dia 30 de setembro.
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AGÊNCIA DIAP, 02 de
setembro de 2009
Senado: projetos de interesses dos assalariados
apresentados em agosto
O Senado Federal recebeu entre os dias 27 e
31 de agosto quatro projetos de interesse da classe trabalhadora.
Três das preposições
apresentadas são do senador Paulo Paim (PT/RS) e outra do senador
Raimundo Colombo (DEM/SC).
Eis os projetos:
Licença
maternidade
O PLS 367/09, do senador Paulo Paim (PT/RS), apresentado no dia 27 de
agosto, modifica a redação do caput do artigo 71-A da
Lei 8.213/91, que assegura a licença maternidade para a adotante.
Este projeto de lei garante,
pelo período de 120 dias, o recebimento de salário-maternidade
à segurada da Previdência Social que adotar ou conseguir
guarda judicial para fins de adoção de criança.
A matéria foi despachada
para discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
onde será deliberada em decisão terminativa.
Está aberto prazo para
recebimento de emendas, que vai até sexta-feira (4).
Regulamentação
da profissão de historiador
O PLS 368/09, do senador Paim, regula o exercício da profissão
de historiador. O projeto foi apresentado no dia 27 de agosto.
Para exercer a profissão
de historiador será necessário portar diploma de nível
superior em História; ou diploma de mestrado ou doutorado em
História. Caso o diploma tenha sido expedido em instituição
estrangeira, necessitará este ser revalidado no Brasil, conforme
a legislação.
Dentre outras, são atribuições
do historiador: magistério da disciplina de História nos
estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior; assessoramento
voltado à avaliação e seleção de
documentos, para fins de preservação; elaboração
de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos
sobre temas históricos.
O projeto possui caráter
terminativo na CAS, onde está em fase de recebimento de emendas.
Alteração
na CLT
O PLS 369/09, do senador Raimundo Colombo (DEM/SC), concede ao empregado
responsável por pessoa portadora de deficiência ou acometida
por doença que exija tratamento especial ausentar-se do serviço,
sem prejuízo do salário.
O projeto de lei acrescenta
o artigo 58-B na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto do projeto, nas empresas
com mais de quinze empregados, o empregado, durante a jornada semanal
de trabalho, poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo
do salário, por até dez horas, desde que seja responsável
legal por pessoa portadora de deficiência física, sensorial
ou mental, ou de doença que exija atenção permanente
ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico
ambulatorial em instituição especializada, ou na própria
residência.
As horas em que o empregado
ficou ausente serão compensadas no mesmo ou em outros dias, não
podendo a compensação exceder a duas horas diárias
a mais da duração normal do trabalho.
A proposição foi
apresentada no dia 27 de agosto e foi despachada ao exame da Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),
onde aguarda o recebimento de emendas; e à CAS, cujo decisão
é terminativa.
recebimento de emendas; e à
CAS, cujo decisão é terminativa.
Liberação
do FGTS
O outro projeto foi apresentado no dia 31 de agosto, pelo senador Paim,
e permite a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) quando completar 35 anos de contribuição
previdenciária do Regime Geral de Previdência Social, se
homem e 30 anos de contribuição, se mulher.
Trata-se do PLS 371, que altera
o artigo 20 da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS.
Na justificação
do projeto, o senador esclarece que atualmente o tempo para aposentadoria
de homens e de mulheres trabalhadoras é de 35 e 30 respectivamente,
contudo em face da previsão de aplicabilidade do fator previdenciário
nem sempre este direito é exercido no momento em que implementa
esta condição.
A matéria está
sob o exame da CAS, onde vai ser apreciado em decisão terminativa,
e aguarda recebimentos de emenda, cujo prazo se encerra na próxima
quarta-feira (9).
Ainda não foram designados
os relatores para as proposições listadas.
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O ESTADO DO PARANÁ,
02 de setembro de 2009 | Economia
Metalúrgicos da Renault podem parar
novamente
Helio Miguel
Em meio à negociação para reajuste de salários,
cerca de 5 mil empregados da montadora Renault-Nissan em São
José dos Pinhais podem cruzar os braços a partir da próxima
sexta-feira (4).
