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Agência Diap, 14 de
outubro de 2009
Temer decide criar comissão
para iniciar negociação sobre PEC das 40 horas
A comissão vai ser presidia por Michel Temer e será formada
por parlamentares de todos os partidos. Serão convidados para
debater o tema no colegiado, os presidentes das centrais sindicais,
e os das confederações patronais
O presidente da Câmara
dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP) decidiu, nesta terça-feira
(13), durante reunião com líderes partidários criar
uma comissão para iniciar a negociação sobre a
votação e a implantação da redução
da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
A comissão, que será
presidida pelo presidente Temer e formada por parlamentares de diversos
partidos, irá convidar as centrais sindicais e as confederações
patronais para iniciar as negociações sobre a redução
da jornada.
"A comissão é
um importante passo e um instrumento democrático para negociarmos
a redução da jornada de trabalho e a votação
da PEC que trata da matéria", afirma o presidente da Força
Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP).
O dirigente sindical lembra
que a redução irá gerar empregos e contribuir para
que o trabalhador tenha mais tempo para a família, para o lazer
e a qualificação profissional.
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Agência Diap, 14 de
outubro de 2009
PEC 231/95: placar mostra deputados
favoráveis às 40 horas semanais
O painel será atualizado à medida que os parlamentares
forem definindo suas posições em relação
ao tema. A posição é revelada por cores: bola verde
(a favor), bola vermelha (contra) e bola amarela (indeciso)
A posição é
revelada por cores: bola verde (a favor), bola vermelha (contra) e bola
amarela (indeciso). Com esta iniciativa, a Força Sindical vai
travando a batalha pela redução da jornada, sem redução
de salário.
O Sindicato dos Metalúrgicos
de São Paulo e Mogi das Cruzes inaugurou, no dia 25 de setembro,
na parte externa do Palácio do Trabalhador, na Rua Galvão
Bueno, 782, Liberdade, um Placar das 40 Horas.
O objetivo deste placar é
divulgar a posição dos deputados federais e senadores
paulistas em relação à PEC 231/95, que prevê
a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais,
sem redução salarial.
O painel será atualizado
à medida que os parlamentares forem definindo suas posições
em relação ao tema.
A posição é
revelada por cores: bola verde (a favor), bola vermelha (contra) e bola
amarela (indeciso).
Clique aqui
e leia matéria completa e os nomes dos deputados favoráveis,
indecisos e contra a redução da jornada de trabalho.
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O Globo, 14 de outubro de
2009
FGTS tem pior ganho em 42 anos,
menor taxa percentual histórica
O trabalhador teve em outubro
o pior rendimento da conta vinculada ao FGTS nos 42 anos de existência
do Fundo. Segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, no
último dia 10, as contas vinculadas ao Fundo foram corrigidas
em apenas 0,2466%.
Isso aconteceu porque a Taxa
Referencial (TR), que corrige o FGTS, foi zerada pelo Banco Central
(BC) em setembro, afetando os ganhos deste mês. O mesmo ocorreu
com a TR de outubro, que será aplicada na correção
das contas no dia 10 de novembro.
O FGTS rende 3% ao ano mais
a variação da TR, que oscila de acordo com a taxa básica
de juros Selic. A TR vem sendo monitorada pelo BC, de olho na remuneração
da caderneta de poupança desde que a Selic começou a cair
até o atual patamar de 8,75% ao ano.
A preocupação
é que a poupança fique mais atraente do que os fundos
DI e de renda fixa, levando a uma migração de recursos.
A caderneta rende juro fixo de 0,5% mais TR.
Com a Selic abaixo de 9% ao
ano, a TR poderia até ficar negativa, mas o BC a fixa em zero:
por lei, a poupança não pode render menos de 0,5% ao mês.
Mesmo assim, a poupança
passou a ganhar de muitos fundos de renda fixa, já que estes
cobram taxas de administração e pagam Imposto de Renda
(IR).
E a redução da
TR, de quebra, afeta o FGTS.
De acordo com o FGTS Fácil,
depois de atingir 0,184% em janeiro deste ano, a TR só caiu.
Ficou em 0,0451% em fevereiro; em agosto, em 0,0197%, recuando para
zero em setembro e outubro.
- É a pior remuneração
dos últimos 42 anos de existência do FGTS, com exceção
(da época) do Plano Collor, invertida na Justiça - disse
o presidente do instituto, Mário Avelino.
Segundo Avelino, o governo usa
recursos do FGTS para financiar parte da dívida pública
federal. Quase R$ 100 bilhões do patrimônio do Fundo estão
aplicados em papéis do Tesouro.
Avelino lembra que, enquanto
isso, o país tem um déficit habitacional de sete milhões
de moradias, e boa parte da população padece com falta
de tratamento de água e esgoto. Por lei, habitação
e saneamento são os focos do FGTS, lembra. CUT quer mudança
no cálculo da remuneração
A TR zerada beneficia tomadores
de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação
(SFH), pois também é usada na correção de
empréstimos imobiliários.
Mas Avelino destaca que nem
todo trabalhador é mutuário. E defende uma remuneração
"mais justa" dos cotistas. Segundo mostrou reportagem do Globo
no mês passado, o FGTS perdeu para a inflação nos
últimos anos.
Quando o FGTS foi criado, a
remuneração dependia da duração da conta,
indo de 3% a 6% ao ano. Em 1971, foram fixados os 3% anuais, além
da correção monetária. A TR foi introduzida em
1991. O Instituto FGTS Fácil defende que ela seja substituída
pelo IPCA, índice oficial de inflação.
O presidente da CUT, Artur Henrique,
diz que os trabalhadores precisam aprender a conviver com uma economia
com inflação controlada. Isso significa índices
de correção mais baixos, diz. Porém, ele critica
a remuneração do FGTS, buscar alternativas para elevar
os juros fixados em 3% ao ano.
