30/01/2007
 
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Retira o Projeto de Lei nº 4.302/1998, que trata das relações de trabalho nas empresas de trabalho temporário e nas empresas de prestação de serviços a terceiro, enviado ao Congresso pelo ex-presidente FHC.
 
(Presidente da FTICM SC, da NCST/SC, do DEPACOM e Secretário Regional da CNTI/SC)
 
(Procurador do Trabalho da 9ª Região, Professor Especialista em Direito do Trabalho, Mestre pela USP, e Doutor pela UFPR)
 
(Professor e Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região)
 
 
 
Palestrante: Altamiro Perdoná
(Presidente da FTICM]SC, da NCST/SC, do DEPACOM e Secretário Regional da CNTI/SC)
 
1. Quais os desafios do movimento sindical da construção e do mobiliário para 2007 ?
I - Unificação da data-base salariais.

II – Trabalhar para diminuir o grande índice de acidentes de trabalho na construção e no mobiliário.

III – Maior fiscalização do Ministério do Trabalho – MTE, dentro das Construção Civil e do Mobiliário.

2. Qual o nível de organização e articulação das Federações com a Confederação ?
A organização e articulação dentro do movimento sindical ligado as federações e confederações é bom, mas ainda temos que melhorar em algumas entidades, buscando elas junto à nós.

3. Qual a expectativa de crescimento e geração de empregos na área da construção e do mobiliário ?
A expectativa do momento é com o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal, ainda temos muitas dúvidas se realmente vai contribuir para a geração de emprego e renda na Construção Civil e no Mobiliário. Por causa de algumas questões:

I – O juro alto no mercado não contribui para a geração de emprego e renda.

II – A classe patronal ainda não acredita que esse programa vai gerar emprego e renda, por causa do juro alto;

III – Não tem investimento direto na Construção civil e Mobiliário, para gerar ainda essa expectativa, é muito tímida.

 
     
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Palestrante: Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca
(Procurador do Trabalho da 9ª Região, Professor Especialista em Direito do Trabalho, Mestre pela USP, e Doutor pela UFPR)
 
1. Qual o papel do Ministério Público do Trabalho na defesa dos chamados direitos difusos ?
Os direitos difusos são aqueles que dizem respeito a toda sociedade, como por exemplo, o meio ambiente, o direito de acesso a concursos públicos, a proteção da dignidade humana nas relações de trabalho, etc. O Ministério Público atua por meio de instrumentos de investigação e de apuração judicial, como o inquérito civil, a ação civil pública e ação civil coletiva.

Por meio desses instrumentos, qualquer fato que implique uma lesão a uma coletividade delimitada ou não, pode ser apurado e ter reparada a respectiva lesão.

Nas relações de trabalho, atuamos combatendo fraudes, como cooperativas de mão de obra, terceirização indevida, etc; combatemos também a discriminação no trabalho, problemas de meio ambiente, trabalho infantil, problemas na área portuária, trabalho escravo, etc.

Os sindicatos são parceiros permanentes do MPT e também podem se utilizar da ação civil pública para a defesa de interesses difusos ou coletivos. Quando se trata de lesão, cuja prova depende de ampla investigação, os sindicatos costumam acionar o ministério publico para que apure a existência dos fatos denunciados e tome as medidas judiciais cabíveis.


2. Qual a importância do ponto de vista do alto estima, do combate ao assédio moral ?
O assedio moral é um abuso de autoridade do empregador, que extrapola os limites da subordinação jurídica, comum às relações laborais. Trata-se de uma agressão à imagem do trabalhador, afetando sua auto-estima e dignidade.

Costuma-se caracterizar o assedio moral com gestos, tais como: xingamentos, tratamento desrespeitoso, gritos, exposições desairosas da imagem do trabalhador, suspensão do trabalho sem causas disciplinares, etc.

O poder diretivo do empregador, porém, deve limitar-se à indicar as tarefas a serem realizadas pelo empregado, bem como a forma como devem ser executados os trabalhos. Qualquer gesto que escape desses limites, impondo agressões a auto-estima do trabalhador, não deve ser tolerado e ser denunciado ao sindicato e ao ministério público.

A proteção aos direitos de personalidade do cidadão é constitucional e indisponível, absoluta, sendo passível de indenização por dano moral qualquer ato que agrida esse direito.


3. O Sr. poderia citar 3 exemplos mais comuns de assédio moral ?
As formas mais comuns de assédio moral são: Ridicularizar o desempenho do trabalhador perante os colegas; Gritos; Xingamentos; Manter o trabalhador sem tarefas; Pressão excessiva de desempenho, com exigências muito acima do comum; Manter o trabalhador isolado do convívio dos demais; e Espalhar boatos sobre o trabalhador, etc.

 

     
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Palestrante: Luiz Eduardo Gunther
(Professor e Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região)
 
1. Qual a visão da magistratura do trabalho em relação a exigência da concordância patronal para a impetração de dissídio coletivo de natureza econômica ?
Um grande número de juizes é contra o dissídio coletivo. Dessa forma são favoráveis à exigência do comum acordo. Pessoalmente, no entanto sou contrário a essa alteração constitucional. Penso que é inconstitucional por ferir o direito dos sindicatos de ajuizarem as ações coletivas sem a concordância patronal.

2. Qual a importância das ações de cumprimento para o movimento sindical ?
É fundamental que os sindicatos atuem na observância do artigo 8º, Inciso III da Constituição, substituindo todos os trabalhadores porque facilita as soluções judiciais e é um procedimento mais célere e justo.

3. Qual a importância da substituição processual no desafogamento da justiça do trabalho ?
É fundamental como respondido na pergunta anterior, e os sindicatos devem se direcionar nas recentes decisões do STF, que ampliou o entendimento a respeito do assunto.

 
     
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Bingo
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
           
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