Ontem, data-base da categoria,
os metalúrgicos da multinacional realizaram uma assembleia em
porta de fábrica em que rejeitaram a proposta oferecida pela
empresa, que ofereceu reposição das perdas da inflação
mais 1% de aumento real e um abono de R$ 1,5 mil, tudo ainda em setembro.
A expectativa, agora, é de que a montadora melhore os valores
até quinta-feira.
De acordo com o Sindicato dos
Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), os trabalhadores pretendem
obter um reajuste de 11%, que engloba um aumento real em relação
à negociação do ano passado, mais a inflação
do período, medida pelo Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que ficou em torno de 4,7%.
O abono reivindicado também
é maior: R$ 2 mil. Os trabalhadores ainda querem o estabelecimento
de um piso salarial de R$ 1,5 mil, entre outros pedidos. O presidente
do SMC, Sérgio Butka, declarou em comunicado, via assessoria
de imprensa, que os benefícios reivindicados são justos,
devido ao que ele considera um bom momento que a empresa e outras montadoras
vivem.
Ele lembrou a recente contratação
de 600 trabalhadores e a consequente ampliação da produção
da fábrica, e atribuiu a boa fase à redução
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis,
promovida pelo Governo Federal no final do ano passado. Contatada, a
montadora não emitiu nenhuma manifestação oficial.
As negociações
na Grande Curitiba não vêm acontecendo apenas na Renault.
De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos, as conversas também
se passam nas outras duas principais montadoras da região. Ontem,
houve reunião na Volvo, na Cidade Industrial de Curitiba.
A proposta da empresa será
discutida hoje pelos trabalhadores, em assembleia. Hoje, ainda, a reunião
com os patrões deverá ser na Volkswagen-Audi, em São
José dos Pinhais. A proposta deverá ser discutida amanhã
pelos metalúrgicos. Em ambas as empresas, as reivindicações
são as mesmas dos empregados da Renault-Nissan, a não
ser pelo reajuste de 10% solicitado.
Greves na época
da data-base dos metalúrgicos das principais montadoras de Curitiba
e Região Metropolitana não têm sido novidade. No
ano passado e em 2007, apenas a Volvo não parou no início
de setembro. Em 2006, houve greve nas três.
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AGÊNCIA DIAP, 02 de
setembro de 2009
Esclarecimento: proposições
dos aposentados não podem ser retiradas
Paira sobre a discussão acerca das proposições
de interesses dos aposentados e pensionistas uma confusão.
O acordo produzido entre as
centrais - CUT e Força Sindical - e o Governo não retira
as matérias em tramitação ou em votação
no Congresso. Elas não podem mais ser retiradas pelo autor -
senador Paulo Paim (PT/RS) - pois já foram aprovadas pela Casa
de origem - Senado Federal.
Desse modo, cabe à Casa
revisora - Câmara - votá-las.
Assim, é importante esclarecer
que a emenda do senador Paim ao PL 1/07, que trata da atualização
e recuperação do salário mínimo até
2023 vai a votos. O plenário então irá votá-la.
Se rejeitá-la vai ao arquivo; se aprovar vai à sanção
presidencial.
Sobre o texto atual do PL 3.299/08,
que extingue o fator previdenciário, o entendimento construído
é para que o relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS) apresente
um substitutivo nos próximos dias englobando a nova proposta
de reajuste e a adoção do chamado "fator 85/95? (no
qual a soma da idade com o tempo de contribuição deve
resultar para fins de aposentadoria em 85, para as mulheres; e em 95,
para os homens).
Por fim, há o reajuste
de 16,7% para aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário
mínimo, aprovado pelo Congresso na forma de emenda à MP
288/06 e vetado em seguida pelo presidente Lula.
Pelo acordo, o Congresso terá
que votar o veto e mantê-lo. (Marcos Verlaine)
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e centrais sindicais chegam a acordo sobre aposentadorias
Acordo
entre Governo e centrais altera cálculo de tempo de aposentadoria
Acordo
entre Governo e centrais prorroga política de valorização
do mínimo
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NCST, 03 de setembro de
2009
Trabalho: isenção de imposto
em férias e abono salarial são aprovados
A Comissão de Trabalho
da Câmara dos Deputados aprovou, na ÚLTIMA quarta-feira
(26), a determinação de que o abono de férias não
tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda.
