Ano 6        -        Nº 2.054        -        Curitiba (PR), 14 de outubro de 2009.
Agência Diap, 14 de outubro de 2009
Temer decide criar comissão para iniciar negociação sobre PEC das 40 horas

A comissão vai ser presidia por Michel Temer e será formada por parlamentares de todos os partidos. Serão convidados para debater o tema no colegiado, os presidentes das centrais sindicais, e os das confederações patronais

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP) decidiu, nesta terça-feira (13), durante reunião com líderes partidários criar uma comissão para iniciar a negociação sobre a votação e a implantação da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

A comissão, que será presidida pelo presidente Temer e formada por parlamentares de diversos partidos, irá convidar as centrais sindicais e as confederações patronais para iniciar as negociações sobre a redução da jornada.

"A comissão é um importante passo e um instrumento democrático para negociarmos a redução da jornada de trabalho e a votação da PEC que trata da matéria", afirma o presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP).

O dirigente sindical lembra que a redução irá gerar empregos e contribuir para que o trabalhador tenha mais tempo para a família, para o lazer e a qualificação profissional.


Agência Diap, 14 de outubro de 2009
PEC 231/95: placar mostra deputados favoráveis às 40 horas semanais

O painel será atualizado à medida que os parlamentares forem definindo suas posições em relação ao tema. A posição é revelada por cores: bola verde (a favor), bola vermelha (contra) e bola amarela (indeciso)

A posição é revelada por cores: bola verde (a favor), bola vermelha (contra) e bola amarela (indeciso). Com esta iniciativa, a Força Sindical vai travando a batalha pela redução da jornada, sem redução de salário.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes inaugurou, no dia 25 de setembro, na parte externa do Palácio do Trabalhador, na Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, um Placar das 40 Horas.

O objetivo deste placar é divulgar a posição dos deputados federais e senadores paulistas em relação à PEC 231/95, que prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial.

O painel será atualizado à medida que os parlamentares forem definindo suas posições em relação ao tema.

A posição é revelada por cores: bola verde (a favor), bola vermelha (contra) e bola amarela (indeciso).

Clique aqui e leia matéria completa e os nomes dos deputados favoráveis, indecisos e contra a redução da jornada de trabalho.


O Globo, 14 de outubro de 2009
FGTS tem pior ganho em 42 anos, menor taxa percentual histórica

O trabalhador teve em outubro o pior rendimento da conta vinculada ao FGTS nos 42 anos de existência do Fundo. Segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, no último dia 10, as contas vinculadas ao Fundo foram corrigidas em apenas 0,2466%.

Isso aconteceu porque a Taxa Referencial (TR), que corrige o FGTS, foi zerada pelo Banco Central (BC) em setembro, afetando os ganhos deste mês. O mesmo ocorreu com a TR de outubro, que será aplicada na correção das contas no dia 10 de novembro.

O FGTS rende 3% ao ano mais a variação da TR, que oscila de acordo com a taxa básica de juros Selic. A TR vem sendo monitorada pelo BC, de olho na remuneração da caderneta de poupança desde que a Selic começou a cair até o atual patamar de 8,75% ao ano.

A preocupação é que a poupança fique mais atraente do que os fundos DI e de renda fixa, levando a uma migração de recursos. A caderneta rende juro fixo de 0,5% mais TR.

Com a Selic abaixo de 9% ao ano, a TR poderia até ficar negativa, mas o BC a fixa em zero: por lei, a poupança não pode render menos de 0,5% ao mês.

Mesmo assim, a poupança passou a ganhar de muitos fundos de renda fixa, já que estes cobram taxas de administração e pagam Imposto de Renda (IR).

E a redução da TR, de quebra, afeta o FGTS.

De acordo com o FGTS Fácil, depois de atingir 0,184% em janeiro deste ano, a TR só caiu. Ficou em 0,0451% em fevereiro; em agosto, em 0,0197%, recuando para zero em setembro e outubro.

- É a pior remuneração dos últimos 42 anos de existência do FGTS, com exceção (da época) do Plano Collor, invertida na Justiça - disse o presidente do instituto, Mário Avelino.

Segundo Avelino, o governo usa recursos do FGTS para financiar parte da dívida pública federal. Quase R$ 100 bilhões do patrimônio do Fundo estão aplicados em papéis do Tesouro.

Avelino lembra que, enquanto isso, o país tem um déficit habitacional de sete milhões de moradias, e boa parte da população padece com falta de tratamento de água e esgoto. Por lei, habitação e saneamento são os focos do FGTS, lembra. CUT quer mudança no cálculo da remuneração

A TR zerada beneficia tomadores de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pois também é usada na correção de empréstimos imobiliários.

Mas Avelino destaca que nem todo trabalhador é mutuário. E defende uma remuneração "mais justa" dos cotistas. Segundo mostrou reportagem do Globo no mês passado, o FGTS perdeu para a inflação nos últimos anos.

Quando o FGTS foi criado, a remuneração dependia da duração da conta, indo de 3% a 6% ao ano. Em 1971, foram fixados os 3% anuais, além da correção monetária. A TR foi introduzida em 1991. O Instituto FGTS Fácil defende que ela seja substituída pelo IPCA, índice oficial de inflação.

O presidente da CUT, Artur Henrique, diz que os trabalhadores precisam aprender a conviver com uma economia com inflação controlada. Isso significa índices de correção mais baixos, diz. Porém, ele critica a remuneração do FGTS, buscar alternativas para elevar os juros fixados em 3% ao ano.

