CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL

A BB Tecnologia e Serviços, controlada pelo Banco do Brasil, e as entidades sindicais representantes dos empregados assinaram acordo coletivo de trabalho nesta terça-feira (10/12) em audiência no Tribunal Superior do Trabalho. Construído por meio de mediação e conciliação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o instrumento coletivo contempla a data-base de 1º/10/2019.

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Ficou acertado reajuste do salário e dos benefícios vinculados a ele correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/10/2018 a 30/9/2019, retroativo a 1º/10/2019. O pagamento da diferença será feito na folha de dezembro, e a 13ª cesta alimentação, em três dias úteis a contar da data de assinatura do acordo. O reajuste é para os empregados que mantêm contrato de trabalho com a BB Tecnologia.

A maioria das cláusulas sociais do acordo de 2017/2019 foram mantidas, com algumas mudanças. Foram excluídas as cláusulas 16 (concurso público), 21 (estabilidade provisória — associação de empregados) e 53 (PLR). Em relação à cláusula 21, as partes firmaram o compromisso de que os dirigentes atualmente beneficiários da estabilidade tenham esse direito preservado até o fim do mandato. Por fim, foi incluída cláusula de custeio sindical nos moldes do PMPP-1000191-76.2018.5.00.0000, mas ajustada para que o direito de oposição seja assegurado a filiados e a não filiados.

Mudança de pensamento
De acordo com o ministro Renato Paiva, a mediação e a conciliação pré-processuais são meios adequados para a solução de disputas, e os resultados positivos são possíveis pela mudança de pensamento dos dirigentes das entidades sindicais e das empresas. “Por parte das empresas, há a percepção de que o conflito não é bom para ninguém e que o acordo traz conteúdo motivacional extremamente importante para os colaboradores e para a paz social”, afirmou. Pelo lado das lideranças sindicais, o ministro percebeu o amadurecimento da compreensão de que os interesses de toda a categoria deveriam prevalecer. “Um pragmatismo consciente, inteligente e responsável”, assinalou.

A diretora de operações da BB Tecnologia e Serviços, Christianne Maria Marão, agradeceu o empenho da Vice-Presidência do TST no trabalho conjunto da conciliação. “Estamos felizes com o resultado”, avaliou. Ela ainda parabenizou as federações representantes dos empregados, “por termos chegado a resultado bom para todos”.

Para o presidente da Federação Nacional dos Empregados em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), Carlos Alberto Valadares, o processo de mediação tem sido o “porto seguro” para os empregados. “Ele permite às entidades sindicais manter os acordos, sem que as cláusulas históricas sejam retiradas”, afirmou. “Isso não seria possível sem a paciência do ministro Renato Paiva e do juiz auxiliar Rogério Neiva e sem o auxílio do subprocurador-geral do Trabalho Luiz da Silva Flores”, concluiu. Hélio Stefani Gherardi, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Tecnologia da Informação (FEITTINF), também agradeceu o empenho da Vice-Presidência do TST e do Ministério Público.

O próximo vice-presidente do TST, eleito nesta segunda-feira (9) para iniciar seu mandato em 19/2/2020, ministro Vieira de Mello Filho, esteve presente na audiência de assinatura do acordo a convite do ministro Renato de Lacerda Paiva. Segundo ele, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual tem resultado muito positivo para as categorias profissional e econômica e para a sociedade e que vai priorizá-lo em sua gestão. 

“A mensagem que eu gostaria de deixar nesse momento, ao ser eleito vice-presidente, é tranquilizar as categorias no sentido de que estamos abertos para procedimentos pré-processuais de mediação e conciliação. Tentaremos realizar o trabalho à altura do que tem sido feito pela Vice-Presidência atual”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

PMPP-1000684-19.2019.5.00.0000 

Revista Consultor Jurídico