O abono é o valor recebido
quando o trabalhador "vende" uma parte do período de
repouso a que tem direito.
O texto aprovado foi o substitutivo
do relator, deputado Paulo Rocha (PT/PA), ao Projeto de Lei 6.756/06,
do deputado Vicentinho (PT/SP).
O relator deixou explícita
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5.452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR.
Paulo Rocha também acrescentou
na CLT a determinação de que o abono de férias
não constitui base de incidência de contribuição
para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Projeto
original
A proposta original prevê o parcelamento das antecipações
salariais pagas voluntariamente pelo empregador ou em decorrência
de negociação coletiva quando, somadas à remuneração,
o valor exceder os limites de isenção do Imposto de Renda.
De acordo com Vicentinho, com
a incidência do IR, boa parte desses benefícios vão
para a tributação, frustrando os trabalhadores.
O relator argumenta que tais
abonos - como acréscimos por produtividade ou participação
nos lucros, por exemplo -, já são isentos de qualquer
tributação.
A isenção, segundo
ele, está prevista na Lei 10.101/00, razão pela qual ele
retirou o termo "abonos" de artigo da CLT a fim de que um
mesmo assunto não seja tratado em mais de uma lei e, dessa forma,
"venha a ocasionar interpretações diversas".
Dessa forma, o relator entendeu
que a melhor solução seria prever na CLT o que, segundo
ele, já constitui entendimento dos tribunais superiores, como
a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono salarial.
A matéria que tramita
em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão
de Constituição e Justiça da Casa.
Sindicatos
O PL 4.593/04, que propõe a isenção da contribuição
do PIS/Pasep e a remissão de créditos tributários
dos programas e de Cofins para os sindicatos de trabalhadores, também
foi aprovado na quarta-feira.
O deputado Vicentinho (PT/SP),
autor da proposta, defendeu o projeto dizendo que o PIS/Pasep deve incidir
sobre instituições que têm lucro. "Sindicato
não tem lucro e, portanto, não pode ter que contribuir
para os programas".
O ex-presidente da Central Única
dos Trabalhadores (CUT) afirmou ainda que a situação financeira
destas entidades não é boa.
"Dispondo de mais recursos,
elas poderão desempenhar melhor suas antigas e novas funções,
o que contribuirá para elevar a qualidade de vida de milhões
de brasileiros".
Segundo o relator, deputado
Pedro Henry (PP/MT), no entanto, a medida não seria eficaz, já
que as contribuições de que se pretende isentar e remitir
as entidades sindicais constituem receitas da seguridade social.
"Assim, o ônus decorrente
desses atos recairá sobre toda a coletividade", concluiu.
O deputado Eudes Xavier (PT/CE)
se manifestou a favor da isenção da contribuição.
"Sindicato não é empresa, é ferramenta de
defesa dos direitos constitucionais dos trabalhadores".
O relatório pela rejeição
do deputado Pedro Henry passou a ser voto em separado, enquanto o novo
parecer pela aprovação, a ser escrito pelo deputado Roberto
Santiago (PV/SP), foi o vencedor da votação.
Contribuição
sindical do servidor
O projeto de decreto legislativo (PDC) 862/08, do deputado Raul Jungmann
(PPS/PE), que susta a Instrução Normativa 1, de 30 de
setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego determina
a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical
dos servidores públicos da Administração federal,
estadual e municipal não foi analisado pelo colegiado devido
a pedido de vistas dos deputados Laerte Bessa (PMDB/DF) e Thelma de
Oliveira (PSDB/MT).
O relator da matéria,
deputado Roberto Santiago (PV/SP) apresentou parecer contrário
ao projeto. (Com Agência Câmara)
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Sintrincim-PR, 02 de setembro
de 2009
Patos (PB): Conquistas dos trabalhadores
da construção civil
Escrito por Assessoria de Imprensa do Sindicato
É intensa a luta dos trabalhadores na conquista de mais benefícios
em várias localidade do País. Na cidade de Patos, interior
da Paraíba, não é diferente. Lá um grupo
de trabalhadores fundou o (Sintrincim-PR/ PB) Sindicato dos Trabalhadores
Intermunicipal nas Indústrias da Construção Civil
& do Mobiliário de Patos e 22 cidades da região em
21 de setembro de 2001. Hoje, com aproximadamente 450 sócios,
o sindicato realizou a segunda Convenção Coletiva da categoria,
mesmo enfrentando forte oposição patronal.