- Estamos trabalhando nisso não só no Conselho Curador do FGTS, mas também no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Não critico a TR, mas a fórmula de correção como um todo - disse.

Fontes do Conselho Curador contestam os dados do FGTS Fácil, alegando que a correção menor em outubro se deve a ajustes macroeconômicos.

O entendimento é que não se deve fazer uma avaliação pontual, mas considerar todos os lados da questão. Uma TR mais baixa, por exemplo, pode aumentar o acesso à casa própria.


Gazeta do Povo, 14 de outubro de 2009
Saúde
Temporão volta a pedir “nova CPMF”

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, voltou a fazer campanha para criar a “nova CPMF’’, na manhã de ontem, no Rio de Janeiro. Para ele, a regulamentação da emenda constitucional 29 – que prevê novos recursos para a saúde – seria a “salvação” do setor no país. “O Congresso Nacional concebeu um imposto que é diferente da CPMF, embora o objetivo seja semelhante. Ele está desde o início voltado exclusivamente para financiar o SUS (Sistema Único de Saúde), 100% dos seus recursos vão para o Fundo Nacional de Saúde”, afirmou.

“O porcentual de brasileiros que não vão pagar um centavo se aproxima de 80 milhões. Só quem ganha acima de R$ 3.600 vai pa­­gar’’, disse o ministro durante inauguração do Centro de Pes­­quisa em Imagem Molecular, no Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Projeto

O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, para regulamentar a emenda constitucional 29, prevê a criação da Contri­­buição Social para a Saúde (CSS), tributo que é visto como uma nova versão da extinta CPMF.

A contribuição vai incidir sobre as movimentações financeiras e proporcionar a arrecadação de aproximadamente R$ 12 bilhões anuais para a saúde.


O ESTADO DO PARANÁ, 14 de outubro de 2009 | Política
Estrelas do Senado correm risco de não se reeleger
Agência Estado

Como se não bastasse a crise que desmoralizou o Senado neste ano, as eleições de 2010 ameaçam tirar o brilho de antigas estrelas da política nacional, que enfrentam dificuldade para se reeleger. Os obstáculos atingem em cheio senadores de todos os partidos que estão sendo obrigados a fazer arranjos políticos para garantir, ao mesmo tempo, sua sobrevivência e a eleição nos Estados.

Na oposição, há casos emblemáticos como os dos senadores tucanos Sérgio Guerra (PE), atual presidente do PSDB, e Tasso Jereissati (CE), ex-presidente da sigla, que correm o risco de não voltar ao Senado. Os percalços eleitorais também abrangem senadores governistas, como Renan Calheiros (PMDB-AL), que provavelmente terá de encarar como adversários na corrida pelo Senado o ex-governador Ronaldo Lessa (PSB) e a candidata à Presidência pelo PSOL em 2006, Heloisa Helena.

O enfraquecimento de cabeças coroadas da política é mais visível no Nordeste, onde tradicionalmente os governadores são responsáveis pela eleição de senadores. Depois de governar Pernambuco por oito anos consecutivos, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB), que tem mais cinco anos de mandato, é pressionado a sair candidato ao governo do Estado. O motivo é que a candidatura do peemedebista seria o caminho mais tranquilo para alavancar a eleição tanto de Sérgio Guerra quanto do ex-vice-presidente Marco Maciel (DEM-PE).

Com dificuldade para se reeleger ao Senado, os dois torcem para que Jarbas dispute o governo do Estado e, com isso, ganhem um palanque forte. Afinal, ambos terão como adversários o ex-prefeito de Recife, o petista João Paulo, e o deputado Armando Monteiro (PTB). Com mandato desde 1971, Maciel é o que tem mais "recall" junto ao eleitorado. Já o senador tucano é o que dispõe da maior estrutura partidária no Estado, mas sem o palanque de Jarbas enfrenta dificuldade de se reeleger para o Senado. "Todos os candidatos de oposição serão mais competitivos se Jarbas for candidato ao governo", admite Guerra.

Governo

Homem forte no Senado do governo Lula, Renan Calheiros também se prepara para enfrentar uma eleição dificílima. Com a provável candidatura da senadora Marina Silva (PV-AC) à Presidência, Heloísa Helena teria desistido de tentar disputar a sucessão presidencial. A expectativa é que obtenha "um caminhão de votos" na eleição para o Senado. A candidatura do ex-governador Lessa também é forte: quase se elegeu em 2006 para o Senado. Perdeu para Fernando Collor de Mello (PTB).


Agência Câmara, 14 de outubro de 2009
Projeto muda CLT para facilitar ações de equiparação salarial
Salu Parente

O Projeto de Lei 5392/09, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), estabelece que o prazo de prescrição do direito de ação relativo a créditos de equiparação salarial não corre até que o empregado tenha inequívoca ciência da diferença salarial. Pela legislação atual, esse direito, como de todas as reclamações trabalhistas, prescreve em dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

A proposta estabelece que cabe ao empregador o ônus de provar que o empregado foi informado da diferença salarial. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43).

Segundo a deputada, a ideia da proposta surgiu após a sanção pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, da primeira lei de sua gestão, que estabelece critérios para a prescrição de direitos a diferenças salariais decorrentes de qualquer tipo de discriminação. A nova lei americana, segundo ela, consolida o princípio legal da igualdade salarial.