- Estamos trabalhando nisso
não só no Conselho Curador do FGTS, mas também
no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Não
critico a TR, mas a fórmula de correção como um
todo - disse.
Fontes do Conselho Curador contestam
os dados do FGTS Fácil, alegando que a correção
menor em outubro se deve a ajustes macroeconômicos.
O entendimento é que
não se deve fazer uma avaliação pontual, mas considerar
todos os lados da questão. Uma TR mais baixa, por exemplo, pode
aumentar o acesso à casa própria.
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Gazeta do Povo, 14 de outubro
de 2009
Saúde
Temporão volta a pedir “nova
CPMF”
O ministro da Saúde,
José Gomes Temporão, voltou a fazer campanha para criar
a “nova CPMF’’, na manhã de ontem, no Rio de
Janeiro. Para ele, a regulamentação da emenda constitucional
29 – que prevê novos recursos para a saúde –
seria a “salvação” do setor no país.
“O Congresso Nacional concebeu um imposto que é diferente
da CPMF, embora o objetivo seja semelhante. Ele está desde o
início voltado exclusivamente para financiar o SUS (Sistema Único
de Saúde), 100% dos seus recursos vão para o Fundo Nacional
de Saúde”, afirmou.
“O porcentual de brasileiros
que não vão pagar um centavo se aproxima de 80 milhões.
Só quem ganha acima de R$ 3.600 vai pagar’’,
disse o ministro durante inauguração do Centro de Pesquisa
em Imagem Molecular, no Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Projeto
O projeto de lei que tramita
na Câmara dos Deputados, para regulamentar a emenda constitucional
29, prevê a criação da Contribuição
Social para a Saúde (CSS), tributo que é visto como uma
nova versão da extinta CPMF.
A contribuição
vai incidir sobre as movimentações financeiras e proporcionar
a arrecadação de aproximadamente R$ 12 bilhões
anuais para a saúde.
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O ESTADO DO PARANÁ,
14 de outubro de 2009 | Política
Estrelas do Senado correm risco de não
se reeleger
Agência Estado
Como se não bastasse a crise que desmoralizou o Senado neste
ano, as eleições de 2010 ameaçam tirar o brilho
de antigas estrelas da política nacional, que enfrentam dificuldade
para se reeleger. Os obstáculos atingem em cheio senadores de
todos os partidos que estão sendo obrigados a fazer arranjos
políticos para garantir, ao mesmo tempo, sua sobrevivência
e a eleição nos Estados.
Na oposição, há
casos emblemáticos como os dos senadores tucanos Sérgio
Guerra (PE), atual presidente do PSDB, e Tasso Jereissati (CE), ex-presidente
da sigla, que correm o risco de não voltar ao Senado. Os percalços
eleitorais também abrangem senadores governistas, como Renan
Calheiros (PMDB-AL), que provavelmente terá de encarar como adversários
na corrida pelo Senado o ex-governador Ronaldo Lessa (PSB) e a candidata
à Presidência pelo PSOL em 2006, Heloisa Helena.
O enfraquecimento de cabeças
coroadas da política é mais visível no Nordeste,
onde tradicionalmente os governadores são responsáveis
pela eleição de senadores. Depois de governar Pernambuco
por oito anos consecutivos, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB), que
tem mais cinco anos de mandato, é pressionado a sair candidato
ao governo do Estado. O motivo é que a candidatura do peemedebista
seria o caminho mais tranquilo para alavancar a eleição
tanto de Sérgio Guerra quanto do ex-vice-presidente Marco Maciel
(DEM-PE).
Com dificuldade para se reeleger
ao Senado, os dois torcem para que Jarbas dispute o governo do Estado
e, com isso, ganhem um palanque forte. Afinal, ambos terão como
adversários o ex-prefeito de Recife, o petista João Paulo,
e o deputado Armando Monteiro (PTB). Com mandato desde 1971, Maciel
é o que tem mais "recall" junto ao eleitorado. Já
o senador tucano é o que dispõe da maior estrutura partidária
no Estado, mas sem o palanque de Jarbas enfrenta dificuldade de se reeleger
para o Senado. "Todos os candidatos de oposição serão
mais competitivos se Jarbas for candidato ao governo", admite Guerra.
Governo
Homem forte no Senado
do governo Lula, Renan Calheiros também se prepara para enfrentar
uma eleição dificílima. Com a provável candidatura
da senadora Marina Silva (PV-AC) à Presidência, Heloísa
Helena teria desistido de tentar disputar a sucessão presidencial.
A expectativa é que obtenha "um caminhão de votos"
na eleição para o Senado. A candidatura do ex-governador
Lessa também é forte: quase se elegeu em 2006 para o Senado.
Perdeu para Fernando Collor de Mello (PTB).
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Agência Câmara,
14 de outubro de 2009
Projeto muda CLT para facilitar
ações de equiparação salarial
Salu Parente
O Projeto de Lei 5392/09, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), estabelece
que o prazo de prescrição do direito de ação
relativo a créditos de equiparação salarial não
corre até que o empregado tenha inequívoca ciência
da diferença salarial. Pela legislação atual, esse
direito, como de todas as reclamações trabalhistas, prescreve
em dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
A proposta estabelece que cabe
ao empregador o ônus de provar que o empregado foi informado da
diferença salarial. A proposta altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43).
Segundo a deputada, a ideia
da proposta surgiu após a sanção pelo presidente
dos Estados Unidos, Barack Obama, da primeira lei de sua gestão,
que estabelece critérios para a prescrição de direitos
a diferenças salariais decorrentes de qualquer tipo de discriminação.
A nova lei americana, segundo ela, consolida o princípio legal
da igualdade salarial.
Prazos curtos
Aline Corrêa lembra que a CLT trata satisfatoriamente do direito
de ação nesses casos, mas estabelece prazo de prescrição
que limita o direito dos trabalhadores discriminados.