"Tivemos conquistas
importantes na Convenção, por exemplo, aumento real, cesta
básica, o Dia do Trabalhador, horas extras acima de 50% e café
da manhã", afirmou Raimundo Nonato do Nascimento, presidente
do Sindicato.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
02/09/2009
SDI-1: gratificação não
pode ser corrigida pelo salário mínimo
O salário mínimo
não pode servir como fator de correção para qualquer
fim, conforme dispõe o artigo 7º, inciso IV da Constituição.
Com base neste dispositivo, a Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os embargos
de um empregado contra a Corsan – Companhia de Saneamento do Rio
Grande do Sul. No processo, ele pretendia reajustar sua gratificação
de função com base no salário mínimo.
Por meio de resolução
interna da empresa, em outubro de 1986 o valor da gratificação
de função recebida pelo empregado, equivalia a seis salários
mínimos regionais, foi incorporada ao seu salário. A partir
de agosto de 1987, nova resolução determinou que a gratificação
passasse a ser paga à razão de seis vezes o valor do salário
mínimo de referência, índice que perdurou até
agosto de 1989.
Ao longo do contrato de trabalho,
desde outubro 1986 as gratificações de função
eram reajustadas de acordo com os critérios fixados pela Corsan,
mediante a edição de sucessivas resoluções
internas. Sentindo-se prejudicado com as mudanças nos critérios
dos cálculos a partir de 1989, o empregado ajuizou a ação
trabalhista.
Para o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS), embora a prova produzida confirmasse
o prejuízo causado ao empregado com a modificação
unilateral do critério de cálculo, em detrimento do direito
assegurado ao empregado. Para o TRT/RS, as mudanças só
deveriam atingir os empregados admitidos a partir de suas edições.
Por outro lado, a utilização do salário mínimo,
como indexador, não também poderia ser aceita, porque
afronta a Constituição Federal e a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal. O Regional reformou, então, a sentença
e excluiu a Corsan da condenação ao pagamento das diferenças
com base na fixação do salário. Este entendimento
foi mantido pela Segunda Turma do TST, em julgamento de recurso de revista
– levando o trabalhador a interpor embargos à SDI-1.
O principal argumento apresentado
pelo empregado foi o de que o reajuste pelo salário mínimo
incorporou-se ao seu contrato de trabalho, pois a Constituição
vigente à época não vedava a vinculação.
Mas a SDI-1 seguiu o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa,
no sentido de não haver direito adquirido contra o ordenamento
constitucional. ( E-RR-21034/2002.900.04.00.0)
( Lourdes Côrtes)
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02/09/2009
SDI-2 rejeita invalidação
acordo homologado após a morte de trabalhador
Por unanimidade, a Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior
do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do espólio
de ex-empregado da Whirlpool S.A. em que os herdeiros pretendiam a desconstituição
de um acordo homologado na Justiça do Trabalho pouco tempo depois
do falecimento da parte. De acordo com o relator, ministro Barros Levenhagen,
o recurso ordinário em ação rescisória do
espólio não podia ser admitido porque não houve
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
Além do mais, a decisão que se queria rescindir (o acordo
homologado) não continha vícios.
O relator chamou a atenção
para o fato de que, mesmo que o recurso fosse devidamente fundamentado,
seria impossível a desconstituição do acordo, pois
a comunicação sobre o falecimento do trabalhador ocorreu
em 25 de maio de 2005 (cerca de dois meses após a morte), e a
sentença homologatória do acordo data de 2 de maio de
2005. O acordo foi celebrado entre vários veteranos que ajuizaram
reclamações trabalhistas contra a Whirlpool relativas
a plano de saúde.
Segundo o ministro Levenhagen,
a jurisprudência atual considera que, ainda que haja a notificação
tardia, é possível a deliberação sobre os
efeitos retroativos à data do falecimento. A Justiça do
Trabalho da 12ª Região (SC), porém, não deliberou
a respeito – a Presidência do TRT/SC apenas determinou o
encaminhamento da comunicação à Vara do Trabalho,
“sem manifestação acerca das consequências
do falecimento do trabalhador – se acarretaria a suspensão
do processo somente a partir da comunicação ou se seus
efeitos retroagiriam à data do óbito, tornando inválido
o acordo homologado”, explicou o relator. A questão, portanto,
continua em aberto, não cabendo sua apreciação
por meio de ação rescisória.