Prazos curtos
Aline Corrêa lembra que a CLT trata satisfatoriamente do direito de ação nesses casos, mas estabelece prazo de prescrição que limita o direito dos trabalhadores discriminados.

Para Aline Corrêa, tendo em vista o caráter sigiloso que muitas vezes envolve informações relativas a salário e remuneração, não é raro que um trabalhador não tenha conhecimento dos salários recebidos por outras pessoas na mesma função. Assim, em casos de diferença salarial por discriminação, muitas vezes o trabalhador acaba perdendo o prazo para reclamar seu direito por desconhecimento.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-5392/2009


Agora SP, 14 de outubro de 2009
Venda de férias é isenta de imposto; quem teve desconto será restituído

Os trabalhadores que venderam dez dias de férias nos últimos cinco anos e tiveram desconto do IR sobre essa grana também podem pedir a devolução dos valores que foram tributados.

Para ter de volta o imposto sobre um terço das férias, o contribuinte terá que fazer uma declaração retificadora de cada ano em que a cobrança foi debitada sobre o dinheiro dos dias vendidos.

O pedido pode ser feito por todos os contribuintes que venderam parte de suas férias nos anos de 2004, 2005 e 2006, com desconto do imposto sobre o rendimento.

Será preciso enviar uma declaração retificadora para cada ano em que o abono teve desconto do IR.

O pedido de devolução é possível desde janeiro, quando a Receita publicou uma norma informando que as férias vendidas não teriam mais cobrança de IR.

O procedimento para a retificação é o mesmo para pedir a grana das férias proporcionais e integrais, recebidas quando o trabalhador encerra o contrato.

Veja, acima, como fazer a correção dos dados de acordo com o ano da declaração do IR.

Um contribuinte que vendeu dez dias de suas férias em 2004, por exemplo, e teve um desconto de cerca de R$ 600 de impostos terá que fazer a declaração retificadora do ano de 2005.

Os valores serão pagos com correção monetária e passarão de R$ 1.000.

O dinheiro será devolvido aos contribuintes em lotes residuais. A grana das restituições serão pagas com correção, com base nos rendimentos da Selic (taxa básica de juros).


O ESTADO DO PARANÁ, 14 de outubro de 2009 | Cidades
Combate ao trabalho infantil tem ações intensificadas
Cintia Végas

Neste mês de outubro, a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho (MPT), está intensificando suas ações de prevenção e erradicação do trabalho de crianças e adolescentes. Três ações estão sendo desenvolvidas: a segunda semana de aprendizagem e os programas MPT na Escola e Leis Orçamentárias.

A semana de aprendizagem teve início ontem e vai até sexta-feira. Neste período, serão instauradas cerca de cinquenta investigações em grandes empresas do Paraná, com o intuito de verificar o cumprimento das normas para contratação de aprendizes.

A ação visa o cumprimento dos artigos 428 e 433 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determinam que as empresas disponibilizem cotas para a contratação de aprendizes entre 14 e 24 anos de idade incompletos.

“As empresas devem ter entre 5% e 15% de aprendizes, de acordo com o número de funcionários. Muitas empresas já cumprem a determinação. Porém, para outras ainda faltam informações ou mesmo vontade para que a determinação seja obedecida”, diz a procuradora do MPT, Mariane Josviak.

Já o MPT na Escola é um programa que possibilita que estudantes de escolas públicas de todo País tenham acesso a informações sobre trabalho infantil. No decorrer deste mês, serão realizadas, nas capitais dos estados, oficinas para formação de coordenadores municipais, ministradas por coordenadores regionais da Coordinfância.

Serão capacitados como coordenadores municipais cerca de quinhentos técnicos de secretarias municipais de Educação. “Através do MPT na Escola, os alunos vão saber mais sobre insalubridade, trabalho noturno, aprendizagem e a importância de se manterem estudando’.

Quanto ao programa Leis Orçamentárias, ele deve possibilitar maior fiscalização em relação à inclusão de verbas destinadas à promoção de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil nos orçamentos dos municípios.

“Em junho deste ano, recomendamos a todos os municípios que inserissem verbas destinadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil em seus planos plurianuais. Agora, vamos realizar fiscalizações em alguns municípios e verificar se a determinação está sendo cumprida”, finaliza Mariane.


DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ, 14 de outubro de 2009
Imóveis | Construção Civil
Acidentes sofrem queda em Maringá e região
Na contramão dos números nacionais, Maringá e região reduzem o índice de ocorrências; para Sintracom, os motivos estão na norma NR18 e nos trabalhos de conscientização
Graziela Castilho
gcastilho@odiariomaringa.com.br


No Brasil, 23,5 mil acidentes na construção civil são notificados por ano junto ao Ministério do Trabalho. O setor é o quinto em ocorrências. Maringá e região, porém, seguem na contramão dos números nacionais, visto que apresenta dados decrescentes. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Maringá (Sintracom), Jorge Moraes, nos últimos 10 anos foram reduzidos em 65% os acidentes corriqueiros em canteiros de obras e há 15 meses não se registra acidentes fatais.

O motivo, de acordo com Moraes, é que quando entrou em vigor a norma nacional NR18 -que há 15 anos trata especificamente da saúde e segurança na construção civil - houve mais conscientização tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Além disso, muitas campanhas, palestras e entrega de material informativo foram realizadas no Paraná para fazer com que as orientações sobre como prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho - conforme a norma - se tornassem conhecidas pelo setor de construção civil.