Para Aline Corrêa, tendo
em vista o caráter sigiloso que muitas vezes envolve informações
relativas a salário e remuneração, não é
raro que um trabalhador não tenha conhecimento dos salários
recebidos por outras pessoas na mesma função. Assim, em
casos de diferença salarial por discriminação,
muitas vezes o trabalhador acaba perdendo o prazo para reclamar seu
direito por desconhecimento.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho,
de Administração e de Serviço Público; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta:
-
PL-5392/2009
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Agora SP, 14 de outubro de
2009
Venda de férias é
isenta de imposto; quem teve desconto será restituído
Os trabalhadores que venderam
dez dias de férias nos últimos cinco anos e tiveram desconto
do IR sobre essa grana também podem pedir a devolução
dos valores que foram tributados.
Para ter de volta o imposto
sobre um terço das férias, o contribuinte terá
que fazer uma declaração retificadora de cada ano em que
a cobrança foi debitada sobre o dinheiro dos dias vendidos.
O pedido pode ser feito por
todos os contribuintes que venderam parte de suas férias nos
anos de 2004, 2005 e 2006, com desconto do imposto sobre o rendimento.
Será preciso enviar uma
declaração retificadora para cada ano em que o abono teve
desconto do IR.
O pedido de devolução
é possível desde janeiro, quando a Receita publicou uma
norma informando que as férias vendidas não teriam mais
cobrança de IR.
O procedimento para a retificação
é o mesmo para pedir a grana das férias proporcionais
e integrais, recebidas quando o trabalhador encerra o contrato.
Veja, acima, como fazer a correção
dos dados de acordo com o ano da declaração do IR.
Um contribuinte que vendeu dez
dias de suas férias em 2004, por exemplo, e teve um desconto
de cerca de R$ 600 de impostos terá que fazer a declaração
retificadora do ano de 2005.
Os valores serão pagos
com correção monetária e passarão de R$
1.000.
O dinheiro será devolvido
aos contribuintes em lotes residuais. A grana das restituições
serão pagas com correção, com base nos rendimentos
da Selic (taxa básica de juros).
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O ESTADO DO PARANÁ,
14 de outubro de 2009 | Cidades
Combate ao trabalho infantil tem ações
intensificadas
Cintia Végas
Neste mês de outubro, a Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente
(Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho
(MPT), está intensificando suas ações de prevenção
e erradicação do trabalho de crianças e adolescentes.
Três ações estão sendo desenvolvidas: a segunda
semana de aprendizagem e os programas MPT na Escola e Leis Orçamentárias.
A semana de aprendizagem teve
início ontem e vai até sexta-feira. Neste período,
serão instauradas cerca de cinquenta investigações
em grandes empresas do Paraná, com o intuito de verificar o cumprimento
das normas para contratação de aprendizes.
A ação visa o
cumprimento dos artigos 428 e 433 da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), que determinam que as empresas disponibilizem
cotas para a contratação de aprendizes entre 14 e 24 anos
de idade incompletos.
“As empresas devem ter
entre 5% e 15% de aprendizes, de acordo com o número de funcionários.
Muitas empresas já cumprem a determinação. Porém,
para outras ainda faltam informações ou mesmo vontade
para que a determinação seja obedecida”, diz a procuradora
do MPT, Mariane Josviak.
Já o MPT na Escola é
um programa que possibilita que estudantes de escolas públicas
de todo País tenham acesso a informações sobre
trabalho infantil. No decorrer deste mês, serão realizadas,
nas capitais dos estados, oficinas para formação de coordenadores
municipais, ministradas por coordenadores regionais da Coordinfância.
Serão capacitados como
coordenadores municipais cerca de quinhentos técnicos de secretarias
municipais de Educação. “Através do MPT na
Escola, os alunos vão saber mais sobre insalubridade, trabalho
noturno, aprendizagem e a importância de se manterem estudando’.
Quanto ao programa Leis Orçamentárias,
ele deve possibilitar maior fiscalização em relação
à inclusão de verbas destinadas à promoção
de políticas públicas de prevenção e erradicação
do trabalho infantil nos orçamentos dos municípios.
“Em junho deste
ano, recomendamos a todos os municípios que inserissem verbas
destinadas à prevenção e erradicação
do trabalho infantil em seus planos plurianuais. Agora, vamos realizar
fiscalizações em alguns municípios e verificar
se a determinação está sendo cumprida”, finaliza
Mariane.
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DIÁRIO DO NORTE DO
PARANÁ, 14 de outubro de 2009
Imóveis | Construção Civil
Acidentes sofrem queda em Maringá
e região
Na contramão dos números nacionais,
Maringá e região reduzem o índice de ocorrências;
para Sintracom, os motivos estão na norma NR18 e nos trabalhos
de conscientização
Graziela Castilho
gcastilho@odiariomaringa.com.br
No Brasil, 23,5 mil acidentes na construção civil são
notificados por ano junto ao Ministério do Trabalho. O setor
é o quinto em ocorrências. Maringá e região,
porém, seguem na contramão dos números nacionais,
visto que apresenta dados decrescentes. Segundo o presidente do Sindicato
dos Trabalhadores na Indústria da Construção e
do Mobiliário de Maringá (Sintracom), Jorge Moraes, nos
últimos 10 anos foram reduzidos em 65% os acidentes corriqueiros
em canteiros de obras e há 15 meses não se registra acidentes
fatais.
O motivo, de acordo com Moraes,
é que quando entrou em vigor a norma nacional NR18 -que há
15 anos trata especificamente da saúde e segurança na
construção civil - houve mais conscientização
tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.
Além disso, muitas campanhas,
palestras e entrega de material informativo foram realizadas no Paraná
para fazer com que as orientações sobre como prevenir
acidentes e doenças decorrentes do trabalho - conforme a norma
- se tornassem conhecidas pelo setor de construção civil.
