30/01/2007 |
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o Projeto de Lei nº 4.302/1998, que trata das relações
de trabalho nas empresas de trabalho temporário e nas empresas
de prestação de serviços a terceiro, enviado
ao Congresso pelo ex-presidente FHC. |
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(Presidente
da FTICM SC, da NCST/SC, do DEPACOM e Secretário Regional
da CNTI/SC)
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(Procurador
do Trabalho da 9ª Região, Professor Especialista em Direito do
Trabalho, Mestre pela USP, e Doutor pela UFPR)
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(Professor
e Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região)
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Palestrante:
Altamiro Perdoná
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(Presidente
da FTICM]SC, da NCST/SC, do DEPACOM e Secretário Regional
da CNTI/SC)
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1.
Quais os desafios do movimento sindical da construção
e do mobiliário para 2007 ?
I - Unificação da data-base salariais.
II – Trabalhar para diminuir o grande índice de
acidentes de trabalho na construção e no mobiliário.
III – Maior fiscalização do Ministério
do Trabalho – MTE, dentro das Construção Civil e do
Mobiliário.
2. Qual o nível de organização e articulação
das Federações com a Confederação
?
A organização e articulação dentro
do movimento sindical ligado as federações e
confederações é bom, mas ainda temos que
melhorar em algumas entidades, buscando elas junto à nós.
3. Qual
a expectativa de crescimento e geração
de empregos na área da construção e do
mobiliário ?
A expectativa do momento é com o PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento) do Governo Federal, ainda temos muitas dúvidas
se realmente vai contribuir para a geração de
emprego e renda na Construção Civil e no Mobiliário.
Por causa de algumas questões:
I – O juro alto no mercado não contribui para
a geração de emprego e renda.
II – A classe patronal ainda não acredita que
esse programa vai gerar emprego e renda, por causa do juro
alto;
III – Não tem investimento direto na Construção
civil e Mobiliário, para gerar ainda essa expectativa, é muito
tímida.
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Palestrante:
Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca
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(Procurador
do Trabalho da 9ª Região, Professor Especialista
em Direito do Trabalho, Mestre pela USP, e Doutor pela UFPR)
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1.
Qual o papel do Ministério
Público do Trabalho na defesa dos chamados direitos
difusos ?
Os direitos difusos são aqueles que dizem respeito
a toda sociedade, como por exemplo, o meio ambiente,
o direito de acesso a concursos públicos, a proteção
da dignidade humana nas relações de trabalho,
etc. O Ministério Público atua por meio
de instrumentos de investigação e de apuração
judicial, como o inquérito civil, a ação
civil pública e ação civil coletiva.
Por meio desses instrumentos, qualquer fato que implique
uma lesão a uma coletividade delimitada ou não,
pode ser apurado e ter reparada a respectiva lesão.
Nas relações de trabalho, atuamos combatendo
fraudes, como cooperativas de mão de obra, terceirização
indevida, etc; combatemos também a discriminação
no trabalho, problemas de meio ambiente, trabalho infantil,
problemas na área portuária, trabalho
escravo, etc.
Os sindicatos são parceiros permanentes do
MPT e também podem se utilizar da ação
civil pública para a defesa de interesses difusos
ou coletivos. Quando se trata de lesão, cuja
prova depende de ampla investigação,
os sindicatos costumam acionar o ministério
publico para que apure a existência dos fatos
denunciados e tome as medidas judiciais cabíveis.
2. Qual a importância do ponto de vista do alto
estima, do combate ao assédio moral ?
O assedio moral é um abuso de autoridade do
empregador, que extrapola os limites da subordinação
jurídica, comum às relações
laborais. Trata-se de uma agressão à imagem
do trabalhador, afetando sua auto-estima e dignidade.
Costuma-se caracterizar o assedio moral com gestos,
tais como: xingamentos, tratamento desrespeitoso,
gritos, exposições desairosas da imagem do trabalhador,
suspensão do trabalho sem causas disciplinares,
etc.
O poder diretivo do empregador, porém, deve
limitar-se à indicar as tarefas a serem realizadas
pelo empregado, bem como a forma como devem ser executados
os trabalhos. Qualquer gesto que escape desses limites,
impondo agressões a auto-estima do trabalhador,
não deve ser tolerado e ser denunciado ao sindicato
e ao ministério público.
A proteção aos direitos de personalidade
do cidadão é constitucional e indisponível,
absoluta, sendo passível de indenização
por dano moral qualquer ato que agrida esse direito.
3.
O Sr. poderia citar 3 exemplos mais comuns de assédio
moral ?
As formas mais comuns de assédio moral são:
Ridicularizar o desempenho do trabalhador perante os
colegas;
Gritos;
Xingamentos;
Manter o trabalhador sem tarefas;
Pressão excessiva de desempenho, com exigências
muito acima do comum;
Manter o trabalhador isolado do convívio dos
demais; e
Espalhar boatos sobre o trabalhador, etc.
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Palestrante:
Luiz Eduardo Gunther
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(Professor
e Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região)
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1.
Qual a visão da magistratura do trabalho em relação
a exigência da concordância patronal para a
impetração de dissídio coletivo de
natureza econômica ?
Um grande número de juizes é contra o dissídio
coletivo. Dessa forma são favoráveis à exigência
do comum acordo. Pessoalmente, no entanto sou contrário
a essa alteração constitucional. Penso que é inconstitucional
por ferir o direito dos sindicatos de ajuizarem as ações
coletivas sem a concordância patronal.
2. Qual a importância das ações
de cumprimento para o movimento sindical ?
É fundamental que os sindicatos atuem na observância
do artigo 8º, Inciso III da Constituição,
substituindo todos os trabalhadores porque facilita as
soluções judiciais e é um procedimento
mais célere e justo.
3. Qual a importância da substituição
processual no desafogamento da justiça do trabalho
?
É fundamental como respondido na
pergunta anterior, e os sindicatos devem se direcionar
nas recentes decisões
do STF, que ampliou o entendimento a respeito do assunto.
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Bingo |
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