Um dos trabalhos mais recentes promovido pela Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná foi uma campanha de conscientização, lançada em agosto. Dos 39 sindicatos filiados, 26 já realizaram palestras em suas cidades, incluindo Maringá.

No entanto, o presidente do Sintracom explica que a busca pela redução de acidentes ainda esbarra na falta de treinamentos. “Não adianta o empresário comprar o equipamento e não treinar a equipe, ensinando como utilizá-lo e oferecendo conhecimentos sobre os riscos do ambiente de trabalho”, ressalta.

Moraes acrescenta que outra preocupação é em relação aos trabalhadores que resistem ao uso dos equipamentos. “Há também aqueles que realizam várias atividades diferentes no mesmo dia e, por isso, acabam não colocando o equipamento adequado para cada uma delas”, lamenta. Diante disso, ele cita que o sindicato deve continuar realizando palestras em canteiros de obra.

Mais frequentes

Em relação aos tipos de acidentes em âmbito nacional, o presidente informa que a queda de altura, o choque elétrico e o soterramento são os mais recorrentes.

“Maringá não foge à regra quanto as duas primeiras ocorrências. Já o soterramento é incomum na região. Um dos motivos é que a terra roxa dificulta essa incidência”, afirma. No entanto, ele acrescenta que em outros locais do Brasil, incluindo o Paraná, em que há terrenos arenosos, o soterramento ainda ocorre com frequência e de modo fatal.

“O acidente mais comum mesmo é a queda de altura, já que praticamente toda obra exige que o trabalhador atue em níveis mais altos e, a partir de dois metros acima do chão, uma queda pode ser fatal”, declara.

Aos empresários que precisam buscar informações para melhor orientar seus colaboradores, Moraes recomenda entrar em contato com o Sintracom pelo telefone (44) 3226- 3456, ou com o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Região Noroeste do Paraná (Sinduscon/Nor/PR), pelo número (44) 3025-7999.


JORNAL ARAXÁ, 14 de outubro de 2009
Negociação
MG: Sindicato da Construção Pesada convoca trabalhadores para Acordo Coletivo
Sindicato espera fechar reajuste de 6,5% a 7% e beneficiar aproximadamente 750 trabalhadores

O Sindicato da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais (Siticop), estará realizado em Araxá e Tapira, respectivamente nos dias 16 e 17, Assembléias com os trabalhadores da empresa Fagundes para discutir e aprovar pauta para firmar acordo coletivo da categoria.

De acordo com o secretário da sub-sede de Araxá e Araguari, Edmílson Antônio de Assis a expectativa para o encontro é a melhor possível e o sindicato aproveita a oportunidade para convocar todos os trabalhadores para o encontro.

“Esperamos contar com a presença maciça de todos os trabalhadores para que possamos, de forma consensual, aprovar a pauta para a negociação coletiva. Neste encontro estaremos apresentando e discutindo com a classe importantes itens, como por exemplo: reajuste salarial que esperamos seja entorno de 6,5% a 7%, piso da categoria, hora extra, intervalo para almoço, seguro de vida, plano de saúde etc. Portanto, a participação da classe é muito importante”, disse.

Em Araxá o encontro acontecerá no Clube Social dos Trabalhadores da Construção Civil, na sexta feira (16), em dois turnos. Os turnos B e C à partir das 8h30 e o turno A às 17:30.

Em Tapira o encontro será na sede da Câmara Municipal. Turnos B e C, às 8h30 e o turno A, às 17h30.

 

GAZETAWEB, 14 de outubro de 2009
Justiça
MPT ajuíza ações civis públicas contra 14 sindicatos de Alagoas
Decisão foi tomada a partir de representações efetuadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Assessoria

Cláusulas em convenções coletivas que preveem descontos de empregados não associados, além de recusa em efetuar homologações de rescisões para empregados que não tiveram descontadas contribuições sindicais ilegais, motivaram o ajuizamento de oito ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas contra 14 sindicatos do Estado junto à Justiça Trabalhista. A decisão foi tomada a partir de representações efetuadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Alagoas.

Os 14 sindicatos alagoanos que estão na mira da Justiça do Trabalho são: Sindicato dos Contabilistas (SINDCONT/Al); dos Empregados do Comércio; dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana; das Empresas de Asseio e Conservação; dos Empregados do Comércio; do Comércio Varejista de Maceió (Sincomercio); dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Sindecon); das Empresas Administradoras de Condomínios e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Maceió (Sacrem); dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Alagoas (Sindticmal); Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon); dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro; dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares; dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió (Sinttrocam) e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação.

Para o procurador do Trabalho Luciano Carlesso, autor das ações, são ilegais as cláusulas de convenção coletiva que preveem desconto no salário do empregado não sindicalizado bem como a negativa de determinados sindicatos em não efetuar a homologação das rescisões. “A cobrança da contribuição confederativa ou assistencial do empregado não sindicalizado atenta contra a liberdade de associação e de sindicalização, prevista no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal”, assegurou, acrescentando que as ações têm a finalidade de coibir “o absurdo estado de violação de liberdade e garantias constitucionais dos trabalhadores não sindicalizados”, bem como restaurar a ordem jurídica no que se refere à missão do sindicato em prestar assistência no momento da rescisão contratual, independentemente do recolhimento de taxas.

