Com a decisão,é inválido acordo coletivo firmado pelo sindicato anterior.

O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Lins não tem legitimidade para representar motoristas, tratoristas e operadores de máquinas em geral da Usina Batatais, de açúcar e álcool. A decisão de 1º grau foi confirmada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 15ª região.

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O sindicato ajuizou reclamação trabalhista afirmando que formalizou acordo coletivo com a Usina e que, posteriormente, foi surpreendida com notificação desconsiderando o acordo firmado.

A empresa arguiu em preliminar a perda de legitimidade da entidade sindical, tendo em vista o trânsito em julgado de demanda onde discutia sua representação com outra entidade sindical profissional, na qual ficou definido que outro sindicato passaria a ter representatividade dos trabalhadores. A mesma acolhida com a consequente extinção da demanda. 

Ao julgar o recurso, o colegiado destacou a legitimidade de outro sindicato reconhecida por decisão judicial.

“Beira má-fé a alegação de ato jurídico perfeito do sindicato autor, diante da presente ação proposta em 03/01/2019, alegando validade de acordo coletivo celebrado com a reclamada em maio de 2018, com registro requerido em 11/12/2018 (fl. 70), diante da ciência das decisões acima referidas, reconhecendo sua ilegitimidade para representar os empregados da reclamada."

O escritório Cerdeira Rocha e Consultores Legais, especializado em direito trabalhista e sindical, representa a Usina, e destacou a importância de constantemente se verificar o correto enquadramento sindical, "já que um equívoco pode causar danos de difícil reparação".

Veja o acórdão.

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