Um dos trabalhos mais recentes
promovido pela Federação dos Trabalhadores na Indústria
da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
foi uma campanha de conscientização, lançada em
agosto. Dos 39 sindicatos filiados, 26 já realizaram palestras
em suas cidades, incluindo Maringá.
No entanto, o presidente do
Sintracom explica que a busca pela redução de acidentes
ainda esbarra na falta de treinamentos. “Não adianta o
empresário comprar o equipamento e não treinar a equipe,
ensinando como utilizá-lo e oferecendo conhecimentos sobre os
riscos do ambiente de trabalho”, ressalta.
Moraes acrescenta que outra
preocupação é em relação aos trabalhadores
que resistem ao uso dos equipamentos. “Há também
aqueles que realizam várias atividades diferentes no mesmo dia
e, por isso, acabam não colocando o equipamento adequado para
cada uma delas”, lamenta. Diante disso, ele cita que o sindicato
deve continuar realizando palestras em canteiros de obra.
Mais frequentes
Em relação aos
tipos de acidentes em âmbito nacional, o presidente informa que
a queda de altura, o choque elétrico e o soterramento são
os mais recorrentes.
“Maringá não
foge à regra quanto as duas primeiras ocorrências. Já
o soterramento é incomum na região. Um dos motivos é
que a terra roxa dificulta essa incidência”, afirma. No
entanto, ele acrescenta que em outros locais do Brasil, incluindo o
Paraná, em que há terrenos arenosos, o soterramento ainda
ocorre com frequência e de modo fatal.
“O acidente mais comum
mesmo é a queda de altura, já que praticamente toda obra
exige que o trabalhador atue em níveis mais altos e, a partir
de dois metros acima do chão, uma queda pode ser fatal”,
declara.
Aos empresários
que precisam buscar informações para melhor orientar seus
colaboradores, Moraes recomenda entrar em contato com o Sintracom pelo
telefone (44) 3226- 3456, ou com o Sindicato da Indústria da
Construção Civil da Região Noroeste do Paraná
(Sinduscon/Nor/PR), pelo número (44) 3025-7999.
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JORNAL ARAXÁ, 14
de outubro de 2009
Negociação
MG: Sindicato da Construção
Pesada convoca trabalhadores para Acordo Coletivo
Sindicato espera fechar reajuste de 6,5% a 7%
e beneficiar aproximadamente 750 trabalhadores
O Sindicato da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais
(Siticop), estará realizado em Araxá e Tapira, respectivamente
nos dias 16 e 17, Assembléias com os trabalhadores da empresa
Fagundes para discutir e aprovar pauta para firmar acordo coletivo da
categoria.
De acordo com o secretário
da sub-sede de Araxá e Araguari, Edmílson Antônio
de Assis a expectativa para o encontro é a melhor possível
e o sindicato aproveita a oportunidade para convocar todos os trabalhadores
para o encontro.
“Esperamos contar com
a presença maciça de todos os trabalhadores para que possamos,
de forma consensual, aprovar a pauta para a negociação
coletiva. Neste encontro estaremos apresentando e discutindo com a classe
importantes itens, como por exemplo: reajuste salarial que esperamos
seja entorno de 6,5% a 7%, piso da categoria, hora extra, intervalo
para almoço, seguro de vida, plano de saúde etc. Portanto,
a participação da classe é muito importante”,
disse.
Em Araxá o encontro acontecerá
no Clube Social dos Trabalhadores da Construção Civil,
na sexta feira (16), em dois turnos. Os turnos B e C à partir
das 8h30 e o turno A às 17:30.
Em Tapira o encontro será
na sede da Câmara Municipal. Turnos B e C, às 8h30 e o
turno A, às 17h30.
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GAZETAWEB, 14 de outubro
de 2009
Justiça
MPT ajuíza ações
civis públicas contra 14 sindicatos de Alagoas
Decisão foi tomada a partir de representações
efetuadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Assessoria
Cláusulas em convenções coletivas que preveem descontos
de empregados não associados, além de recusa em efetuar
homologações de rescisões para empregados que não
tiveram descontadas contribuições sindicais ilegais, motivaram
o ajuizamento de oito ações civis públicas pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas contra
14 sindicatos do Estado junto à Justiça Trabalhista. A
decisão foi tomada a partir de representações efetuadas
pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Alagoas.
Os 14 sindicatos alagoanos que
estão na mira da Justiça do Trabalho são: Sindicato
dos Contabilistas (SINDCONT/Al); dos Empregados do Comércio;
dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza
Urbana; das Empresas de Asseio e Conservação; dos Empregados
do Comércio; do Comércio Varejista de Maceió (Sincomercio);
dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Sindecon);
das Empresas Administradoras de Condomínios e dos Condomínios
Residenciais e Comerciais de Maceió (Sacrem); dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
de Alagoas (Sindticmal); Sindicato Nacional da Indústria da Construção
Pesada (Sinicon); dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro; dos
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares; dos Trabalhadores em
Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió (Sinttrocam)
e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação.
Para o procurador do Trabalho
Luciano Carlesso, autor das ações, são ilegais
as cláusulas de convenção coletiva que preveem
desconto no salário do empregado não sindicalizado bem
como a negativa de determinados sindicatos em não efetuar a homologação
das rescisões. “A cobrança da contribuição
confederativa ou assistencial do empregado não sindicalizado
atenta contra a liberdade de associação e de sindicalização,
prevista no artigo 8º, inciso V, da Constituição
Federal”, assegurou, acrescentando que as ações
têm a finalidade de coibir “o absurdo estado de violação
de liberdade e garantias constitucionais dos trabalhadores não
sindicalizados”, bem como restaurar a ordem jurídica no
que se refere à missão do sindicato em prestar assistência
no momento da rescisão contratual, independentemente do recolhimento
de taxas.
