FETRACONSPAR participa do Curso Nacional de Negociação Coletiva e Igual…

Representando a FETRACONSPAR, Genecir dos Santos, presidente do SINTRAMADEIRA Ponta Grossa e diretora da entidade, participa do Curso Nacional de Negociação Coletiva e Igualdade de Gênero no Mundo do Trabalho, realizado entre os dia...

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FETRACONSPAR realiza Reunião da Comissão Organizadora do XXXIV SEMINÁRI…

Está sendo realizada na manhã desta quinta-feira (06/11), na sede do STICM GUARAPUAVA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guarapuava, a Reunião da Comissão Organizadora d...

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CONTRICOM realiza eleição e elege nova diretoria nacional

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (CONTRICOM) realizou, nesta terça-feira (28), eleição para renovação de sua diretoria. O pleito ocorreu das 8h às 14h, por meio de sistema online. ...

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FETRACONSPAR participa da Assembleia Geral do FSC 2025 no Panamá

A FETRACONSPAR participou da Assembleia Geral do Forest Stewardship Council (FSC) 2025, realizada entre os dias 26 e 31 de outubro, na cidade do Panamá. A Assembleia reuniu representantes de diversos países para discutir políticas, ...

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FETRACONSPAR participa do Fórum Estadual de Liberdade Sindical em Ponta…

A FETRACONSPAR juntamente com os sindicatos filiados, participou nesta segunda-feira (27) do Fórum Estadual de Liberdade Sindical do Paraná, que contou com a audiência coletiva “Desafios e estratégias do movimento sindical no contex...

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FETRACONSPAR realiza reunião ordinária da Diretoria em Cascavel

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná - FETRACONSPAR, realiza nesta quinta-feira (09/10), reunião da Diretoria e do Conselho de Representantes na sede do SINTRIVEL em Cas...

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Seminário Pré-COP30 debate trabalho decente e transição justa

No dia 08 de outubro de 2025, no Instituto Rio Branco – Ministério das Relações Exteriores (MRE), foi realizado o Seminário Pré-COP30: Promovendo Trabalho Decente e Transição Justa. O evento teve como propósito promov...

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Tutela Coletiva e sua Eficácia: experiências e desafios debatidos na OA…

No dia 7 de outubro de 2025, a Ordem dos Advogados do Brasil realizou o evento “Tutela Coletiva e sua Eficácia: Palestra e Mesa de Debates sobre Experiências e Práticas em Ações Coletivas”. O encontro ocorreu na sede da OAB Cascavel...

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Nova Central do Paraná elege nova diretoria e define agenda estratégica…

Foz do Iguaçu (PR), 04 de outubro de 2025 Com forte presença sindical e debates de alto nível, o 6º Congresso Estadual da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR) reuniu, nos dias 3 e 4 de outubro, n...

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O SINTRIVEL Cascavel realiza eleições para renovação da diretoria

O SINTRIVEL Cascavel, presidido pelo companheiro ROBERTO LEAL AMERICANO, realiza nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes ...

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Outubro Rosa

O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização sobre o câncer de mama. É possível prevenir ou minimizar seus efeitos fazendo o autoexame (apalpar os seios em busca de alguma alteração) e os exames anuais (exame clínic...

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FETRACONSPAR participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa d…

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná realizou, no dia (29/09), a Audiência Pública “Efeitos e Consequências da Não Negociação com o Governo Americano a respeito das Tarifas”, no Plenarinho Deputado Luiz Gabriel Sampaio. E...

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15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil em Curitiba

O SINTRACON Curitiba promoveu, no dia 26 de setembro de 2025, o 15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil de Curitiba e Região, realizado na Sede Campestre, em Colombo. O evento reuniu aposentados e aposentadas da categoria, ...

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FETRACONSPAR sedia o V Congresso e a eleição da nova diretoria da Feder…

No domingo (28/09), ocorreu a eleição que renovou a presidência e a diretoria da Federação das Mulheres do Paraná, durante o V Congresso da entidade. O momento marcou a transição de liderança. Estiveram presentes, representando a F...

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Reunião da CONTRICOM reúne federações em Luziânia (GO) para debater ele…

No dia 22 de setembro, o presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza, participou da reunião promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), realizada no Centro de Trei...