De acordo com Carlesso, a referida retenção salarial é reconhecida como indevida pelo Tribunal Superior do Trabalho, por isso foi pedida a antecipação de tutela em caráter liminar. “Não havendo dúvida jurídica, também não há motivo para esperar o julgamento do mérito, uma vez que os trabalhadores não sindicalizados estão sofrendo ano a ano o desconto salarial”.

Dos pedidos

O procurador pediu a suspensão dos efeitos das cláusulas constantes nas convenções coletivas dos sindicatos envolvidos, que preveem os descontos dos não sindicalizados e a restauração imediata do serviço de assistência do trabalhador durante a rescisão contratual, garantida por lei. Também requereu a suspensão da exigência e qualquer contribuição confederativa ou assistencial dos empregados não sindicalizados e ainda a suspensão imediata dos repasses das referidas contribuições aos respectivos sindicatos. A medida valerá até que as empresas recebam a relação dos empregados sindicalizados, acompanhada de cópia dos registros de filiação.

Após a decisão do juiz, os sindicatos réus terão 48 horas para comunicar às empresas sobre a liminar. Caso descumpram a ordem judicial, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil, para cada uma das entidades.

Em definitivo, Carlesso pediu que sejam declaradas a ilegalidade da cobrança de contribuição a não sindicalizados, aprovada por assembleia geral das categorias profissional e patronal; a nulidade das referidas cláusulas contidas nas respectivas convenções coletivas de trabalho; e a inexigibilidade da contribuição prevista em convenção coletiva.

Também foi pedida a condenação dos sindicatos a não mais inserir em convenções ou acordos coletivos de trabalho obrigação de desconto salarial, repasse de contribuição ou qualquer outra denominação relativa a trabalhador não sindicalizado. Os sindicatos-réus também estão sujeitos à condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. Os valores serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Constituição desrespeitada

Dos 14 sindicatos réus, o SINDCONT/AL e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado de Alagoas respondem na Justiça por não efetuar homologações de rescisões de contrato de trabalho. De acordo com denúncias feitas e comprovadas pela SRTE, a alegação dessas entidades é que as empresas não pagam a contribuição sindical ou assistencial.

Para Carlesso, a atitude dos dois sindicatos é um flagrante desrespeito à Constituição Brasileira. Por isso, pediu à Justiça, em caráter liminar, que seja atribuída às entidades a obrigação de homologar os termos de rescisão de contrato sem exigir nenhum tipo de contribuição ou cobrança de qualquer taxa. Caso haja descumprimento da decisão judicial, os réus estarão sujeitos, cada um, a multa diária de R$ 10 mil, reversível ao FAT.

Em definitivo, o procurador requereu a manutenção da tutela antecipada concedida em caráter liminar e a multa imposta para o descumprimento. Pelos danos morais coletivos foi fixado pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.

 

RONDÔNIA AO VIVO, 14 de outubro de 2009
RO: Sessenta trabalhadores da Camargo Corrêa são demitidos sem justa causa

Na tarde de quinta-feira (01/10), um grupo de 60 trabalhadores das mais variadas funções, da empreiteira Camargo Corrêa, que está responsável pela construção da usina de Jirau em Rondônia, foram sumariamente demitidos um dia após a assinatura do dissídio coletivo estabelecido entre o STICCERO – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Construção Civil de Rondônia, onde ficou determinado que qualquer trabalhador que houvesse participado das paralisações não sofreriam retaliações.

Revoltados, um grupo se aglomerou nos portões do escritório da empresa para protestar quanto à forma abusiva e injusta como a empresa trata os funcionários e de como estava sendo conduzida a rescisão, pois os mesmos foram arrancados do alojamento a força e nem tiveram tempo de apanhar suas ferramentas e documentos pessoais.

Segundo os trabalhadores, a empresa se utiliza de um grupo de policiais militares armados (COE), que fazem bicos na empresa e intimidam os funcionários com ameaças veladas e escoltas até o escritório onde são obrigados a assinarem os documentos que a empresa apresenta sem qualquer explicação quanto à natureza do desligamento.

Além disto, os representantes do sindicato constataram outra irregularidade absurda nas rescisões dos trabalhadores que estava datada com a data do dia seguinte, provavelmente para justificar a maneira truculenta que como os funcionários foram arrancados dos canteiros de obras e promover um tempo hábil para que os mesmos fossem retirar seus pertences.

Outra irregularidade criminosa que foi denunciada pelos trabalhadores foi o fato de estarem sendo naquele momento demitidos sem realizar o exame demissional, o que é obrigatório por lei, ou seja, estavam sendo desovados no meio da rua, alguns com queixas de mal estar, sem que tivessem direito se quer a um parecer médico.

A equipe de comunicação do Sindicato ao chegar à Camargo Corrêa disse que também foi hostilizada por um desses policiais que mantinha uma pistola na cintura e veio tirar satisfações quanto a natureza da matéria que estava sendo produzida, enquanto os demais permaneciam dentro do pátio da empresa e mantinham os trabalhadores sob a coação de suas armas.

Esse mesmo policial confessou que estava a prestar seus serviços à empresa e que também serve de segurança para o presidente da Força Sindical, Antônio Acácio do Amaral, sem saber que estava sendo gravado e que já estava sendo investigados e fotografados pela equipe de jornalismo do Sindicato dos Trabalhadores.