De acordo com Carlesso, a referida
retenção salarial é reconhecida como indevida pelo
Tribunal Superior do Trabalho, por isso foi pedida a antecipação
de tutela em caráter liminar. “Não havendo dúvida
jurídica, também não há motivo para esperar
o julgamento do mérito, uma vez que os trabalhadores não
sindicalizados estão sofrendo ano a ano o desconto salarial”.
Dos pedidos
O procurador pediu a suspensão
dos efeitos das cláusulas constantes nas convenções
coletivas dos sindicatos envolvidos, que preveem os descontos dos não
sindicalizados e a restauração imediata do serviço
de assistência do trabalhador durante a rescisão contratual,
garantida por lei. Também requereu a suspensão da exigência
e qualquer contribuição confederativa ou assistencial
dos empregados não sindicalizados e ainda a suspensão
imediata dos repasses das referidas contribuições aos
respectivos sindicatos. A medida valerá até que as empresas
recebam a relação dos empregados sindicalizados, acompanhada
de cópia dos registros de filiação.
Após a decisão
do juiz, os sindicatos réus terão 48 horas para comunicar
às empresas sobre a liminar. Caso descumpram a ordem judicial,
será cobrada multa no valor de R$ 5 mil, para cada uma das entidades.
Em definitivo, Carlesso pediu
que sejam declaradas a ilegalidade da cobrança de contribuição
a não sindicalizados, aprovada por assembleia geral das categorias
profissional e patronal; a nulidade das referidas cláusulas contidas
nas respectivas convenções coletivas de trabalho; e a
inexigibilidade da contribuição prevista em convenção
coletiva.
Também foi pedida a condenação
dos sindicatos a não mais inserir em convenções
ou acordos coletivos de trabalho obrigação de desconto
salarial, repasse de contribuição ou qualquer outra denominação
relativa a trabalhador não sindicalizado. Os sindicatos-réus
também estão sujeitos à condenação
ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no
valor de R$ 50 mil. Os valores serão reversíveis ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Constituição desrespeitada
Dos 14 sindicatos réus,
o SINDCONT/AL e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado
de Alagoas respondem na Justiça por não efetuar homologações
de rescisões de contrato de trabalho. De acordo com denúncias
feitas e comprovadas pela SRTE, a alegação dessas entidades
é que as empresas não pagam a contribuição
sindical ou assistencial.
Para Carlesso, a atitude dos
dois sindicatos é um flagrante desrespeito à Constituição
Brasileira. Por isso, pediu à Justiça, em caráter
liminar, que seja atribuída às entidades a obrigação
de homologar os termos de rescisão de contrato sem exigir nenhum
tipo de contribuição ou cobrança de qualquer taxa.
Caso haja descumprimento da decisão judicial, os réus
estarão sujeitos, cada um, a multa diária de R$ 10 mil,
reversível ao FAT.
Em definitivo, o procurador
requereu a manutenção da tutela antecipada concedida em
caráter liminar e a multa imposta para o descumprimento. Pelos
danos morais coletivos foi fixado pagamento de indenização
no valor de R$ 100 mil.
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RONDÔNIA AO VIVO, 14 de outubro de
2009
RO: Sessenta trabalhadores da Camargo
Corrêa são demitidos sem justa causa
Na tarde de quinta-feira (01/10), um grupo de 60 trabalhadores das
mais variadas funções, da empreiteira Camargo Corrêa,
que está responsável pela construção da
usina de Jirau em Rondônia, foram sumariamente demitidos um
dia após a assinatura do dissídio coletivo estabelecido
entre o STICCERO – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria
e Construção Civil de Rondônia, onde ficou determinado
que qualquer trabalhador que houvesse participado das paralisações
não sofreriam retaliações.
Revoltados, um grupo se aglomerou nos portões do escritório
da empresa para protestar quanto à forma abusiva e injusta
como a empresa trata os funcionários e de como estava sendo
conduzida a rescisão, pois os mesmos foram arrancados do alojamento
a força e nem tiveram tempo de apanhar suas ferramentas e documentos
pessoais.
Segundo os trabalhadores, a empresa se utiliza de um grupo de policiais
militares armados (COE), que fazem bicos na empresa e intimidam os
funcionários com ameaças veladas e escoltas até
o escritório onde são obrigados a assinarem os documentos
que a empresa apresenta sem qualquer explicação quanto
à natureza do desligamento.
Além disto, os representantes do sindicato constataram outra
irregularidade absurda nas rescisões dos trabalhadores que
estava datada com a data do dia seguinte, provavelmente para justificar
a maneira truculenta que como os funcionários foram arrancados
dos canteiros de obras e promover um tempo hábil para que os
mesmos fossem retirar seus pertences.
Outra irregularidade criminosa que foi denunciada pelos trabalhadores
foi o fato de estarem sendo naquele momento demitidos sem realizar
o exame demissional, o que é obrigatório por lei, ou
seja, estavam sendo desovados no meio da rua, alguns com queixas de
mal estar, sem que tivessem direito se quer a um parecer médico.
A equipe de comunicação do Sindicato ao chegar à
Camargo Corrêa disse que também foi hostilizada por um
desses policiais que mantinha uma pistola na cintura e veio tirar
satisfações quanto a natureza da matéria que
estava sendo produzida, enquanto os demais permaneciam dentro do pátio
da empresa e mantinham os trabalhadores sob a coação
de suas armas.
Esse mesmo policial confessou que estava a prestar seus serviços
à empresa e que também serve de segurança para
o presidente da Força Sindical, Antônio Acácio
do Amaral, sem saber que estava sendo gravado e que já estava
sendo investigados e fotografados pela equipe de jornalismo do Sindicato
dos Trabalhadores.