Nesse recurso, o Ministério
Público do Trabalho ainda apresentou preliminar de não-conhecimento
por intempestividade, na medida em que a petição foi encaminhada
por meio eletrônico e os originais não foram juntados no
prazo de cinco dias, como previsto no artigo 2º da Lei nº
9.800/1999. No entanto, para o relator, o peticionamento eletrônico
dispensa a apresentação posterior dos originais, nos termos
da Lei nº 11.49/2006 e do artigo 7º da Instrução
Normativa nº 30 do TST. Por essa razão, o ministro também
rejeitou a preliminar do MPT. ( ROAR- 296/2007-000-12-00.8)
(Lilian Fonseca)
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02/09/2009
Motofrete: Quarta Turma rejeita recurso
contra desmembramento de sindicato
Por unanimidade de votos, a
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que declarou legítima e regular a representatividade das empresas
de distribuição de entregas rápidas, feita por
meio de motocicletas - o chamado “motofrete” - pelo Sindicato
das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas
do Estado de São Paulo (Sedersp). A Turma rejeitou (não
conheceu) recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de
São Paulo e Região (Setcesp), que sustentava ser o legítimo
representante da categoria de motofrete, e que o TRT da 2ª Região
(SP) teria sido omisso ao não analisar todos os tópicos
de seu recurso. O Regional considerou que o Sedersp representa segmento
específico da categoria de transporte de carga.
Segundo o relator do recurso
no TST, ministro Fernando Eizo Ono, não houve a omissão
alegada. Em seu voto, ele listou vários pontos que o sindicato
alega não terem sido analisados pelo Regional, e rejeitou-os,
indicando trechos do acórdão regional nos quais foram
abordados. O Setcesp alegou, por exemplo, que o sindicato rival não
teria legitimidade representativa para litigar, pois não possui
registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
O TRT/SP apontou o fato como “óbvio”, já que
foi o próprio Setcesp quem impugnou o registro. Foi exatamente
por isso que o Sedersp postulou judicialmente, por meio da presente
ação, o reconhecimento da legitimidade representativa
da categoria das empresas de distribuição de entregas
rápidas.
Em relação à
alegação do Setcesp de que já representava a categoria
econômica antes da criação do Sedersp, o TRT/SP
verificou que a representação foi incluída por
meio de alteração do estatuto sindical, após a
criação do sindicato concorrente. Quanto à análise
de documentos que comprovariam a existência de uma presidência
específica de motofrete no Setcesp e diversas convenções
coletivas de trabalho firmadas com o sindicato profissional, em que
se fixou inclusive piso salarial para motociclista, o ministro Eizo
Ono afirmou que tais documentos não têm relevância,
pois ainda que comprovadas as informações, nada impede
que haja a criação de um novo sindicato, por desmembramento
do sindicato já existente.
Sobre o argumento de que a categoria
de motofrete não é distinta do transporte rodoviário
de cargas, e de que o TRT/SP teria feito o enquadramento da atividade
econômica em função do veículo utilizado
(motocicleta), e não em função da atividade desenvolvida
(transporte rodoviário de cargas), o ministro Eizo Ono afirmou
não se tratar de omissão, e sim de pretensão de
nova apreciação da matéria. Segundo o ministro
relator, trata-se de disputa entre dois sindicatos patronais, e o desmembramento
decorreu da falta de consenso entre as entidades, o que levou o novo
sindicato a postular judicialmente o reconhecimento da sua legitimidade
na representação. “Ora, se o Sedersp tivesse o registro,
não teria necessidade de ingressar em juízo para requerer
o reconhecimento da sua condição de representante da categoria”,
explicou. “Assim, é evidente que não há como
se exigir a obrigatoriedade do registro no órgão competente.
