XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026
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NOTÍCIAS EM DESTAQUE

O SINTRACON Ponta Grossa realiza eleições para renovação da diretoria

O SINTRACON Ponta Grossa, presidido pelo companheiro Richard Fabiano Dias, realiza nos dias 05 e 06 de maio de 2026 as eleições para renovação da diretoria.  A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes dos sindicatos filiados estarão nas obras e fábricas coletando os votos dos associados. Elaboração: 07 de maio de 2026, FETRACONSPAR...

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1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar empr...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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Um professor da Fundação Getúlio Vargas contratado com salário fixo e que, concomitantemente, era consultor da mesma instituição obteve o reconhecimento da natureza salarial das quantias pagas por meio de sua pessoa jurídica. A FGV recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando reverter a decisão, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento.

O profissional disse que foi contratado em 1999 como professor “extra carreira”, mas exercia a função de coordenador de cursos, com remuneração composta do salário fixo de R$ 3 mil, acrescido de comissão de 6% da receita bruta dos cursos ou de luvas por convênios que firmava em nome da FGV, por meio de pessoa jurídica, o que, somando tudo, daria cerca de R$ 159 mil. Contou ainda que as comissões eram pagas “por fora”, por meio de notas fiscais emitidas pela empresa que possuía em sociedade com a esposa.

Em sua defesa, a FGV afirmou que havia dos tipos de relação – de emprego, como professor, e de prestação de serviços de consultoria como pessoa jurídica. Alegou que a maior parte dos pagamentos provinha das empresas conveniadas, e não da FGV, e que o profissional também prestava serviços a concorrentes. Negou, assim, a existência de pagamento “por fora” a título de salário.

O juízo de primeiro grau determinou a integração das comissões ao salário para todos os efeitos legais. A juíza salientou que, contratado como professor “extra-carreira”, o profissional não ministrava aulas, mas “executava apenas atividades incomuns para os docentes ordinários, como ‘coordenador acadêmico’ de cursos”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve esse entendimento, registrando que o pagamento de comissões “à margem dos recibos salariais” tinha o objetivo de fraudar os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, considerando a alta remuneração acertado com o profissional. Segundo o TRT, as duas atividades se confundiam: entre outros aspectos, a rescisão do contrato como professor coincidiu com a extinção das atividades prestadas por meio da pessoa jurídica, o profissional teve sempre à sua disposição uma sala exclusiva na FGV, com secretária e mensageiro, oferecida para o desenvolvimento da atividade de coordenador de curso, e trabalhava em tempo integral.

No recurso ao TST, a FGV alegou que a empresa do consultor já existia antes da prestação de serviços, e, mesmo após a extinção do contrato de trabalho, a JCS continuou a existir e emitir notas fiscais. E frisou que as atividades empresariais eram paralelas ao contrato de trabalho com a instituição.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do agravo, destacou que, segundo o TRT, era “nítida” a fraude praticada pela FGV, com sonegação substancial dos valores devidos por encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. “Considerando esse contorno fático, não se mostraria viável a alegação de que as parcelas pagas por meio de notas fiscais tinham natureza jurídica distinta das pagas em decorrência do contrato de trabalho”, avaliou, concluindo que as teses recursais apresentadas pela FGV não permitiam o provimento do agravo para que fosse julgado o recurso de revista.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-110100-97.2007.5.01.0042

Fonte: TST, 25 de maio de 2017

 


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