Tais servidores que deveriam estar nas ruas a proteger os cidadãos
atrás de marginais, são sempre os mesmos vistos em todas
as atuações do sindicato a serviço das empresas
dos consórcios das usinas, e tiveram uma atuação
marcante durante as paralisações, segundo nossas fontes
oficiais, eles fazem parte do serviço de “inteligência”
da segurança das empresas, onde cada trabalhador é monitorado
e marginalizado como se fossem delinqüentes.
O sindicato pretende apresentar formalmente uma representação
criminal, nos órgãos competentes, contra o policiais.


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O ESTADO DO PARANÁ,
14 de outubro de 2009 | Economia
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
tem novo presidente
Mara Andrich
Os 28 desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
(TRT-PR) elegeram ontem, em Curitiba, o novo presidente do tribunal.
O nome escolhido foi o do desembargador Ney José de Freitas,
que está há 20 anos na magistratura. Freitas foi eleito
com 23 votos em um processo que durou menos de duas horas.
O novo presidente vai atuar
de 2010 a 2011, e tomará posse no dia 3 de dezembro. Também
foram escolhidos ontem o novo vice-presidente (foi eleita a desembargadora
Rosemarie Diedrichs Pimpão) e o novo corregedor (para o cargo,
foi eleito o desembargador Arnor Lima Neto).
Esta foi a primeira vez em pelo
menos oito anos em que houve eleições para presidente
do TRT-PR. Até então, o cargo ficava, tradicionalmente,
com os desembargadores mais antigos do tribunal.
O novo presidente do TRT-PR
disse que tem dois grandes desafios pela frente: dar mais celeridade
aos processos, principalmente nas execuções; e insistir
nas conciliações. “Não adianta conseguir
finalizar o julgamento com rapidez e o cidadão continuar aguardando
para a execução”, comentou.
Segundo ele, para a celeridade
se concretizar é necessário aumentar o quadro funcional.
No ano que vem, 13 novos juízes substitutos tomarão posse,
e 300 novos servidores já estão trabalhando. Freitas é
doutor em Direito, professor e poeta.
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O ESTADO DO PARANÁ,
14 de outubro de 2009 | Economia
Sindicato orienta continuidade da greve
da Caixa
Agência Estado
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
divulgou nota hoje à noite, classificando de insuficiente a proposta
da diretoria da Caixa Econômica Federal, feita em reunião
na sede do banco, em Brasília. A orientação do
presidente do sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, é para
a categoria continuar em greve.
Segundo a nota do sindicato,
em negociação com os representantes dos bancários,a
proposta é classificada como insuficiente "porque não
houve avanços em relação à isonomia de direitos,
à valorização salarial no Plano de Cargos Comissionados
e não há melhoria nas condições de trabalho,
com a contratação suficiente de bancários".
Antes do fim das negociações,
a assessoria de imprensa da Caixa informou que o banco apresentou proposta
de acordo à Confederação Nacional dos Trabalhadores
do Ramo Financeiro (Contraf) e à Confederação Nacional
dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e informou
que aguardava o resultado das assembleias, de hoje,13, e amanhã,14.
Amanhã haverá assembleia na sede do sindicato, na região
central de São Paulo, às 16h.
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REGIÃO NOROESTE,
14 de outubro de 2009
Política - Brasil
Senado examina fim da multa de 40% do
FGTS na demissão de domésticas
A Comissão de Assuntos
Sociais analisa o projeto do ex-senador Rodolpho Tourinho, que visa
aliviar parte dos encargos atribuídos ao empregador doméstico
que opta por incluir seu empregado no regime do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
A proposta dispensa o empregador
doméstico do pagamento da multa sobre o saldo recolhido para
o fundo.
O relator da matéria,
senador Eduardo Azeredo(PSDB-MG), lembra que a inclusão do empregado
doméstico no FGTS é facultativa.
Ele disse que o projeto estimula
a formalização no FGTS para os empregados domésticos.
O diretor da Ong Doméstica
legal, Mário Avelino, concorda com a proposta. Para ele, a cobrança
da multa é uma incoerência.
Caso o projeto que dispensa o pagamento de multa sobre o FGTS no caso
de demissões domésticas seja aprovado pela comissão,
seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
14/10/2009
JT elege piso regional como base de cálculo
de adicional de insalubridade
Por unanimidade, os ministros
da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram (não
conheceram) recurso de revista da Azaléia S.A. contra a utilização
do piso salarial regional gaúcho como base de cálculo
do adicional de insalubridade devido a ex-empregado da empresa.
Como explicou o relator e presidente
do colegiado, ministro Barros Levenhagen, o TST não podia admitir
o recurso para analisar o mérito da matéria, apesar de
a decisão contestada ser singular, porque a empresa não
juntou exemplos de julgados que tratassem especificamente sobre a questão
da base de cálculo do adicional de insalubridade a partir da
existência de lei estadual fixando piso salarial.
No caso em discussão,
o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou
a Azaléia S.A. a pagar adicional de insalubridade a um ex-empregado
da empresa com base no piso salarial regional, aprovado por lei estadual
para vigorar no território gaúcho. Isso porque, na convenção
coletiva da categoria do trabalhador, havia proibição
expressa quanto à utilização do salário
normativo pactuado (ou seja, do menor salário pago aos profissionais
daquela categoria) para fins de cálculo de adicional de insalubridade.
Ora, nessas condições,
afirmou o relator, a decisão do Regional, em vez de violar o
dispositivo constitucional que trata do reconhecimento das convenções
e acordos coletivos (artigo 7º, inciso XXVI) como alegado pela
empresa, na verdade o respeitou, ao estabelecer uma alternativa para
servir de base de cálculo do adicional. (RR- 791/2006-331-04-00.2)
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14/10/2009
Herdeiros receberão R$ 500
mil de indenização pela morte de trabalhador
A empresa Furnas Centrais Elétricas
foi condenada a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 500 mil à esposa e aos dois filhos de um eletricista
que morreu quando trabalhava como ajudante de tratorista, atividade
para a qual não havia sido treinado. A sentença foi confirmada
pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não
aceitou o agravo da empresa contra a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou à indenização.