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O Presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza e sindicalistas brasile…

Reinaldim Barboza, presidente da FETRACONSPAR e sindicalistas brasileiros levaram suas preocupações sobre as políticas comerciais protecionistas dos Estados Unidos diretamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesta quinta-fe...

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Entenda a diferença entre o gênero e a sua espécie com respeito ao limite de 10 horas diárias de trabalho

A jornada de trabalho significa a duração do trabalho diário, que, de acordo com a Constituição Federal nos autoriza a seguinte máxima: 8 horas para a jornada diária; 44 horas para a jornada semanal, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Considera-se trabalho extraordinário, o labor exercido após a sua duração normal, momento esse, em que surge para o trabalhador, via de regra, porém é importante consultar a convenção coletiva de cada categoria profissional, o mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

A reforma trabalhista trouxe no seu artigo 59, parágrafo 6° da CLT, a possibilidade do regime de compensação de jornada. 


O trabalhador labora além da jornada normal em alguns dias para descansar em outros - por exemplo, em sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras.

Para que a compensação seja lícita é preciso que seja estabelecido por acordo individual tácito ou escrito, observando o limite de 2 horas diárias a mais na jornada. Se ultrapassado esse limite, o excesso será devido como horas extras, endossando assim, o item IV da súmula 85 do TST.

A compensação das horas trabalhadas precisa ocorrer dentro do mesmo mês.

Importante salientar que, o item VI da súmula 85 do TST não permite acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado por convenção ou acordo coletivo, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do artigo 60 da CLT.

É preciso também observar as especificidades de cada função/categoria e as suas particularidades, tais como os bombeiros civis, motoristas profissionais e regime geral de compensação de jornada de 12x36 previsto no artigo 59-A da CLT.

Lembrando que, não estão incluídos no capítulo "Da Jornada de Trabalho", os empregados de confiança, alguns trabalhadores em atividade externa incompatíveis com a fixação de horário de trabalho e o teletrabalhador, conforme demonstra o artigo 62 da CLT.

Já o banco de horas, onde o empregado que fizer horas extras, ao invés de recebê-las em espécie (pecúnia), fica acumulado nesse "banco", para no prazo máximo de 1 ano, a depender da forma adotada pela empresa, possa compensá-las. Exemplo: imaginemos que em determinado período do ano, a empresa tem aumento na sua demanda por certos serviços. Ela pode ajustar com seus empregados um sistema de banco de horas.

Assume agora duas formas:

Anual: Previsto no artigo 59, parágrafo 2° da CLT, exige acordo ou convenção coletiva, sendo dispensado o acréscimo de salários se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de modo que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, além do respeito ao limite de 10 horas diárias de trabalho.

Semestral: Foi a novidade trazida pela reforma trabalhista, pois permite o banco de horas acertado por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

Em casos de rescisão contratual sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, é o que reza o artigo 59, parágrafo  3º da CLT, também regulamentado pela reforma trabalhista.

Atenção à fidelidade do banco de horas a ser instituído e administrado pela empresa, pois o desrespeito poderá gerar o pagamento de horas extras.  

As jornadas exaustivas ferem os fundamentos de ordem social e familiar, o que contribui também para eventuais doenças de ordem psicológica, como depressão, síndrome de Burnout, dentre outras. Portanto faz-se necessário que as empresas se programem para a real necessidade da adoção da compensação da jornada e/ou do banco de horas, até mesmo para que não se desvirtue da filosofia de ambos os institutos. Sem imprevisibilidades.

É importante ter clareza, ética na conduta e transparência, o empregado saber quando vai folgar para que possa se programar, e assim marcar uma consulta médica, descansar e que a medida não seja prejudicial ao trabalhador.

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______. Decreto-lei 5.452, de 1ºde maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho Disponível.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho: de acordo com a reforma trabalhista. 16.ed. São Paulo: Método, 2018.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Alessandra Ramos Espinelli

Alessandra Ramos Espinelli

Advogada trabalhista no Rio de Janeiro. Assessoria e defesa jurídica, atuante na área trabalhista empresarial.

Migalhas: https://migalhas.uol.com.br/depeso/339288/compensacao-de-jornada-e-o-banco-de-horas


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