Não procede, igualmente, a indicada ofensa aos artigos 8º,
inciso II, da Constituição Federal e 516 da CLT, pois
não houve criação de mais de uma organização
sindical, representativa de categoria profissional ou econômica,
na mesma base territorial. O TRT/SP deferiu representatividade ao sindicato-recorrido,
por entender que ele representa segmento específico daquela categoria,
que tem ampla diversidade de atividades”, concluiu. (RR 1160/2005-004-02-00.3)
(Virginia Pardal)
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02/09/2009
Depósito recursal de parte
excluída não pode ser aproveitado por outra
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda
Paiva, rejeitou (não conheceu) recurso da Fundação
Corsan dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento
considerado deserto pelo TRT da 4ª Região (RS) por falta
de depósito recursal. A finalidade do depósito recursal
é a garantia do juízo para possibilitar a execução
da sentença. Em caso de condenação solidária
(quando duas os mais empresas respondem pelo débito trabalhista),
o depósito recursal efetuado por uma delas pode ser aproveitado
pelas demais. Mas, se a empresa que efetuou o depósito pleiteia
sua exclusão da lide, sob alegação de ilegitimidade
para figurar no pólo passivo da demanda, o juízo deixará
de estar garantido caso a pretensão seja acolhida, o que afasta
a tese do aproveitamento.
O efeito da exclusão
da lide sobre o depósito recursal está tratado na Súmula
128 do TST, que incorporou as Orientações Jurisprudenciais
139, 189 e 190 da SDI-1). Essa jurisprudência foi bem aplicada
pelo TRT/RS, de acordo com ministro Renato de Lacerda Paiva. A demanda
em questão envolve um aposentado da Corsan que cobra diferenças
de complementação de aposentadoria e também diferenças
salariais em razão de desvio de função. A ação
foi proposta contra a Corsan e a Fundação Corsan. Ao julgar
recurso ordinário das duas reclamadas contra sentença
favorável ao trabalhador , o TRT do Rio Grande do Sul considerou
que o recurso ordinário da Fundação Corsan, feito
sem o devido preparo, estava deserto, já que a primeira reclamada
(Corsan) estava requerendo sua exclusão do feito. No TST, a decisão
relativa à deserção foi mantida, por estar em consonância
com a Súmula 128 da Corte, conforme verificou o relator. (RR
131.656/2004-900-04-00.5)
(Virginia Pardal)
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02/09/2009
Sindicato é o único
responsável por pagamento de créditos a avulso
A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento contra decisão
que isentou a Bunge Alimentos de responsabilidade subsidiária
por créditos trabalhistas devidos a um arrumador de cargas, contratado
por meio do Sindicato dos Arrumadores Portuários Avulsos em Capatazia
e no Comércio Armazenador no Estado de Pernambuco. A Justiça
do Trabalho da 6ª Região (PE) julgou o sindicato como o
único responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas
devidas, com base no artigo 7º da Constituição Federal,
que garante aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos do empregado
com vínculo.
O trabalhador defendia que,
mesmo com a licitude da terceirização e da contratação
de trabalhadores avulsos por intermediação do sindicato,
a empresa tomadora de serviços seria responsável subsidiária
quanto a créditos trabalhistas eventualmente não pagos.
Segundo o arrumador, ele prestou serviços exclusivamente para
a Bunge, de abril de 2000 a março de 2005, sem receber férias,
abono de um terço, décimo terceiro salário e horas
extras, nem teve FGTS depositado, direitos que buscou através
de sua reclamação. A sentença de primeiro grau
deferiu os pedidos e condenou a Bunge solidariamente.
Ao julgar recurso ordinário,
o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ressaltou
que o arrumador de cargas não pretendia reconhecimento de vínculo
empregatício e, sim, pagamento de verbas trabalhistas. O Regional
manteve a sentença no que se refere à entidade sindical,
obrigada ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos, mas modificou-a
quanto à Bunge, eximindo-a da responsabilidade solidária
e excluindo-a da ação.
No agravo de instrumento, trabalhador
ainda pretendia que o TST aceitasse examinar seu recurso para responsabilizar
a empresa, mas o relator, ministro Pedro Paulo Manus, verificou não
haver a violação constitucional alegada pelo arrumador,
pois “foi garantido à parte o devido processo legal, assim
como respeitado seu direito à ampla defesa”, nem divergência
jurisprudencial que permitisse a análise do recurso de revista.