Contratado para trabalhar nas
linhas de transmissão de energia da empresa, o empregado recebeu
treinamento, porém, logo depois, foi desviado de função,
passando a atuar como ajudante de tratorista. O acidente aconteceu quando
ele participava da recuperação e manutenção
de estradas em uma fazenda: ao amarrar cabos de aço para fixar
um trator na carroçaria de um caminhão da empresa, o tratorista,
inadvertidamente, baixou a lâmina da máquina.
Após sua morte, a família,
detentora do espólio, entrou na justiça requerendo reparação
pelo fato de o acidente ter acontecido em serviço. O pedido foi
aceito pelo juiz de primeiro grau, que fixou o valor da indenização
em R$ 1 milhão. A empresa recorreu, mas o TRT manteve a condenação,
apesar de reduzir a indenização para R$ 500 mil.
Inconformada com a quantia a
ser paga, a empresa recorreu ao TST, na tentativa de reduzi-la ainda
mais. O relator, ministro José Simpliciano Fontes de Farias Fernandes,
considerou, em seu voto aprovado por unanimidade pela Segunda Turma,
que o valor da indenização fixado pelo TRT estava de acordo
com parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, o que
inviabiliza a alegação da empresa de que a decisão
teria violado o artigo 5º da Constituição. (A-AIRR-708-2006-065-03-40.8)
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14/10/2009
Trabalhador submetido a revista íntima
consegue indenização
A Distribuidora Farmacêutica
Panarello Ltda. terá que pagar indenização por
danos morais, no valor de R$ 20.750,00, a um ex-empregado submetido
a revista íntima. Esse é o resultado da decisão
unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar
(não conhecer) recurso de revista em que a empresa visava reverter
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP).
A condenação,
determinada em primeira instância, foi mantida pelo TRT que, ao
analisar o recurso, comprovou que os funcionários da Distribuidora
eram submetidos a revista diária rigorosa, sendo obrigados a
ficar somente com roupas íntimas para a inspeção.
Para o Regional, essa conduta da empresa feriu o direito à intimidade
e à honra do empregado. Além disso, considerando a gravidade
da ofensa e a capacidade econômica do empregador, o TRT determinou
o aumento do valor da indenização, fixado pela Vara do
Trabalho de Bebedouro de R$ 3.500, para R$ 20.750.
No recurso de revista ao TST,
a empresa defendeu que tinha o dever legal de zelar pela guarda dos
medicamentos que distribuía, pois eram produtos de venda controlada.
Argumentou que estava sujeita a constantes fiscalizações
de órgãos públicos, daí a necessidade de
inspecionar os funcionários, detectar possíveis furtos
de materiais e, assim, coibir a comercialização ilícita
dos produtos. Entretanto, sustentou que essa verificação
era feita de forma simples e respeitosa.
A relatora e presidente da Oitava
Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a jurisprudência
do TST considera lesiva à honra do trabalhador a exigência
de tirar do corpo parte do vestuário. E, de fato, concluiu a
ministra, nas revistas realizadas pela empresa, era exigido do empregado
que ele se despisse diante de terceiros diariamente – o que lhe
causava constrangimentos.
Segundo a relatora, a Constituição
Federal impede vigilâncias que agridam a dignidade do trabalhador.
Além do mais, a Lei nº 9.799/99 (artigo 373-A da CLT), que
proíbe a revista íntima de empregadas, também pode
ser aplicada aos trabalhadores do sexo masculino, tendo em vista o princípio
da igualdade (artigo 5º, caput e inciso I, do Texto Constitucional).
Apesar de a relatora aceitar
a tese de que a realização da revista é, muitas
vezes, prerrogativa que se insere no âmbito do poder do empregador
de fiscalizar e gerenciar sua atividade, também reconhece que
há certos limites que precisam ser respeitados. No caso em análise,
por exemplo, houve prova do descumprimento das normas constitucionais
que tratam da dignidade da pessoa humana, por isso a obrigação
de indenizar o trabalhador ofendido. Por fim, a relatora não
identificou as violações legais e constitucionais alegadas
pela empresa que autorizariam o exame do mérito do recurso.
A relatora também
rejeitou o recurso da Distribuidora quanto ao valor fixado de indenização,
na medida em que a empresa não juntou exemplos de decisões
com hipótese de lesão idêntica e de partes com as
mesmas condições econômicas para rediscutir o quantum
arbitrado. (RR – 411/2004-058-15-85.5)
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14/10/2009
Atraso no pagamento de salário motivou
rescisão indireta
Depois de ter sua reclamação trabalhista indeferida em
sentença de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (DF/TO), um empregado da Fundação
Zerbini obteve o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato
de trabalho, devido a atrasos no pagamento de seu salário. A
decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa.
Para o ministro, aplica-se ao
caso o disposto no artigo 483, alínea d, da CLT: “O empregado
poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização
quando (...) não cumprir o empregador as obrigações
do contrato”. “Lembre-se que o salário é a
principal obrigação do empregado no âmbito do contrato
de trabalho”, afirmou.
O empregado procurou na Justiça
do Trabalho o reconhecimento sobre a rescisão indireta de seu
contrato de trabalho, devido ao atraso ocorrido no pagamento de seus
salários, no curto período entre a data de admissão
1.º/12/2004 e a data do ajuizamento da ação 02/05/2005.
Os atrasos foram de duas semanas no pagamento dos salários de
dezembro/2004, janeiro e fevereiro/2005.
O TRT indeferiu o pedido do
empregado sob o fundamento de que a demora verificada no caso não
foi tão longa a ponto de caracterizar a mora contumaz tipificada
no Decreto-lei nº 368/1968, que considera mora contumaz o atraso
ou sonegação de salários devidos aos empregados,
por período igual ou superior a três meses, sem motivo
grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do
empreendimento.