Tais servidores que deveriam estar nas ruas a proteger os cidadãos atrás de marginais, são sempre os mesmos vistos em todas as atuações do sindicato a serviço das empresas dos consórcios das usinas, e tiveram uma atuação marcante durante as paralisações, segundo nossas fontes oficiais, eles fazem parte do serviço de “inteligência” da segurança das empresas, onde cada trabalhador é monitorado e marginalizado como se fossem delinqüentes.

O sindicato pretende apresentar formalmente uma representação criminal, nos órgãos competentes, contra o policiais.


 

O ESTADO DO PARANÁ, 14 de outubro de 2009 | Economia
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná tem novo presidente
Mara Andrich

Os 28 desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) elegeram ontem, em Curitiba, o novo presidente do tribunal. O nome escolhido foi o do desembargador Ney José de Freitas, que está há 20 anos na magistratura. Freitas foi eleito com 23 votos em um processo que durou menos de duas horas.

O novo presidente vai atuar de 2010 a 2011, e tomará posse no dia 3 de dezembro. Também foram escolhidos ontem o novo vice-presidente (foi eleita a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão) e o novo corregedor (para o cargo, foi eleito o desembargador Arnor Lima Neto).

Esta foi a primeira vez em pelo menos oito anos em que houve eleições para presidente do TRT-PR. Até então, o cargo ficava, tradicionalmente, com os desembargadores mais antigos do tribunal.

O novo presidente do TRT-PR disse que tem dois grandes desafios pela frente: dar mais celeridade aos processos, principalmente nas execuções; e insistir nas conciliações. “Não adianta conseguir finalizar o julgamento com rapidez e o cidadão continuar aguardando para a execução”, comentou.

Segundo ele, para a celeridade se concretizar é necessário aumentar o quadro funcional. No ano que vem, 13 novos juízes substitutos tomarão posse, e 300 novos servidores já estão trabalhando. Freitas é doutor em Direito, professor e poeta.


O ESTADO DO PARANÁ, 14 de outubro de 2009 | Economia
Sindicato orienta continuidade da greve da Caixa
Agência Estado

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região divulgou nota hoje à noite, classificando de insuficiente a proposta da diretoria da Caixa Econômica Federal, feita em reunião na sede do banco, em Brasília. A orientação do presidente do sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, é para a categoria continuar em greve.

Segundo a nota do sindicato, em negociação com os representantes dos bancários,a proposta é classificada como insuficiente "porque não houve avanços em relação à isonomia de direitos, à valorização salarial no Plano de Cargos Comissionados e não há melhoria nas condições de trabalho, com a contratação suficiente de bancários".

Antes do fim das negociações, a assessoria de imprensa da Caixa informou que o banco apresentou proposta de acordo à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e informou que aguardava o resultado das assembleias, de hoje,13, e amanhã,14. Amanhã haverá assembleia na sede do sindicato, na região central de São Paulo, às 16h.


REGIÃO NOROESTE, 14 de outubro de 2009
Política - Brasil
Senado examina fim da multa de 40% do FGTS na demissão de domésticas

A Comissão de Assuntos Sociais analisa o projeto do ex-senador Rodolpho Tourinho, que visa aliviar parte dos encargos atribuídos ao empregador doméstico que opta por incluir seu empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A proposta dispensa o empregador doméstico do pagamento da multa sobre o saldo recolhido para o fundo.

O relator da matéria, senador Eduardo Azeredo(PSDB-MG), lembra que a inclusão do empregado doméstico no FGTS é facultativa.

Ele disse que o projeto estimula a formalização no FGTS para os empregados domésticos.

O diretor da Ong Doméstica legal, Mário Avelino, concorda com a proposta. Para ele, a cobrança da multa é uma incoerência.


Caso o projeto que dispensa o pagamento de multa sobre o FGTS no caso de demissões domésticas seja aprovado pela comissão, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

14/10/2009
JT elege piso regional como base de cálculo de adicional de insalubridade

Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram (não conheceram) recurso de revista da Azaléia S.A. contra a utilização do piso salarial regional gaúcho como base de cálculo do adicional de insalubridade devido a ex-empregado da empresa.

Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, o TST não podia admitir o recurso para analisar o mérito da matéria, apesar de a decisão contestada ser singular, porque a empresa não juntou exemplos de julgados que tratassem especificamente sobre a questão da base de cálculo do adicional de insalubridade a partir da existência de lei estadual fixando piso salarial.

No caso em discussão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Azaléia S.A. a pagar adicional de insalubridade a um ex-empregado da empresa com base no piso salarial regional, aprovado por lei estadual para vigorar no território gaúcho. Isso porque, na convenção coletiva da categoria do trabalhador, havia proibição expressa quanto à utilização do salário normativo pactuado (ou seja, do menor salário pago aos profissionais daquela categoria) para fins de cálculo de adicional de insalubridade.

Ora, nessas condições, afirmou o relator, a decisão do Regional, em vez de violar o dispositivo constitucional que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos (artigo 7º, inciso XXVI) como alegado pela empresa, na verdade o respeitou, ao estabelecer uma alternativa para servir de base de cálculo do adicional. (RR- 791/2006-331-04-00.2)


14/10/2009
Herdeiros receberão R$ 500 mil de indenização pela morte de trabalhador

A empresa Furnas Centrais Elétricas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil à esposa e aos dois filhos de um eletricista que morreu quando trabalhava como ajudante de tratorista, atividade para a qual não havia sido treinado. A sentença foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou o agravo da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou à indenização.