( AIRR 789/2006-022-06-40.1)
(Lourdes Tavares)
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FETRACONSPAR,
02 de setembro de 2009 | Eventos
Pré-Sal
FETRACONSPAR participa do Lançamento
do Marco Regulatório
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Ramthun
participa do Lançamento do Marco Regulatório do
Pré-Sal |
Em evento realizado na
última segunda-feira (31/08), no Centro de Convenções,
em Brasília/DF, o presidente da FETRACONSPAR, do DEPACOM, Secretário
Regional da CNTI e 3º Vice-Presidente da NCST - Geraldo
Ramthun participou do anúncio oficial da proposta do
governo para a exploração de petróleo na camada
pré-sal. Nove governadores estiveram presentes na solenidade.
Na abertura foi apresentado
um vídeo institucional, apresentado pelo ministro de Minas e
Energia, Edison Lobão.
O lançamento da proposta
do governo para a exploração de petróleo na camada
pré-sal foi acompanhado, de pronunciamentos sobre o tema no plenário
do Senado.
Os senadores se manifestaram
não apenas a respeito do conteúdo das propostas, mas também
sobre o rito de tramitação escolhido: regime de urgência
- 45 dias na Câmara e 45 no Senado.
O senador Tião Viana
(PT-AC) foi o primeiro a falar sobre o pré-sal e defendeu a necessidade
de se "ampliar o debate" relativo à destinação
dos recursos dessa nova fronteira na exploração petrolífera
no Brasil. Já o senador Osmar Dias (PDT-PR) disse considerar
"um pecado" o regime de urgência.
O líder do DEM, senador
José Agripino (RN) condenou igualmente o regime de urgência,
sob o argumento de que o Congresso não deve decidir "a toque
de caixa" com relação a assunto de tamanha relevância.
- Qual é o meu receio?
É que se esteja agora anunciando um novo marco regulatório
que troca as concessões por uma lei de partilha, partilha que
significa a volta à ingerência do Estado, que o presidente
Lula, justifica. Tenho receio muito forte porque, o pré-sal que
está descoberto e meio quantificado em uma extensão de
800 km por 200 km de largura, do Espírito Santo a Santa Catarina,
não é privilégio apenas do Brasil. Tenho informações
de que há pré-sal nas costas de Angola - disse
O líder do governo, Aloizio
Mercadante (PT-SP), chamou a atenção para a importância
da conquista do pré-sal para o país.
- E qual é o debate do
marco regulatório do pré-sal? O debate aqui, em 1997,
o governo anterior fez uma lei do petróleo em um tempo em que
a ideologia apontava para o Estado mínimo, que a Petrobrás
estava extremamente fragilizada, descapitalizada, a ponto de algumas
autoridades do governo defenderem a privatização da Petrobrás
naquela época, defenderem a mudança de nome da Petrobrás
para Petromax. E havia um movimento muito forte contrário à
idéia de uma empresa estatal num setor tão estratégico
quanto é o petróleo.
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Ramthun
participa do Lançamento do Marco Regulatório do
Pré-Sal |
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FETRACOSNPAR, 02 de setembro de 2009 | Eventos
Campanha de Saúde e Segurança
SINTRACOM Guarapuava realiza Palestras
aos trabalhadores
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário de Guarapuava–
SINTRACOM Guarapuava, presidido pelo companheiro SIRLEI
CÉSAR DE OLIVERA, dando continuidade à Campanha
de Saúde e Segurança nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário do Estado do Paraná, lançada pela
FETRACONSPAR, dias 02 e 03/07/2009, realizou palestra com os
trabalhadores das empresas:
Em 15/07/2009
Costrutora Dalba Engenharia - 51 funcionários
Em 17/07/2009
Indústria João José Zata - 66 funcionários
Em 21/08/2009
Ind. Madeira Affonso Ditzel - 95 funcionários
Em 28/08/2009
Móveis Araruna - 95 funcionários
Os trabalhadores que participaram da palestra receberam dos diretores
do sindicato um exemplar do jornal Salva-Vidas, o qual destaca a importância
da saúde e da segurança dos operários, mais um
adesivo com a marca-símbolo da Fetraconspar e o lema da campanha.
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Costrutora
Dalba Engenharia
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Móveis
Araruna |
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Ind.
Madeira Affonso Ditzel |
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Ind.
Madeira Affonso Ditzel |
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