No entanto, o ministro Lelio
Bentes entendeu que o decreto apenas tem efeitos administrativos, penais
e fiscais, e não trabalhistas em sentido estrito. Para ele, o
prazo de três meses é extremamente longo para ser aplicado
ao domínio contratual, principalmente, levando-se em conta a
natureza alimentar do crédito devido ao empregado. “Não
é crível que um empregado tenha que aguardar pacificamente
mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária
pelo trabalho já despendido”, afirmou.
Ao concluir configurada a resolução
por ato faltoso da Fundação, o ministro deu provimento
ao recurso do empregado, para declarar que a extinção
do contrato de trabalho se deu por rescisão indireta e condenou
a empresa ao pagamento das verbas rescisórias tais como: aviso
prévio indenizado, repercussões nas férias, décimo
terceiro salário, anotação na Carteira de Trabalho,
indenização de 40% sobre o FGTS e ainda liberação
das guias relativas ao seguro-desemprego. (RR-433/2005.020.10.00-8)
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FETRACONSPAR, 14 de outubro
de 2009 | Eventos
Eleições Sindicais
Encerrado o prazo para registro de chapas
nas eleições do STICM Pato Branco
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| Comissão
Eleitoral, recebendo a chapa do candidato |
Nesta terça-feira (13/10),
foi encerrado o prazo para registro de chapas da eleição
que será realizada dia 20 de novembro, no Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
de Pato Branco – SINTRACOM.
Foi apresentada a Comissão
Eleitoral, a chapa encabeçada pelo companheiro LEANDRO
DE FREITAS, diretor da FETRACONSPAR e atual Secretário
de Finanças do Sindicato.
| Assinatura
da Ata de Encerramento |
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FETRACONSPAR, 14 de outubro de 2009 | Eventos
Campanha de Saúde e Segurança
SINTRACIMENTO realiza Palestra aos trabalhadores
Dando continuidade a Campanha
de Sáude e Segurança nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovida pela FETRACONSPAR
e Sindicatos Filiados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e
Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região – SINTRACIMENTO,
presidido pelo companheiro EDUARDO RODRIGUES (Presidente em Exercício),
realizou palestra com os trabalhadores das empresas:
1.
Vido Artefatos de Concreto Ltda ME (13 trabalhadores);
2.
Artefatos de Cimento GM Ltda ME (07 trabalhadores);
3.
Blocaus Pré Fabricados Ltda (32 trabalhadores);
4.
Prestamil Serviços de Saneamento Ltda (38 trabalhadores);
5.
Olivette Artefatos de Concreto Ltda (60 trabalhadores);
6.
Concrearte Art. de Concretos Ltda (17 trabalhadores);
7.
Concremais Ind. Com. de Art. Conc. Ltda (27 trabalhadores);
8.
Projepar Estruturas Pré-Moldadas Ltda (66 trabalhadores);
9.
Ielco Ind. de Pré-Mold. de Conc. Ltda ( 16
trabalhadores);
10.
Prudente Artefatos de Concreto Ltda. (12 trabalhadores);
11.
Valbez Ind. e Com. de Art. de Cim. Ltda (10 trabalhadores);
12.
Tecpaver Pre Moldados (16 trabalhadores);
13.
Marchesini Ind. Com. Art. Concreto Ltda (08 trabalhadores).
Os trabalhadores (222)
visitados receberam dos dirigentes sindicais um exemplar do jornal Salva-Vidas,
o qual destaca a importância da saúde e da segurança
dos operários, mais um adesivo com a marca-símbolo da
Fetraconspar e o lema da campanha.
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Vido
Artefatos de Concreto Ltda ME e Artefatos de Cimento GM Ltda ME
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Vido
Artefatos de Concreto Ltda ME e Artefatos de Cimento GM Ltda ME
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Blocaus
Pré Fabricados Ltda |
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Blocaus
Pré Fabricados Ltda |
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Prestamil
Serviços de Saneamento |
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Prestamil
Serviços de Saneamento |
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Olivette
Artefatos de Concreto Ltda |
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Olivette
Artefatos de Concreto Ltda |
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Concrearte
Art. de Concretos Ltda e Concremais Ind. Com. de Art. Conc. Ltda |
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Concrearte
Art. de Concretos Ltda e Concremais Ind. Com. de Art. Conc. Ltda |
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Projepar
Estruturas Pré-Moldadas Ltda |
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Projepar
Estruturas Pré-Moldadas Ltda |
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Ielco
Ind. de Pré-Mold. de Conc. Ltda |
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Ielco
Ind. de Pré-Mold. de Conc. Ltda |
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Prudente
Artefatos de Concreto Ltda |
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Valbez
Ind. e Com. de Art. de Cim. Ltda |
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Valbez
Ind. e Com. de Art. de Cim. Ltda |
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Marchesini
Ind. Com. Art. Concreto Ltda |
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FETRACONSPAR, 14 de outubro de 2009 | Eventos
Mármores e Granitos
FETRACONSPAR participa de Audiência
Pública
O colaborador da FETRACONSPAR
– Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
- LINDOMAR MAXIMIANO KSZYVY, esteve participando na
tarde de hoje (14/10) de AUDIÊNCIA PÚBLICA,
realizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região
– PRT9, em Curitiba/PR, juntamente com os companheiros ILSON
KONDRATOSKI (Presidente SINDIMÁRMORES) e LUIZ
DOBRZANSKI (Secretário de Finanças SINDIMÁMORES).
Na audiência foram convocadas empresas do segmento de MARMORARIAS,
que possuem Procedimento em tramitação na PRT9.
Nesta ocasião foram tratadas as normas de saúde e segurança
do trabalho, aplicação das NR´s. Foi notificado
as empresas para que em 120 dias cumpram diversas normas de segurança.
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