Contratado para trabalhar nas linhas de transmissão de energia da empresa, o empregado recebeu treinamento, porém, logo depois, foi desviado de função, passando a atuar como ajudante de tratorista. O acidente aconteceu quando ele participava da recuperação e manutenção de estradas em uma fazenda: ao amarrar cabos de aço para fixar um trator na carroçaria de um caminhão da empresa, o tratorista, inadvertidamente, baixou a lâmina da máquina.

Após sua morte, a família, detentora do espólio, entrou na justiça requerendo reparação pelo fato de o acidente ter acontecido em serviço. O pedido foi aceito pelo juiz de primeiro grau, que fixou o valor da indenização em R$ 1 milhão. A empresa recorreu, mas o TRT manteve a condenação, apesar de reduzir a indenização para R$ 500 mil.

Inconformada com a quantia a ser paga, a empresa recorreu ao TST, na tentativa de reduzi-la ainda mais. O relator, ministro José Simpliciano Fontes de Farias Fernandes, considerou, em seu voto aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, que o valor da indenização fixado pelo TRT estava de acordo com parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, o que inviabiliza a alegação da empresa de que a decisão teria violado o artigo 5º da Constituição. (A-AIRR-708-2006-065-03-40.8)


14/10/2009
Trabalhador submetido a revista íntima consegue indenização

A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20.750,00, a um ex-empregado submetido a revista íntima. Esse é o resultado da decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista em que a empresa visava reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

A condenação, determinada em primeira instância, foi mantida pelo TRT que, ao analisar o recurso, comprovou que os funcionários da Distribuidora eram submetidos a revista diária rigorosa, sendo obrigados a ficar somente com roupas íntimas para a inspeção. Para o Regional, essa conduta da empresa feriu o direito à intimidade e à honra do empregado. Além disso, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica do empregador, o TRT determinou o aumento do valor da indenização, fixado pela Vara do Trabalho de Bebedouro de R$ 3.500, para R$ 20.750.

No recurso de revista ao TST, a empresa defendeu que tinha o dever legal de zelar pela guarda dos medicamentos que distribuía, pois eram produtos de venda controlada. Argumentou que estava sujeita a constantes fiscalizações de órgãos públicos, daí a necessidade de inspecionar os funcionários, detectar possíveis furtos de materiais e, assim, coibir a comercialização ilícita dos produtos. Entretanto, sustentou que essa verificação era feita de forma simples e respeitosa.

A relatora e presidente da Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a jurisprudência do TST considera lesiva à honra do trabalhador a exigência de tirar do corpo parte do vestuário. E, de fato, concluiu a ministra, nas revistas realizadas pela empresa, era exigido do empregado que ele se despisse diante de terceiros diariamente – o que lhe causava constrangimentos.

Segundo a relatora, a Constituição Federal impede vigilâncias que agridam a dignidade do trabalhador. Além do mais, a Lei nº 9.799/99 (artigo 373-A da CLT), que proíbe a revista íntima de empregadas, também pode ser aplicada aos trabalhadores do sexo masculino, tendo em vista o princípio da igualdade (artigo 5º, caput e inciso I, do Texto Constitucional).

Apesar de a relatora aceitar a tese de que a realização da revista é, muitas vezes, prerrogativa que se insere no âmbito do poder do empregador de fiscalizar e gerenciar sua atividade, também reconhece que há certos limites que precisam ser respeitados. No caso em análise, por exemplo, houve prova do descumprimento das normas constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana, por isso a obrigação de indenizar o trabalhador ofendido. Por fim, a relatora não identificou as violações legais e constitucionais alegadas pela empresa que autorizariam o exame do mérito do recurso.

A relatora também rejeitou o recurso da Distribuidora quanto ao valor fixado de indenização, na medida em que a empresa não juntou exemplos de decisões com hipótese de lesão idêntica e de partes com as mesmas condições econômicas para rediscutir o quantum arbitrado. (RR – 411/2004-058-15-85.5)


14/10/2009
Atraso no pagamento de salário motivou rescisão indireta

Depois de ter sua reclamação trabalhista indeferida em sentença de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), um empregado da Fundação Zerbini obteve o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, devido a atrasos no pagamento de seu salário. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa.

Para o ministro, aplica-se ao caso o disposto no artigo 483, alínea d, da CLT: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) não cumprir o empregador as obrigações do contrato”. “Lembre-se que o salário é a principal obrigação do empregado no âmbito do contrato de trabalho”, afirmou.

O empregado procurou na Justiça do Trabalho o reconhecimento sobre a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, devido ao atraso ocorrido no pagamento de seus salários, no curto período entre a data de admissão 1.º/12/2004 e a data do ajuizamento da ação 02/05/2005. Os atrasos foram de duas semanas no pagamento dos salários de dezembro/2004, janeiro e fevereiro/2005.

O TRT indeferiu o pedido do empregado sob o fundamento de que a demora verificada no caso não foi tão longa a ponto de caracterizar a mora contumaz tipificada no Decreto-lei nº 368/1968, que considera mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

No entanto, o ministro Lelio Bentes entendeu que o decreto apenas tem efeitos administrativos, penais e fiscais, e não trabalhistas em sentido estrito. Para ele, o prazo de três meses é extremamente longo para ser aplicado ao domínio contratual, principalmente, levando-se em conta a natureza alimentar do crédito devido ao empregado. “Não é crível que um empregado tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já despendido”, afirmou.

Ao concluir configurada a resolução por ato faltoso da Fundação, o ministro deu provimento ao recurso do empregado, para declarar que a extinção do contrato de trabalho se deu por rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias tais como: aviso prévio indenizado, repercussões nas férias, décimo terceiro salário, anotação na Carteira de Trabalho, indenização de 40% sobre o FGTS e ainda liberação das guias relativas ao seguro-desemprego. (RR-433/2005.020.10.00-8)

FETRACONSPAR, 14 de outubro de 2009 | Eventos
Eleições Sindicais
Encerrado o prazo para registro de chapas nas eleições do STICM Pato Branco

Comissão Eleitoral, recebendo a chapa do candidato

Nesta terça-feira (13/10), foi encerrado o prazo para registro de chapas da eleição que será realizada dia 20 de novembro, no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Pato Branco – SINTRACOM.

Foi apresentada a Comissão Eleitoral, a chapa encabeçada pelo companheiro LEANDRO DE FREITAS, diretor da FETRACONSPAR e atual Secretário de Finanças do Sindicato.

Assinatura da Ata de Encerramento

 

 

 

 

FETRACONSPAR, 14 de outubro de 2009 | Eventos
Campanha de Saúde e Segurança
SINTRACIMENTO realiza Palestra aos trabalhadores

Dando continuidade a Campanha de Sáude e Segurança nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovida pela FETRACONSPAR e Sindicatos Filiados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região – SINTRACIMENTO, presidido pelo companheiro EDUARDO RODRIGUES (Presidente em Exercício), realizou palestra com os trabalhadores das empresas:

1. Vido Artefatos de Concreto Ltda ME (13 trabalhadores);

2. Artefatos de Cimento GM Ltda ME (07 trabalhadores);

3. Blocaus Pré Fabricados Ltda (32 trabalhadores);

4. Prestamil Serviços de Saneamento Ltda (38 trabalhadores);

5. Olivette Artefatos de Concreto Ltda (60 trabalhadores);

6. Concrearte Art. de Concretos Ltda (17 trabalhadores);

7. Concremais Ind. Com. de Art. Conc. Ltda (27 trabalhadores);

8. Projepar Estruturas Pré-Moldadas Ltda (66 trabalhadores);

9. Ielco Ind. de Pré-Mold. de Conc. Ltda ( 16 trabalhadores);

10. Prudente Artefatos de Concreto Ltda. (12 trabalhadores);

11. Valbez Ind. e Com. de Art. de Cim. Ltda (10 trabalhadores);

12. Tecpaver Pre Moldados (16 trabalhadores);

13. Marchesini Ind. Com. Art. Concreto Ltda (08 trabalhadores).

Os trabalhadores (222) visitados receberam dos dirigentes sindicais um exemplar do jornal Salva-Vidas, o qual destaca a importância da saúde e da segurança dos operários, mais um adesivo com a marca-símbolo da Fetraconspar e o lema da campanha.

 
Vido Artefatos de Concreto Ltda ME e Artefatos de Cimento GM Ltda ME

 
Vido Artefatos de Concreto Ltda ME e Artefatos de Cimento GM Ltda ME

 
Blocaus Pré Fabricados Ltda

 
Blocaus Pré Fabricados Ltda

 
Prestamil Serviços de Saneamento

 
Prestamil Serviços de Saneamento

 
Olivette Artefatos de Concreto Ltda

 
Olivette Artefatos de Concreto Ltda

 
Concrearte Art. de Concretos Ltda e Concremais Ind. Com. de Art. Conc. Ltda

 
Concrearte Art. de Concretos Ltda e Concremais Ind. Com. de Art. Conc. Ltda

 
Projepar Estruturas Pré-Moldadas Ltda

 
Projepar Estruturas Pré-Moldadas Ltda

 
Ielco Ind. de Pré-Mold. de Conc. Ltda

 
Ielco Ind. de Pré-Mold. de Conc. Ltda

 
Prudente Artefatos de Concreto Ltda

 
Valbez Ind. e Com. de Art. de Cim. Ltda

 
Valbez Ind. e Com. de Art. de Cim. Ltda

 
Tecpaver Pre Moldados

 
Tecpaver Pre Moldados

 
Marchesini Ind. Com. Art. Concreto Ltda

 

FETRACONSPAR, 14 de outubro de 2009 | Eventos
Mármores e Granitos
FETRACONSPAR participa de Audiência Pública

O colaborador da FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná - LINDOMAR MAXIMIANO KSZYVY, esteve participando na tarde de hoje (14/10) de AUDIÊNCIA PÚBLICA, realizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região – PRT9, em Curitiba/PR, juntamente com os companheiros ILSON KONDRATOSKI (Presidente SINDIMÁRMORES) e LUIZ DOBRZANSKI (Secretário de Finanças SINDIMÁMORES).

Na audiência foram convocadas empresas do segmento de MARMORARIAS, que possuem Procedimento em tramitação na PRT9.

Nesta ocasião foram tratadas as normas de saúde e segurança do trabalho, aplicação das NR´s. Foi notificado as empresas para que em 120 dias cumpram diversas normas de segurança.

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